Categoria: MPPB

  • Ditec alerta integrantes do MPPB sobre mudança para acesso ao PJe

    Ditec alerta integrantes do MPPB sobre mudança para acesso ao PJe

    A Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público da Paraíba (Ditec/MPPB) alerta os integrantes da instituição sobre a mudança implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). É que, a partir da próxima segunda-feira (3/11), os usuários externos (entre eles membros, servidores e assessores da instituição ministerial, advogados, partes e demais interessados), só terão acesso ao sistema através da autenticação em múltiplos fatores (MFA). 

    De acordo com o TJPB, a medida atende à Portaria 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo aumentar e fortalecer a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário, evitando o golpe do “falso(a) advogado(a), onde estelionatários acessam a tramitação de processos e enganam as pessoas solicitando pagamentos para que o recebimento de valores seja feito de forma mais rápida”. 

    O diretor da Ditec, Clayton Queiroz de Oliveira, destaca a importância de os integrantes do MPPB consultarem o Manual do Usuário, disponibilizado pelo TJPB, para saberem como proceder à autenticação de 2 Fatores (2FA). A medida visa evitar problemas no acesso ao sistema.

    Segundo o TJPB, os usuários(as) com conta Gov.br de nível Ouro e verificação em duas etapas ativada poderão utilizar essa opção de autenticação diretamente pelo aplicativo Gov.br, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

    Além do Gov.Br, o PJe passa a contar com outras opções de autenticação por meio de aplicativos autenticadores, também disponíveis nas lojas digitais. Será possível utilizar códigos temporários (tokens) gerados por ferramentas como Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP. Esses aplicativos geram um código de seis dígitos que muda periodicamente e deve ser inserido no momento do login, garantindo proteção adicional contra acessos indevidos.

    Também permanecem disponíveis as opções de acesso com login e senha ou com certificado digital.

    O novo modelo de autenticação visa garantir maior disponibilidade e segurança no processo. 

    Confira abaixo o passo a passo:

    1 – Para ingressar nas plataformas eletrônicas do Poder Judiciário, o primeiro passo é o usuário se autenticar no sistema que deseja acessar com seu login e senha ou com o certificado digital.
    2 – No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
    3 – Em seguida, será preciso digitar o código temporário de seis dígitos gerado no aplicativo autenticador instalado no celular. Esse código único expira em pouco tempo e precisa ser gerado novamente a cada novo acesso.

    Manual de acesso utilizando o Gov.br 

    Manual de acesso utilizando ferramenta de autenticação 2FA

    Com Ascom do TJPB

     

  • Webinar discute aspectos práticos da Lei de Improbidade Administrativa

    Webinar discute aspectos práticos da Lei de Improbidade Administrativa

    O Ministério Público da Paraíba, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promoveu, na manhã desta sexta-feira (31/10), o 4º Encontro de Formação Continuada para Promotores de Justiça em Estágio Probatório, que  abordou os “Aspectos Práticos da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção”.

    A abertura do evento foi realizada pelo 1º subprocurador-geral, Luís Nicomedes de Figueiredo, que destacou a relevância do tema, afirmando que o debate é fundamental para o Ministério Público no enfrentamento à corrupção e à má gestão de recursos públicos, e expressou o desejo de pleno sucesso e êxito para o encontro. O diretor do Ceaf, procurador de Justiça João Geraldo Barbosa, agradeceu à equipe do Ceaf pela organização do encontro bem como ao palestrante, o promotor de Justiça e coordenador da Assessoria Técnica do Procurador-Geral, Carlos Davi Lopes. A apresentação foi da coordenadora do Ceaf, promotora Ana Guarabira Cabral.

    Palestra

    O promotor Carlos Davi Lopes iniciou sua fala apontando a necessidade de um esforço investigativo maior por parte do Ministério Público para desvendar fraudes em licitações. Ele descreveu as principais modalidades de fraude, como o conluio entre licitantes, a contratação direta irregular, sobrepreço, fracionamento indevido, direcionamento e simulação de procedimento. 

    O palestrante sugeriu ainda que, diante de uma representação ou denúncia recebida por parte dos promotores de Justiça com vários itens, é fundamental realizar uma verificação preliminar para verificar a confirmação dos itens. Após a triagem inicial, os itens com procedência devem ser desmembrados, adotando a estratégia de um item de irregularidade por procedimento investigativo.

    Também foram apontadas pelo palestrante as verificações essenciais que devem ser realizadas como consultar dados em diversos sistemas e fontes abertas. Em seguida, o promotor explicou as atividades que compõem a fase de aprofundamento do procedimento investigativo do MP, como requisição de documentos, análise detalhada e registro dos achados relevantes.

    Outros pontos apresentados na palestra foram a questão da comprovação de dolo “específico” para condenação de agentes públicos por atos de improbidade, estabelecido na Lei 14.230/2021, e o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), um instrumento previsto na legislação que permite resolver ações de improbidade administrativa de forma consensual.

  • Ministério Público recomenda medidas contra poluição sonora em Santa Rita

    Ministério Público recomenda medidas contra poluição sonora em Santa Rita

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação para que o Município de Santa Rita, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar adotem medidas imediatas para combater a poluição sonora na cidade. O objetivo é garantir o sossego público, a saúde da população e a preservação do meio ambiente urbano.

    A recomendação foi expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. Entre as principais medidas recomendadas está a proibição de paredões de som, caixas amplificadas e outros equipamentos sonoros de alta potência em vias e espaços públicos, veículos automotores e áreas comerciais abertas, salvo com prévia autorização e dentro dos padrões legais de emissão sonora.

    A recomendação também enfatiza a necessidade de fiscalização contínua e rigorosa, com a organização de ações preventivas, como blitz em locais com maior incidência de poluição sonora. A medida prevê a apreensão dos equipamentos e a aplicação das sanções administrativas cabíveis aos responsáveis pela emissão irregular de ruídos.

    Além disso, o Ministério Público recomendou a autuação imediata e, se necessário, a cassação da licença de funcionamento e das licenças ambientais de estabelecimentos que permitirem, fomentarem ou tolerarem o uso de aparelhagem sonora em desacordo com a legislação, especialmente quando a emissão de ruídos superar os limites aceitáveis, causando prejuízo ao sossego, à saúde e ao meio ambiente urbano.

    Aos proprietários de restaurantes, bares e estabelecimentos similares que utilizam instrumentos musicais ou de percussão, o MPPB recomenda a instalação de avisos visíveis informando a proibição do uso de som automotivo em volume que possa ser ouvido do lado de fora do veículo. Em casos de irregularidade, os estabelecimentos devem solicitar ao cliente que desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes para as providências necessárias.

    A promotora Miriam Vasconcelos explicou que inúmeras reclamações têm sido recebidas na Promotoria de Justiça sobre recorrentes episódios de perturbação do sossego público em Santa Rita, inclusive, com uso de equipamentos sonoros acima dos limites legais, notadamente paredões instalados em veículos, caixas amplificadas em estabelecimentos e caixas portáteis em locais públicos, causando danos à coletividade.

    “A utilização de ‘paredões de som’, caixas amplificadas, aparelhos sonoros portáteis e outros equipamentos de alta intensidade em vias públicas, veículos automotores, estabelecimentos comerciais e eventos irregulares constitui poluição sonora, afrontando o sossego público, a ordem urbanística e o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, destacou a promotora.

     

    Normas

    A promotora Miriam Vasconcelos apontou ainda uma série de legislações sobre a questão da poluição sonora. A Lei n. 9.605/98 tipifica como crime a poluição de qualquer natureza que cause ou possa causar danos à saúde humana, incluindo a poluição sonora. O Decreto-Lei n. 3.688/41 considera contravenção penal perturbar o trabalho ou sossego público com abuso de instrumentos sonoros. 

    Já o Decreto n. 6.514/2008 estabelece multas elevadas para quem causa poluição que prejudica a saúde humana, a fauna ou a biodiversidade. A Resolução n. 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de equipamentos sonoros em veículos que produzam som audível externamente e perturbem o sossego público. Por fim, a  Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 01/1990 e as normas técnicas aplicáveis (NBR 10.151 e NBR 10.152/ABNT) estabelecem limites para emissão de sons e ruídos e reconhecem os impactos negativos do excesso de ruído na saúde e bem-estar coletivo.

  • Cobrança ilegal: Energisa é condenada a ressarcir consumidores de energia solar

    Cobrança ilegal: Energisa é condenada a ressarcir consumidores de energia solar

    Ação civil pública proposta pelo MPPB é julgada procedente e distribuidora também é condenada a pagar danos morais coletivos

     

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da 4ª Vara Cível de João Pessoa declarou a ilegalidade da cobrança administrativa feita pela Energisa Paraíba aos consumidores de energia solar, em relação aos valores retroativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021. Com isso, a distribuidora de energia elétrica foi condenada a se abster, em caráter definitivo, de cobrar; de incluir os nomes de consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão do não pagamento dessa cobrança administrativa retroativa, considerada abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

    A Energisa Paraíba também foi condenada a restituir em dobro e com a devida correção monetária todos os consumidores de energia solar que efetuaram o pagamento dos valores cobrados indevidamente; a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC); a pagar as custas processuais e a garantir que seus canais de atendimento e sistemas informatizados reflitam a suspensão definitiva dessa cobrança.

    A decisão judicial foi proferida nessa quinta-feira (30/10), pelo juiz de Direito José Herbert Luna Lisboa, no julgamento da Ação Civil Pública 0851930-07.2024.8.15.2001, proposta pela 45ª promotora de Justiça da Capital, Priscylla Maroja, que atua na defesa do consumidor. Cabe recurso da decisão.

    A ação

    Conforme destacou a promotora de Justiça, a ação civil pública foi ajuizada para proteger os direitos dos consumidores paraibanos que fazem uso de energia solar, em face da cobrança retroativa massiva do ICMS incidente sobre a TUSD, uma vez que houve o reconhecimento, pela própria Energisa, em 2021, por meio de denúncia espontânea apresentada à Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba, de um erro administrativo na interpretação do Convênio ICMS 16/2015, que indevidamente estendeu a isenção de ICMS aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição (TUSD) para clientes de geração distribuída nos anos de 2017 a 2021. 

    O erro levou a Energisa Paraíba a ajuizar a Ação de Consignação em Pagamento; a efetuar o depósito judicial de R$ 16,7 milhões em favor do Estado, e a iniciar, em 2024, um procedimento de cobrança administrativa extrajudicial contra os consumidores afetados para reaver os valores antecipados, violando, com isso, conforme defendeu o MPPB, o artigo 323, inciso I, da Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel e o artigo 6º, inciso III, do CDC. 

    “A Resolução da Aneel limita a cobrança administrativa por faturamento incorreto a apenas três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, vedando, portanto, a exigência extrajudicial de débitos que se estendem por quatro anos. Além disso, é flagrante a falta de transparência da Energia, pois os valores foram cobrados mediante boleto apartado, sem a apresentação de memória de cálculo detalhada e individualizada que permitisse ao consumidor conferir a origem e a exatidão da dívida, violando o direito básico à informação clara e adequada”, acrescentou a promotora de Justiça.

    A sentença confirmou a tutela de urgência requerida pelo MPPB, com a qual os consumidores já haviam sido beneficiados, desde agosto de 2024, com a suspensão da cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, bem como de encargos e outras medidas invasivas para cobrança da dívida, com destaque para a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária.

    Em sua decisão, o magistrado destacou que o exercício do direito ao ressarcimento pela Energisa, prestadora de um serviço essencial em regime de concessão, está subordinado ao regime de proteção consumerista e à legislação setorial da Aneel. “Não se pode permitir que a distribuidora, sob o pretexto de exercer um direito de regresso, ignore as garantias mínimas necessárias para proteger a parte mais vulnerável da relação. A conduta da Energisa incorreu em prática manifestamente abusiva, nos termos do artigo 39, VIII, do CDC, por prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor-lhe o pagamento de débitos pretéritos de natureza complexa. A mera emissão de um ‘boleto apartado’ não desvincula o procedimento de ressarcimento da atividade essencial da concessionária e não serve como subterfúgio para escapar das regras regulatórias que visam equilibrar a relação, especialmente a regra temporal. Ao cobrar débitos de quatro anos (setembro/2017 a junho/2021) por via administrativa extrajudicial, a Energisa suprimiu a proteção temporal mínima conferida ao consumidor, surpreendendo-o com um ônus financeiro concentrado e desproporcional. A regulamentação do setor determina que, para débitos superiores a este prazo, a concessionária deve buscar o ressarcimento exclusivamente pela via judicial. A cobrança administrativa retroativa promovida é, portanto, ilegal e abusiva”, argumentou.

    Para a promotora de Justiça, a decisão judicial foi assertiva, pois protege os direitos dos consumidores, que configuram o polo mais vulnerável da relação de consumo. “Essa é uma decisão importante e de abrangência aos consumidores que utilizam energia solar em todo o estado da Paraíba. O Ministério Público está vigilante para coibir qualquer tipo de violação pela Energisa, às normas do Código de Defesa do Consumidor e da Aneel, garantindo que o direito do consumidor seja uma realidade em nosso estado”, disse.

    Matéria relacionada:

    Energia solar: Justiça atende MP e determina suspensão da cobrança de ICMS retroativo

  • Membros, servidores e assessores participam de curso sobre o uso da IA do MPPB

    Membros, servidores e assessores participam de curso sobre o uso da IA do MPPB

    Mais de 250 integrantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB) – entre membros, membras, assessores, assessoras, servidores e servidoras – participaram, na tarde desta quinta-feira (30/10), do curso online “ApoIA.MP: conhecendo os fluxos e metodologias da Inteligência Artificial do MPPB”, ministrado pelo Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).

    O evento foi aberto pelo procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans, que destacou a importância da capacitação sobre a ferramenta de Inteligência Artificial totalmente desenvolvida pelo MPPB, através do NGC e da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec). 

    Quintans lembrou que o ApoIA.MP foi apresentado durante a 1ª Semana de Interação Institucional “MPPB em Movimento”, ocorrida entre os dias 20 e 24 deste mês, nas sedes das cinco microrregiões administrativas do MPPB (Sousa, Patos, Campina Grande, Guarabira e João Pessoa).  “É uma satisfação enorme, mais uma vez, trazer a apresentação, desta vez de forma mais detalhada, dessa ferramenta que já é um grande orgulho para todos nós. O ApoIA.MP vai contribuir muito com o nosso trabalho cotidiano. Gostaria de agradecer a presença de todos e de registrar também o empenho do NGC e da Ditec para ampliar esse trabalho, cuja próxima meta é utilizar a IA para o arquivamento do inquérito policial. Espero que tenhamos uma tarde produtiva, que aprendamos e nos familiarizemos com essa nova ferramenta para extrair dela o que há de melhor”, disse. 

    O diretor e a coordenadora do Ceaf, o procurador de Justiça João Geraldo Barbosa e a promotora de Justiça Ana Guarabira, respectivamente, assim como a secretária de Planejamento e Gestão do MPPB, Ana Maria França, também destacaram a relevância do curso para o aprimoramento da atuação ministerial, agradeceram a presença dos participantes e enfatizaram o conhecimento do ministrante do curso, o promotor de Justiça e integrante do NGC, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha. 

    IA do MPPB

    O promotor de Justiça Alberto Cartaxo iniciou o curso, explicando como o ApoIA.MP foi desenvolvido no MPPB e lembrando os profissionais que colaboraram para essa conquista institucional, dentre eles o coordenador do NGC, o promotor de Justiça Octávio Paulo Neto; o ex-PGJ Antônio Hortêncio Rocha Neto; o atual PGJ, Leonardo Quintans (o qual atuou para que houvesse a superação de entraves burocráticos, viabilizando a conclusão da ferramenta tecnológica de forma mais célere) e a equipe da Ditec.

    Ele reiterou que o objetivo do curso é aprofundar e detalhar o funcionamento da ferramenta tecnológica que já fora apresentada na Semana de Interação Institucional e agradeceu “a oportunidade de falar sobre essa nova ferramenta disponibilizada no âmbito do MPPB”. Segundo o promotor de Justiça, outros treinamentos serão promovidos sobre o assunto.

    Cartaxo fez uma breve contextualização histórica do surgimento da Inteligência Artificial, destacando o papel da IA Generativa. Também falou sobre o trabalho desenvolvido pelo NGC e Ditec para viabilizar a interoperabilidade da IA com os sistemas MP Virtual, do MPPB, e o PJe, do Tribunal de Justiça da Paraíba. 

    Ele também explicou que, nesse primeiro momento, o apoIA.MP poderá ser usado para otimizar o trabalho dos membros em relação à análise de inquéritos relativos a tráfico de drogas, violência doméstica e ao Estatuto do Desarmamento, oferecendo sugestões de minutas de peças processuais. 

    O curso seguiu uma metodologia baseada em demonstrações práticas quanto ao uso da nova ferramenta tecnológica. Durante a aula virtual, os participantes puderam dirimir dúvidas e apresentar sugestões. 

  • “Cultivo limpo”: Projeto estratégico capacita 242 agricultores de 47 municípios paraibanos

    “Cultivo limpo”: Projeto estratégico capacita 242 agricultores de 47 municípios paraibanos

    Mais de 240 agricultores de 47 municípios paraibanos foram capacitados, no último ano, pelo projeto estratégico “Cultivo Limpo”, executado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em parceria com universidades, entidades e órgãos governamentais. 

    A iniciativa teve início em junho de 2024 pela promotora de Justiça Danielle Lucena, quando esteve à frente do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do Meio Ambiente e do Consumidor. “O objetivo era promover a educação ambiental e a conscientização de trabalhadores rurais sobre os malefícios do uso abusivo dos agrotóxicos e a importância dos equipamentos de proteção individual (EPI), da logística reversa das embalagens desses produtos e das ações de fiscalização dos órgãos ambientais”, explicou. 

    O projeto estratégico foi estruturado e executado, entre os meses de outubro do ano passado e agosto deste ano, com o apoio do Ibama, do Centro de Tecnologia Sucroalcooleira da Universidade Federal da Paraíba, UFCG – Campus Pombal; da Associação dos Revendedores Agropecuários do Nordeste (Arpan); da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan); da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Também participaram secretarias municipais de Agricultura, sindicatos de agricultores e promotores de Justiça com atribuição no meio ambiente e consumidor. 

    Foram ministradas palestras sobre os cuidados com a saúde e uso dos agrotóxicos; o uso de agrotóxico e fiscalização do Ibama; insumos biológicos; identificação e informativos das embalagens de agrotóxicos e embalagens de agrotóxicos e logística reversa. Ao todo, foram beneficiadas 478 pessoas com o projeto, sendo 242 delas, agricultores.

    A promotora de Justiça Danielle Lucena avaliou o impacto do projeto estratégico. “O ‘Cultivo Limpo’ demonstrou que é possível conciliar produtividade agrícola com responsabilidade socioambiental. Conseguimos levar informação e orientação técnica a centenas de trabalhadores, fortalecendo uma cultura de respeito à saúde humana e ao meio ambiente. O retorno das comunidades rurais foi muito positivo e mostra que, com capacitação e parceria, podemos transformar práticas nocivas em ações sustentáveis”, disse.

    Confira os municípios alcançados:
    Alhandra
    Pitimbu
    Conde
    Caaporã
    Sapé 
    Mari 
    Cruz do Espírito Santo
    Sobrado 
    Riachão do Poço
    Itabaiana 
    Salgado de São Félix
    Juripiranga
    São José dos Ramos 
    Pilar
    Jacaraú 
    Logradouro
    Caiçara
    Pedro Régis 
    Lagoa de Dentro
    Araçagi 
    Cuité de Mamanguape
    Itapororoca
    Pirpirituba
    Alagoa Grande 
    Alagoinha
    Mulungu 
    Serra Redonda
    Areia 
    Esperança
    Remígio 
    Arara
    Alagoa Nova
    Bananeiras
    Solânea
    Serraria 
    Borborema
    Cuité 
    Nova Floresta  
    Picuí
    Pombal 
    Sousa
    Aparecida
    Marisópolis
    Vieirópolis 
    Nazarezinho 
    São Domingos
    Cruz do Espírito Santo

  • MP promoverá curso sobre Sistema Eletrônico de Execução Unificado; inscrições abertas

    MP promoverá curso sobre Sistema Eletrônico de Execução Unificado; inscrições abertas

    Já estão abertas as inscrições para o curso sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e entendimentos jurisprudenciais sobre temas de Execução Penal, que será ministrado pelo Centro de Apoio Operacional em matéria criminal (CAOCrim) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) aos membros, membras, servidores, servidoras, assessores e assessoras do Ministério Público paraibano.

    O curso acontecerá no período de 4 a 6 de novembro, das 14h às 19h, pela plataforma de videoconferência Google Meet. As inscrições devem ser realizadas por meio de preenchimento de formulário eletrônico (clique AQUI https://forms.gle/5DscnHvYaodE5oHKA).

    O curso será ministrado pelo assessor jurídico administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Alisson de Sá Ponce Leon, e terá como mediador o coordenador do CAOCrim, o promotor de Justiça Uirassu de Melo Medeiros. 

    Leon atuou como assessor da Câmara Criminal em 2023 e 2024, foi assessor de juiz criminal por mais de 10 anos e tutor de curso sobre o assunto promovido pela Escola Superior da Magistratura (Esma).

  • MPPB interpõe recurso especial no STJ para anular acórdão do Tribunal de Justiça

    MPPB interpõe recurso especial no STJ para anular acórdão do Tribunal de Justiça

    O Ministério Público da Paraíba vai interpor recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo a nulidade de acórdão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba referente a uma ação civil pública ajuizada contra a Câmara Municipal de São José de Piranhas. O recurso será interposto pela Coordenadoria Recursal (Core) e pela 26ª procuradora de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes.

    Nesta quarta-feira (29/10), os detalhes finais do recurso foram discutidos em reunião que contou com a participação do coordenador da Core, procurador de Justiça Alvaro Gadelha Campos; da procuradora Vasti Cléa Lopes; dos integrantes da Core, os promotores Leonardo Furtado e Dmitri Nóbrega Amorim, e do procurador Francisco Sagres.

    Conforme o coordenador da Core, procurador Alvaro Gadelha Campos, trata-se de um processo que teve parecer da procuradora Vasti Cléa Lopes. “Então, de forma uníssona e unidos, nós estamos interpondo esse manifesto. Iremos trabalhar, evidentemente, para ele subir para o STJ perante o Tribunal de Justiça e esperarmos que se dê crédito aquilo que o Ministério Público está pretendendo para que a sociedade saia vitoriosa. Eu quero parabenizar aqui a coordenação, parabenizar aqui a doutora Vasti Cléa e o Ministério Público da Paraíba”.

    A procuradora Vasti Cléa Lopes destacou a importância do auxílio da Coordenadoria Recursal e da integração institucional. “Estamos aqui recorrendo ao auxílio da Core para um processo que é muito importante para o Ministério Público. A coordenadoria tem sido fundamental porque, se a tese que estamos a lutar for vencedora, será um precedente muito importante para nós do Ministério Público. Então, quero agradecer o auxílio da Core, especialmente ao procurador Alvaro Gadelha e ao promotor Leonardo Furtado que têm sido um esteio importante nesse nosso trabalho. Dizer ainda que é muito importante que o Ministério Público no segundo grau recorra à Coordenadoria Recursal e busque os tribunais superiores porque o MP é uno e indivisível e o trabalho que o promotor da Justiça faz no primeiro grau deve ser valorizado e sobretudo apoiado no segundo grau”.

    Entenda o caso

    Conforme o promotor Leonardo Furtado, integrante da Core, a Promotoria de Justiça de São José de Piranhas ajuizou uma ação civil pública com pedidos de obrigação de fazer contra a Câmara Municipal para que fosse elaborado e aprovado Projeto de Lei Municipal para regulamentação dos cargos e das funções efetivos e comissionados no âmbito da Casa Legislativa e realização de concurso público. Entretanto, foi julgado no primeiro grau como causa distinta do proposto pelo MPPB (improbidade administrativa) e o pedido foi negado. O Ministério Público recorreu e a Primeira Câmara Cível do TJPB manteve a decisão.

    “A Coordenadoria Recursal tem assessorado a procuradora Vasti Cléa Lopes, nesse caso, em especial, buscando justamente viabilizar a propositura do recurso especial pugnando pela nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça, tendo em vista a ofensa à legislação federal, em especial o artigo 1.022 do Código de Processo Civil”, acrescentou o promotor.

    O promotor explicou a posição defendida pelo MPPB. “O posicionamento do Ministério Público é de que o acórdão incidiu em irregularidade em relação ao artigo 1.022 do CPC, por ter julgado causa diferente e distinta da que foi proposta pelo Ministério Público ao ajuizar a ação civil pública pleiteando a imposição de obrigações de fazer em desfavor da Câmara Municipal de São José de Piranhas. O Poder Judiciário, na sentença e também no acórdão, julgou a ação de improbidade que, efetivamente, não foi proposta no caso. Então, sustentamos que foi julgado por uma causa diferente e o Ministério Público quer que seja julgado conforme foi solicitado no primeiro grau”.

  • Cruz do Espírito Santo atende MP e cria Plano de Enfrentamento às Mudanças Climáticas

    Cruz do Espírito Santo atende MP e cria Plano de Enfrentamento às Mudanças Climáticas

    Após ser instado pelo Ministério Público da Paraíba, o Município de Cruz do Espírito Santo elaborou e publicou no Diário Oficial o Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas. A criação do plano é objeto de um procedimento administrativo instaurado, em 2024, pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos. 

    O Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas foi elaborado com o objetivo de orientar ações integradas de adaptação, mitigação e educação ambiental, promovendo a sustentabilidade e o fortalecimento da resiliência climática no município.

    “O enfrentamento da crise climática exige uma mudança de paradigma, com estratégias de planejamento e gestão urbanas, além de mitigação e adaptação em confluência com preservação dos recursos naturais, de acordo com as especificidades de cada localidade e suas diferenças geológicas e hidrológicas”, explicou a promotora Miriam Vasconcelos.

    Ainda conforme a promotora, a Lei n° 14.904/2024 estabeleceu diretrizes para a elaboração de Planos de Adaptação às Mudanças do Clima, com o objetivo de implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima.

    A promotora falou sobre a importância do plano municipal. “Cruz do Espírito Santo deu um passo à frente na defesa do Meio Ambiente. Para combater a crise climática é preciso planejamento, ação, execução e vontade política, o que foi demonstrado com o atendimento à requisição ministerial para criação do plano de combate às mudanças do clima, que, uma vez cumprido, reduzirá os impactos decorrentes da atual situação ambiental e garantirá um futuro mais sustentável para as atuais e futuras gerações.”.

    Plano

    O plano de Cruz do Espírito Santo foi elaborado com base em diagnósticos ambientais, socioeconômicos e territoriais provenientes de fontes como o Plano Municipal de Saneamento Básico (SIMS/UFCG), IBGE, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e Sudema, e identifica as principais vulnerabilidades locais, incluindo alagamentos urbanos, erosão do solo, estiagens prolongadas, baixa cobertura vegetal e deficiências em saneamento e drenagem.

    A partir do diagnóstico, foram definidas no plano medidas de adaptação, voltadas à prevenção de riscos e à melhoria da infraestrutura ambiental, e medidas de mitigação, focadas na redução de emissões de gases de efeito estufa e na promoção do uso sustentável dos recursos naturais. A implementação do plano será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com demais secretarias e órgãos parceiros.

     

  • MPPB ministra palestra em encontro sobre Sistema Nacional de Análise Balística

    MPPB ministra palestra em encontro sobre Sistema Nacional de Análise Balística

    O Ministério Público da Paraíba, por meio do coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Uirassu Medeiros, participou, na última sexta-feira (24/10), do encontro técnico para debater os avanços do Sistema Nacional de Análise Balística (Sinab) e do Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB). O evento foi promovido pela Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba (SR-PB). 

    O coordenador do CAO Criminal ministrou palestra sobre a importância da prova pericial balística para a aplicação da lei penal, destacando o papel da prova técnica na sustentação da acusação e na formação da convicção do julgador no âmbito do Tribunal do Júri.

    De acordo com promotor Uirassu Medeiros, o propósito do evento foi a troca de experiências de atores que atuam na persecução penal, especificamente relacionado à prova técnica produzida, tanto pela própria Polícia Federal, quanto pelo Instituto de Polícia Científica da Paraíba, e que guarda relação com análise de elementos balísticos identificados em locais de crimes, a partir da verificação de armas de fogo e de munições.

    “Enfim, de que modo esses elementos balísticos contribuem na formação do convencimento  de integrantes do Poder Judiciário, ou seja, de juízes togados, quanto também de juízes leigos no Tribunal do Júri, em que medida esse tipo de elemento probatório colabora na obtenção de resultados práticos da atuação do Ministério Público como titular da ação penal. Então, basicamente, o evento teve esse propósito de apresentar os avanços já alcançados pelos órgãos responsáveis pela realização dessa atividade pericial e como isso tem repercutindo no trabalho de outras instituições, a exemplo do Ministério Público como titular da ação penal”.

    Conforme informações da PF, o encontro teve como objetivo expor as características operacionais do Sinab e do BNPB, apresentar os resultados obtidos desde a implantação no país e no estado da Paraíba, além de aprimorar a integração operacional e pericial para padronizar os procedimentos de encaminhamento de vestígios e padrões para cadastro no banco.

    Além da importância da prova pericial balística para a aplicação da lei penal, foram debatidos no evento temas como as características e resultados do Sinab e do Banco Nacional de Perfis Balísticos, as aplicações práticas e correlações realizadas no âmbito da Paraíba, além da análise de casos de integração dos sistemas em investigações de homicídios.

    O Sinab foi instituído pelo Decreto nº 10.711/2021 e integra todas as unidades da Federação e a Polícia Federal, permitindo a comparação automática de projéteis e estojos coletados em cenas de crime ou apreendidos de armas, para identificar se foram disparados pela mesma arma de fogo. Já o BNPB é o banco de dados onde esses perfis são armazenados e comparados, possibilitando correlacionar crimes, elucidar a autoria e auxiliar no planejamento de políticas públicas de segurança.

    Com Ascom/APCF