Categoria: MPPB

  • MPPB participa de encontro nacional sobre combate ao crime organizado

    MPPB participa de encontro nacional sobre combate ao crime organizado

    O Ministério Público da Paraíba, por meio do promotor de Justiça Daniel Dal Pont Adriano, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), participou do 3º Encontro Técnico da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). 
    O evento, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público e Polícia Civil do Paraná para fomentar ações, boas práticas e articulação interinstitucional entre os principais atores do combate ao crime organizado no Brasil reuniu, em Curitiba, representantes do MP, poder judiciário, especialistas e profissionais da segurança pública de todo o país.
    Entre os dias 26 e 28 de agosto, eles debateram temas como a cadeia de custódia e vestígios digitais; uso da inteligência artificial na persecução penal; recuperação de ativos e gestão patrimonial; criptoativos e criminalidade econômica; operações interagências e redes colaborativas; e parcerias com instituições bancárias e plataformas digitais na investigação criminal.
    Uma das ferramentas apresentadas na capital paranaense foi o materializador de evidências digitais e informáticas desenvolvido pelo MP de Goiás (MPGO). Ele permite a coleta de imagens, vídeos, áudios, textos e conteúdos de redes sociais, aplicativos de mensagens, sites e e-mails como evidências digitais, para uso em investigações e processos judiciais.
    O promotor do MPPB Daniel Dal Pont destacou a importância das estratégias de atuação integrada para atingir um objetivo comum:  “o evento propiciou uma profunda integração entre os agentes combativos ao crime organizado, salientando a mentalidade colaborativa e cooperativa entre as instituições envolvidas. Também foram explanados e discutidos diversos aspectos práticos atinentes às atividades rotineiras dos Gaecos, como a garantia da integridade da cadeia de custódia e ferramentas pioneiras de investigação”.

    Com informações do MPRJ

  • MPPB emite orientação conjunta sobre atuação dos promotores em conflitos de posse

    MPPB emite orientação conjunta sobre atuação dos promotores em conflitos de posse

    O Ministério Público da Paraíba, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral e dos Centros de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais, do Meio Ambiente e do Patrimônio Público do emitiram a Orientação Técnica Conjunta nº 01/2025 aos promotores de Justiça acerca da adoção de medidas pertinentes a conflitos possessórios coletivos.

    A orientação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; pelo corregedor-geral Francisco Antônio de Sarmento Vieira, pelos promotores corregedores Carlos Romero Lauria Paulo Neto e Ana Caroline Almeida Moreira; e pelos coordenadores dos CAOs, os promotores de Justiça Liana Espínola Pereira de Carvalho (Cidadania e Direitos Fundamentais), Danielle Lucena da Costa Rocha (Meio Ambiente) e Carlos Davi Lopes Correia Lima (Patrimônio Público). 

    Conforme o documento, os litígios coletivos previstos no Código de Processo Civil (CPC) são aqueles que têm tratamento de demandas individuais, porém com uma dimensão coletiva, na medida que se relacionam ao atendimento a direitos sociais, como o direito à moradia. E é justamente por conta da relevância e dos reflexos sociais da decisão desse litígio que se impõe a participação do MP.

    Ainda de acordo com a orientação, compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana e nas demais causas em que há interesse público ou social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Também há previsão específica de necessidade de intervenção do MP no que tange às ações possessórias “em que figure no polo passivo grande número de pessoas”.

    O documento apresenta medidas de atuação extrajudicial a serem tomadas pelos promotores de Justiça de Defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais, do Patrimônio Público ou do Meio Ambiente e medidas a serem tomadas em atuação judicial pelos promotores que atuam nas Varas onde corre a ação sobre o conflito possessório.

    Ainda é destacado no documento que a falta de regulação e controle das ocupações irregulares em áreas urbanas pode gerar prejuízos ao patrimônio público, ampliar desigualdades sociais e agravar as condições de vida da população.

    A orientação enfatiza que a capacidade de resolver conflitos fundiários de maneira justa e sustentável assegura tanto a preservação dos ecossistemas quanto o respeito aos direitos humanos, traduz a gestão eficaz de uma unidade de conservação.

    Confira AQUI a orientação na íntegra.

  • MP firma entendimento pela não aplicação de acordos em crimes de maus-tratos a animais

    MP firma entendimento pela não aplicação de acordos em crimes de maus-tratos a animais

    Atuação do MP se alinha à legislação estadual de vanguarda, que reconhece animais como seres sencientes e exige repressão firme à crueldade

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio de uma atuação conjunta do Centro de Apoio Operacional em Matéria Criminal (CAOCrim) e do Centro de Apoio Operacional em Matéria de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), emitiu uma nova Orientação Técnica Conjunta que consolida o entendimento pela inaplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos crimes de maus-tratos a animais. A medida representa um avanço na defesa dos direitos dos animais e no aprimoramento da atividade ministerial, garantindo uma resposta mais rigorosa e efetiva da Justiça contra a crueldade.

    O documento técnico-jurídico tem como objetivo orientar a atuação dos promotores de Justiça em todo o Estado, destacando que a violência é uma característica fundamental (elementar) do tipo penal previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)1. O ANPP, por sua vez, é um instituto jurídico previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que não pode ser proposto em infrações penais cometidas com “violência ou grave ameaça”.

    A discussão central, esclarecida pela orientação, era se essa vedação se aplicaria apenas à violência contra pessoas. A nova interpretação do MPPB se baseia na alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.964/2019 (o “Pacote Anticrime”), que suprimiu a restrição “à pessoa” que constava em normativas anteriores.

    O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, ressalta que a interpretação da lei deve acompanhar a evolução social e jurídica. “A promoção da justiça e o combate à crueldade animal exigem a compreensão de que a violência é elementar do tipo no crime de maus-tratos. Diante de um modus operandi frequentemente violento e cruel, o acordo não se mostra suficiente e necessário à prevenção e reparação do crime, impondo-se a devida responsabilização penal com maior rigor”, afirma o coordenador.

    A orientação ganha ainda mais força no contexto da Paraíba, que possui uma das legislações mais protetivas do mundo na área: o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado (Lei Estadual nº 11.140/2018). A lei paraibana reconhece expressamente os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, e determina que é dever do Estado e de toda a sociedade combatê-los.

    A promotora de Justiça Danielle Lucena da Costa Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, destaca que a atuação do Ministério Público deve estar em sintonia com a vanguarda legislativa do Estado. “Nosso Código de Bem-Estar Animal é firme, ao determinar que todos os órgãos do Estado devem livrar os animais de ações violentas e cruéis. Dessa forma, com base em nossas leis e no fato de que o Código de Processo Penal não restringe o conceito de violência apenas à pessoa humana, o ANPP não se apresenta como instrumento adequado para a reprovação e prevenção de tais crimes”.

    Com a nova diretriz, o Ministério Público da Paraíba não apenas reforça seu compromisso com a defesa do meio ambiente e dos seres vulneráveis, mas também demonstra estar atento às transformações sociais e legislativas. A medida alinha a instituição a entendimentos já consolidados em outros órgãos ministeriais, como os do Paraná e do Distrito Federal, e até mesmo a decisões judiciais, transmitindo à sociedade a mensagem de que a crueldade contra animais será combatida com a seriedade que o regime democrático e a legislação vigente exigem.

    CLIQUE AQUI para ter acesso integral à publicação.

  • MP-Procon e CRM inspecionam hospital privado, em Campina Grande

    MP-Procon e CRM inspecionam hospital privado, em Campina Grande

    A Diretoria Regional de Campina de Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) promoveu nesta quinta-feira (28/08) visita técnica, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina (CRM), no novo hospital da Unimed, sendo recepcionados por todo o seu corpo diretor (financeiro, administrativo, mercado, jurídico e médico).

    De acordo com MP-Procon, o objetivo foi instruir o procedimento administrativo instaurado pelo órgão no mês de julho, com o escopo de  acompanhar o descredenciamento de quatro hospitais do município realizado pela operadora de saúde Unimed, a fim de garantir a continuidade, segurança e eficiência no atendimento a ser prestado aos consumidores usuários do plano de saúde.

    Vistoria in loco

    No hospital, foram visitadas todas as instalações, especialmente as UTIs neonatal, adulto e infantil, o pronto atendimento de urgência e emergência, a ala de procedimentos eletivos, o laboratório e as salas de exames por imagem. A diretoria médica discorreu, mediante a apresentação de gráficos, sobre a gestão os leitos do hospital em relação ao número de vagas e o tempo médio de permanência de internação no hospital. Também destacou, o número de atendimentos médios realizados no mês de julho, a duração desses atendimentos, os tipos de acordo com a gravidade da enfermidade e as metas da empresa hospitalar para equalizar e manter a oferta de serviços do hospital em convergência com a demanda dos usuários do plano de saúde da Unimed.

    Do ponto de vista estrutural, as diretorias administrativa e financeira destacaram os recursos investidos na operação, em torno de 160 milhões de reais, o estudo dimensionado que antecedeu a construção do hospital e o fluxograma de eventual ampliação, com projeto arquitetônico já concluído para o mesmo local. Outros pontos apresentados foram a capacidade de reuso de água, dispensação de resíduos sólidos e sistemas de contingenciamento em casos de falta de água e energia.

    Por fim, a diretoria de mercado enfatizou que o descredenciamento realizado pela operadora não impedirá novas cooperações com a rede privada hospitalar em Campina Grande, mas, para que isso ocorra, uma nova modelagem negocial, denominada de referenciamento (que é diferente do credenciamento), será a adotada daqui por diante, sendo priorizados a descentralização de atendimentos mais específicos e técnicos que não possam ser abarcados pelo novo hospital. Eles acrescentaram ainda que já existem tratativas com unidade hospitalar privada nesse sentido.

    Das medidas adotadas

    O diretor regional do MP-Procon, promotor de justiça Osvaldo Lopes Barbosa, informou que foram disponibilizados ao hospital formulários técnicos com diversos questionamentos do órgão, concedendo o prazo de 10 dias úteis para a resposta. Posteriormente, serão feitos a análise e o cotejo de todas as informações da operadora de saúde, hospital e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que aprovou o ato de descredenciamento, a fim de aquilatar as informações e, de forma, preventiva, garantir a saúde e a segurança dos consumidores.

    Ainda conforme o diretor regional, o MP-Procon continuará o acompanhamento desse processo, de forma transparente e cooperativa com todos que fazem parte da cadeia setorial de saúde suplementar, a fim de garantir a observância dos princípios da prevenção e da proteção da saúde e segurança que norteiam o Código de Defesa do Consumidor.

    Estiveram presentes o diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, acompanhado do setor de fiscalização e jurídico, além de dois membros do Conselho Regional de Medicina (CRM).

  • Sistema de Gestão de Cursos vai otimizar gerenciamento de informações do Ceaf

    Sistema de Gestão de Cursos vai otimizar gerenciamento de informações do Ceaf

    Foi realizada, nessa quinta-feira (28/08), a apresentação do Sistema de Gestão de Cursos que está sendo desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia de Informação (Ditec) do Ministério Público da Paraíba para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), que vai possibilitar o gerenciamento de todos os cursos ofertados pelo centro.

    Essa nova ferramenta está sendo desenvolvida em cumprimento à iniciativa do diretor do Ceaf,  procurador João Geraldo Carneiro Barbosa;  a partir da reunião realizada no final de julho na qual pleiteou que a Ditec desenvolvesse um sistema que atendesse uma otimização com vistas à racionalização dos trabalhos e modernização com eficiência e eficácia dos resultados a serem alcançados pelo Ceaf diante das demandas recebidas e também dos novos desafios que serão implementados a partir da efetivação completa dessa nova ferramenta tecnológica. 

    A reunião teve a participação do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; do diretor do Ceaf,a diretora de Tecnologia da Informação, Vivianne Queiroz; o chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, Geovanny Santana; e servidora do Ceaf, Silvana Cantalice.

    O procurador-geral ressaltou a importância dessa nova ferramenta que vai agilizar as informações referentes aos cursos oferecidos pelo Ceaf. Ele agradeceu ao diretor do Ceaf pela ideia da criação desse sistema e à Ditec pelo desenvolvimento.

    O diretor do Ceaf explicou que procurou a Ditec para a criação de uma ferramenta que possibilite o aprimoramento de tarefas como inscrição de eventos, aferição de frequência e sincronização de informações com os órgãos da administração. Ele agradeceu e informou que, neste primeiro momento, o sistema será alimentado com informações dos cursos oferecidos a partir de 2024.

    Sistema

    Nessa primeira etapa, o sistema já permite o cadastro dos cursos novos, vinculação de ministrantes, gerenciamento do público-alvo do curso, controle de início e fim e das inscrições e controle de início e fim de período de realização do curso. Novas funcionalidades serão, posteriormente, inseridas, com entregas mensais.

  • MPPB é palestrante em evento internacional sobre aplicação da IA na lei

    MPPB é palestrante em evento internacional sobre aplicação da IA na lei

    O Ministério Público da Paraíba foi um dos conferencistas da 5ª Reunião Global sobre Inteligência Artificial para Aplicação da Lei (5th Global Meeting on Artificial Intelligence for Law Enforcement), promovida pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Polícia Federal do Brasil, Fundação Justiça pela Ciência e Instituto Inter-regional de Pesquisa de Crime e Justiça das Nações Unidas (Unicri). O evento internacional realizado no Brasil entre os dias 26 e 28 deste mês de agosto reuniu, em Curitiba, profissionais da lei, especialistas e inovadores de vários setores, que vieram explorar os avanços mais recentes em IA e seus impactos na aplicação da lei. 

    O MPPB contribuiu com a troca de experiências por meio do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Em sua palestra, o promotor de Justiça Alberto Cartaxo falou sobre as facções criminosas presentes no Brasil, os principais tipos de crimes impulsionados pelos meios digitais e a atuação do Ministério Público da Paraíba para combatê-los. Extorsão, lavagem de dinheiro por bets e fintechs e fraudes em relações amorosas foram alguns dos exemplos destacados por ele. “Foi uma excelente oportunidade para compartilhar a experiência do Ministério Público do estado da Paraíba no combate ao crime organizado com outros países. Do mesmo modo, foi bastante interessante conhecer as melhores experiências que estão sendo desenvolvidas em outras instituições e na iniciativa privada”, afirmou o promotor.

    Durante a Reunião Global, os participantes tiveram acesso a apresentações de oradores especialistas, workshops, painéis de discussão, oportunidades de networking e demonstrações de tecnologia. O objetivo do evento era fornecer reflexão sobre as tendências e desenvolvimentos tecnológicos, legais e políticos emergentes e os desafios da aplicação da lei e ameaças relacionadas à IA, além de soluções práticas para alguns dos problemas mais urgentes no trabalho da polícia atualmente.

    Aprofundar a compreensão do papel e da relevância da inteligência artificial na comunidade de aplicação da lei, compartilhar conhecimento e promover a colaboração entre agências de aplicação da lei, indústria privada e academia para aproveitar a IA na prevenção de crimes e investigações criminais têm sido um caminho para melhorar a segurança pública. E discutir essa temática também ajuda a moldar o futuro do uso da IA na atividade policial.

     

  • Posse do novo procurador-geral de Justiça do MPPB será em 1º de setembro

    Posse do novo procurador-geral de Justiça do MPPB será em 1º de setembro

    O mês de setembro começa com novo comando no Ministério Público da Paraíba. Nesta segunda-feira, dia 1º, toma posse o novo procurador-geral de Justiça da instituição, o promotor Leonardo Quintans, para o biênio 2025-2027. 

    A programação do dia tem início com uma missa em ação de graças na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Miramar, João Pessoa, às 10h da manhã. E a solenidade de posse está marcada para o fim da tarde, às 17h, no teatro Paulo Pontes, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em Tambauzinho, também na capital.

    Leonardo Quintans substitui Antônio Hortêncio Rocha Neto, que comandou o MPPB por dois biênios, de 2021 a 2025. O novo PGJ foi o mais votado na eleição de 31 de julho deste ano, quando foi escolhida a lista tríplice enviada ao governador João Azevedo, para a decisão final. Entre os quatro candidatos, ele recebeu 205 votos (o correspondente à escolha de 93,2% dos 220 membros votantes); Rodrigo Marques da Nóbrega teve 64 (29% dos eleitores) e Aristóteles de Santana Ferreira recebeu 53 (24% dos eleitores). O procurador de Justiça João Geraldo Barbosa foi o quarto, com 41 votos (18,6%). Foram computados 363 votos válidos (já que o voto é plurinominal e cada eleitor pode escolher até três candidatos) e registrado um nulo. A nomeação de Quintans foi anunciada por João Azevedo em 6 de agosto e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte (07/08), sob o Ato Governamental nº 2.556

    Quem é o novo PGJ:

    Leonardo Quintans Coutinho

    Bacharel em Direito e especialista em Direito Público. Tem 44 anos. Nasceu em João Pessoa, filho dos servidores públicos paraibanos Napoleão de Oliveira Coutinho (in memoriam) e Maria do Socorro Quintans Coutinho. 

    Foi servidor concursado do IFPB entre 2004 e 2007, do TRT20 (Sergipe) no ano de 2007 e do TRT13 (Paraíba) entre os anos de 2008 e 2011. Foi promotor na Bahia entre 2011 e 2013. 

    Ingressou no MPPB em 7 de junho de 2013 como promotor de Justiça de Sousa, onde atuou como promotor do Patrimônio Público, da Cidadania, da Família, da Fazenda Pública e em matéria Cível, além da função eleitoral. Foi, também, coordenador da Promotoria de Sousa. Em 2015, foi removido para Picuí e em 2019 para Alagoa Grande, onde ficou até 2024, quando foi promovido para a entrância final, para a promotoria de Catolé de Rocha. No mesmo ano, foi removido para o cargo de 1⁰ promotor de Justiça de Sapé. Foi também coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (2017 a 2019) e secretário de Planejamento e Gestão (2019 a 2021). Entre janeiro de 2021 e janeiro de 2025 presidiu a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP). Foi, ainda, diretor do Nordeste da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e coordenador do Focco (Fórum Paraibano de Combate à Corrupção). Atualmente é 1º promotor de Justiça de Sapé e atuava na assessoria técnica da procuradoria-geral de Justiça. 

    Para o biênio 2023-2025, à frente do MPPB, Leonardo Quintans tem destacado como uma das principais metas, o combate à corrupção e ao crime organizado na Paraíba.

    O quê?

    Posse do novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba

    Quando?

    Segunda-feira, 1º de setembro de 2025

    Onde?

    10h – Missa em ação de graças – Paróquia Nossa Senhora de Fátima. 

    Rua Nevinha Cavalcante – Miramar, João Pessoa

    17h – Solenidade de posse – Teatro Paulo Pontes, no Espaço Cultural José Lins do Rêgo.

     Rua Abdias Gomes de Almeida, 800 – Tambauzinho, João Pessoa 

  • Fiscalizações coordenadas pelo MP flagram irregularidades em comunidades terapêuticas

    Fiscalizações coordenadas pelo MP flagram irregularidades em comunidades terapêuticas

    Cento e sessenta e quatro pessoas foram resgatadas nos últimos dois anos em comunidades terapêuticas paraibanas. Elas estavam sendo mantidas nesses locais contra a vontade, em condições inadequadas e submetidas a violência. 

    O resgate é um dos resultados da ação do Grupo de Trabalho formado pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da promotora de Justiça Fabiana Lobo, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/PB), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems/PB),  Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB),  Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB), Conselho Regional de Psicologia (CRP-13) e Conselho Regional de Farmácia (CRF-PB). 

    Entre os anos de 2023 e 2025, 16 instituições foram fiscalizadas, totalizando um percurso de mais de 1.500 quilômetros e muitos flagrantes de irregularidades. 

    O que são as CTs

    Comunidades terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime residencial transitório e de caráter voluntário.

    Segundo a publicação “Perfil das Comunidades Terapêuticas Brasileiras”, do IPEA (Nota Técnica 21/17), “o modelo de cuidado proposto ancora-se em três pilares: trabalho, disciplina e espiritualidade, combinando saberes técnico-científicos (médicos, psicológicos e socioassistenciais) com práticas espirituais. Outro elemento essencial ao modelo das CTs é a convivência entre pares, isto é, a convivência entre os diversos residentes, orientada pelas rotinas e práticas terapêuticas determinadas pela instituição.”

    As comunidades terapêuticas enquadram-se no conceito de ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) mas não são serviços de saúde e, por isso, não podem fazer prescrições médicas, nem internações involuntárias ou compulsórias. As regras de funcionamento são determinadas pela Lei Federal nº 11.343/2006. As CTs devem oferecer projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visa à abstinência; a adesão e a permanência devem deve ser voluntárias e formalizadas por escrito;  o ambiente deve ser residencial, propício à formação de vínculos; são necessárias avaliação médica prévia e elaboração de plano individual de atendimento e fica proibida a vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas. Pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência não podem ser acolhidas nesses locais.

    De acordo com o Conselho Federal de Medicina, para fazer internações involuntárias e compulsórias, as CTs precisam estar dotadas das mesmas condições dos estabelecimentos hospitalares, ou seja, devem dispor de plantão médico presencial durante todo o horário de funcionamento, e de equipe completa de pessoal.

    Irregularidades encontradas

    As inspeções identificaram irregularidades graves na gestão das unidades. Uma das mais frequentes foi a ausência do registro legal como comunidade terapêutica. Na prática, a maioria dos estabelecimentos se enquadra como equipamentos de saúde, ministrando e disponibilizando medicamentos para os internos. Também havia problemas na emissão do alvará sanitário ou outras documentações, assim como dificuldades em ter acesso ao prontuário individual dos acolhidos e do regimento interno disponível no local.

    Outro ponto crítico foi o conhecimento de internações involuntárias ou compulsórias, sem respaldo legal, contrariando frontalmente as normativas nacionais que regulamentam a atuação dessas instituições. O problema foi constatado em 50% das unidades visitadas pelo grupo de trabalho.

    Duas unidades tinham oito adolescentes internados, o que é proibido pela Resolução nº 249/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Também foram encontradas pessoas idosas, mulheres, pessoas com deficiência física, com transtornos psíquicos que não eram decorrentes de álcool e drogas, como uma espécie de “depósito” de vulneráveis, situação de flagrante violação dos direitos humanos.

    Em mais da metade das instituições fiscalizadas havia medicamentos vencidos, fracionados sem identificação (lote e validade), e psicotrópicos sem a devida prescrição/prontuário médico. Além de receituários em branco de medicamentos controlados, assinados e carimbados por profissional médico.  

    A ação do grupo de trabalho também constatou a ausência de profissionais de saúde qualificados (médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros), ficando os próprios internos, em alguns estabelecimentos, responsáveis pela guarda e distribuição dos medicamentos. E casos de maus-tratos, cárcere privado, violência física, psicológica e até sexual foram documentados, nas mesmas comunidades terapêuticas que realizavam internações involuntárias e/ou compulsórias, ou seja, metade das CTs fiscalizadas aplicava essas punições.

    As consequências

    Quatro comunidades terapêuticas foram interditadas pela Agência de Vigilância Sanitária, em razão de funcionarem sem alvará sanitário e/ou por exercerem suas atividades irregularmente. Como desdobramento destas fiscalizações, foram instaurados inquéritos civis públicos e ajuizadas ações civis públicas, para interdição dos estabelecimentos em razão das situações insalubres e nocivas à saúde dos internos.

    As 164 pessoas mantidas nas comunidades terapêuticas contra a vontade foram resgatadas. Os oito menores encontrados foram encaminhados à rede de proteção da criança e adolescente. Medicamentos vencidos e receitas médicas irregulares foram apreendidos. 

    Nos casos de agressão e/ou violência (física, sexual, psicológica, patrimonial), os responsáveis foram levados para serem ouvidos na central de polícia de cada município.

    No âmbito criminal, a 1ª Vara Criminal de Campina Grande condenou sete pessoas de uma CT pela prática de sequestro, cárcere privado e tortura, nos anos de 2023 e 2024, contra cinco internos.

    Para a promotora Fabiana Lobo, apesar de haver também um trabalho sério e dentro da lei sendo feito em alguns CTs visitados, é preciso dar continuidade às fiscalizações, que “revelaram um cenário preocupante na maioria das comunidades e centros terapêuticos inspecionados, o que pede a urgência de uma atuação contínua e rigorosa do Ministério Público e demais órgãos de fiscalização, para garantir a proteção dos direitos e a integridade física e mental das pessoas acolhidas nessas instituições”. 

     

  • Ncap recomenda medidas para regularizar funcionamento de guardas municipais

    Ncap recomenda medidas para regularizar funcionamento de guardas municipais

    O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos Municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Sousa, Soledade, Conde, Patos, Mamanguape, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo para a adoção de providências visando a correção de irregularidades no funcionamento das guardas civis municipais.

    As recomendações são assinadas pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti (membros do órgão). Elas foram foram expedidas em procedimentos administrativos instaurados para cada município, nos quais realizou-se a análise da legislação municipal e de informações prestadas pelos Poderes Executivo e Legislativo respectivos, sendo identificadas incompatibilidades com o que prescreve a Lei Federal n° 13.022/2014 e a Constituição Federal.

    Segundo a promotora Cláudia Bezerra, o NCAP instaurou procedimentos administrativos para fiscalização de 89 municípios que teriam guarda municipal em funcionamento. “No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, acrescentou a promotora.

    No primeiro momento, foi realizada a análise dos municípios cujas guardas utilizam armas de fogo (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade) e os mais populosos do Estado.

    Ainda de acordo com a promotora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 608.588-SP, fixou a tese de que as Guardas Municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. “Não podem atuar como polícia judiciária e são submetidas ao controle externo do Ministério Público. As leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional”.

    Medidas

    Entre as medidas gerias e específicas que estão sendo recomendadas para cada municpíio, estão a adoção de providências para destinar vagas das guardas para o sexo feminino; regularização do efetivo, garantindo que todos os guardas municipais em exercício tenham sido aprovados em concurso público específico para o cargo; regulamentação e funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria das guardas municipais.

    No caso da guarda municipal de Sousa, foi recomendado pelo Ncap a suspensão imediata imediata do funcionamento até que todas as irregularidades identificadas sejam sanadas e

    o órgão esteja em total conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e a Constituição Federal. O relatório aponta que a GCM de Sousa opera com graves incompatibilidades, incluindo a falta de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, o que torna sua atuação irregular e compromete a segurança jurídica. 

    Já em relação à guarda de Conde e de Soledade, foi recomendada a revogação imediata dos respectivos normativos municipais que alteraram a nomenclatura do órgão para “Polícia Municipal”. A GCM deve utilizar o termo “guarda municipal”, em conformidade com a legislação e com a Constituição Federal.

  • MPPB lança repositório de produções da área criminal no período 2021-2025

    MPPB lança repositório de produções da área criminal no período 2021-2025

    CAOCrim disponibiliza mais de 120 documentos, entre orientações técnicas, guias práticos e informativos

    O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal (CAOCrim), lançou um compilado que consolida a sua produção técnico-jurídica entre setembro de 2021 e agosto de 2025. O material, que já se encontra disponível para consulta, reúne um total de 127 produções técnico-jurídicas, evidenciando o esforço contínuo do MPPB em aprimorar a sua atuação no sistema de justiça criminal e reafirmar seu compromisso com a sociedade paraibana.

    O repositório digital inclui 49 orientações técnicas, 23 orientações técnicas conjuntas, 29 edições do “CAOCrim Informa”, 11 Guias Práticos e 6 edições do “Informativo Navic”. A íntegra de cada um desses documentos está acessível por meio de links inseridos diretamente sobre os títulos no sumário do compilado, facilitando o acesso de membros, servidores e do público em geral ao conteúdo.

    As 49 orientações técnicas emitidas no período versam sobre temas complexos e atuais, servindo como um norte para a atuação diária dos promotores de Justiça. As publicações abordam desde os desafios impostos pelos crimes cibernéticos e as nuances do ingresso forçado em domicílio em casos de flagrante até discussões sobre o Juízo de Garantias e a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo STF. Questões relacionadas à Execução Penal, como a saída temporária e a execução da pena de multa, também foram objeto de análise aprofundada, demonstrando a abrangência do suporte oferecido.

    O compilado também evidencia a articulação interinstitucional do MPPB, presente nas 22 orientações conjuntas. Essas produções foram elaboradas em parceria com outros Centros de Apoio e órgãos, como o CAO Cidadania, na abordagem sobre racismo e injúria qualificada, e o CAO da Criança e do Adolescente, tratando das alterações da Lei Henry Borel. A cooperação se estende para além da instituição, como demonstram os Termos de Cooperação Técnica celebrados com a Defensoria Pública, com o Tribunal de Justiça e com Secretarias de Estado, visando à efetivação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e à fiscalização da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica.

    Padronização

    Visando à padronização de procedimentos e à disseminação de boas práticas, o órgão elaborou uma série de manuais e de guias práticos, como o “Manual para Formalização de Acordos de Não Persecução Penal”, o “Guia Prático para Audiências de Custódia” e o “Guia Prático com Plano de Segurança para Vítimas de Violência Doméstica”. Adicionalmente, as séries “CAOCrim Informa” e “Informativo Navic” funcionaram como canais de comunicação ágil para a divulgação de destaques jurisprudenciais e de notas sobre temas urgentes. Exemplos importantes incluem comunicados sobre a prerrogativa ministerial na proposição de cláusulas do ANPP e a orientação, por parte do Navic, sobre a necessidade de requerer expressamente o valor mínimo para reparação de danos às vítimas. A proteção aos direitos das vítimas de crimes, missão precípua do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic), também recebe notoriedade no material.

    O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, destaca o empenho do órgão no fortalecimento da instituição. “A diversidade e a profundidade dos materiais correspondem à necessidade de uma atuação proativa, atenta às reformas legislativas, aos precedentes dos Tribunais Superiores e às demandas sociais, reafirmando o escopo constitucional do Parquet como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, afirma o coordenador.

    Ainda de acordo com o coordenador, a iniciativa demonstra o papel ativo do Ministério Público da Paraíba na qualificação de sua intervenção no sistema de justiça, buscando sempre uma atuação articulada com as forças de segurança, para garantir a efetividade da lei penal e a proteção dos cidadãos.

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