Categoria: MPPB

  • MPPB recomenda medidas para melhorar atuação da Polícia Civil, em Pedras de Fogo

    MPPB recomenda medidas para melhorar atuação da Polícia Civil, em Pedras de Fogo

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou uma série de providências à Polícia Civil de Pedras de Fogo relacionadas à lavratura de termos circunstanciados (TCOs), à cadeia de custódia de vestígios e provas e aos procedimentos investigativos que tenham crianças e adolescentes como vítimas e infratores. A medida faz parte da atribuição ministerial relacionada ao controle externo da atividade policial e tem como objetivos evitar a violência institucional, a revitimização e melhorar e otimizar o trabalho da Polícia Judiciária, para que haja uma justiça criminal mais eficaz, colaborando para a diminuição da violência. 

    A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000278 e foi expedida pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller, para garantir o cumprimento da Lei 13.431/2017 (que normatiza e organiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, criando mecanismos como o depoimento especial e escuta especializada); da Lei 14.344/2022 (conhecida como “Lei Henry Borel”, por criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente); da Lei 9.099/95 e de procedimentos previstos no Código Penal e no Código de Processo Penal. 

    A PC tem 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento espontâneo das medidas recomendadas. O descumprimento poderá ensejar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.

     

    Confira as medidas recomendadas pelo MPPB:

    # Em relação à lavratura de TCOs:

    – Fazer a oitiva de testemunhas indicadas e, principalmente do suposto autor do fato;

    – Encaminhar para exame pericial quando alegado o delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve; 

    – Promover a tentativa de conciliação entre as partes quando tratar de crimes de ação penal privada, a exemplo dos crimes contra a honra (art. 138, 139 e 140 do CP), bem como crimes de ação pública condicionada à representação, dentre os quais, ameaça (art. 147 do CP) e crime de lesão corporal leve (129, caput do CP), exceto quando se tratar de violência doméstica; 

    – Orientar as partes, nos casos de crimes de ação penal privada, dos quais não resulta acordo, que constituam patrono (advogado ou defensor público) para oferecer queixa-crime no prazo decadencial de seis meses, seguindo as formalidades do arts. 41 e 44 do CPP; 

     

    # Em relação à lavratura de procedimentos investigativos com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:

    – Abster-se de realizar a oitiva de crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas de violência, sem a observância dos ditames das leis 13.431/2017 e 14.344/2022;

    – Em caso de oitiva por parte da autoridade policial, que se faça em local adequado, preservando-se a privacidade da vítima, e com o auxílio de profissionais especializados, de modo a colher-se todos os elementos necessários a permitir-se a persecução penal, sem a necessidade de novas oitivas, devendo-se garantir-se, inclusive, o direito ao silêncio.

     

    # Em relação à conservação da cadeia de custódia (conjunto de todos os procedimentos usar para manter e documentar a história cronológica do vestígio ou prova coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte):

    – Proceder a gravação audiovisual dos interrogatórios e depoimentos testemunhais, nos autos de inquéritos policiais e procedimentos especiais por ato infracional, nas hipóteses de suspeita de crimes ou atos infracionais análogos a delitos praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa, almejando coibir falsas alegações de tortura, agressão física/psicológica em tese cometidas por agentes da polícia civil/militar e, por conseguinte, dar maior respaldo aos elementos de informação colhidos na esfera inquisitorial;

    – Proceder o encaminhamento de todo o preso, em flagrante delito ou por mandado judicial, e adolescente apreendido, para a realização do exame de corpo de delito antes de ser levado ao estabelecimento prisional, providenciando registros fotográficos que deverão permanecer em sigilo no procedimento, de forma a não macular a sua imagem, bem como fiscalizando a autoridade policial se o respectivo laudo fora preenchido de forma completa e legível; 

    – Na hipótese do suspeito chegar ferido na Delegacia de Polícia, deverá a autoridade policial expedir solicitação de exame de corpo de delito, para que o condutor possa levá-lo ao médico perito antes de ser recebido pela Polícia Judiciária;

    – Respeitar o art. 186 do Código de Processo Penal, devendo constar expressamente nos termos de qualificação e interrogatório, e de preferência, gravado por meio audiovisual, que o preso/apreendido fora advertido que possui o direito ao silêncio, e que este não poderá ser usado contra ele; 

    – Proceder a preservação máxima do local do crime/ato infracional, sem violar o ambiente, quer seja para recolher munições ou instrumentos do crime, por parte da Polícia Militar, devendo comunicar, imediatamente, à autoridade policial da circunscrição policial para comparecer ao local e resguardar a segurança de todos os policiais e dos vestígios do crime/ato infracional; 

    – Proceder a realização de exame de local de crime por peritos oficiais oriundos do Instituto de Polícia Científica de Campina Grande em casos de crimes contra a vida e outros praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa humana, cabendo aos agentes da Polícia Civil, sob o comando da autoridade policial, garantir o isolamento do local;

    – Solicitar ao Instituto de Polícia Científica, Núcleo de Medicina e Odontologia Legal de Campina Grande, para a condução de cadáver e realização do respectivo exame tanatoscópico, não sendo viável o seu encaminhamento para o hospital local, caso a morte tenha sido proveniente de ato criminoso; 

    – Qualquer laudo pericial deverá ser juntado ao Inquérito Policial em um prazo máximo de 10 dias, cabendo prorrogação por igual período, a fim de evitar a baixa dos autos de forma desnecessária e visando o cumprimento do princípio constitucional da razoabilidade do processo;

    – A Polícia Judiciária deve realizar a identificação criminal de preso que não estiver devidamente documento no momento da prisão e, caso de suspeito de crime/ato infracional com o uso de arma de fogo, providenciar que seja submetido ao exame para constatação de pólvora, GSR, que deverá ser realizado entre 3h e 6h horas após o disparo;

    – As polícias Militar e Judiciária devem envidar esforços na coleta de nomes e qualificações de possíveis testemunhas “de visu” (ocular) dos delitos/atos infracionais, ainda que mantenham tais nomes, sob sigilo, a fim de evitar constar nos Autos de Prisão em Flagrante (APF) e procedimentos frases como “ouviu dizer” ou “populares falaram”.

    Imagem ilustrativa

  • Seis projetos são selecionados para receber recursos do FDD

    Seis projetos são selecionados para receber recursos do FDD

    O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (FDD) selecionou, nesta quarta-feira (02/07), seis projetos inscritos no Edital nº 01/2023 para receberem recursos do fundo. Os projetos foram selecionados durante a segunda sessão extraordinária do conselho gestor e vão receber quase R$ 1 milhão disponibilizados pelo FDD. (Confira relação abaixo).

    A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e teve a participação do procurador de Justiça José Farias; dos promotores Edmílson de Campos Leite Filho e Leonardo Quintans; da procuradora do Estado, Ana Beatriz Coelho; e da advogada Joelma Carneiro, representante da OAB-PB.

    Na sessão, foram apreciados os três últimos projetos, de relatoria do procurador José Farias, que foram desaprovados. Ao todo 31 projetos foram inscritos no Edital nº 01/2023.

    Após a apreciação dos últimos projetos, o conselho gestor selecionou, dentre os 11 projetos que haviam sido aprovados, aqueles que vão efetivamente receber os recursos. Para a seleção dos projetos são observados os critérios: fim social, relevância, eficácia e eficiência, benefícios decorrentes da execução, condições técnicas, caráter inovador e estratégias para continuidade.

    O Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD/PB) é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público Estadual. Constituem recursos do fundo, o produto de arrecadação proveniente de: compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas, entre outros.

     

    Projetos selecionados

    Protocolo n° 014/2023

    Proponente: Fundação Margarida Maria Alves

    Título: Projeto Repensar 2.0: Refletindo Coletivamente a Violência Doméstica e Familiar

    contra Mulheres.

    Área(s) do Projeto: Cidadania

    Valor do Projeto:

    -Concedente R$ 176.678,60

    -Contrapartida: R$ 54.181,69

     

    Protocolo n° 018/2023

    Proponente: Polícia Civil do Estado da Paraíba

    Título: Projeto de Fortalecimento da Unidade de Inteligência Policial da Polícia Civil da

    Paraíba – Unintelpol.

    Área(s) do Projeto: Outros Interesses Difusos

    Valor do Projeto:

     -Concedente R$ 172.540,80

    -Contrapartida: R$ 19.171,20

     

    Protocolo n° 020/2023

    Proponente: Fundação São Padre Pio de Pietrelcina

    Título: Acolher é Transformar.

    Área(s) do Projeto: Fundações Privadas

    Valor do Projeto:

    -Concedente R$ 199.991,96

    -Contrapartida: R$ 22.320,00

     

    Protocolo n° 022/2023

    Proponente: Associação Metropolitana de Erradicação da Mendicância – AMEM

    Título:

    Área(s) do Projeto:

    Valor do Projeto:

    -Concedente R$156.863,13

    -Contrapartida: R$ 23.750,00

     

    Protocolo n° 023/2023

    Proponente: Instituto São José

    Título: Captação de recursos do Fundo Especial de Proteção dos Interesses Difusos do

    Estado da Paraíba – FDD/PB para manutenção do Hospital Padre Zé Visando à

    continuidade do atendimento e promoção do bem-estar e a melhoria do quadro de saúde

    dos internos.

    Área(s) do Projeto: Saúde Pública

    Valor do Projeto:

    -Concedente R$ 200.000,00

    -Contrapartida: R$ 24.000,00

     

    Protocolo n° 031/2023

    Proponente: Instituto de Incubação e Aceleração

    Título: ROSCIA – Rede de OSCs Incubadas e Aceleradas.

    Área(s) do Projeto: Outros Interesses Difusos

    Valor do Projeto:

    -Concedente R$ 61.300,00

    -Contrapartida: R$ 12.000,00

  • MP, Estado e PMJP avançam em tratativa para ofertar educação a indígenas Warao

    MP, Estado e PMJP avançam em tratativa para ofertar educação a indígenas Warao

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) promoveram, na manhã desta terça-feira (2/07), uma reunião com os secretários de Educação do Estado e do Município de João Pessoa para avançar nas tratativas de elaboração de uma política pública permanente para garantir o direito fundamental básico à educação à comunidade indígena da etnia Warao, que vive no município de João Pessoa. 

    Dentre as medidas deliberadas está a formalização e publicação, nos próximos 15 dias, do Grupo de Trabalho (GT) que será instituído para a elaboração dessa política e do Plano de Ação com medidas a curto, médio e longo prazos. Além da criação do GT outra medida de curto prazo já deliberada foi a contratação pelo Município de educadores sociais (intérpretes) da etnia para auxiliar as escolas municipais e estadual que têm alunos Warao.

    O GT deverá ser integrado por representantes do Estado, do Município e da comunidade Warao. Também serão convidados representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da universidade. O grupo deverá trabalhar para que, a partir de janeiro de 2026, uma escola estadual de João Pessoa passe a atender crianças, adolescentes e adultos Warao. A médio prazo, deverá ser elaborado um Plano Estadual de Educação Warao, com a participação de representantes da etnia. A longo prazo, a ideia é ter uma escola referência para atender a essa comunidade, com profissionais capacitados para lidar com as peculiaridades culturais e linguísticas desse povo, incluindo a contratação de intérpretes e professores Warao.

    A reunião aconteceu na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa e foi presidida pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), Fábia Cristina Dantas Pereira, e pelo procurador da República do MPF, Douglas Araújo. Participaram o secretário de Estado da Educação, Wilson Santiago Filho; a secretária de Educação de João Pessoa, Maria América Castro; representantes das procuradorias do Estado e do Município e técnicos das duas secretarias de Educação, do Centro de Referência de Migrantes e Refugiados (Cemir) e da Gerência Executiva de Direitos Humanos, órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado.

    Solução mediada

    A promotora de Justiça Fábia Cristina explicou que o objetivo do MPPB e do MPF é mediar uma solução para que o poder público garanta direitos fundamentais, com destaque para a educação, à comunidade indígena da etnia Warao, que atualmente, é integrada por cerca de 200 famílias, totalizando aproximadamente 650 pessoas, sendo que 80 delas já são waraos brasileiros. 

    A curto prazo, uma das medidas propostas pelo Ministério Público foi a pactuação de recursos entre Estado e Município para viabilizar ações governamentais voltadas a esse público. “Hoje, a Paraíba é referência por receber indígenas Warao. Precisamos dar uma educação de qualidade a essa comunidade e isso exige adequações porque não temos um modelo educacional para atender às especificidades dessa comunidade. Apesar de serem uma etnia indígena, essa comunidade não é aldeada e por isso, não está contemplada legalmente para a educação indígena. Por outro lado, as escolas da rede municipal e estadual não estão preparadas e capacitadas para lidar com as peculiaridades culturais, nutricionais e linguísticas desse grupo. Por isso, precisamos pensar em estratégias de curto, médio e longo prazos para ofertar políticas públicas educacionais a esses alunos”, explicou. 

    O procurador da República, por sua vez, defendeu a necessidade de se criar um modelo educacional próprio e específico para os Waraos, uma vez que eles têm uma cultura muito diferente dos indígenas territorializados na Paraíba (tabajaras e potiguaras). “O Ministério Público está como parceiro para auxiliar na construção de uma política pública. Essa é uma questão nova. Ninguém nunca lidou com essa questão, mas já tem quatro anos que essa problemática é apresentada e chegou o momento de se incorporar uma política pública permanente para essa comunidade”, defendeu.

    Atendimento educacional

    De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, duas escolas da rede atendem cerca de 140 alunos (crianças e adolescentes) da etnia Warao: as EMEFs Damásio Barbosa da Franca e Santos Dumont, localizadas nas Trincheiras e no Varadouro, respectivamente. Já a rede estadual de ensino tem alunos Warao na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no ensino fundamental da EEEF Padre Azevedo, localizada em Jaguaribe.

    A principal ideia discutida na reunião com o MP foi a pactuação entre Estado e Município de João Pessoa para que, a partir de janeiro do ano que vem, os alunos Warao das EMEFs sejam remanejados para a escola estadual e os alunos não indígenas da escola estadual sejam absorvidos pela rede municipal de ensino para que, a médio e longo prazos, a escola Padre Azevedo seja estruturada e capacitada e passe a funcionar como unidade de ensino de referência para a educação dos indígenas Warao, em João Pessoa. 

    Outra medida discutida que deverá ser detalhada pelo GT, em reunião marcada para 15 de julho, às 9h, na Secretaria de Educação do Estado, é a contratação, pelo Município de João Pessoa, de intérpretes Warao para atuar nas escolas municipais já no segundo semestre deste ano e em 2026, na escola estadual que deverá receber os alunos Warao. 

    O GT deverá encaminhar, bimestralmente, ao MPPB e ao MPF um relatório sobre as providências adotadas para fins de acompanhamento da elaboração da política pública educacional dos indígenas Warao, em João Pessoa.

  • MPPB emite orientação técnica sobre maus-tratos a animais com atualizações da nova lei

    MPPB emite orientação técnica sobre maus-tratos a animais com atualizações da nova lei

    Entre as inovações, está a proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos

    O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do Centro de Apoio Operacional em Matéria Criminal, divulgou a Orientação Técnica nº 05/2025, um documento que visa a orientar os membros da instituição no combate ao crime de maus-tratos contra animais. A orientação aborda as atualizações do Art. 32 da Lei nº 9.605/98, destacando a recente inovação legislativa trazida pela Lei nº 15.150/2025, que veda a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos.

    O coordenador do CAO Criminal, promotor de justiça Ricardo Alex Almeida Lins, destaca a importância de manter os membros do MPPB atualizados sobre as inovações legislativas, cumprindo o mandamento constitucional de proteger a fauna e a flora e combater práticas de crueldade contra os animais, conforme preconiza a Constituição Federal.

    Inovação Legislativa e suas implicações

    A Lei nº 15.150/2025 adicionou o parágrafo 1º-B ao Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo que “incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos”. Essa nova tipificação legal evita a necessidade de comprovar sofrimento físico ou sequelas no animal, uma vez que a conduta em si já configura o crime. Trata-se de um “crime de mera conduta (não exige resultado) e crime de perigo abstrato (dispensa demonstração de efetivo dano)”. A Orientação Técnica esclarece que a prática de tatuagens e piercings em animais para fins estéticos é considerada maus-tratos, crueldade e abuso incontroversos.

    O texto traz a colaboração do gerente técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Fernando Zacchi, que afirma que a realização de tatuagens ou a colocação de piercings em cães e gatos, além de causar dor, “expõe-os a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”.

    É importante ressaltar que a proibição não se aplica a procedimentos com fins utilitários, como a marcação de animais castrados ou a identificação para rastreabilidade no agronegócio, como bois, cavalos e porcos. Nesses casos, a conduta é considerada atípica, o que exclui a justa causa para uma denúncia.

    Mudanças na penalidade e procedimentos legais

    A Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) já havia alterado a pena para maus-tratos contra cães e gatos, elevando-a de detenção de 3 meses a um ano para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda. Essa elevação drástica da pena visa a conferir um tratamento mais severo ao sujeito ativo e afastar medidas despenalizadoras.

    Proibição da guarda e danos morais coletivos

    A orientação ainda esclarece que a proibição da guarda, prevista no Art. 32, § 1º-A, é uma medida abrangente, que envolve tanto a perda dos animais que o agente já possui quanto a impossibilidade de adquirir novos animais, durante o cumprimento da pena. Em caso de condenação, a guarda dos animais deve ser perdida definitivamente, e a proibição de ter novos animais deve durar pelo prazo da pena privativa de liberdade.

    O coordenador do CAOCrim destaca que a Orientação Técnica nº 05/2025, produzida com a colaboração dos assessores Márcia Trindade Crispim e Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho, reforça o compromisso do Ministério Público da Paraíba em proteger os animais e combater a crueldade, dando cumprimento aos direitos fundamentais dos animais não-humanos, já previstos na legislação estadual, como a Lei Estadual 11.140, de 8 de junho de 2018 (Código de Bem Estar Animal da Paraíba).

    Clique AQUI para ter acesso ao inteiro teor do documento.

  • MPPB recomenda instalação de salas de AEE em escolas estaduais de João Pessoa

    MPPB recomenda instalação de salas de AEE em escolas estaduais de João Pessoa

    Medida visa garantir cumprimento de percentual mínimo estabelecido pelo MEC para que existam, até 2026, ao menos, 70 escolas estaduais com salas de recursos multifuncionais na capital

     

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Secretaria de Educação do Estado que apresente, no prazo de 20 dias úteis, um cronograma de implantação e implementação de salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas da rede estadual de educação localizadas no município de João Pessoa. O objetivo do MPPB é que a rede estadual de ensino tenha, até 2026, pelo menos 70 salas de AEE instaladas na capital. Atualmente, apenas 32 escolas estaduais dispõem desse equipamento fundamental para garantir a educação inclusiva de qualidade a alunos com deficiência, no município. 

    A recomendação integra o Procedimento 002.2021.050153 e foi expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Maria Edlígia Chaves Leite, ao secretário estadual de Educação, Wilson Santiago Filho. Também foi enviada ao procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, para ciência. 

    Conforme explicou a promotora de Justiça que atua na defesa da Educação na capital, a medida visa garantir o cumprimento da meta estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), de que, até 2026, sejam ofertadas salas de recursos multifuncionais em 72% das escolas públicas de todo o País. Atualmente, essa é uma realidade de 36% das unidades de ensino públicas brasileiras. 

    Proposta
    A proposta do MPPB exposta na recomendação é que sejam implantadas, até 2026, mais 42 salas de AEE em escolas estaduais localizadas no município de João Pessoa, sendo que 21 delas sejam instaladas ainda este ano e preferencialmente nas escolas que já têm ordem judicial determinando a instalação. 

    A recomendação está fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal (que versa sobre o direito fundamental à educação); no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96, a LDB), principalmente em relação à educação especial e inclusiva; no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015); na Resolução 145/2024 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba (que estabelece diretrizes estaduais para a Educação Especial na perspectiva inclusiva, na Educação Básica) e no Parecer número 50, do Conselho Nacional de Educação.

    A promotora de Justiça destacou também que o Estado possui orçamento destinado à educação, provenientes de impostos e outras receitas e que parte desses recursos é vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), sendo a educação especial uma modalidade da educação básica que deve ser contemplada nesse orçamento. “Nada impede que o Estado aloque recursos próprios em seus respectivos orçamentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) para garantir a estrutura física e pedagógica necessária para o AEE, incluindo a construção, reforma ou adequação de espaços”, argumentou. 

    Confira as escolas estaduais localizadas em João Pessoa que têm salas de AEE:
    EEEF PROF ADELIA DE FRANCA;
    EEEF PROF ORLANDO CAVALCANTI GOMES;
    EEEE ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA LIRA;
    EEEFM CONEGO LUIZ GONZAGA DE LIMA;
    EEEFM DES BRAZ BARACUHY;
    ECI NICODEMOS NEVES;
    EEEF FREI MARTINHO;
    EEEF ISABEL MARIA DAS NEVES;
    ECI EEFM MILTON CAMPOS;
    EEEFM PROF JOSE BAPTISTA DE MELLO;
    EEEFM PROFESSORA MARIA JACY COSTA;
    CENTRO PROFIS DEP ANTONIO CABRAL;
    EEEF PROFESSORA ANTONIA RANGEL DE FARIAS;
    EEEF JOSE VIEIRA;
    ECIT LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE BURITY;
    ECIT PAPA PAULO VI;
    EEEF FRANCISCO CAMPOS;
    ECI LYCEU PARAIBANO;
    EEEFM PADRE ROMA;
    EEEFM DR JOÃO NAVARRO FILHO;
    ECI OLIVIO PINTO;
    EEEF ANTONIO PESSOA;
    EEEFM AUDIOCOMUNICAÇÃO;
    EEEF PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA;
    EEEF PROFª RITA DE MIRANDA HENRIQUES;
    ECIT ALICE CARNEIRO;
    ECIT PROFESSOR RAUL CÓRDULA;
    INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA (IEP);
    CEEEA SESQUICENTENÁRIO;
    ECIT MARIA DO CARMO DE MIRANDA;
    CPM ESTUDANTE REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES;
    CAPITULINA SATYRO

    Imagem ilustrativa retirada do Pixabay

  • MPPB promoverá webinar sobre Fundo da Infância e Adolescência; inscrições abertas

    MPPB promoverá webinar sobre Fundo da Infância e Adolescência; inscrições abertas

    Já estão abertas as inscrições para o webinar “Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: atuação ministerial para regularização e controle”, que vai ser promovido pelo Ministério Público da Paraíba na próxima terça-feira (08/07), a partir das 14h, pela plataforma Google Meet. O evento é destinado a membros, servidores e assessores da instituição. As inscrições devem ser feitas por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/CzPCWXprmkiKrjiV6.

    O webinar foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa da criança e do adolescente (CAO Criança e Adolescente) e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB. 

    Segundo a coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas Pereira – que também será a mediadora do evento -, a capacitação por como objetivo contribuir com a atuação ministerial em relação à estruturação, fiscalização, regularização e fortalecimento dos Fundos da Infância e Adolescência (FIAs), por meio do compartilhamento de aspectos teóricos, práticos e experiências bem-sucedidas de captação e execução.

     

    Programação

    O webinar será aberto pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pelo diretor do Ceaf, o procurador de Justiça João Geraldo Barbosa. A programação do webinar prevê palestras que serão ministradas pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Marcus Vinícius Pereira Júnior, e pelo auditor fiscal da Receita Federal, Gilberto Mendes Rios. 

    Marcus Vinícius é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e autor de livros, entre eles o “Fundo da Infância e Adolescência (FIA): Aspectos teóricos e práticos”, publicado em 2016 pela IFRN Editora. Ele ministrará a palestra “Aspectos Práticos para Implementação e Execução dos Fundos”.

    Gilberto Rios, por sua vez, é bacharel em Administração de Empresas e em Direito e, entre 2015 e 2020, foi delegado da Receita Federal em Campina Grande, ministrando, atualmente, palestras sobre as destinações incentivadas para os fundos dos direitos das crianças e adolescentes e da pessoa idosa, auxiliando os municípios na regularização desses órgãos. Ele ministrará a palestra “Os Fundamentos Normativos e Operacionais do FIA”.

    O webinar também prevê a apresentação de casos exitosos de captação de recursos do FIA junto às pessoas físicas, que será feita pela representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arcoverde, em Pernambuco, Janice Soares da Silva.

  • Consulta pública do STJ para 2026 termina nesta segunda; MPPB apoia divulgação

    Consulta pública do STJ para 2026 termina nesta segunda; MPPB apoia divulgação

    Termina nesta segunda-feira(30/06) a consulta pública promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir quais metas devem ser priorizadas pelo tribunal em 2026. A enquete pode ser acessada AQUI. O Ministério Público da Paraíba apoia a divulgação da pesquisa da qual qualquer cidadão pode participar.

    Aqueles que responderem à consulta poderão escolher até três dos 11 macrodesafios propostos pelo Poder Judiciário. Os resultados servirão como referência para as propostas de metas a serem apresentadas pelo STJ no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer em dezembro.

    Desde 2017, o STJ promove a consulta para receber sugestões da sociedade, com o objetivo de definir os desafios que devem ser priorizados pela corte em relação às metas nacionais do Judiciário. A medida busca incentivar uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais.

    Posteriormente, os resultados poderão ser acessados a partir do menu Institucional do portal do STJ, na barra superior do site, na opção Consultas Públicas.

    Com Ascom/STJ

  • Justiça suspende anulação de concurso público em Bayeux após ação do MPPB

    Justiça suspende anulação de concurso público em Bayeux após ação do MPPB

    A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

    A ação (0802778-20.2025.8.15.0751), proposta pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários. O Ministério Público destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.

    Segundo o Ministério Público, mesmo após a homologação do certame em julho de 2024 e a realização das provas, a nova gestão municipal, empossada em janeiro de 2025, deixou de nomear os aprovados e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos. Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades — todas, segundo o MP, desprovidas de comprovação concreta.

    Na decisão, o magistrado afirmou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que, no caso, não foi demonstrado. Ele ressaltou ainda que a prefeita poderia ter convalidado o ato de homologação, em vez de anulá-lo com base em argumentos frágeis.

    O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.

    Ainda tramita outra ação judicial (proc. nº 0800980-24.2025.8.15.0751), também proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.

    Conforme a promotora de Justiça, com a decisão, o Judiciário reafirma a importância da estabilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o Ministério Público reforça seu papel de defensor do interesse público e do concurso como forma legítima de acesso aos cargos públicos.

     

  • MPPB expede recomendação à PC sobre boas práticas e reconhecimento de pessoas

    MPPB expede recomendação à PC sobre boas práticas e reconhecimento de pessoas

    Promotores de Justiça e delegados de Polícia se reúnem, para alinhar rotinas e aumentar a eficiência de inquéritos policiais na Região Metropolitana de João Pessoa

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Polícia Civil (PC) se reuniram, nesta quinta-feira (26/06), para alinhar rotinas de trabalho e aprimorar a atividade de investigação, visando à resolutividade e à eficiência dos inquéritos policiais. Na ocasião, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim) apresentaram aos delegados de Polícia que atuam na Região Metropolitana de João Pessoa a Recomendação 05/Ncap/2025, que busca aprimorar a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial e propõe a adoção de protocolos de boas práticas, como a gravação integral dos procedimentos de reconhecimento de pessoas, para garantir a idoneidade das provas e prevenir vícios processuais.

    A reunião aconteceu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. Participaram os coordenadores do CAOCrim e do Ncap, Ricardo Alex Almeida Lins e Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra, respectivamente; os promotores de Justiça com atuação em investigação e garantias na Região Metropolitana da Capital, Fernando Sátiro, Dóris Duarte, Caroline Freire, Miriam Vasconcelos, Sandra Paulo Neto e Flávio Wanderley e os delegados Cassandra Duarte (delegada-geral adjunta), Geraldo Batinga (8ª DD), Maria da Graça Silva (Defraudações e Falsificações), Ademir Filho (Defraudações e Falsificações), Douglas Garcia (Homicídios); Leandro Gonçalves (2ª DD), Elton Araújo (Draco), Nadja Fialho (13ª DD), Fernando Carvalho (DMA), Renata Matias (Coger) e a chefe de gabinete da PC, Maíra Brito. 

     

    Atuação integrada e articulada

    De acordo com o coordenador do CAOCrim, a reunião faz parte da atuação do CAOCrim, que tem o propósito de articular e integrar os órgãos de execução do Ministério Público e agências de enfrentamento à criminalidade. 

    Ele também destacou que a recomendação ministerial expõe a necessidade de que os procedimentos de reconhecimento de pessoas sigam rigorosamente o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal, reforçando a importância da medida. “É crucial que o reconhecimento fotográfico, quando empregado, constitua ato preparatório e não substitutivo do reconhecimento pessoal, haja vista que a inobservância das formalidades legais pode eivar de nulidade a prova, comprometendo a justa causa para eventual condenação”, disse.

    A coordenadora do Ncap, por sua vez, explicou que a recomendação também foi encaminhada ao secretário de Segurança e Defesa Social do Estado e registrou a importância do encontro, sobretudo em razão da implementação do juízo de garantias, o que, segundo ela, mudou “o olhar para o inquérito e para o controle externo da atividade policial”, circunstância reforçada pela jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) sobre a atuação policial. “Trata-se de uma recomendação conjunta, para facilitar o conhecimento da Polícia Civil sobre essa nova sistemática, que precisa ser respeitada. Temos que andar alinhados, para produzirmos uma persecução penal segura. Nossa preocupação é evitar desgastes, tanto em relação à produção de provas, quanto em relação a denúncias feitas contra policiais civis e militares”, explicou.

    A delegada-geral ajunta, Cassandra Duarte, agradeceu o convite e falou sobre os desafios enfrentados pela Polícia Civil. Segundo ela, a corporação está fazendo um levantamento sobre o impacto da implementação do Juiz de Garantias na estrutura e na investigação policial. “Uma reunião dessa é uma oportunidade de que produzir tanto, que ficamos muito satisfeitos em dividir tantos desafios. Temos nos deparado com novas dinâmicas procedimentais e processuais e com novos fluxos de sistemas informatizados. É uma mudança significativa, e por isso, temos que, cada vez mais, darmos as mãos”, disse. 

     

    Confira a íntegra da Recomendação nº 05/Ncap/2025, clicando AQUI.

  • Abertas as inscrições de formação continuada para promotores em estágio probatório

    Abertas as inscrições de formação continuada para promotores em estágio probatório

    O Ministério Público da Paraíba vai realizar, no dia 11 de julho, mais um Encontro de Formação Continuada para Promotores de Justiça em estágio probatório. O evento é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e terá como tema “Atuação do MPPB: Tribunal do Júri, Criança, Adolescente e Educação”.

    O webinar será realizado a partir das 8h30 por meio da plataforma de videoconferência Google Meet. As isncrições podem ser feitas pelo formulário disponível em https://forms.gle/K8ppb4oPZGMJKGri9 

    O evento é exclusivo para promotores em estágio probatório e terá como palestrantes o 21º promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim do Nascimento, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança, Adolescente e Educação, promotora Fábia Cristina Dantas Pereira. A mediadora será a promotora de Justiça e coordenadora do Ceaf, Anita Bethânia Silva Rocha.