Categoria: MPPB

  • Conselho Gestor analisa mais 12 projetos inscritos para receber recursos do FDD

    Conselho Gestor analisa mais 12 projetos inscritos para receber recursos do FDD

    O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (FDD) realizou, nesta quarta-feira (18/06), a segunda sessão ordinária na qual foram analisados mais 12 projetos inscritos no Edital nº 01/2023. Os projetos estão concorrendo a R$ 1 milhão, disponibilizado pelo FDD para o financiamento de iniciativas na área social no território paraibano.

    A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e teve a participação dos procuradores de Justiça Sócrates Agra, Glauberto Bezerra e José Farias; dos promotores Edmílson de Campos Leite Filho e Leonardo Quintans; do deputado João Bosco Carneiro, da procuradora do Estado, Ana Beatriz Coelho; e da advogada Joelma Carneiro, representante da OAB-PB.

    Dos 12 projetos apreciados, o Conselho Gestor aprovou, por unanimidade, sete e desaprovou cinco  por não atenderem aos critérios previstos no edital. Na sessão anterior, já haviam sido aprovados quatro projetos e desaprovados outros 12. A relação dos projetos será disponibilizada na página do FDD (https://bit.ly/31I0HrF). 

    A próxima sessão será realizada no dia 2 de julho, quando serão analisados os últimos três dos 31 projetos inscritos no edital. Após a apreciação, como o valor total dos projetos aprovados deve ultrapassar o montante de recursos disponíveis pelo fundo especial, será realizada uma votação final pelos membros do Conselho Gestor  para escolha dos projetos que efetivamente receberão os recursos do FDD.

    O Edital nº 01/2023 disponibilizou R$ 1 milhão para financiamento dos projetos. Cada projeto poderá receber até R$ 200 mil, correspondente a, no máximo, 90% do valor apresentado, tendo em vista a exigência de contrapartida dos autores das iniciativas, que deverá ser, no mínimo, de 10% do valor do projeto e não do valor pedido ao FDD. Para a seleção dos projetos são observados os critérios: fim social, relevância, eficácia e eficiência, benefícios decorrentes da execução, condições técnicas, caráter inovador e estratégias para continuidade.

    Ainda na sessão, os conselheiros aprovaram voto do deputado João Bosco Carneiro para devolução de valores referentes à prestação de contas do projeto “Próspero Quilombo – Águas do Bonfim”.

  • “O júri é popular”: promotoria ministra palestra em campus do IFPB em Cabedelo

    “O júri é popular”: promotoria ministra palestra em campus do IFPB em Cabedelo

    Em continuidade ao projeto “O júri é popular”, a 1ª promotora de Justiça de Cabedelo, Caroline Freire Monteiro da Franca, ministrou palestra, nesta terça-feira (17/06), no IFPB Campus Cabedelo, informando aos jovens e cidadãos comuns como podem contribuir com a Justiça na prevenção e combate à criminalidade.

    O projeto foi idealizado pela promotora de Justiça com o objetivo de incentivar a população a participar efetivamente do sistema de Justiça, especialmente integrando o corpo de jurados, bem como de apresentar o Ministério Público e seus trâmites de uma forma mais simples e acessível ao cidadão comum.

    “Devido ao aumento da violência, em virtude da ação do tráfico de drogas e das facções criminosas, nós percebemos um aumento do número de processos de toda essa demanda criminal e vimos a possibilidade de agregar a busca da prevenção ao nosso trabalho,” afirmou a Promotora Caroline.

    Por meio do projeto, a promotora Caroline Freire está divulgando à comunidade em escolas, associações e sindicatos, o processo do júri popular, como se pode fazer denúncias anônimas, contribuir como testemunhas, e convidar a sociedade para trabalhar junto com a Justiça.

    “Então, não só trabalhar com os processos, mas tentar chegar aos cidadãos, aos jovens, para torná-los aliados desse trabalho de combate à criminalidade, divulgando as formas e os meios que os jovens, os cidadãos comuns, possam contribuir com a justiça para que juntos possamos conseguir efeitos benéficos nos índices da criminalidade”, finalizou a Promotora Caroline.

    Para a diretora-geral do IFPB Campus Cabedelo, professora Turla Alquete, é muito importante o trabalho da Promotoria de Justiça de Cabedelo, na busca da prevenção e do apoio da comunidade na prevenção e combate à criminalidade. “Estamos agradecidos à Promotora Caroline pela sua disponibilidade e parabenizamos a Promotoria de Cabedelo pela excelente iniciativa”, afirmou a professora.

    Com Ascom/IFPB

    Fotos: Ascom/IFPB

  • MPPB funciona em regime de plantão de 19 a 24 de junho

    MPPB funciona em regime de plantão de 19 a 24 de junho

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) funciona em regime de plantão no período de 19 a 24 de junho, em razão dos pontos facultativos de Corpus Christi e do São João. Nesse período, a população pode acionar os canais eletrônicos disponíveis no endereço www.mppb.mp.br/fale-conosco. As demandas recebidas durante os plantões serão, posteriormente, triadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis para fim de apuração.

    As datas estão previstas Ato Conjunto 05/2024 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do MPPB e da Defensoria Pública do Estado (DPE), publicado no Diário Oficial do dia 4 de novembro do ano passado. O ato versa sobre o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 das três instituições que integram o sistema de Justiça. 

    Para compensar os pontos facultativas, os integrantes do Ministério Público da Paraíba cumpriram expediente em dois turnos nos dias 30 de maio e 13 de junho. 

    As promotorias de Justiça e órgãos administrativos retomarão o funcionamento normal de atendimento direto ao público, de forma presencial, na próxima quarta-feira (25/06).

    Confira o calendário

    JUNHO DE 2025

    13 de junho (sexta-feira)*  08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    19 de junho (quinta-feira) – Ponto Facultativo (Corpus Christi) – Todas as unidades

    20 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    23 de junho (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    24 de junho (terça-feira) – Ponto Facultativo (São João) – Todas as unidades

    * Transferência do ponto facultativo do dia 23 de junho.  

     

    AGOSTO DE 2025

    1º de agosto (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    04 de agosto (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    05 de agosto (terça-feira)**  Feriado Estadual (data magna da Paraíba)  Todas as unidades 11 de agosto (segunda-feira) – Fundação dos Cursos Jurídicos – Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 04 de agosto.  

    **Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015.

     

    OUTUBRO DE 2025

    24 de outubro (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    27 de outubro (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 27 de outubro.  

     

    NOVEMBRO DE 2025

    14 de novembro (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    20 de novembro (quinta-feira)** – Feriado (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) – Todas as unidades

    21 de novembro (sexta-feira)  Ponto Facultativo – (compensado) – Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 21 de novembro.  

    **Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

     

    DEZEMBRO DE 2025

    08 de dezembro (segunda-feira)* – Dia da Justiça – Todas as unidades

    * Lei Federal nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979

     

  • MPPB elabora Guia de Atuação para coibir gastos desproporcionais com festas públicas

    MPPB elabora Guia de Atuação para coibir gastos desproporcionais com festas públicas

    Medida quer evitar que Prefeituras que não asseguram políticas públicas essenciais ou que estejam em situação de calamidade e emergência gastem excessivamente com eventos

     

    O Ministério Público da Paraíba encaminhou aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio público um guia de atuação funcional sobre os gastos desproporcionais em festas públicas. O documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) em matéria do patrimônio público e tem como objetivo orientar os membros do MPPB em relação à análise e apuração de irregularidades em despesas com festas e eventos públicos, inclusive no período junino. 

    De acordo com o coordenador do CAO Patrimônio Público, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, o objetivo dessa atuação é evitar despesas excessivas por parte das Prefeituras Municipais que não assegurem o mínimo existencial em termos de políticas públicas ou que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro, emergência ou calamidade pública. 

    Para isso, foram definidos indicadores específicos que podem servir como parâmetro de avaliação pelos promotores e promotoras de Justiça, como os índices de desenvolvimento humano, de desenvolvimento da educação básica e de Progresso Social (IDH, Ideb e IPS, respectivamente) dos municípios; a cobertura de saneamento básico; a oferta de vagas em creches e escolas, condições do transporte escolar e qualidade da merenda e a aplicação do mínimo constitucional em educação (25%) e saúde (15%), por exemplo. 

    Carlos Davi explicou também que um dos motivos que levou o CAO a elaborar o Guia de Atuação foi o Relatório de Acompanhamento da Gestão Municipal 2023, feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), no qual foram identificadas diversas irregularidades nos gastos com festas públicas por parte de municípios paraibanos, incluindo a realização de festas em locais com vigência de decreto de calamidade pública e que não cumpriam os percentuais mínimos constitucionais em saúde e educação. (Saiba mais)

    Segundo o coordenador do CAO, além do guia, também foram enviados modelos de recomendação e de ação civil pública aos promotores de Justiça, com o intuito de auxiliá-los em relação aos casos em que for verificada desproporção do valor da festa ou outra irregularidade que afronte os princípios constitucionais da administração pública. 

    Observatório

    O promotor de Justiça explicou ainda que o TCE-PB disponibilizou no site uma ferramenta de busca que possibilita examinar o total de gastos com as festividades por município, chamada “Observatório Festividades”. Nela, o cidadão pode consultar a evolução dos gastos nos anos anteriores e a distribuição da despesa com festividades per capita (valor gasto dividido pela população).

    Imagem ilustrativa retirada do banco de imagens Freepik. 

  • “Lei do Gabarito”: MPPB ajuíza ações contra empresas e Município de Cabedelo

    “Lei do Gabarito”: MPPB ajuíza ações contra empresas e Município de Cabedelo

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cabedelo e de pessoas jurídicas responsáveis pela construção de empreendimentos imobiliários que violaram a ordem urbanística e ambiental, ao descumprirem a “Lei do Gabarito”. 

    Nas ações, o MPPB requer medidas como a imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros); embargo da obra; a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final; o pagamento de multa e danos morais coletivos; a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística. 

    As ações foram propostas pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ele, mais ações devem ser interpostas já que existem, até o momento, outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros empreendimentos imobiliários, em Cabedelo.

    Defesa do meio ambiente

    Bergson explicou que as ações estão fundamentadas nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, que impõem ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. Segundo ele, a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística, sendo passível de repressão por meio de ação civil pública, conforme previsão da Lei  7.347/85. 

    “A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios. Tamanha é a importância do escalonamento das faixas das construções na orla da Paraíba, que a Constituição Estadual inseriu dispositivo expresso em seu texto”, argumentou, referindo-se ao artigo 229 da Constituição Estadual. 

    As ações

    A Ação 0804300-45.2025.8.15.0731 tem como réus o Município de Cabedelo e a Urban 04 Construções e Incorporações SPE Ltda. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.071511 e foi proposta em razão das irregularidades constatadas no empreendimento “Ares Urban Design”, localizado no bairro de Intermares. 

    O MPPB constatou que o edifício foi construído em zona costeira, em flagrante descumprimento às disposições do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba.  “O projeto aprovado e executado ultrapassa expressivamente esse gabarito, alcançando sete pavimentos, totalizando altura superior à permitida, incompatível com as normas urbanísticas estaduais e em desconformidade com o perfil das edificações vizinhas”, destacou o promotor de Justiça. 

    A Promotoria constatou também que o Município de Cabedelo aprovou irregularmente o projeto e concedeu indevidamente a licença de construção, com base na Lei Complementar Municipal 42/2013, que estratifica a faixa de 500 metros em trechos de 100 metros e permite alturas superiores. “A norma municipal é flagrantemente inconstitucional, pois viola a hierarquia normativa ao contrariar norma constitucional estadual”, contrapôs o promotor de Justiça. 

    Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato administrativo tendente à regularização do empreendimento. 

    No mérito, pediu a condenação da empresa e do Município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção; a promover a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido (12,90m), às expensas da construtora; a reparar integralmente os danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com recomposição paisagística e urbanística e ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, com reversão ao Fundo de Direitos Difusos (FDD-PB).

    Areia Dourada 

    Já a Ação 0803996-46.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Município de Cabedelo e da OCA Construção e Incorporação Ltda, em razão de irregularidades constatadas em empreendimento construído na Praia de Areia Dourada. Uma inspeção técnica feita pelo MPPB constatou que a altura da edificação ultrapassou quase três metros do limite legal. 

    Por essa razão, o MPPB requereu, ao Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar o embargo total da obra; a suspensão de qualquer licença emitida pelo Município referente à construção; a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.

    No mérito, pediu que seja julgada procedente a ação para confirmar o embargo definitivo da obra até que adequação plena seja realizada; para condenar os réus à demolição da parte da construção que excede o gabarito legal de 24,75 metros e para condenar o Município de Cabedelo a se abster de conceder licenças em desacordo com os limites urbanísticos e ambientais estabelecidos na legislação vigente. 

    Intermares

    A Ação 0803989-54.2025.8.15.0731 foi proposta em face do Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado em Intermares, após constatação de que o empreendimento não possui habite-se; que extrapola em cinco metros o gabarito de altura previsto para a região, em descumprimento ao Plano Diretor e à legislação urbanística municipal; que foram construídos pavimentos além do autorizado, sem licenciamento válido e que o empreendimento foi erguido à revelia da fiscalização da Prefeitura Municipal de Cabedelo.

    Segundo o promotor de Justiça, houve a tentativa de se justificar a situação por meio da Reurb-E. “Esse instituto não se aplica ao caso, pois se trata de empreendimento de alto padrão, realizado por incorporadora, com fins comerciais, fora do escopo de regularização fundiária de interesse específico prevista nos artigos 13 e seguintes da Lei 13.465/2017. Verificou-se, entretanto, que várias famílias residem no local há mais de cinco anos, tendo adquirido as unidades em condição de boa-fé, o que impede a adoção de medidas desproporcionais e impõe a ponderação com os direitos fundamentais à moradia, à segurança jurídica e à função social da propriedade”, explicou.

    Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão de quaisquer registros cartoriais, emissões de habite-se ou licenças urbanísticas relativas ao empreendimento; assim como a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final. 

    No mérito, requereu que seja julgada procedente a ação para determinar à empresa a adoção de medidas compensatórias urbanísticas e ambientais, a serem definidas em plano específico ao caso concreto, com destaque para a compensação financeira ao FDD-PB e a elaboração e execução de plano de mitigação urbanística com acompanhamento do Ministério Público e aprovação do Município.

    Pediu ainda a proibição de emissão de “habite-se” e registro até a implementação integral das medidas compensatórias e pugnou pela fixação de multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.

     

  • MP, secretarias e sindicato avançam em discussões sobre concurso para policial penal

    MP, secretarias e sindicato avançam em discussões sobre concurso para policial penal

    O Ministério Público estadual (MPPB) sediou, na semana passada, uma reunião com representantes da administração pública e do Sindicato dos Agentes da Polícia Penal para discutir a  realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos de policial penal. O encontro, que ocorreu no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, contou com a presença do 17º promotor de Justiça da Capital, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional, e com membro do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), promotor Túlio César Fernandes Neves.

    A pauta central foi a discussão da De acordo com as Secretarias de Administração Penitenciária (Seap) e de Administração (Sead), estão previstas inicialmente mil vagas para o certame, considerando a atual capacidade financeira e orçamentária do Estado. 

    A reunião contou com a presença de representantes classistas, do secretário de Estado de Administração Penitenciária, João Alves de Albuquerque, e da diretora executiva de Recursos Humanos da Sead, Maria das Graças Aquino Teixeira da Rocha.

    Durante a audiência, o 17º promotor da Capital enfatizou a necessidade de um processo construído com diálogo e transparência. Ele também destacou a importância da busca de soluções consensuais e extrajudiciais para as questões alusivas à temática, pedindo pragmatismo aos presentes.

    Para a concretização do certame, os representantes das secretarias estaduais explicaram que são indispensáveis a aprovação da nova Lei Orgânica da Polícia Penal e da proposta legislativa que trata da modificação do Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Penal, com três minutas de projetos de lei em fase final de ajustes para encaminhamento ao Poder Legislativo. 

    O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários reiterou a preocupação com a transparência, defendendo a necessidade de acesso aos projetos de lei e levantando questões sobre o número de vagas, a valorização salarial da categoria e a capacitação dos agentes. Foi informado que o processo de contratação da banca examinadora já está em andamento.

    “A realização da reunião, com a presença de representantes da administração pública e das lideranças sindicais, é um importante passo na construção das novas leis pertinentes, bem como para a subsequente realização do concurso para contratação de novos agentes da Polícia Penal””, ressaltou o promotor Ricardo Medeiros. 

  • CSMP autoriza publicação de 15 editais de promoção e homologa vitaliciamentos

    CSMP autoriza publicação de 15 editais de promoção e homologa vitaliciamentos

    O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba realizou, na segunda-feira (16/06), a 9ª sessão ordinária durante a qual apreciou arquivamento de procedimentos oriundos das Promotorias de Justiça, autorizou a publicação de 15 editais de promoção e aprovou o vitaliciamento de cinco promotores substitutos.

    Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a sessão teve a participação do corregedor-geral, Francisco Sarmento, e dos conselheiros José Guilherme Soares Lemos, Sócrates da Costa Agra, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, além da secretária-geral em exercício, Liana Espínola Carvalho.

    Na sessão, foram apreciados recursos referentes a arquivamentos de procedimentos oriundos das Promotorias de Justiça de Patos, João Pessoa, Esperança, Campina Grande, Pocinhos, Caaporã, São José de Piranhas, Sousa e Água Branca, que tiveram como relatores os conselheiros Luís Nicomedes de Figueiredo, José Guilherme Lemos, Sócrates Agra e Glauberto Bezerra. Em sete procedimentos, os relatores votaram pelo desprovimento do recurso e homologação do arquivamento. Quatro procedimentos foram convertidos em diligência. Ainda foram homologados dois acordos de não persecução cível das Promotorias de Cuité e Conceição. Todos os votos foram seguidos por unanimidade.

    O Conselho Superior também autorizou a publicação de editais de promoção para os cargos de 1º, 2º e 3º promotores de Justiça de Itaporanga, 1º e 2º promotores de Piancó,. promotor de São Bento, de São João do Rio do Peixe, de Boqueirão, de Sumé, de São José de Piranhas, de Serra Branca, de Água Branca, de Teixeira, 1º promotor de Bananeiras e 1º promotor de Pombal.

    Ainda na sessão, o CSMP analisou o processo de vitaliciamento dos promotores de Justiça Rafael Garcia Teixeira, Ernani Neves Rezende, Nathália Ferreira Cortez, Patrícia Napoleão de Oliveira e Maria Eduardo Carvalho Nepomuceno;  A Corregedoria-Geral se manifestou favoravelmente aos vitaliciamentos destacando que cumpriram todos os requisitos, tendo sido aprovados por unanimidade.

    O procurador-geral comunicou que esta semana o expediente será até a quarta-feira (18/06), devido ao Dia de Corpus Christi e ao São João, só voltando o expediente normal no dia 25 de junho. Nesse período o MPPB funcionará em regime de plantão.

    O PGJ também comunicou que quatro membros do MPPB se inscreveram para concorrer à lista tríplice para procurador-geral: o promotor Leonardo Quintans Coutinho, o procurador João Geraldo Carneiro Barbosa, o promotor Rodrigo Marques da Nóbrega e o procurador Aristóteles de Santana Ferreira.

    O corregedor-geral informou que, em razão da licença do subcorregedor Aristóteles Santana, convidou o procurador Glauberto Bezerra para assumir a subcorregedoria, que prontamente aceitou. O procurador Glauberto Bezerra agradeceu pelo convite e disse que vai trabalhar para corresponder a confiança do MP servindo melhor a sociedade.

     

  • MPPB e órgãos ajustam medidas para fiscalizar lei que proíbe fogos com estampidos

    MPPB e órgãos ajustam medidas para fiscalizar lei que proíbe fogos com estampidos

    O Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba se reuniu, na manhã desta segunda-feira (16/06), com representantes de órgãos ambientais e da Associação dos Comerciantes de Fogos para verificar as medidas que estão sendo tomadas para cumprimento da Lei Estadual 13.235/2025, que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o território estadual.

    A reunião foi conduzida pela coordenadora do CAO do Meio Ambiente, promotora de Justiça Daniele Lucena da Costa Rocha, e teve a participação de representantes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB) e Corpo de Bombeiros.

    “Hoje nós reunimos com os órgãos ambientais e de segurança para verificarmos a execução, a fiscalização da Lei 13.235/2024, que vem proibir o uso de fogos com estampido. Queremos deixar bem claro que (a proibição) é tão somente àqueles fogos com estampido, que vêm trazer prejuízos a animais, a pessoas e à coletividade em geral, devido ao barulho”, disse.

    Segundo a promotora Danielle Lucena, a fiscalização será realizada pela Sudema, pelo Batalhão de Polícia Ambiental e pelas secretarias municipais de meio ambiente. “Todos os canais desses órgãos estão abertos para que a população possa fazer as denúncias. Sabemos da dificuldade de se atender todas as denúncias e estamos vendo a melhor forma para que se atenda, para que possamos coibir esse uso dos fogos com estampido para que a lei realmente seja respeitada”.

    Durante a reunião, ficou decidido que a fiscalização se baseará na Norma Técnica 01/2018 do Corpo de Bombeiros, quanto ao conceito de fogos com estampido, dando-se prioridade aos estabelecimentos comerciais e às festividades juninas municipais, com a devida autuação e aplicação da multa e demais penalidades previstas na Lei Estadual 13.235/2024.

    Regulamentação e conscientização

    Além disso, foi definido que, a pedido dos órgãos envolvidos, será formado um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério Público, para a devida regulamentação da Lei Estadual 13.235/2024. Os órgãos apresentarão sugestões para a regulamentação em reunião designada para o dia 30 de julho, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa. 

    A promotora Danielle Lucena destacou ainda a importância da conscientização da sociedade quanto aos fogos com estampidos. “É uma lei que realmente precisamos da conscientização do coletivo para podermos atender aqueles grupos que mais sofrem. É incompreensível que, enquanto alguns soltam fogos com estampido, outros estejam sofrendo com esses resultados, então é necessária essa conscientização, essa empatia daqueles que insistem em provocar esse sofrimento em outros”.

  • Promotoria de São Bento descentraliza atendimento para beneficiar Paulista

    Promotoria de São Bento descentraliza atendimento para beneficiar Paulista

    A Promotoria de Justiça de São Bento vai descentralizar suas atividades para que a equipe possa atender presencialmente os moradores do município de Paulista, pelo menos, uma vez por mês. A primeira experiência acontecerá no próxima dia 25 (quarta-feira da próxima semana) com a instalação provisória do órgão ministerial na Escola Cândido de Assis, localizada na Rua Rua Vigolvino Calixto, 61, Centro, Paulista/PB, das 9h30 às 12h. 

    O promotor de Justiça Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas explicou que o objetivo é proporcionar o acesso à justiça de pessoas que, eventualmente, não possuem condições de comparecer à Promotoria de Justiça. “A ideia surgiu da verificação de dificuldades/custos de algumas pessoas que não conseguem comparecer ao Ministério Público em razão da distância da cidade de Paulista até a sede em São Bento. Queremos garantir que todos quantos tiverem essa necessidade sejam recebidos e tenham suas demandas apreciadas”, disse. 

    O atendimento será realizado pelo promotor de Justiça Bruno Dantas e por dois servidores (uma assessora jurídica e outro servidor da Promotoria). “Receberemos demandas diversas, como irregularidades envolvendo o patrimônio público; eventuais insuficiências de serviços públicos, notadamente de saúde e educação; questões de direito de família e do consumidor; atendimento em matéria de violência doméstica, entre outras. Queremos de fato manter nossas portas abertas para o povo”, ressaltou. 

    A Promotoria de Justiça de São Bento está localizada na Rua Manoel Vieira, 152, Centro, São Bento/PB.  O órgão, além dos moradores da cidade (que são 32.235 habitantes), o órgão também é responsável pelo atendimento aos 11.834 moradores de Paulista. As demandas também podem ser protocoladas via formulário eletrônico da Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (clique AQUI) ou pelo WhatsApp da Promotoria (83 993111220).

  • Caaporã e Pitimbu se comprometem a regulamentar Lei Anticorrupção

    Os Municípios de Caaporã e Pitimbu se comprometeram a publicar decreto regulamentando a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), respectivamente, nos prazos de 60 e 90 dias. Os compromissos foram assumidos em termos de ajustamento de conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público da Paraíba.

    Os TACs foram assinados pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos; pelo prefeito de Caaporã, Francisco Nazário de Oliveira; e pela prefeita de Pitimbu, Adelma Passos.

    Conforme o promotor de Justiça, a Lei 12.846/2013 disciplinou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção. Dessa forma, os entes federativos, como os municípios, que forem lesados podem aplicar sanções administrativas às pessoas jurídicas, bem como firmar acordos de leniência.

    Ainda de acordo com o promotor Eduardo Luiz Campos, para aplicar as sanções é necessário regulamentar a lei a nível municipal, dispondo sobre o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica infratora e suas nuances. “Embora a lei esteja em vigor há 11 anos, os municípios de Caaporã e Pitimbu ainda não a regulamentaram”, acrescentou.

    Para comprovar o cumprimento do TAC, os municípios deverão encaminhar ao MPPB a publicação do decreto do Diário Oficial. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil por obrigação descumprida.