Categoria: MPPB

  • MPPB alerta para cumprimento de lei que proíbe fogos com estampido na Paraíba

    O Ministério Público da Paraíba alerta que as festas juninas deste ano são os primeiros grandes eventos sob a vigência da Lei Estadual 13.235/2025, que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o território estadual. Na próxima segunda-feira (16/06), às 9h, na sede do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente, a coordenadora e promotora de Justiça Danielle Lucena vai se reunir com representantes da Sudema, Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB), Exército, Batalhão de Bombeiro Militar e representante dos comerciantes de fogos para verificar que medidas estão sendo adotadas para o cumprimento da lei.

    Além disso, o CAO do Meio Ambiente está orientando os promotores de Justiça que atuam na área para que expeçam recomendações aos municípios para intensificarem as ações de fiscalizações para coibir a fabricação, armazenamento e comercialização de fogos com estampidos e promovam campanhas educativas e de conscientização sobre os malefícios do uso de fogos com estampido, enfatizando os impactos na saúde humana, no bem-estar animal e no meio ambiente.

    A coordenadora do CAO do Meio Ambiente explicou que a lei estadual foi publicada em maio de 2024, mas tinha um prazo de nove meses para entrar em vigor. “Esse prazo foi combinado com fabricantes, fornecedores e vendedores de fogos de artifício, dando o tempo necessário para que eles pudessem zerar os estoques de fogos com ruídos e se adequar à nova lei”. 

    A promotora Danielle Lucena destacou ainda que os fogos não estão proibidos, desde que sejam silenciosos, e que a aprovação da lei foi resultado de uma mobilização social. “Foi uma luta e uma conquista de toda a sociedade, com destaque para as pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas e enfermas, bebês e animais que são amplamente prejudicados pelo barulho e sofrem muito nesse período do ano”, afirmou a.

    Legislação

    Os fogos de artifício de que trata a Lei Estadual 13.235/2024 incluem bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores navais, bem como todos aqueles demais artefatos que ocasionem ruídos, estouros ou estampidos.

    O descumprimento da  lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física (o que equivale a R$ 10.566, em valores atualizados); e 400 vezes o valor da UFR-PB, se a infração for cometida por pessoa jurídica (equivalente a 28.176).

  • MPPB e Polícia Civil reforçam integração na atuação junto ao Tribunal do Júri

    MPPB e Polícia Civil reforçam integração na atuação junto ao Tribunal do Júri

    Promotores de Justiça e delegados da Polícia Civil participaram, na tarde do último dia 03 de junho, de reunião estratégica no Núcleo das Promotorias Criminais da Capital com o objetivo de aprimorar a atuação conjunta no enfrentamento aos crimes dolosos contra a vida, com foco nos processos que tramitam perante o Tribunal do Júri da Capital.

    A iniciativa, conduzida pelos Promotores de Justiça Marcus Antonius da Silva Leite e Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, contou com a presença dos delegados Bruno Victor Germano, Felipe Viana de Mello, Fillipe William Arco Verde Medeiros de Paiva, Flávia Renata Faria Assad, Josenise de Andrade Francisco e Luísa Nascimento Correia Lima, além dos assessores ministeriais Marcos Tulio Rodrigues Athayde Júnior e Natanael de Araújo Sousa.

    Durante o encontro, foi destacada a importância da integração entre o Ministério Público e a Polícia Civil, especialmente na fase de investigação, a fim de garantir maior solidez probatória nos processos levados ao Tribunal do Júri. Foram abordados pontos em comum às atuações, bem como especificidades enfrentadas no decorrer dos inquéritos policiais e das ações penais em curso.

    O encontro reforça o compromisso das instituições com a eficiência na persecução penal e a busca por maior efetividade nas ações de combate à criminalidade violenta.

     

  • MPPB participa de lançamento do Observatório de Violência Doméstica do TJPB

    MPPB participa de lançamento do Observatório de Violência Doméstica do TJPB

    O Ministério Público da Paraíba participou, nesta sexta-feira (13/06), da solenidade de lançamento do Observatório de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O observatório é uma ferramenta estratégica disponibilizada pelo tribunal, tanto para magistrados e servidores, por meio de uma plataforma interna, quanto para o público externo, especialmente profissionais que atuam na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. O MPPB foi representado pela promotora de Justiça que atua junto ao 1º Juizado de Violência Doméstica de João Pessoa, Rhomeika Porto.

    A partir dos dados que serão divulgados, será possível acessar, por exemplo, o quantitativo de medidas protetivas e ações penais em tramitação relacionadas à violência doméstica, organizadas por comarca. Os dados informativos servirão de base para orientar e qualificar o trabalho, tanto internamente quanto para subsidiar a formulação, aprimoramento e criação de políticas públicas.

    A promotora Romeika Porto afirmou ter ficado muito feliz em saber da criação do observatório. “Isso muito irá nos ajudar a reconhecer e enfrentar os números crescentes e assustadores de atos de violência de gênero contra a mulher, de forma mais efetiva, bem como mostrar à sociedade paraibana a realidade da demanda desse tipo de violência, que tanto nos aflige”, disse.

    Além do MPPB, participaram da solenidade representantes do TJPB, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da Paraíba, da Ouvidoria da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, da Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana (SEMDH).

    A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Janaina Andrade, que representou o MPF no evento, destaca que o observatório é uma ferramenta importante de prevenção à violência contra a mulher. Segundo ela, além de servir como objeto de pesquisa e estudo, o portal do observatório ainda funciona como fonte de integração entre as instituições governamentais e não-governamentais, além de auxiliar na implementação de políticas públicas.

    Segundo Janaina, a solenidade também é importante para reflexão acerca dos dados trazidos pelo Mapa da Segurança Pública de 2025, apontando que quatro mulheres são mortas por dia no Brasil, apenas pela sua condição de mulher (feminicídio). Ela lembrou, ainda, que a ideia de mulher como propriedade, típica de sociedades patriarcais, leva à violência, como o crime de feminicídio praticado na cidade de Solânea, no Brejo da Paraíba, na última quarta-feira (11). “Para mudar a espiral exponencial de violência contra a mulher, precisamos de um olhar e ações de toda sociedade”, enfatizou a procuradora.

    O presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, ao parabenizar os profissionais que desenvolveram o Observatório de Violência Doméstica, disse que esse trabalho é voltado às mulheres paraibanas e aos juízes e juízas que atuam com essa demanda. “A cidadania tem mais um instrumento para fazer suas consultas, suas pesquisas. Isso é um ganho para toda a rede de proteção ao público feminino”, declarou Fred Coutinho, acrescentando que “o observatório fortalece a transparência e o monitoramento da atuação do Judiciário”.

    A coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Graziela Queiroga, afirmou que o observatório chega em excelente momento e foi implementado nos moldes do Painel de Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, respeitando a realidade paraibana.

    “O observatório vem auxiliar tanto aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, quando acessarem o perfil interno, quanto o público externo, trazendo dados e quantitativos de cada unidade judiciária. Então, as pessoas podem ter esse acesso, como forma de contribuir para as políticas públicas, para o entrelaçamento ainda melhor da rede de proteção à mulher”, destacou a magistrada. Graziela lembrou que a Paraíba está na média nacional das estatísticas da análise de medidas protetivas, que é de 48 horas.

    A ouvidora da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Renata Quintans, ressalta que a ferramenta proporcionará informações concretas para uma ação mais eficiente. “Acreditamos na máxima de que ‘o que não pode ser medido não pode ser gerenciado’, e precisamos cada vez mais profissionalizar os trabalhos de combate à violência doméstica”, declarou a advogada, parabenizando o TJPB pela iniciativa.

    Para a secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, Lidia Moura, o observatório é um instrumento muito valioso. “Está de parabéns o Tribunal de Justiça da Paraíba, que dá um importante passo. Os dados que o observatório vai reunir, vão possibilitar, inclusive, estudos que podem resultar em compreensão dos limites e da inteireza dessas violências, para que possamos elaborar projetos e fazer políticas públicas. Então é algo que faz toda a diferença, muito importante e que vai ajudar no enfrentamento às violências contra as mulheres”.

    Dentre outras autoridades presentes na solenidade, conduzida pelo presidente do TJPB, Fred Coutinho, participaram o vice-presidente do tribunal, João Batista Barbosa, o coordenador-adjunto da Coordenadoria da Mulher do TJPB, Andre Ricardo de Carvalho Costa e a juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de João Pessoa, Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega.

    Também estiveram presentes a senadora Daniella Ribeiro, a coordenadora estadual do Projeto Antes que Aconteça, Camila Mariz, a coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, delegada Maria Sileide de Azevedo, a defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, a representante da Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Joyce Borges, além de representantes da Rede Estadual de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Reamcav) e a equipe de tecnologia da informação do tribunal.

    Com Ascom/MPF

  • MPPB e órgãos criarão Comitê Permanente para definir ações sobre o Rio Jaguaribe

    MPPB e órgãos criarão Comitê Permanente para definir ações sobre o Rio Jaguaribe

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, na manhã desta sexta-feira (13/06), a primeira audiência pública realizada com diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil organizada para definir estratégias de atuação conjunta em relação ao Rio Jaguaribe. Dentre as medidas deliberadas estão a criação de um Fórum Permanente para aprofundar o debate sobre o diagnóstico da situação do rio e definir ações a curto, médio e longo prazos para resolver, efetivamente, o problema socioambiental provocado pela degradação do rio.

    Também foram sugeridas medidas relacionadas à elaboração de um cronograma de execução de campanhas educativas, de ações e serviços públicos relacionados ao rio e a instauração de procedimento no MPPB para averiguar o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos em João Pessoa e Cabedelo. 

    A audiência foi presidida pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do meio ambiente em João Pessoa e em Cabedelo, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, respectivamente. Participaram representantes das secretarias municipais de Meio Ambiente de João Pessoa e Cabedelo; da Companhia de Água e Esgoto do Estado da Paraíba (Cagepa); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Universidade Federal da Paraíba e de diversas organizações não governamentais, a exemplo do Movimento Esgotei, do Coletivo em Defesa do Meio Ambiente (CDMA-PB) e a Associação dos Pescadores e Marisqueiros de Cabedelo, dentre outros.

    Diálogo e cooperação

    Os promotores de Justiça agradeceram a presença de todos e explicaram que o objetivo da audiência pública é iniciar um processo de diálogo e cooperação interinstitucional, com o apoio da sociedade civil organizada, para o enfrentamento de um problema complexo que já dura décadas: a degradação do Rio Jaguaribe. 

    O promotor de Justiça Edmilson Campos destacou a decisão ministerial de tentar construir, democraticamente, uma solução, evitando a sua judicialização do caso. “Nosso objetivo foi ouvir os órgãos ambientais e governamentais e as entidades e movimentos sociais para ter um diagnóstico preciso sobre um problema que afeta não só o Rio Jaguaribe, mas todos os rios urbanos do País. Nessa audiência, que será a primeira de muitas, tivemos algumas conclusões e providências. Não adianta deixar o rio limpo e virar as costas para as comunidades ribeirinhas, por exemplo. Vamos procurar resolver o problema da melhor forma possível, ainda que demore. Queremos resolver isso, trazendo a população, a sociedade e os órgãos governamentais e ambientais para a Promotoria de Justiça. Se não estivermos integrados, tudo não passará de discurso”, argumentou o promotor Edmilson Campos, que há seis meses passou a atuar na defesa do meio ambiente.

    O promotor de Justiça Bergson Formiga, por sua vez, destacou a importância da fiscalização e da atuação do poder público. “Temos uma grande problemática relacionada às ocupações irregulares e ao despejo de esgoto clandestino no rio. A ação do poder público tem que ser mais presente. O mais importante é ter uma fiscalização permanente. Espero que, a partir de agora, possamos começar a ter um trabalho que tenha resultados efetivos. Vamos precisar muito do apoio de todos”, disse.

    Órgãos governamentais e ambientais

    Durante a audiência, os órgãos ambientais e governamentais falaram sobre ações já adotadas em relação ao assunto. O Ibama informou que há 20 anos lida com as ocupações desordenadas e irregulares, que colaboram para a degradação do Rio Jaguaribe. Para o órgão federal, a poluição e a degradação do rio são problemas complexos e preocupantes – sobretudo em razão da proximidade do período chuvoso -, que exigem a união de esforços para tentar mitigá-los. O instituto reiterou seu compromisso em ajudar a resolver a situação; falou da possibilidade de alocação de recursos financeiros advindos de multas aplicadas contra infratores poluidores (pessoas físicas ou jurídicas que direta ou indiretamente causam ou contribuem para a poluição do meio ambiente) para o financiamento de projetos voltados à recuperação do Rio Jaguaribe e se colocou à disposição do MPPB.

    Já o representante da Prefeitura Municipal de João Pessoa falou sobre as ações de regularização fundiária e de habitação popular que vem promovendo junto às comunidades ribeirinhas e sobre as ações de desassoreamento e dragagem realizadas no Rio Jaguaribe. Segundo ele, essas ações fazem parte do Programa “JP Sustentável”, que vem sendo implementado no Baixo e Médio Jaguaribe. 

    Ele reconheceu que o principal e mais urgente problema socioambiental está “Leito Morto do Rio Jaguaribe” (área que vai do Retão de Manaíra até o maceió de Intermares, em Cabedelo), o qual não está sendo assistido pelo programa. Segundo o representante, embora 800 famílias que vivem em comunidades nessa área tenham acesso à rede coletora de esgoto, há famílias que vivem em moradias irregulares, que não possuem esgotamento sanitário e despejam esgoto no rio. 

    O Município informou ainda que possui uma programação com ações de curto, médio e longo prazos relacionadas ao Rio Jaguaribe e que pretende desenvolver campanhas de educação ambiental, para promover a conscientização e a mudança comportamental da população sobre o assunto. 

    O representante do Município de Cabedelo parabenizou a iniciativa e a decisão do MPPB de fomentar um processo estrutural para construir uma solução para o problema, envolvendo todas as instituições e entidades. Ele também disse que, apesar do avanço legal, a Paraíba não vem implementando a Política Nacional de Recursos Hídricos, já que os comitês de Bacias Hidrográficas não estão funcionando. 

    A Cagepa, por sua vez, informou que foi criado um Grupo de Trabalho para regularizar, de forma prioritária, o lançamento de esgoto no Leito Morto do Rio Jaguaribe e que serão necessárias soluções não convencionais e alternativas – como a construção de fossas ecológicas e tubulações expostas – para mitigar a poluição do rio. Também informou que a companhia pretende avançar em obras de esgotamento sanitário no bairro Cruz das Armas, onde há muito lançamento clandestino de esgoto no Médio Jaguaribe. Falou ainda sobre as obras que estão sendo feitas no Retão de Manaíra e em Cabedelo para comportar o esgoto gerado na região da Praia e do financiamento de 50 milhões de euros para financiar obras, em todo o Estado, para universalizar o acesso ao saneamento básico até 2033, conforme estabelece a Lei 14.026/2020 (Novo Marco Civil do Saneamento Básico). 

    Sociedade Civil

    Representantes da sociedade civil organizada contribuíram para o debate e apresentaram sugestões. A representante da UFPB falou do interesse da universidade em participar do trabalho, colaborando através de pesquisa e extensão. Segundo ela, a ideia é monitorar a qualidade do rio, com a instalação de 15 pontos de coleta de amostras de água para realização de análises semestrais. Esses estudos deverão nortear políticas públicas e ações governamentais relacionadas ao Jaguaribe.

    Já o representante da CDMA-PB destacou a importância de convidar representantes do Governo Federal para tratar da alocação de recursos que financiem serviços e ações relacionadas à despoluição e recuperação ambiental do rio.

    A Associação dos Pescadores e Marisqueiros de Cabedelo, por sua vez, destacou que a poluição do Rio Jaguaribe tem prejudicado pescadores e as inúmeras famílias que vivem em comunidades ribeirinhas, por omissão do poder público quanto à oferta de serviços essenciais. “Quatro mil famílias que precisam do Rio Jaguaribe e do Rio Sanhauá estão sofrendo com a diminuição dos peixes e dos mariscos e com o aumento da poluição do rio. Gostaria que vocês não olhassem só para a Praia. Faço um apelo para que não acusem os ribeirinhos”, disse, destacando a existência de empreendimentos econômicos que causam a poluição no rio. 

    Representantes do movimento “Esgotei” também cobraram soluções e providências quanto à situação de vulnerabilidade das comunidades ribeirinhas; defenderam a necessidade de projetos e estudos sobre a degradação do Rio Jaguaribe e a importância da atuação integrada dos órgãos governamentais para não haver “retrabalho” e ações isoladas e esparsas. Eles também agradeceram a sensibilidade e a força do MPPB e falaram da credibilidade da instituição. 

  • MP firma TACs para evitar acúmulo ilegal de cargos públicos em Caaporã e Pitimbu

    MP firma TACs para evitar acúmulo ilegal de cargos públicos em Caaporã e Pitimbu

    O Ministério Público da Paraíba firmou termos de ajustamento de conduta (TACs) com os os Municípios de Caaporã e Pitimbu para garantir que não haja acumulação indevida de vínculos públicos dos servidores municipais. Os TACs foram assinados pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos; pelo prefeito de Caaporã, Francisco Nazário de Oliveira; e pela prefeita de Pitimbu, Adelma Passos.

    Os municípios se comprometeram a, no processo de nomeação, designação ou contratação de servidores, realizar uma consulta ao portal do Tribunal de Contas do Estado, especificamente nos paineis de acompanhamento e acumulação de vínculo público, que possuem dados que indicam possível ocorrência de acumulação ilegal.

    Além disso, os municípios deverão exigir apresentação de declaração por parte do servidor ou contratado de que não acumula outro cargo incompatível, a nomeação, designação ou contratação só ocorrerá caso não haja acumulação ilícita de cargo. Caso seja detectado que o servidor acumula cargos de forma ilícita, o município notificará o servidor para realizar a opção e não obtendo resposta promoverá o desligamento dele. 

    Também ficou definido dos TACs que, para comprovar o cumprimento das cláusulas estabelecidas, os municípios deverão enviar ao MPPB cópia do Diário Oficial do Município com a publicação decreto que regulamentará as obrigações previstas no termo a serem cumpridas no âmbito da administração pública municipal, bem como o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para que tais rotinas se tornem perenes no ente municipal. O Município de Caaporã tem prazo de 60 dias para esse envio; já Pitimbu deverá fazer o encaminhamento em até 120 dias.

    De acordo com o promotor de Justiça, os termos de ajustamentos foram celebrados em razão de denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça de Caaporã de acumulação ilícita de cargos por parte de servidores dos dois municípios. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 2 mil por obrigação descumprida.

  • MPPB ajuíza ações para garantir pleno funcionamento de três USFs, em Cabedelo

    MPPB ajuíza ações para garantir pleno funcionamento de três USFs, em Cabedelo

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela em face do Município de Cabedelo, para obrigá-lo a restabelecer o pleno funcionamento de duas Unidades Básicas de Saúde da Família (USF) que estão com os serviços suspensos e a reabertura da USF Centro, que está interditada desde o ano passado, em razão de problemas estruturais e sanitários, prejudicando o exercício do direito à saúde da população.

    As ações foram propostas pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e estão fundamentadas no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos. 

    Também estão respaldadas na Lei Federal 8.080/90 (que instituiu o Sistema Único de Saúde, SUS), que impõe a universalidade e integralidade da atenção à saúde, atribuindo ao Município a competência de prestar adequadamente os serviços básicos. “A manutenção da suspensão parcial ou total dos serviços ofertados nas USFs constitui omissão estatal grave e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção à saúde pública”, argumentou o promotor de Justiça.

    USF Jardins

    A Ação 0803975-70.2025.8.15.0731 é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para apurar graves irregularidades estruturais e sanitárias na USF Jardins. Uma inspeção realizada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a pedido da Promotoria de Justiça, constatou diversos problemas no serviço, entre eles a suspensão de parte dos atendimentos odontológicos devido à interdição da sala por conta da ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas. 

    Também foi constatado que o local apresenta ambientes em desacordo com os padrões de ventilação, iluminação e conservação exigidos, comprometendo a biossegurança e o conforto ambiental; setores com mofo, infiltrações e paredes descascadas e problemas no armazenamento de materiais e medicamentos; instalações elétricas expostas e fiação precária, representando risco iminente de acidentes, assim como a ausência de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários, colocando em risco tanto os profissionais de saúde quanto os usuários.

    De acordo com o promotor de Justiça, essas deficiências levaram à suspensão de serviços de saúde essenciais, inclusive odontológicos, impactando diretamente a garantia constitucional do direito à saúde da população usuária do SUS. “Apesar da notificação e do transcurso de tempo razoável para providências, o Município não apresentou solução eficaz nem cronograma concreto de reestruturação, limitando-se a expedientes paliativos e sem respaldo técnico”, criticou. 

    Por essa razão, requereu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão da tutela de urgência, determinando que o Município de Cabedelo reative de forma plena os serviços suspensos, sobretudo os atendimentos odontológicos, e que promova, no prazo de 30 dias, todas as adequações estruturais, sanitárias, elétricas e funcionais necessárias para atender às normas das agências Nacional e Estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa), conforme o relatório técnico constante nos autos.

    Pediu ainda que seja apresentado em juízo, no prazo de 15 dias, um cronograma físico e financeiro detalhado das reformas e providências, com prazo máximo de conclusão em 60 dias e a cominação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das medidas liminares, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde.

    No mérito da ação, requer a condenação do Município de Cabedelo à obrigação de fazer consistente na realização das reformas e reestruturações determinadas pela Agevisa, com a reativação plena da USF Jardins, sob pena de execução forçada.

     USFs Jardim Atlântico e Centro

    Já as ações 0803972-18.2025.8.15.0731 e  0803969-63.2025.8.15.0731, que tramitam na 3ª Vara Mista de Cabedelo, versam, respectivamente, sobre as irregularidades constatadas pela Agevisa na USF Jardim Atlântico e na USF Centro.

    Na primeira, foram encontrados, no último mês de maio, problemas como infiltrações em paredes e tetos; presença de mofo e bolor em ambientes fechados; instalações elétricas expostas e precárias; ambientes insalubres para o armazenamento de medicamentos; falta de manutenção nos sanitários; equipamentos quebrados ou inadequados e irregularidades na destinação de resíduos de serviços de saúde.

    Também foi averiguado que a unidade estava com parte dos atendimentos suspensos, principalmente o odontológico, devido à ausência de condições mínimas de funcionamento. “A Agevisa concluiu que não havia condições de continuidade do atendimento à população naquelas instalações, determinando a suspensão cautelar de alguns serviços de saúde da unidade até que fossem realizadas as adequações técnicas necessárias. Desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade”, criticou o promotor de Justiça. 

    A USF Centro foi interditada cautelarmente, desde janeiro do ano passado, após passar por inspeção da Agevisa. A interdição aconteceu porque o serviço não apresentava condições mínimas para funcionamento, já que tinha infiltrações e rachaduras nas paredes e teto; instalações elétricas expostas e precárias; não possuía ambientes obrigatórios (como sala de vacina adequada, sanitários adaptados e local adequado para descarte de resíduos), nem ventilação e iluminação adequadas, oferecendo risco à integridade física de profissionais e usuários. 

    Segundo o promotor de Justiça, desde então, os serviços continuam suspensos, sem que o Município tenha providenciado local alternativo com estrutura mínima para garantir o atendimento contínuo à população usuária do SUS naquela localidade. 

    Por isso, o MPPB requereu a concessão de liminar para determinar ao Município de Cabedelo o restabelecimento integral, no prazo de 10 dias, dos serviços das duas USFs, em prédio próprio ou alugado, desde que em condições sanitárias e estruturais adequadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde.

    Ao final, requer que as ações sejam julgadas totalmente procedentes, com a confirmação das tutelas e a condenação do Município a restabelecer os serviços das USFs Jardim Atlântico e Centro em condições adequadas de funcionamento, no prédio original ou em outro com estrutura apropriada; a garantir acesso contínuo, eficiente e seguro aos serviços de atenção básica de saúde e a suportar o pagamento da multa cominatória eventualmente imposta, além das custas processuais. 

     

    Foto ilustrativa retirada do Pixabay

  • CAOCrim e Gedir emitem orientação técnica sobre violência psicológica com uso de IA

    CAOCrim e Gedir emitem orientação técnica sobre violência psicológica com uso de IA

    O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) e o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) emitiram a Orientação Técnica Conjunta nº 03/2025, com o objetivo de auxiliar os membros e as membras do Ministério Público da Paraíba no enfrentamento dos novos delitos digitais, sem caráter vinculativo, em especial a violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial.

    A orientação é assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins (coordenador do CAOCrim) e Liana Espínola Pereira de Carvalho (coordenadora do Gedir). No material, registra-se que a violência psicológica já era reconhecida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como uma forma de agressão contra a mulher. Entretanto, com a promulgação do artigo 147-B, introduzido pela Lei nº 14.188, de 2021, o Código Penal passou a tipificar expressamente essa modalidade de violência como crime. 

    Apenas quatro anos depois, tal tipo penal precisou ser atualizado, em razão do avanço da inteligência artificial generativa. “Diante desse cenário, a Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025, passou a adaptar o direito penal aos crimes emergentes, especialmente à manipulação psicológica viabilizada por tecnologias como as deepfakes e outras formas de mídia sintética, prevendo o aumento da pena prevista no art. 147-B em 50% nos casos em que o crime envolva o uso dessas ferramentas, para alterar imagem ou voz da vítima”, destaca o promotor Ricardo Lins.

    A promotora Liana Espínola explica como a inteligência artificial pode ser usada para provocar violência psicológica contra a mulher. “No contexto da violência psicológica, a IA pode ser utilizada para criar deepfakes que consistem em vídeos falsos em que a vítima aparece em situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras ou de conteúdo sexual (pornografia falsa ou não consensual), além da prática de phishing. Também pode ser empregada na manipulação de voz, por meio da alteração de áudios, para simular falas comprometedoras ou ainda na geração de imagens sintéticas, ou seja, fotografias falsas que retratam a vítima em contextos completamente inexistentes”.

    A orientação técnica destaca que o tipo penal não se restringe aos âmbitos afetivo, doméstico e familiar de que trata a Lei Maria da Penha, abrangendo outras formas de violência contra a mulher ocorridas no âmbito estatal, comunitário, religioso e trabalhista, por exemplo. Além disso, a violência psicológica não exige habitualidade (reiteração de condutas), consumando-se com apenas um ato, cuja gravidade concreta já cause um dano emocional significativo. 

    Também é destacado pelo coordenadores do CAOCrim e do Gedir que a causa de aumento da pena em 50% com o uso da IA evidencia o agravamento da reprovabilidade da conduta, dada sua potencialidade de difusão em massa, dificuldade de remoção e elevado impacto emocional, inclusive com efeitos permanentes na imagem e vida social da vítima.

    A produção do documento contou com a colaboração dos assessores Maurício Acioli e Márcia Crispim e traz orientações sobre a violência psicológica contra a mulher, sobre o cabimento de medidas despenalizadoras, sobre os elementos do crime (sujeitos, resultados, conduta, voluntariedade, consumação e tentativa) e sobre a majorante da pena com o uso da IA, além de jurisprudência temática selecionada com links de acesso ao inteiro teor das decisões.

    Confira a orientação técnica AQUI.

  • MP recomenda devolução de taxa de inscrição a doadores de medula em concurso de JP

    MP recomenda devolução de taxa de inscrição a doadores de medula em concurso de JP

    O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de João Pessoa que adote as medidas administrativas necessárias para devolução dos valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição do Concurso Público Municipal para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, Edital nº 01/2024, aos candidatos comprovadamente doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa,conforme determina a Lei Municipal nº 14.182/21.

    A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. A promotora explicou que a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado para investigar possível descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21/João Pessoa, no Edital do Concurso Público nº 01/2024, promovido pela banca Idecan, no tocante à não concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea.

    A Lei Municipal nº 14.182/21 determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos municipais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa.

    A Promotoria de Justiça notificou o Município de João Pessoa e a resposta apresentada pela banca Idecan foi de que a norma em questão havia sido revogada. Notificada pelo MPPB, a Câmara Municipal de João Pessoa encaminhou resposta da qual se infere que a Lei Municipal nº 14.182/21 se encontra em vigor.

    Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Não obstante, por outro lado, verifica-se que houve descumprimento de lei municipal, que prevê a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprove ser cadastrado como doador de médula óssea nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora”, afirma promotora.

    O MP concedeu prazo de 15 dias úteis para a prefeitura manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação.

  • MP-Procon recomenda disponibilização de cardápio físico ou dispositivos móveis, em CG

    MP-Procon recomenda disponibilização de cardápio físico ou dispositivos móveis, em CG

    A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) do Ministério Público da Paraíba reforçou, por  meio de recomendação ao Sindicato dos Hotéis, bares, Restaurantes e Similares de CG, a necessidade do cumprimento da da Lei Estadual nº 13.203/2024, especialmente em relação à disponibilização de cardápio físico ou dispositivo móvel ao consumidor quando haja a indisponibilidade de acesso através do seu aparelho.

    A recomendação foi expedida pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa. O sindicato deverá publicizar a recomendação a todos os seus filiados ressaltando a necessidade de cumprimento da lei.

    Conforme a recomendação, existem em Campina Grande estabelecimentos gastronômicos que disponibilizam, exclusivamente, cardápio em QRCode, dificultando o acesso à informação por parte do consumidor que não faz uso de dispositivos móveis ou que por qualquer outra necessidade não possui a habilidade necessária no seu uso.

    Na recomendação é destacado que a Lei Estadual no 13.203/2024 estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.

    Além disso, a lei determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizarem dispositivos móveis ou cardápio físico, caso haja impossibilidade de o consumidor acessar o cardápio digital em seu dispositivo.

    Ainda de acordo com o promotor, nesse período de São João em Campina Grande há um grande crescimento da demanda por estabelecimentos como bares e restaurantes e a rede hoteleira fica lotada.

  • TAC: Pitimbu se compromete a apresentar plano de redução de servidores temporários

    TAC: Pitimbu se compromete a apresentar plano de redução de servidores temporários

    O Município de Pitimbu celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a apresentar, no prazo de 45 dias, ao Tribunal de Conta do Estado (TCE) o plano de redução de contratações temporárias com previsão de redução progressiva do número de servidores temporários.  O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, e pela prefeita de Pitimbu, Adelma Passos. 

    De acordo com a auditoria do TCE, o Município de Pitimbu possuía, em 2024, 942 servidores temporários, o que representa 147,20% do número de servidores efetivos. A Resolução Normativa 04/2024 do TCE estabelece que a proporção de temporários deve ser de até 30% do número de efetivos.

    O TAC estabelece ainda que, no prazo de até 120 dias, a prefeitura deve encaminhar à Câmara Municipal de Pitimbu projeto de lei para atualizar a Lei nº 409/2014, que trata das contratações temporárias. O projeto deverá definir as hipóteses em que existe o interesse público excepcional, não podendo fazer alusão a serviços e situações genéricas. Além disso, o prazo dos contratos temporários deve ser limitado, uma vez que atualmente a lei prevê contratação por até quatro anos, o que descaracterizaria a excepcionalidade exigida. Também deverá conter o percentual de até 30% de contratos temporários, conforme a Resolução do TCE

    Ainda ficou definido no TAC que a Prefeitura de Pitimbu deve realizar um novo concurso público. O cronograma de realização do certame deverá ser encaminhado ao Ministério Público no prazo de até 180 dias. 

    Para fins de comprovação do cumprimento do TAC, a prefeitura deverá encaminhar ao MP o protocolo do plano de redução junto ao TCE, o comprovante de envio do projeto de lei à câmara e o cronograma do concurso público a ser realizado. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 2 mil por obrigação descumprida.