Categoria: MPPB

  • Comissão eleitoral recebe 4 requerimentos de inscrição

    Comissão eleitoral recebe 4 requerimentos de inscrição

    Quatro membros do Ministério Público da Paraíba requereram inscrição para concorrer à eleição para formação da lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado para nomeação do procurador-geral de Justiça para o biênio 2025/2027: o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho; o procurador de Justiça João Geraldo Barbosa; o promotor de Justiça Rodrigo Marques da Nóbrega e o procurador de Justiça Aristóteles de Santana Ferreira. Os nomes foram divulgados de acordo com o critério da ordem de inscrição. 

    Os pedidos foram feitos pela Extranet e recepcionados pela Comissão Eleitoral criada para acompanhar o processo de escolha do novo PGJ. Conforme explicou o presidente da Comissão, o procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos, será feito o exame formal dos requerimentos e, em até dois dias úteis,  a relação dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

    Eleição

    A eleição para escolha da lista tríplice está regulamentada na Resolução CPJ 85/2025 e será realizada no dia 31 de julho, das 8h às 16h. O processo de escolha será realizado por meio de sistema eletrônico web, disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça na extranet, acessível no site oficial da instituição, mediante voto secreto e plurinominal de cada integrante da carreira do MPPB.

    Após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral que também é integrada pelos promotores de Justiça Cláudio Antônio Cavalcanti e Francisco Lianza Neto proclamará o resultado da eleição, a partir do resultado exibido pelo Programa da Eleição, consignando a votação obtida por cada candidato, em ordem decrescente, declarando eleitos os três mais votados para a composição da lista tríplice. Em seguida, remeterá o resultado ao procurador-geral de Justiça, que terá até três dias para encaminhar ao governador, que terá 15 dias para escolher o novo chefe do MPPB.

  • MPPB e TCE fortalecem parceria para fiscalizar gastos públicos

    MPPB e TCE fortalecem parceria para fiscalizar gastos públicos

    Atuação terá como foco as contratações temporárias e os gastos com festas nos municípios

    O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou, na manhã desta terça-feira (10/06), de uma reunião de articulação institucional promovida no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para alinhar estratégias conjuntas destinadas ao aperfeiçoamento do controle dos gastos públicos, tendo como foco as contratações de servidores temporários e as despesas com festividades promovidas pelas prefeituras municipais. Os dirigentes das duas instituições destacaram a importância de reforçar a atuação preventiva dos órgãos de controle, por meio da emissão de alertas e recomendações aos gestores municipais. 

    Um dos assuntos discutidos na reunião foi a integração entre os sistemas eletrônicos do TCE-PB e do MPPB, como ferramenta para agilizar procedimentos de fiscalização. Na ocasião, o TCE-PB também se comprometeu a repassar ao MPPB os dados levantados por meio do Sistema Sagres e de suas ferramentas tecnológicas de auditoria. 

    Com essas informações, o Ministério Público encaminhará os dados aos promotores de Justiça que atuam nas diversas comarcas do estado, permitindo a realização de vistorias e averiguações diretamente nos municípios. “O Tribunal detém esses dados e irá compartilhá-los conosco, para que o Ministério Público possa fazer os devidos encaminhamentos aos promotores de Justiça em todo o Estado. Eles farão o acompanhamento in loco, em cada município”, reforçou Hortêncio.

    Para o PGJ, a parceria com o TCE-PB é estratégica para o fortalecimento da fiscalização das despesas municipais com festas e contratações. “Reafirmamos hoje, aqui no Tribunal de Contas, essa parceria que sempre mantivemos. Somos órgãos fiscalizadores e estamos tratando, especificamente, dos gastos com eventos ao longo do ano — especialmente as festas juninas — e das contratações temporárias de pessoal”, afirmou.

    O presidente do tribunal, o conselheiro Fábio Nogueira, anunciou que, no próximo dia 18, apresentará, em sessão do Pleno, os relatórios de auditoria que revelam o panorama das contratações temporárias e dos gastos com eventos festivos realizados pelos municípios. Ele também enfatizou que o Tribunal de Contas tem intensificado o envio de alertas como medida orientativa e educativa, em consonância com a atuação preventiva do Ministério Público.

    Também participaram da reunião os conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes; os diretores executivo, de Auditoria e Fiscalização e de Tecnologia da Informação, Severino Claudino Neto, Eduardo Albuquerque e Ed Wilson Santana, respectivamente.

    Com Ascom/TCE-PB

     

  • MPPB recomenda respeito na abordagem policial à população em situação de rua

    MPPB recomenda respeito na abordagem policial à população em situação de rua

    Objetivo é coibir violações de direitos humanos e práticas higienistas e discriminatórias 

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado de Segurança Pública, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos comandos-gerais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Campina Grande a adoção de providências em relação às abordagens realizadas junto à população em situação de rua, no Estado. O objetivo é garantir o respeito à dignidade da pessoa humana que esteja nessa situação de vulnerabilidade; coibir ações vexatórias; práticas higienistas e discriminatórias e combater violações de direitos humanos.

    A recomendação conjunta foi expedida pelos promotores que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), Cláudia Bezerra, Cláudio Cavalcanti e Túlio César Fernandes; pelos coordenadores dos centros de Apoio Operacional às promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim) e da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAO Cidadania), Ricardo Alex Lins e Liana Carvalho, respectivamente; e pelos promotores de Justiça do cidadão de João Pessoa, Fabiana Lobo e Francisco Lianza. 

    A atuação ministerial está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na Lei Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua. Essa política tem entre seus valores o atendimento humanizado e universalizado a esse público e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

    Também está respaldada na Resolução 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e nos dados do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Material Reciclável (CNDDH), que registram 2.743 casos de violações de direitos humanos contra essa grupo, com destaque para a violência física (34,4% das ocorrências) e violência institucional (24,1%). 

    Além disso, leva em consideração a jurisprudência do TJMG, que no julgamento da Apelação Cível 10024121355234004, decidiu que a retirada de documentos de identificação e de objetos pessoais dos moradores em situação de rua, sem justa causa, e a lavratura do auto correspondente configuram violação aos direitos dessa população altamente vulnerável, diminuindo sua possibilidade de sobrevivência com o mínimo de dignidade, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.

    Tratamento articulado, integrado e multidisciplinar
    Para os promotores de Justiça, a pessoa em situação de rua, em qualquer ciclo de vida (criança, adolescente, jovem, adulta/o e pessoa idosa) é um habitante da cidade, titular de direitos e da garantia ao bem-estar, conforme artigo 182 da Constituição Federal. Segundo eles, a questão da população nessa situação é complexa e demanda do poder público tratamento articulado, integrado e multidisciplinar, conforme estabelece a Lei 7.053/2009. 

    Confira as medidas recomendadas aos agentes públicos, no exercício das atribuições junto à população em situação de rua:

    I. Primar suas condutas pela urbanidade e absoluto respeito pela dignidade da pessoa humana e portar fardamento, crachá ou outra forma de identificação funcional, em lugar visível e durante todo o decorrer do trabalho com aquele grupo populacional; 

    II. A apreensão de documentos pessoais e/ou bens pertencentes às pessoas em situação de rua somente poderá ocorrer nas estritas hipóteses legais e mediante a lavratura de auto de apreensão; 

    III. Não realizar ações vexatórias e/ou atentatórias à dignidade da pessoa humana em desfavor da pessoa em situação de rua e impedir a prática destas ações por terceiros; 

    IV. Em caso de ciência do cometimento da conduta vexatória e atentatória à dignidade humana, comunicar o fato ao Ministério Público; 

    V. As abordagens policiais e buscas e apreensões pessoais devem ser motivadas por critérios objetivos, não sendo considerada fundada suspeita para justificar as diligências as intuições ou outras considerações subjetivas do agente público responsável por ela; 

    VI. A situação de rua, isoladamente, não configura fundada suspeita para justificar a abordagem e busca pessoal; 

    VII. A revista a qualquer pessoa, inclusive as que se encontrem em situação de rua, deverá ser realizada por agentes do mesmo gênero da pessoa abordada, com especial atenção às mulheres, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência, adotando-se as cautelas devidas, para evitar constrangimentos desnecessários e violações de direitos; 
    VIII. Nas abordagens a pessoas trans, a pessoa abordada deverá ser previamente consultada sobre qual a forma de revista mais adequada para si, se por policial masculino ou feminino. Caso a pessoa abordada não se manifeste ou não esteja em condições de se manifestar (seja por se opor à abordagem ou por estar em estado incompatível com a manifestação de vontade em razão de embriaguez, efeito de substâncias entorpecentes, entre outras hipóteses), a abordagem deverá ser realizada na forma do item anterior; 

    IX. A prisão para averiguações e outras medidas de restrição de liberdade sem base na legislação de vigência, arbitrárias ou baseadas em estigmas negativos e/ou preconceitos sociais são práticas inadmissíveis, que geram responsabilização penal, cível e administrativa para os agentes públicos responsáveis; 

    X. As operações realizadas pelos órgãos de segurança pública devem ser precedidas de comunicação, com antecedência razoável, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar que atua na região e à Secretaria de Desenvolvimento Humano da Paraíba, para que os serviços especializados sejam colocados à disposição da população em situação de rua.

  • Palestra alerta para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em Matinhas

    Palestra alerta para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em Matinhas

    O 1º promotor de Justiça de Esperança, Bruno Leonardo Lins, ministrou uma palestra, na tarde dessa segunda-feira (09/06), sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes  para integrantes da rede de proteção do município de Matinhas.

    O evento, que ocorreu no auditório do PSF I, foi promovido pelo conselho tutelar e reuniu toda a rede intersetorial do município, poder executivo e legislativo, gestores e todos os responsáveis por nossas crianças.

    Participaram conselheiros tutelares de Matinhas; o secretário de Educação e Assistência Social, Hélio Cobé; a secretária de Saúde, Jéssica Araújo; o vereador Gilvando Barbosa, representando a Câmara Municipal; e a representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Karoliny Araújo; bem como profissionais de saúde, educação e do Centro de Referência em Assistência Social (Cras).

    O promotor Bruno Lins informou que o evento alertou sobre a questão do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. “Foi uma reunião com toda a rede de proteção do município de Matinhas. Então os profissionais foram orientados como proceder em casos de denúncias envolvendo abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Foram apresentados alguns casos que estão acontecendo no município e que são preocupantes pelo número de crimes”.

  • MPPB promove encontro do “Cidadania Ativa”, nesta quarta em Gurinhém

    MPPB promove encontro do “Cidadania Ativa”, nesta quarta em Gurinhém

    O Ministério Público da Paraíba promove, nesta quarta-feira (11/06), o “Encontro Cidadania Ativa”, a partir das 9h, na Câmara Municipal de Gurinhém, com o objetivo de ouvir as demandas da comunidade local. O evento é voltado para lideranças comunitárias e juvenis e sociedade em geral e terá a presença do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; da 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes; do ouvidor do MPPB, José Guilherme Lemos; dos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e da promotora que atua em Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, bem como de servidores do MPPB.

    De acordo com a 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, o encontro faz parte do projeto estratégico do MPPB “Cidadania Ativa”, que tem como objetivo a criação de bases comunitárias para o recepcionamento de demandas sociais, mediante facilitação do acesso ao Ministério Público. O projeto é desenvolvido pela 1ª Subprocuradoria-geral de Justiça, juntamente com a Ouvidoria, os Centros de Apoio Operacional às Promotorias e os membros aderentes.

    “O projeto visa aproximar a sociedade do MPPB, ouvir a comunidade local para que suas demandas coletivas sejam sanadas, promover espaços propícios ao exercício ativo da cidadania, mormente nas localidades onde as promotorias foram desinstaladas. Ele garante que as vozes de diferentes grupos sociais sejam ouvidas”, afirma a subprocuradora. 

    A 1ª subprocuradora e coordenadora do projeto explicou que o encontro desta quarta terá dois momentos. No primeiro, os membros e membras do Ministério Público vão se apresentar para a comunidade, explicando as atribuições da instituição, e as pessoas presentes vão expor suas demandas para registro pelos coordenadores dos CAOs. 

    Em seguida, as lideranças comunitárias serão capacitadas para usar os sistemas do MPPB, como o MPVirtual e a Ouvidoria, para poder protocolar demandas e acompanhar a tramitação desses procedimentos através das ferramentas disponibilizadas no site do MPPB, possibilitando a multiplicação deste conhecimento com todo o público interessado.

    Posteriormente, será promovida uma nova reunião na localidade para apresentação dos encaminhamentos e resultados referentes às questões trazidas na reunião de apresentação do projeto.

    Ainda de acordo com Vasti Cléa Lopes, o “Cidadania Ativa” começou como uma iniciativa voltada a ouvir demandas das populações residentes em bairros de João Pessoa e, a partir de agora, é ampliado como projeto estratégico do Ministério Público da Paraíba para alcançar municípios em todo o estado.

  • São João: MP recomenda proibição de fogueiras e de fogos com estampido, em CG

    São João: MP recomenda proibição de fogueiras e de fogos com estampido, em CG

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município de Campina Grande a adoção das providências necessárias para proibir as fogueiras e coibir, em todo o seu território, a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, apreendendo todo o material eventualmente encontrado para comercialização ou uso, dando a ele destinação específica. Também foi recomendado à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que adote providências para coibir o uso de fogos com estampidos em Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, municípios que integram a área de atuação da Promotoria de Campina Grande. 

    A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal; na Política Nacional de Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei Estadual 13.235/2024, que proíbe, em todo o estado da Paraíba, em áreas públicas ou particulares, a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização (queima e soltura) de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos, bem assim de bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, sinalizadores navais e demais similares que causem poluição sonora, tais como ruídos, estouros e/ou estampidos. Também está respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser constitucional – formal e materialmente – a lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos (Tema 1056, de repercussão geral).

    A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, para garantir o cumprimento da lei, com destaque para a Lei Complementar Municipal 042/2009 (que estabelece o Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande), o Código de Posturas do Município (o qual proíbe as fogueiras) e a Lei Municipal 8.527/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em Campina Grande. Essa lei também estabelece que as atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares que usem fogos de artifício serão realizadas com fogos silenciosos, assim compreendidos como aqueles de Classe A.

    O promotor de Justiça destacou ainda que, em relação à proibição de fogueiras, a recomendação leva em consideração o Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios, divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba em abril deste ano, segundo o qual a Paraíba registrou 985 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Já em relação à recomendação sobre os fogos com estampido, a recomendação ministerial leva em conta estudos técnicos que atestam os malefícios e prejuízos provocados por fogos com estampidos à saúde das pessoas (com destaque para crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista etc) e animais. 

    A recomendação foi expedida à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea); e também à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); à Companhia de Policiamento Ambiental e à Delegacia de Polícia Civil de defesa do meio ambiente de Campina Grande. 

    Confira as medidas recomendadas: 

    # Aos órgãos municipais:

    – que adotem as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras, removendo todo material eventualmente encontrado nos passeios públicos, dando-se lhe a destinação específica, inclusive, àqueles destinados à venda e/ou à comercialização, considerando que a poluição atmosférica produzida por estes, causa dano ambiental de grande monta, podendo, inclusive, agravar os quadros respiratórios de grupos vulneráveis, principalmente, de indivíduos com doenças cardiorrespiratórias ou doenças crônicas prévias;

    – que *coíbam*, em todo o território municipal, a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, e *apreendam* todo material eventualmente encontrado para comercialização ou uso, dando-se lhe a destinação específica, com o fim de que a lei seja devidamente cumprida; demonstrando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição;

    – que promovam campanhas educativas no município para conscientização da população e dos comerciantes de fogos acerca da proibição legal e dos danos causados pelo uso de fogos de estampido e de artifícios com estampido, devendo fomentar a cultura do uso de fogos de vista e sem estampido, cujo espetáculo de luzes e cores não traz prejuízos ao meio ambiente e ao bem-estar animal e humano; 

    – que fiscalizem o cumprimento, por parte dos estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, da obrigação de não comercializarem fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, bem como quanto à afixação de placa com informação acerca da proibição quanto ao manuseio, à utilização, à queima e à soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;

    – que insiram nas condicionantes de licenças e autorizações ambientais para realização de eventos, públicos ou privados, a proibição de uso de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso; 

    # À Sudema:

    – que adote as providências necessárias para *coibir*, nos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, e *apreender* todo material eventualmente encontrado para comercialização ou uso, dando-se lhe a destinação específica, com o fim de que a lei seja devidamente cumprida; demonstrando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição;

    – que fiscalize o cumprimento, por parte dos estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, localizados nos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, da obrigação de não comercializarem fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, nos termos da Lei Estadual 13.235/2024;

    – que insira nas condicionantes de licenças e autorizações ambientais para realização de eventos, públicos ou privados, a proibição de uso de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso; 

    # À Companhia de Policiamento Ambiental e à Delegacia de Polícia Civil de defesa do meio ambiente de Campina Grande:

    – que adotem as providências necessárias para que as leis estadual e municipal sejam devidamente cumpridas, com adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de se esclarecer a população acerca da vigência da contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41(perturbação do trabalho ou do sossego alheios), passível de prisão simples e multa, e do crime tipificado no artigo 54 da Lei 9.605/1998 (poluição sonora), cuja prova deve ser precedida de laudo técnico demonstrando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição; 

    A não adoção das medidas recomendadas ensejará a proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública em face das autoridades destinatárias da recomendação ministerial. 

  • Sede do MPPB em CG recebe sessão ordinária do TRE-PB

    Sede do MPPB em CG recebe sessão ordinária do TRE-PB

    O auditório da sede do Ministério Público da Paraíba em Campina Grande recebeu, na tarde desta segunda-feira (09/06), a primeira sessão ordinária dop Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba fora de João Pessoa. A sessão foi presidida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, tendo sido julgados 16 processos na pauta do dia.

    Ao abrir a sessão, o desembargador saudou em especial o promotor de justiça e coordenador da Promotoria de Justiça de Campina Grande, Bertrand de Araújo Asfora. O presidente do TRE-PB destacou a importância de trazer as decisões do Tribunal para mais perto de todos os jurisdicionados e fortalecendo esse relacionamento. “Agradeço a toda a corte eleitoral, a todos os servidores do Ministério Público e Justiça Eleitoral envolvidos nessa ação. Que isso se torne um exercício para que a gente possa trazer os debates mais pra perto dos advogados, juízes e membros do MP que não estão na Capital”, pontuou”.

    Para Bertrand Asfora, a iniciativa é extremamente importante. “Principalmente por começar aqui por Campina Grande pela relevância que essa cidade tem no contexto regional e estadual. Estamos aqui de braços abertos recebendo nossa corte eleitoral e especificamente o presidente que foi integrante da nossa instituição”.

    A sessão também contou com a presença do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) Harinson Targino. “Viemos aqui festejar o momento em que a corte se dispõe a sair da capital para estar em Campina Grande. É uma interiorização simbólica do Tribunal que agrada muito à advocacia de ver esse olhar voltado para as zonas eleitorais”, falou ele, que esteve acompanhado do presidente da OAB-CG Alberto Jorge e outros advogados.

    A diretora-geral Alexandra Cordeiro destacou a importância da Corte se mostrar acessível ao cidadão sobre diversas formas, inclusive vindo realizar sua sessão fora da sede, numa outra cidade. “Isso faz com que advogados da localidade possam acompanhar melhor. Não houve nenhum prejuízo na defesa das partes envolvidas na pauta de hoje uma vez tanto os advogados vieram fazer sustentação presencialmente como na forma virtual. Percebeu-se o interesse da comunidade jurídica aqui porque alguns vieram acompanhar os julgamentos mesmo sem estar envolvidos nos processos”.

    Da pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, estavam 16 processos. A Corte Eleitoral julgou 15. Um deles foi adiado para a sessão da próxima quinta-feira, em João Pessoa.

    Com Ascom/TRE-PB

  • Colégio de Procuradores realiza 10ª sessão ordinária

    Colégio de Procuradores realiza 10ª sessão ordinária

    O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta segunda-feira (09/06), a 10ª sessão ordinária durante a qual foram debatidos temas de interesse institucional e comunicados eventos que serão realizados esta semana.

    A sessão foi presidida pelo procurador geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto,  e teve a participação do corregedor-geral, Antônio Sarmento, e dos procuradores Alcides Jansen, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena (secretária), Álvaro Gadelha Campos, Francisco Sagres Macedo Vieira, Marilene Carvalho, Vasti Cléa da costa Lopes, Herbert Douglas Targino, Joaci Juvino da Costa Silva, Aristóteles de Santana Ferreira, Vitor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, João Geraldo Carneiro Barbosa, Francisco Paula Ferreira Lavor, Sônia Maria de Paula Maia, José Guilherme Soares Lemos, Maria Ferreira Roseno, Ana Lúcia Torres, Sócrates da Costa Agra, Glauberto Bezerra, José Farias de Souza Filho, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

    O procurador-geral informou que, na próxima quarta-feira (11/06), será realizado o projeto estratégico “Cidadania Ativa”, no município de Gurinhém. Gerido pela 1ª subprocuradora, Vasti Cléa Lopes, o projeto tem como objetivo treinar os cidadãos nas ferramentas digitais do MPPB e formar bases comunitárias para recepcionar demandas, facilitando o acesso à instituição. 

    Ele ainda falou sobre o seminário “Implementação dos direitos das vítimas na investigação, na instrução e na execução penal”, realizado nas últimas quinta e sexta-feira (5 e 6/06) e parabenizou o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), procurador João Geraldo Barbosa, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor Ricardo Alex Lins, pela organização do evento. 

    O corregedor-geral comunicou que a CGMP está finalizando a elaboração dos relatórios dos candidatos que estão concorrendo ao cargo de procurador de Justiça e que, até esta terça, vai notificá-los.

    O procurador Herbert Targino propôs voto de aplauso ao diretor-presidente da Unimed de Campina Grande, Francisco Vieira, pelo início do funcionamento do hospital da cooperativa que vai prestar serviços aos usuários do plano de saúde. O procurador Joaci Juvino comunicou o falecimento do promotor aposentado Hugo Barreto e propôs voto de pesar.

    O procurador João Geraldo Barbosa reforçou o convite para a solenidade de certificação do projeto “Amigo da Natureza”, que vai ocorrer nesta segunda-feira, a partir das 14h. Ele apresentou proposta de voto de aplauso à presidente da Associação Paraibana do MP, Adriana França, e a toda a diretoria da entidade pela realização da festa junina, neste final de semana. Também propôs voto de aplauso ao promotor Uirassu de Melo Medeiros pelo protocolo implementado na Promotoria que atua no Tribunal do Júri de Campina Grande bem como pela utilização de drone para melhor localizar os jurados dos fatos abordados no julgamento. O voto foi extensivo ao servidor Alan Anésia Lima que auxilia na utilização do drone.

    O procurador Francisco Lavor apresentou voto de aplauso ao promotor Raniere Dantas pela sustentação oral realizada, recentemente, na Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O voto foi extensivo ao promotor Hamilton Neves, o primeiro a fazer sustentação oral em sessão da Câmara Cível, no ano de 2019.

    Também ficou deliberado, após pronunciamento do procurador José Farias, o encaminhamento ao Centro de Apoio Operacional da Cidadania de expediente para verificação de providências cabíveis quanto a políticas públicas em relação a pessoas com transtorno do espectro autista.

    O procurador Luís Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores de Justiça Demétrius Castor, Lean Xerez e Uirassu Melo pela atuação em uma das sessões de julgamentos mais longas da história da justiça paraibana, ocorrida no 2º Tribunal de Júri de João Pessoa, que durou cerca de 60 horas.  

    O PGJ ressaltou que os promotores Lean Xerez e Uirassu Medeiros integram o Núcleo de Suporte ao Tribunal do Júri, criado na sua gestão. Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo Colégio de Procuradores.

  • MPPB fará audiência interinstitucional sobre a degradação do Rio Jaguaribe

    MPPB fará audiência interinstitucional sobre a degradação do Rio Jaguaribe

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai promover, nesta sexta-feira (13/06), uma audiência pública interinstitucional para tratar da degradação ambiental no Rio Jaguaribe, em áreas do município de João Pessoa e de praias de Cabedelo.

    A audiência foi designada pelos promotores de Justiça do meio ambiente de João Pessoa e Cabedelo, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, respectivamente, em razão dos vários eventos relacionados à poluição do rio; da persistência dessa degradação; da complexidade técnica do assunto e da necessidade de alinhamento de providências coordenadas para a responsabilização, reparação e prevenção de novos danos. 

    A audiência será às 10h, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, no Centro da cidade. Deverão ser apresentados os resultados parciais da investigação feita até o momento sobre o problema;  discutidos, tecnicamente, os focos de poluição detectados, bem como o planejamento de ações coordenadas de fiscalização e a recuperação ambiental. Também deverão ser definidas as medidas corretivas imediatas e responsabilidade institucional pelos danos já identificados. 

    Foram convocados as secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e Cabedelo; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa); a Secretaria Municipal de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra); a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb); os gabinetes dos prefeitos e da Procuradoria Jurídica dos Municípios de João Pessoa e Cabedelo; o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar da Paraíba e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    Notícia de Fato

    A audiência pública integra a Notícia de Fato 002.2025.012588, instaurada pelo promotor de Justiça para apurar possível poluição ambiental no Rio Jaguaribe, veiculada pela imprensa local. 

    Conforme explicou o representante do MPPB, durante o curso das diligências, foram identificadas fontes potenciais de lançamento irregular de efluentes, especialmente em área de preservação ambiental, com despejo direto de dejetos suínos no leito do rio. 

    O problema levou a Semam-JP a adotar providências administrativas, com lavratura de autos de notificação, sem cumprimento voluntário por parte dos autuados, o que motivou o agendamento de operação conjunta. Paralelamente, a Sudema, por meio de parecer técnico e laudo laboratorial, atestou grave contaminação hídrica, em desconformidade com os parâmetros da Resolução Conama 357/2005, tendo iniciado plano de ação para monitoramento e mapeamento de pontos críticos ao longo do Rio Jaguaribe, com a participação da Cagepa, Seinfra, Batalhão Ambiental e demais órgãos. O Ibama, por sua vez, acompanhou a vistoria e recomendou a integração dos relatórios técnicos produzidos. 

     

  • MPPB expede recomendação sobre o São João de Pedras de Fogo

    MPPB expede recomendação sobre o São João de Pedras de Fogo

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito municipal de Pedras de Fogo, a adoção de uma série de providências em relação aos festejos juninos, que deverão acontecer entre 15 de junho e 28 de julho.

    A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000227 e foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em razão da necessidade das medidas operacionais e efetivas para garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público e de preservar os interesses dos munícipes.

    A medida visa coibir sobretudo a poluição sonora, a perturbação do sossego e problemas de mobilidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas e de veículos. Por isso, uma das medidas recomendadas pelo MPPB, seguindo a sugestão da Polícia Militar, é de que os eventos tenham horários fixados até 2h do dia seguinte ao início da festividade. O objetivo é minimizar riscos de grandes incidentes e ocorrências complexas.

    A recomendação está amparada na Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); na Lei 9.605/98 (que tipifica a poluição sonora como crime ambiental); no Decreto-Lei 3.688/41 (que versa sobre a contravenção de perturbação do sossego alheio) e no Código de Trânsito. “O pleno êxito das festividades juninas na cidade, depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperada. O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual. As autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu Mueller. 

    Confira as medidas recomendadas ao Município:

    1 – que seja providenciada a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas e possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil; 

    2 – que seja ordenada a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento; 

    3 – que os proprietários de restaurantes, mercadinhos, bares e similares, e os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, sejam orientados sobre a proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades e sobre o encerramento de suas atividades após o término dos shows e eventos. O Município deverá fazer fiscalizações para averiguar o cumprimento dessa recomendação.

    4 – que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho; 

    5 – que providencie veículo adequado para recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;

    6 – que divulgue na impressa local a recomendação ministerial, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o horário de encerramento das festividades;

    7 – A Secretaria de Saúde do município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, para atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população.