Categoria: MPPB

  • 17 municípios participam de evento sobre Acolhimento Familiar

    17 municípios participam de evento sobre Acolhimento Familiar

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Tribunal de Justiça (TJPB) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) promoveram, na manhã dessa quarta-feira (07/05), mais um evento para fortalecer o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Desta vez, a capacitação aconteceu na Câmara de Vereadores de Esperança e envolveu os 17 municípios que integram o 3º Polo Regional do Serviço “Família Acolhedora”: Queimadas, Caturité, Fagundes, Boqueirão, Alcantil, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Esperança, Algodão de Jandaíra, Areial, Matinhas, Montadas, Remígio e São Sebastião de Lagoa de Roça.

    Participaram as promotoras de Justiça, Gláucia Xavier (que atua na Promotoria de Justiça de Esperança), Carolina Soares Honorato de Macedo (promotorias de Queimadas e Boqueirão) e Fábia Cristina Pereira Dantas (coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente); os juizes Hugo Zaer (coordenador da Infância e Juventude do TJPB) e Juliana Dantas (que atua em Remígio e está substituindo em Esperança); profissionais da gerência do serviço de Alta Complexidade da Sedh, conselheiros tutelares, gestores municipais, secretários de Assistência Social, profissionais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras/Creas) e técnicos do serviço de Família Acolhedora. 

    Conforme explicou a promotora de Justiça Fábia Dantas, o evento teve como objetivo discutir estratégias para a captação de famílias acolhedoras nesses municípios, que não dispõem, atualmente, de nenhuma família cadastrada para receber crianças ou adolescentes que precisam de acolhimento. “Houve uma apresentação pelo Polo do Serviço de Família Acolhedora sobre as estratégias de captação e explicações de como é o Serviço de Família Acolhedora. Já o CAO CAE falou sobre a obrigatoriedade dos prefeitos de terem em seus municípios o serviço de Família Acolhedora, da participação direta deles, inclusive com destinação orçamentária”, acrescentou. 

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  • MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Pocinhos a sanar irregularidades em escolas

    MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Pocinhos a sanar irregularidades em escolas

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer em face do Município de Pocinhos, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para que todas as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar em 18 escolas da rede municipal de ensino sejam sanadas. 

    A Ação 0800446-31.2025.8.15.0541 foi proposta ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Ela é um desdobramento do Procedimento 026.2022.000611, instaurado pela promotora para acompanhar o cumprimento do princípio constitucional da garantia de qualidade do ensino pelas escolas municipais de Pocinhos.

    Segundo Mueller, as 20 unidades de ensino da rede foram vistoriadas pelo Conselho Municipal de Educação, por meio de um Termo de Cooperação celebrado com a Promotoria de Justiça em setembro de 2022. As escolas também foram inspecionadas pelo Corpo de Bombeiros, a pedido do MPPB. 

    A partir desse trabalho, foram elaborados relatórios de fiscalizações, que apontaram que diversas escolas não apresentavam projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico, não tinham extintores e sinalizadores de saída de emergência, nem certificado de aprovação perante o sistema “Bravo”, do Corpo de Bombeiros. 

    A promotora de Justiça explicou que a Secretaria Municipal de Educação foi instada a regularizar a situação, mas que as irregularidades apontadas não foram sanadas, tendo sido verificado, em nova vistoria realizada em março deste ano, que 18 escolas ainda permanecem com laudos dos Bombeiros vencidos. 

    No mês passado, foi proposto ao gestor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para resolver o problema de forma extrajudicial, o que não foi aceito pelo Município e por isso, foi preciso acionar o Poder Judiciário. 

    A promotora de Justiça destacou que o objetivo do MPPB é garantir o direito à educação de qualidade a todos os alunos. “Esse direito recebe tratamento de destaque na Constituição Federal de 1988; tem status de direito fundamental, e é tido como instrumento indispensável para a formação plena da pessoa humana, estando inserido no rol de direitos sociais. Compete ao Estado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) propiciar ensino obrigatório e gratuito, devendo ser garantido padrão de qualidade, que não compreende apenas o caráter formal, mas igualmente o aspecto material. Ou seja, urge a necessidade de fornecimento de bons materiais didáticos, boa estrutura física da escola, comida/merenda de qualidade. A falta de qualquer desses itens é capaz de baixar o nível do ensino e do aprendizado”, argumentou. 

    Pedidos

    Além da concessão da tutela de urgência para que o Município providencie os projetos de proteção contra incêndio, explosão e controle de pânico e apresente os autos de vistorias válidos perante do Corpo de Bombeiros das 18 escolas que estão irregulares, o MPPB requer a juntada aos autos de toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 5 mil por dia, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação e a proibição de despesas com festividades locais, publicidade e propaganda, até que sobrevenha o cumprimento da tutela de urgência. Pede ainda a condenação do Município nas obrigações de fazer requeridas liminarmente, incluindo as imputações de multa. 

    Confira as 18 escolas municipais irregulares:

    ESCOLA MUNICIPAL ANSELMO TOMÉ 
    ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (CRECHE) 
    ESCOLA MUNICIPAL ELIZETE PEREIRA DE ARAÚJO (ANEXO) 
    ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ROSA 
    ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ SANTANA 
    ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII  
    ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AVELINO DA SILVA 
    ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TOMÉ 
    ESCOLA MUNICIPAL JUSCINEIDE AFONSO 
    ESCOLA MUNICIPAL MANOEL AGOSTINHO DA SILVA 
    ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (SEDE) 
    ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CASARÃO) 
    ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA GUIA SALES HERMÍNIO (CRECHE) 
    ESCOLA MUNICIPAL OSMAN CAVALCANTE LEAL 
    ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA 
    ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA 
    COLÉGIO PADRE GALVÃO 
    ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES

    Imagem ilustrativa retirada de AkshayaPatra Foundation por Pixabay

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  • Inscrições para webinar sobre ANPP com enfoque nas vítimas se encerram nesta quinta

    Inscrições para webinar sobre ANPP com enfoque nas vítimas se encerram nesta quinta

    Terminam, às 16h desta quinta-feira (08/05), as inscrições para o webinar “Peculiaridades do ANPP sob o Enfoque de Valorização dos Direitos das Vítimas”, que será realizado na sexta-feira (09/05), a partir das 9h. Mais de 370 pessoas já se inscreveram para participar do evento que será realizado via Google Meet. O formulário está em disponível em https://forms.gle/sTVGHwds5oJjk71i6.

    O webinar é promovido pelo Núcleo de Apoio às Vítimas do Ministério Público da Paraíba (Navic) e pelo Centro de Apoio Operacional Criminal, com o apoio do Ceaf, e é voltado aos membros, servidores e assessores do MPPB e de outros Estados da Federação. 

    A programação do evento contará com duas palestras. A primeira abordará o ANPP como instrumentalização de um MP centrado na vítima e será ministrada pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência do Ministério Público de São Paulo, Silvia Chakian. A segunda palestra terá como tema as peculiaridades do ANPP sob a visão dos Tribunais Superiores e será proferida pelo promotor de Justiça do MPDFT e doutor em Direito, Antônio Suxberger. A mediação será do promotor de Justiça do MPPB, Bruno Dantas.

    A promotora Silvia Chakian realçou a responsabilidade do Ministério Público em relação ao acordo de não persecução penal. “O ANPP, como um dos principais mecanismos da Justiça Penal Consensual, tem, na sua essência, para além da alternativa à estigmatização do autor do crime, fundamentalmente, a preocupação com o reposicionamento da vítima no centro da solução do conflito. Nesse ponto, o Ministério Público tem aumento significativo de sua responsabilidade, proposicional à expansão de seus poderes discricionários. É preciso discutir até que ponto estamos, de fato, preparados, para garantir à vítima, no processo penal, o status de sujeito de direito, com todas as suas implicações. E entender como corrigir os erros do passado, cometidos, por exemplo, com a aplicação da transação penal. Isso passa por pensar como equacionar nossas atribuições ministeriais com as expectativas por justiça e a reparação integral que a vítima legitimamente deposita no Sistema de Justiça, quando a violência é praticada“.

    O promotor Antônio Suxberger ressaltou que o acordo de não persecução penal materializa, no processo penal, uma alternativa que evita a judicialização do caso. “Em uma situação assim, quando tratamos de alternativas penais, é tão mais relevante, ou eu diria, imprescindível, que construamos figuras processuais que atendam efetivamente à vítima, minimamente como a ela é atendida com a persecução penal formalizada em processo, desejadamente que nós atendamos de maneira melhor, mais eficaz, célere e, sobretudo, de maneira específica, quando nós construímos isso por meio da figura do acordo. A atenção vitimária é o mais importante desafio de implementação do acordo de não persecução penal e os distintos problemas práticos que advêm dessa figura que já completa quase um quinquênio derivam justamente dessas questões”. 

    O palestrante ainda parabenizou o MPPB pela realização do webinar. “Esse evento do Ministério Público da Paraíba é tão relevante, justamente por autorizar a abordagem desse instituto sobre esse viés. É um equacionamento de uma alternativa que apresenta verdadeiramente uma solução estruturante ao sistema de justiça criminal. Então, para além do que sejam as críticas doutrinárias e dogmáticas sobre o instituto, é a prática do instituto que vai evidenciar o acerto ou o desacerto da maneira pela qual nós trabalhamos com ele. Então, só mesmo parabenizar o Ministério Público da Paraíba por dar esse enfoque ao tema que, de fato, parece-me ser o enfoque mais relevante na atualidade”, concluiu o promotor.

  • Focco-PB realizará seminários para novas gestões municipais

    Focco-PB realizará seminários para novas gestões municipais

    Eventos gratuitos ocorrerão em João Pessoa (15/5) e Patos (29/5) e terão a participação do MPPB

    O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) realizará, este mês, o Seminário “Focco no início da gestão”, nos municípios de João Pessoa e Patos, com participação do Ministério Público da Paraíba. O objetivo é capacitar gestores e agentes públicos municipais em diversas temáticas de administração pública, levando em consideração o novo período de mandato dos prefeitos iniciado neste semestre de 2025. 

    O primeiro seminário ocorrerá, no próximo dia 15, no Centro Cultural Ariano Suassuna, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB), em João Pessoa. Já o segundo será realizado no município de Patos, no dia 29, no auditório do Sebrae. 

    Os eventos são gratuitos e possuem formato semelhante. Na parte da manhã, os participantes terão oportunidade de acompanhar palestras no auditório principal; pela tarde, serão oferecidas oficinas técnicas simultâneas, sendo que os inscritos escolherão àquela de seu maior interesse. O público-alvo são prefeitos, secretários, demais gestores municipais e servidores das municipalidades. 

    O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba, promotor Carlos Davi Lopes, será facilitador na oficina “A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público”.  

    A programação completa e o formulário de inscrições podem ser acessados na página do TCE/PB em https://doity.com.br/focco2025/ (link inscrição João Pessoa) e https://doity.com.br/focco2025-patos (link inscrição Patos). As inscrições são limitadas à capacidade das salas, sendo preenchidas por ordem de inscrição.

     

  • MP-Procon recomenda e contratos de serviços educacionais são alterados em CG

    MP-Procon recomenda e contratos de serviços educacionais são alterados em CG

    Vinte e sete escolas privadas de Campina Grande alteraram seus contratos em atendimento à recomendação da Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) para a modificação de cláusulas consideradas abusivas. Conforme o diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, foi realizada, nos últimos três meses, a análise preventiva de cláusulas contratuais eventualmente abusivas contidas nos contratos de prestação de serviços educacionais firmados no âmbito do município de Campina Grande no ano de 2025.

    O MP-Procon identificou a necessidade e a pertinência de fazer essa análise como medida para harmonizar os contratos com as normas protetivas da relação de consumo, prevenindo, em conjunto e em cooperação com as instituições de ensino, a proliferação de celeumas administrativas e judiciais entre os consumidores e os fornecedores desse serviço. “Os contratos de serviços educacionais se configuram em contratos de adesão, ou seja, são contratos em que uma das partes (geralmente um fornecedor) elabora unilateralmente as cláusulas, e a outra parte (geralmente um consumidor) aceita o contrato como está, sem possibilidade de negociação ou alteração”, explicou o diretor.

    Ainda de acordo com o promotor Osvaldo Lopes, a análise dos contratos foi norteada pela observância ao princípio da boa-fé objetiva, com a busca da garantia da informação ao consumidor; a manutenção do equilíbrio entre as prestações e a proteção contra a abusividade.

     

    Cláusulas

    Segundo informações do MP-Procon, 30 escolas submeteram a minuta dos seus contratos para exame, sendo identificada a presença de cláusulas contratuais abusivas em todos eles. Entre as cláusulas identificadas estavam o condicionamento da desistência do contrato educacional, por parte do aluno ou responsável, ao pagamento da totalidade da anuidade ou semestralidade; cobrança de multa rescisória excessivamente onerosa pela desistência, motivada ou não, do aluno; perda integral da parcela paga a título de matrícula em casos de desistência da contratação antes de iniciado o curso; exigência do aluno ou responsável, no momento da matrícula, de apresentação de fiador para a assinatura do contrato; cobrança de taxa de matrícula em valor superior ao valor da anuidade escolar (valor além da anuidade); suspensão de provas, retenção de documentos escolares (transferência, diploma etc); proibição da entrada na sala de aula, bem como quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplência ocorrida durante a vigência do contrato semestral ou anual.

    Diante dessa constatação, o MP-Procon expediu recomendação às instituições de ensino, de forma individualizada, para que promovessem a alteração ou extinção das cláusulas contratuais tidas por abusivas, a fim de adequá-los ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento jurisprudencial. “São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, declarou o promotor..

    No total, 27 escolas atenderam à recomendação ministerial e alteraram seus contratos, enquanto apenas três entenderam que não seria pertinente a alteração. Essas escolas estarão sujeitas às sanções administrativas, após o devido processo legal, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil pública para a declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas.

    “As relações de consumo devem ser harmoniosas, buscando a cooperação e o respeito entre as partes, visando a realização de uma relação de consumo justa e duradoura, notadamente na seara educacional, que envolve o contexto social, familiar e de imenso interesse para o país, tendo essa ação do Ministério Pùblico o objetivo de preservar os contratos, mesmo em situações de desequilíbrio, encontrando soluções que garantam a manutenção da relação contratual, com a revisão ou adequação das cláusulas consideradas abusivas”, concluiu o diretor regional do MP-Procon.

  • Conselho Superior do MPPB homologa sete remoções de promotores de Justiça

    Conselho Superior do MPPB homologa sete remoções de promotores de Justiça

    O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba homologou quatro remoções para promotorias de entrância final e três para entrância inicial. As votações ocorreram durante a 6ª sessão ordinária realizada, na manhã desta segunda-feira (05/05), na sede do MPPB, na Capital paraibana.

    Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a sessão teve a participação do corregedor-geral, Francisco Sarmento, e dos conselheiros José Guilherme Soares Lemos, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, além do secretário-geral e do CSMP, Rodrigo Marques da Nóbrega.

    Entrância final
    O primeiro edital votado foi para o cargo de 4º promotor de Justiça de Sapé. Pelo critério de merecimento, o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa foi removido, tendo obtido 473,49 pontos. A lista tríplice foi composta ainda pelos promotores Dennys Carneiro Rocha dos Santos e Levi Emanuel Monteiro de Sobral. O cargo tem atribuições nos feitos da infância e da juventude e, extrajudicialmente, em matérias da criança e do adolescente e da educação.

    Pelo critério de antiguidade, a promotora Izabella Maria de Barros Santos foi removida para o cargo de 5º promotor de Justiça de Sousa, com atribuições nos feitos criminais de violência doméstica; nos feitos criminais que tramitam, por distribuição, na 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa; e extrajudicialmente, em matérias da mulher e do meio ambiente e patrimônio social.

    O Conselho ainda removeu, pelo critério de merecimento, a promotora Anita Bethânia Silva Rocha para o cargo de 64º promotor de Justiça de João Pessoa, cujas atribuições são em matéria de pessoa idosa. Também foi removido, pelo critério de antiguidade, o promotor Otacílio Marcus Machado Cordeiro para o cargo de 62º promotor de João Pessoa, com atribuições nos feitos de dígitos 4, 6 e 8 que tramitam na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital e na participação nas audiências a serem realizadas perante a mesma unidade judiciária.

    O Edital de Vacância nº 10/2025, que se refere ao cargo de 63º promotor de Justiça de João Pessoa, foi retirado de pauta em razão da desistência do único candidato inscrito do 3º quinto constitucional. Como a disputa passa aos candidatos inscritos do 4º quinto, o item será retornado à Corregedoria-Geral para elaborar os relatórios com análise do mérito dos candidatos.

    Entrância Inicial e comunicações
    O Conselho Superior ainda apreciou três editais de remoção para a entrância inicial. O primeiro foi referente ao cargo de promotor de Justiça de Princesa Isabel. Pelo critério de merecimento, foi removido o promotor Rafael de Carvalho Silva Bandeira. Já a promotora Fabiana Alves Mueller foi removida, pelo critério de merecimento, ao cargo de promotora de Justiça de Pedras de Fogo. Por fim, a promotora Vanessa Bernucci Pistelli foi removida, pelo critério de antiguidade, ao cargo de promotor de Justiça de Santa Luzia. 

    Ainda na sessão, o CSMP referendou a publicação do Edital de Inscrição CNJ nº 01/2025, relativo ao processo de escolha do membro a ser indicado para a composição do Conselho
    Nacional de Justiça (CNJ).

    O procurador-geral propôs voto de pesar pelo falecimento da procuradora aposentada Elba Medeiros Costa. Também propôs voto de agradecimento por todo o trabalho realizado pela procuradora Maria Lurdélia Diniz e Eduardo Barros Mayer, que se aposentaram na semana passada. Os votos foram aprovados por unanimidade.

    O Conselho Superior ainda autorizou a publicação de edital de vacância para o cargo de 4º promotor de Justiça de Patos, que vagou com a aposentadoria do promotor Eduardo Mayer, e para o cargo de 7º procurador de Justiça, que vagou com a aposentadoria da procuradora Lurdélia Diniz.

  • MPPB expede recomendação para coibir poluição sonora de empreendimentos, em CG

    MPPB expede recomendação para coibir poluição sonora de empreendimentos, em CG

    O Município de Campina Grande e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) devem suspender, imediatamente, as licenças ambientais que autorizam a realização de shows com bandas musicais e/ou utilização de equipamento de som mecânico em empreendimentos comerciais que não possuam isolamento acústico. Essa e outras medidas foram recomendadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em resposta às diversas reclamações e denúncias sobre poluição sonora e perturbação do sossego provocadas por bares, restaurantes, boates e similares.

    A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social. Ela está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), na Política Nacional do Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Código de Defesa do Meio Ambiente do Município (Lei Complementar 42/2009). 

    De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que alguns dos empreendimentos denunciados por emitirem poluição sonora possuem licença ambiental emitida pela Sesuma, apesar de não atenderem os critérios técnicos necessários para o licenciamento previstos no artigo 141 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande. 

    Segundo ele, a omissão do órgão ambiental municipal quanto à fiscalização e exigência do cumprimento das condicionantes para as licenças ambientais motivou a expedição da recomendação ministerial. “A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e problemas de saúde. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, alertou. 

    Outras medidas recomendadas

    Além da suspensão imediata das licenças ambientais dos estabelecimentos sem isolamento acústico, o Município de Campina Grande e a Sesuma deverão apresentar à Promotoria de Justiça a comprovação da notificação dos responsáveis pelos empreendimentos alvos de reclamações. 

    Também deverão proceder à limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos localizados nas zonas urbanas, predominantemente residenciais ou de hospedagem, que produzam altos níveis de ruídos ou barulhos, vedando as atividades antes das 7h e após as 22h, respeitando as disposições do artigo 138 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande. 

    Deverão ainda exigir dos empreendimentos comerciais que exploram atividades de apresentação de bandas musicais ou que utilizem equipamentos mecânicos de som, ainda que indiretamente, a implantação de isolamento acústico do ambiente.

    A Promotoria recomendou também que o Município e a Sesuma se abstenham de autorizar o funcionamento e de emitir novas licenças ambientais para estabelecimentos que não possuam isolamento acústico do ambiente, cujo projeto deve ser elaborado e executado por responsável técnico, com posterior aprovação do órgão ambiental licenciador.

    Segundo o promotor de Justiça, caso haja descumprimento da recomendação, o  estabelecimento poderá ser multado e ter a licença de funcionamento suspensa ou cassada. Quanto ao Município de Campina Grande, poderá ser demandado judicialmente, com aplicação de multa, além de ser instaurada investigação criminal para apurar e responsabilizar o agente público omisso.

     

  • Conselho Superior do MPPB homologa nove remoções de promotores de Justiça

    Conselho Superior do MPPB homologa nove remoções de promotores de Justiça

    O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba homologou quatro remoções para promotorias de entrância final e três para entrância inicial. As votações ocorreram durante a 6ª sessão ordinária realizada, na manhã desta segunda-feira (05/05), na sede do MPPB, na Capital paraibana.
    Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a sessão teve a participação do corregedor-geral, Francisco Sarmento, e dos conselheiros José Guilherme Soares Lemos, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, além do secretário-geral e do CSMP, Rodrigo Marques da Nóbrega.

    Entrância final
    O primeiro edital votado foi para o cargo de 4º promotor de Justiça de Sapé. Pelo critério de merecimento, o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa foi removido, tendo obtido 473,49 pontos. A lista tríplice foi composta ainda pelos promotores Dennys Carneiro Rocha dos Santos e Levi Emanuel Monteiro de Sobral. O cargo tem atribuições nos feitos da infância e da juventude e, extrajudicialmente, em matérias da criança e do adolescente e da educação.
    Pelo critério de antiguidade, a promotora Izabella Maria de Barros Santos foi removida para o cargo de 5º promotor de Justiça de Sousa, com atribuições nos feitos criminais de violência doméstica; nos feitos criminais que tramitam, por distribuição, na 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa; e extrajudicialmente, em matérias da mulher e do meio ambiente e patrimônio social.
    O Conselho ainda removeu, pelo critério de merecimento, a promotora Anita Bethânia Silva Rocha para o cargo de 64º promotor de Justiça de João Pessoa, cujas atribuições são em matéria de pessoa idosa. Também foi removido, pelo critério de antiguidade, o promotor Otacílio Marcus Machado Cordeiro para o cargo de 62º promotor de João Pessoa, com atribuições nos feitos de dígitos 4, 6 e 8 que tramitam na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital e na participação nas audiências a serem realizadas perante a mesma unidade judiciária.
    O Edital de Vacância nº 10/2025, que se refere ao cargo de 63º promotor de Justiça de João Pessoa, foi retirado de pauta em razão da desistência do único candidato inscrito do 3º quinto constitucional. Como a disputa passa aos candidatos inscritos do 4º quinto, o item será retornado à Corregedoria-Geral para elaborar os relatórios com análise do mérito dos candidatos.

    Entrância Inicial e comunicações
    O Conselho Superior ainda apreciou três editais de remoção para a entrância inicial. O primeiro foi referente ao cargo de promotor de Justiça de Princesa Isabel. Pelo critério de merecimento, foi removido o promotor Rafael de Carvalho Silva Bandeira. Já a promotora Fabiana Alves Mueller foi removida, pelo critério de merecimento, ao cargo de promotora de Justiça de Pedras de Fogo. Por fim, a promotora Vanessa Bernucci Pistelli foi removida, pelo critério de antiguidade, ao cargo de promotor de Justiça de Santa Luzia. 
    Ainda na sessão, o CSMP referendou a publicação do Edital de Inscrição CNJ nº 01/2025, relativo ao processo de escolha do membro a ser indicado para a composição do Conselho
    Nacional de Justiça (CNJ).
    O procurador-geral propôs voto de pesar pelo falecimento da procuradora aposentada Elba Medeiros Costa. Também propôs voto de agradecimento por todo o trabalho realizado pela procuradora Maria Lurdélia Diniz e Eduardo Barros Mayer, que se aposentaram na semana passada. Os votos foram aprovados por unanimidade.
    O Conselho Superior ainda autorizou a publicação de edital de vacância para o cargo de 4º promotor de Justiça de Patos, que vagou com a aposentadoria do promotor Eduardo Mayer, e para o cargo de 7º procurador de Justiça, que vagou com a aposentadoria da procuradora Lurdélia Diniz.

  • MPPB cobra soluções para evitar prejuízos a alunos de escolas em obras

    MPPB cobra soluções para evitar prejuízos a alunos de escolas em obras

    O Ministério Público da Paraíba tem acompanhando a situação de alunos que estão tendo perdas pedagógicas devido a necessidade de reformas em escolas. Na manhã desta segunda-feira (05/05), a promotora de Justiça Maria Edilígia Chaves Leite, que atua na defesa da educação de João Pessoa (rede pública estadual), manteve audiência com representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), a fim de buscar soluções que possibilitem a realização das obras com a manutenção das aulas.

    Foi tratado o caso específico da Escola Sesquintenário, na capital, cujos alunos do 6° ao 9º ano do ensino fundamental – que estavam em ensino remoto, por causa de uma reforma –  foram alocados em módulos provisórios para desfrutarem do ensino presencial. Inclusive, a instalação de ambientes provisórios para aulas presenciais é uma das alternativas que serão avaliadas pela Promotoria para evitar prejuízos ao alunado. Dessa forma, ficou consignado que a promotora faria uma visita à escola, no próximo dia 21, a fim de avaliar esses ambientes. 

    Na audiência, os representantes da SEE e da Suplan explicaram suas justificativas para o problema criado. Quanto ao calendário de obras, o subgerente de Acompanhamento e Obras da Educação, Iaggo Bruno Pinheiro, explicou que as reformas e reparos com valores de até R$ 2,5 milhões podem ser licitadas e executados diretamente pela Secretaria de Educação. Quando as obras ultrapassam esse valor são encaminhadas para a Suplan. 

    Conforme calendário entregue ao Ministério Público, a Suplan mantém 77 obras de escolas em andamento. Além disso, a SEE fez um levantamento que aponta, pelo menos, mais 87 obras de grande porte, entre ampliações e novas escolas, que devem passar pela Suplan. 

    Os representantes da Suplan, por sua vez, explicaram que recebem demandas de vários órgãos do Estado e que essas intervenções requerem a desocupação dos prédios; e que, muitas vezes, não há espaços para realocação das aulas, a depender da localização das escolas. 

    Após ouvir as explicações, a promotora Maria Edlígia Chaves determinou que os documentos apresentados pelos órgãos, inclusive, o calendário de obras, fossem anexados à Notícia de Fato 0022025011323 instaurada para acompanhar as obras de reforma, ampliação e construção de escolas da rede estadual.  e que também fossem encaminhados ao Centro de Apoio Operacional da Educação para o acompanhamento das obras em andamento em outros municípios do Estado. Ficou também consignado que será  encaminhada cópia do controle dessas obras à Promotoria de Campina Grande, a segunda maior do Estado, para ciência e providências que julgar necessárias.

  • Ncap orienta forças de segurança sobre quando e como participar de desocupações

    Ncap orienta forças de segurança sobre quando e como participar de desocupações

    Promotores de Justiça expedem recomendação após receberem denúncias de atuação que podem configurar em crimes de exercício ilegal da atividade e cometimento de violência 

    O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCap), órgão do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendou aos agentes de segurança pública que se abstenham de agirem em desocupações de propriedades que não se enquadrem na “imediatidade da legítima defesa da posse” para que não cometam o crime de exercício arbitrário da atividade e outras violências. Por meio do documento, o órgão esclarece quando e como as forças de segurança podem atuar em desocupações. A orientação também é que policiais civis, militares e penais, bem como guardas municipais relatem ao Ncap suas ações, ao serem solicitados para agirem em um caso de turbação ou esbulho (ocupação ilegal em tempo real).

    O órgão ministerial também recomendou que, nos casos em que a participação dos agentes seja legal, não deve ser empregada força desproporcional e que observem a legitimidade da posse anterior. A Recomendação 4/2025 do Ncap é assinada pelos promotores de Justiça, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti (membros do órgão). Cópias do documento foram enviadas aos prefeitos de todos os municípios da Paraíba, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social. 

    O que motivou
    A orientação do Ncap foi motivada depois de apontarem no órgão denúncias de que agentes de segurança pública estariam participando da retirada de ocupantes da comunidade Barra de Gramame (Ekokilombo), em João Pessoa. De acordo com os promotores de Justiça, o órgão do MPPB está agindo dentro de sua atribuição de controle externo da atividade policial, com o intuito de melhorar a prestação “dos serviços policiais, considerados como fundamental para o exercício da cidadania, para a preservação do estado democrático de direito e no combate à impunidade aos delitos cometidos na sociedade”. 

    Na recomendação, os membros do MPPB lembram que a legítima defesa da posse e desforço imediato (direito de autoproteção da posse) está previsto no Código Civil. No entanto, esses atos só são legais quando ocorrem imediatamente ao esbulho, à invasão ou a ocupação ilegal. E, nesses casos, o possuidor deve empregar o uso moderado da força na retomada da posse, sem precisar acionar o Poder Judiciário. Ou seja, o proprietário pode acionar a força policial para tentar reaver esse bem, mas os agentes não devem agir com força desproporcional, com violência. 

    Impedimento 
    No entanto, as denúncias que chegaram ao Ncap são sobre terrenos já ocupados com construções, ou seja, não foi uma ocupação em tempo real que implique defesa imediata da posse. São casos mais antigos, quando não se aplica mais o requisito da instantaneidade e imediatidade. Nessas situações, não cabe mais a legítima defesa possessória dos proprietários, pois transcorreu o lapso de tempo para isso. 

    Nesses casos, para reaver seus bens, os proprietários precisam da intervenção judicial, por meio do processo adequado. Por isso, não cabe a ação policial ou de qualquer agente de segurança, no sentido de proteger esse bem já tomado. Ao participarem dessas retiradas, de acordo com o Ncap, os agentes públicos cometem o crime de exercício arbitrário e outros delitos que correspondem à violência. Por isso, o Ncap julgou necessário expedir a recomendação para esclarecer quando e como as forças de segurança podem atuar em casos de desocupações.