O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Tribunal de Justiça (TJPB) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) promoveram, na manhã dessa quarta-feira (07/05), mais um evento para fortalecer o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Desta vez, a capacitação aconteceu na Câmara de Vereadores de Esperança e envolveu os 17 municípios que integram o 3º Polo Regional do Serviço “Família Acolhedora”: Queimadas, Caturité, Fagundes, Boqueirão, Alcantil, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Riacho de Santo Antônio, São Domingos do Cariri, Esperança, Algodão de Jandaíra, Areial, Matinhas, Montadas, Remígio e São Sebastião de Lagoa de Roça.
Participaram as promotoras de Justiça, Gláucia Xavier (que atua na Promotoria de Justiça de Esperança), Carolina Soares Honorato de Macedo (promotorias de Queimadas e Boqueirão) e Fábia Cristina Pereira Dantas (coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente); os juizes Hugo Zaer (coordenador da Infância e Juventude do TJPB) e Juliana Dantas (que atua em Remígio e está substituindo em Esperança); profissionais da gerência do serviço de Alta Complexidade da Sedh, conselheiros tutelares, gestores municipais, secretários de Assistência Social, profissionais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras/Creas) e técnicos do serviço de Família Acolhedora.
Conforme explicou a promotora de Justiça Fábia Dantas, o evento teve como objetivo discutir estratégias para a captação de famílias acolhedoras nesses municípios, que não dispõem, atualmente, de nenhuma família cadastrada para receber crianças ou adolescentes que precisam de acolhimento. “Houve uma apresentação pelo Polo do Serviço de Família Acolhedora sobre as estratégias de captação e explicações de como é o Serviço de Família Acolhedora. Já o CAO CAE falou sobre a obrigatoriedade dos prefeitos de terem em seus municípios o serviço de Família Acolhedora, da participação direta deles, inclusive com destinação orçamentária”, acrescentou.
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Segundo informações do MP-Procon, 30 escolas submeteram a minuta dos seus contratos para exame, sendo identificada a presença de cláusulas contratuais abusivas em todos eles. Entre as cláusulas identificadas estavam o condicionamento da desistência do contrato educacional, por parte do aluno ou responsável, ao pagamento da totalidade da anuidade ou semestralidade; cobrança de multa rescisória excessivamente onerosa pela desistência, motivada ou não, do aluno; perda integral da parcela paga a título de matrícula em casos de desistência da contratação antes de iniciado o curso; exigência do aluno ou responsável, no momento da matrícula, de apresentação de fiador para a assinatura do contrato; cobrança de taxa de matrícula em valor superior ao valor da anuidade escolar (valor além da anuidade); suspensão de provas, retenção de documentos escolares (transferência, diploma etc); proibição da entrada na sala de aula, bem como quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplência ocorrida durante a vigência do contrato semestral ou anual.



