Categoria: MPPB

  • MPPB participa de reunião para fortalecer projeto de ressocialização

    MPPB participa de reunião para fortalecer projeto de ressocialização

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou de reunião na Reitoria do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), com o objetivo de buscar parcerias para o fortalecimento do projeto “Esperança Viva”, que funciona na Penitenciária Padrão de Santa Rita e visa a ressocialização e a busca da autoestima e dignidade dos apenados por meio da produção de vassouras com insumos da reciclagem de garrafas PET. 

    A reunião contou com a presença do 17º Promotor de Justiça da Capital, Ricardo José de Medeiros e Silva; da reitora do Unipê, professora Mariana de Brito Barbosa; além de representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-PB) e da direção Penitenciária Padrão de Santa Rita

    Durante o encontro, o gerente de Ressocialização da Seap-PB apresentou o projeto, que utiliza garrafas PET como matéria-prima para a produção de vassouras e utensílios de limpeza que são utilizados no próprio sistema prisional estadual, em outros órgãos públicos e também para os fins externos, com o retorno e a reversão da renda obtida pela venda do produto para a manutenção do próprio projeto.

    A reitora do Unipê indicou a possibilidade de disponibilização de pontos de coleta das garrafas PET na ambiência do próprio campus da instituição, com o intuito de fomentar a arrecadação de insumos para fabricação das vassouras, e também de educar os estudantes e as pessoas externas ao ambiente universitário, chamando a atenção para as responsabilidades sociais e ambientais da sociedade civil

    O 17º promotor de Justiça da Capital, Ricardo Medeiros, destacou a importância sempre do trabalho prisional para a ressocialização, a autoestima e o retorno mais seguro dos apenados ao mundo dos livres, após o cumprimento de suas penas. “O trabalho do apenado é fundamental para a reintegração social dos indivíduos privados de liberdade, e projetos como o Esperança Viva são essenciais para alcançar esse objetivo”.

    Ainda conforme o promotor, o projeto “Esperança Viva” é uma oportunidade não apenas para capacitar os internos, mas também para sensibilizar a sociedade sobre a importância da sustentabilidade. “A ação reitera o compromisso do Ministério Público Estadual com a promoção dos direitos humanos e a ressocialização de indivíduos em situação de vulnerabilidade no sistema prisional, unindo esforços entre o poder público e a iniciativa privada para que a sociedade civil possa vislumbrar um futuro mais sustentável, inclusivo e seguro para todos”, afirma o promotor de Justiça.

  • MPPB orienta atuação sobre serviços de saúde a idosos e PCDs institucionalizados

    MPPB orienta atuação sobre serviços de saúde a idosos e PCDs institucionalizados

    Os Centros de Apoio Operacional da Saúde e da Cidadania e Direitos Fundamentais do Ministério Público da Paraíba encaminhou aos promotores de Justiça da área, a título de apoio funcional, modelos de atuação para que os municípios garantam a atuação regular das equipes de Atenção Primária no atendimento às pessoas idosas que vivem em instituições de longa permanência e de pessoas com deficiência (PCDs), institucionalizadas em residências inclusivas. Os modelos incluem portaria de instauração de inquérito civil e de recomendação.

    De acordo com as coordenadoras do CAO Saúde e do CAO da Cidadania, respectivamente, as promotoras Fabiana Lobo  e Liana Espínola de Carvalho, essa orientação surgiu após solicitação da Associação Paraibana das Instituições de Longa Permanência da Pessoa Idosa da intermediação do Ministério Público quanto à assistência dos municípios em suas políticas de atendimento à Pessoa idosa, sobretudo saúde e assistência social, aos usuários das instituições de acolhimento.

    Os documentos encaminhados aos promotores ressaltam que o atendimento tanto às pessoas idosas quanto às pessoas com deficiência institucionalizadas pela atenção primária está previsto na Política Nacional da Atenção Básica, estabelecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 2.436/2017.

    A política estabelece que as equipes da atenção primária devem realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas.

    Além disso, devem realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde.

    Ainda de acordo com a promotora, é de responsabilidade dos municípios a organização, execução e gerenciamento dos serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território.

    A minuta de recomendação encaminhada prevê que os municípios adotem as medidas necessárias para fornecer regularmente serviços de Atenção Primária às pessoas idosas institucionalizadas em Ilpis e às pessoas com deficiência institucionalizadas em residências inclusivas.

     

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  • Comissão de Elaboração Legislativa realiza reunião ordinária e delibera sobre resolução

    Comissão de Elaboração Legislativa realiza reunião ordinária e delibera sobre resolução

    A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) realizou, nesta quarta-feira (02/04), a primeira reunião ordinária, tendo apreciado e deliberado sobre matéria relativa à recepção de Notícia de Fato encaminhada por meio de aplicativo de mensagem. A reunião ocorreu na sala dos colegiados, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital.

    Participaram da reunião o 2º subprocurador-geral de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor (presidente da CEL), os procuradores de Justiça José Farias e José Guilherme Lemos e os promotores de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira e Eduardo Torres.

    A CEL apreciou e deliberou sobre a necessidade de alteração da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 04/2013 para estabelecer normas para o tratamento dado à “notícia de fato” protocolada por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), por meio de áudio e/ou vídeo. O relator da matéria foi o promotor Eduardo Torres.

    No voto, o promotor destacou que não é possível restringir o registro de Notícia de Fato protocolada por áudio e vídeo por meio do Whatsapp uma vez que a Resolução CPJ 04/2013 estabelece o recebimento de qualquer demanda dirigida ao MP. Além disso, ele ressaltou que o filtro para a instauração de Notícia de Fato não deve ser feito na forma, mas no conteúdo. 

    O relator salientou ainda que não se pode restringir as formas de acesso da população à instituição. Por fim, votou pela manutenção da resolução da forma em que está. O voto foi seguido por unanimidade. A deliberação será encaminhada para conhecimento do procurador-geral de Justiça e da Corregedoria-Geral.

  • MPPB apura reclamação do CEDCA sobre falta de atendimento de solicitações

    MPPB apura reclamação do CEDCA sobre falta de atendimento de solicitações

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nesta quarta-feira (2/04), uma reunião com representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PB) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano (Sedh) para tratar de problemas relativos ao funcionamento do conselho e à suposta falta de atendimento, por parte do Estado, das solicitações feitas pelo órgão. 

    A reunião foi presidida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, e contou com a participação do presidente do CEDCA-PB, Dimas Gomes da Silva, e do gerente executivo da Proteção Social Especial e gestor do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fundesc), Albeno Mendonça Silva. 

    De acordo com o promotor de Justiça, a reunião integra a Notícia de Fato 001.2025.009019, instaurado a partir de um ofício do CEDCA-PB, relatando a fragilidade na política de defesa dos direitos da criança e do adolescente devido ao não atendimento de solicitações do órgão pela Sedh. Uma dessas solicitações não atendidas diz respeito a problemas no financiamento de projetos do conselho estadual, alocação de recursos e à falta de infraestrutura do órgão, que não possui sala própria e funciona em espaço junto com outros conselhos. 

    Na ocasião, o representante do Estado informou que a reforma da “Casa dos Conselhos” está em fase de conclusão e que os recursos financeiros destinados ao órgão estão previstos no orçamento, mas sua execução depende da Secretaria de Planejamento. 

    O promotor de Justiça informou que, para melhor instrução do procedimento é necessário ter conhecimento total dos processos listados pelo CEDCA como não atendidos pela Sedh. O presidente do conselho deverá enviar esses processos à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias.

  • MPPB investiga acidente envolvendo veículo escolar da Prefeitura de Pilões

    MPPB investiga acidente envolvendo veículo escolar da Prefeitura de Pilões

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realiza, em parceria com o Detran, vistorias semestrais nos veículos que fazem o transporte escolar nos municípios paraibanos. O objetivo é garantir o cumprimento das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e evitar situações como a ocorrida nesta terça-feira (1/04), quando um ônibus escolar da Prefeitura de Pilões se envolveu em acidente na PB 077, deixando muitos alunos feridos e provocando a morte de dois adolescentes. O caso está sendo investigado pela 2ª promotora de Justiça de Guarabira, em substituição, Ivete Arruda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE).

    No mesmo dia do acidente, a promotora de Justiça Ivete Arruda instaurou a Notícia de Fato 065.2025.000773 e determinou diligências para apurar as circunstâncias do acidente e adotar as providências para eventuais responsabilizações dos gestores. Dentre as medidas adotadas está a expedição de ofício à Secretaria de Educação de Pilões, solicitando informações sobre o cadastro do veículo acidentado, a identificação do condutor e informações sobre sua habilitação, sobre o contrato de prestação de serviço, a relação dos alunos que faziam uso do transporte ofertado e as providências já adotadas em relação ao assunto. 

    Ela também oficiou a Prefeitura para informar as medidas adotadas em relação ao acidente e solicitou à Ciretran de Guarabira a lista dos veículos cadastrados, informações sobre a fiscalização de veículos escolares no município de Pilões e sobre o ônibus envolvido no acidente. A promotora requereu ainda à autoridade policial cópia do inquérito policial instaurado para investigar o acidente. 

    Termo de Cooperação

    Conforme explicou a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas, o MPPB celebrou Termo de Cooperação Técnica, desde 2013, com órgãos como o Detran, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Inmetro, DER e polícias Militar e Rodoviária Federal para operacionalizar e intensificar vistorias no transporte escolar dos 223 municípios paraibanos, como determina o artigo 136 do CTB.

    Há mais de dez anos, as inspeções passaram a ser feitas, de acordo com um cronograma elaborado pelo Detran e enviado ao CAO CAE/MPPB. “Esse cronograma é encaminhado com antecedência pelo Centro de Apoio a todas as promotorias de Justiça com atribuição na educação. Os promotores notificam os gestores e os secretários de educação para o encaminhamento de todos os veículos de transporte escolar, sejam eles próprios ou contratados ou alocados”, detalhou.

    Nas inspeções, são verificados se os veículos apresentam os itens de segurança e se os condutores atendem às exigências legais (ser maior de 21 anos de idade, ter habilitação na categoria D, não ter praticado infrações de trânsito graves nos últimos 12 meses e ter feito curso específico para conduzir escolares). “É uma parceria articulada entre os órgão de fiscalização, a fim de que os veículos sejam autorizados a circularem pelas vias, havendo a identificação dos veículos aprovados por um selo expedido pelo Detran e ‘colado’ no veículo. Além das vistorias, são realizadas operações repressivas”, explicou Fábia. 

    Responsabilização dos gestores

    Segundo a promotora de Justiça, é uma obrigação legal dos gestores municipais encaminhar os veículos do transporte escolar para as vistorias, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa e de serem responsabilizados, em caso de acidentes, nas áreas cível e penal. “É obrigatório o encaminhamento de todos os veículos de transporte escolar para vistorias. Infelizmente, muitos gestores deixam de encaminhar os veículos, mesmo notificados para tanto, sendo necessário atuação posterior do Ministério Público com a interposição de ações civis públicas para a regularização dos veículos e apuração da omissão dos gestores. O MPPB faz um alerta aos gestores públicos, responsáveis legais pelo encaminhamento dos veículos, para o comparecimento às vistorias, buscando-se minimizar os riscos para crianças e adolescentes e evitar essa triste situação que ocorreu em Pilões”, disse a promotora de Justiça.

  • “Abril Azul”: MPPB faz campanha sobre  direitos da pessoa com TEA

    “Abril Azul”: MPPB faz campanha sobre  direitos da pessoa com TEA

    “Conhecimento, respeito e inclusão” são focos da iniciativa que inclui Guia de Informações e Serviços sobre o autismo

    Divulgar, promover e garantir a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse é o objetivo do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que, neste mês de abril – quando se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2/04) -, realiza campanha de conscientização sobre a importância do “conhecimento, do respeito e da inclusão” no combate ao preconceito e à discriminação às pessoas com deficiência. A campanha conta com um Guia de Orientação e Serviços sobre TEA.

    A iniciativa partiu do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que percebeu uma oportunidade de o MPPB contribuir para reduzir a desinformação sobre a temática. O material produzido pela Assessoria de Imprensa contou com a curadoria da promotora de Justiça, Liana Carvalho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (CAO Cidadania) e com o apoio de outros setores da instituição, a exemplo das diretorias Administrativa (DIADM) e de Planejamento e Gestão (Seplag). 

    A campanha
    A campanha de conscientização inclui a elaboração do Guia de Informações e Serviços sobre o Autismo, disponibilizado de forma on-line ao público em geral, com foco na atuação do MPPB e dos canais de acesso da população em caso de violação dos direitos. Também prevê a publicação de matérias, cards e banner nas redes digitais do MPPB (redes sociais e site), destinados aos públicos interno e externo. Como símbolo da adesão à campanha Abril Azul, instituída desde 2007, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, ficará iluminada com a cor azul durante todo o mês.

    “O MPPB tem cobrado do poder público políticas públicas destinadas às pessoas com TEA e vem acompanhando essas políticas e ações, em todo o Estado, principalmente, a questão do acesso à educação de crianças e adolescentes nas redes de ensino e aos serviços e terapias médicas, tanto no Sistema Único de Saúde como na rede suplementar, pelos planos de saúde. Nosso objetivo é garantir o exercício da cidadania, o pleno desenvolvimento e o respeito à dignidade humana desse público”, disse Antônio Hortêncio, gestor da iniciativa. 

    O que é TEA
    De acordo com a Organização Panamericana da Saúde (Opas), o TEA se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. Ainda de acordo com a Opas, o TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida. Estima-se que uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista. 

    No Brasil, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que são: a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos; informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento); além do acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

    Como o MPPB atua:

    • O Ministério Público acompanha a implementação de políticas voltadas às pessoas com TEA, cobrando do poder público o cumprimento das leis.
    • Em casos de irregularidades na oferta de serviços públicos (como falta de profissionais de apoio em escolas ou atendimento inadequado no SUS), o MP pode usar instrumentos legais para exigir providências.
    • Quando há descumprimento de direitos coletivos das pessoas com TEA (como ausência de Atendimento Educacional Especializado – AEE – na rede pública ou privada), o MP pode ingressar com ações judiciais para obrigar o Estado ou instituições privadas a garantir esses direitos.
    • Pode intervir como fiscal da lei em processos que envolvem pessoas com TEA, para que seus direitos sejam observados.
    • Fiscaliza se escolas públicas e privadas cumprem a legislação, garantindo matrícula e suporte adequado para alunos com TEA, incluindo disponibilização de mediadores (acompanhantes escolares) e adaptações pedagógicas.
    • Investiga casos de discriminação, abuso ou negligência contra pessoas com TEA, seja em escolas, no trabalho ou em outras instituições.
    • Atua para punir aqueles que descumprem leis de proteção às pessoas com deficiência, podendo ingressar com ações civis ou criminais (Fundamentado no Art. 1º , inciso II, § 2º, da Lei Berenice Piana: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais).

    Os canais de acesso ao MPPB pode ser consultado em www.mppb.mp.br/faleconosco. Saiba mais acessando o Guia de Informações e Serviços sobre o Autismo, elaborado pelo MPPB. Clique AQUI.

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  • Evento do MPPB marca encerramento do Mês da Mulher em Bayeux

    Evento do MPPB marca encerramento do Mês da Mulher em Bayeux

    O Ministério Público da Paraíba promoveu um evento especial, nesta segunda-feira (31/03), para marcar o encerramento do Mês da Mulher em Bayeux. Na ocasião, o MP divulgou o “Plano de Segurança para Vítimas de Violência Doméstica”. A publicação é direcionada às mulheres vítimas desse tipo de violência e tem como objetivo orientá-las a como identificar um relacionamento abusivo; se estão sofrendo violências psicológica e/ou patrimonial e o que precisam fazer para sair dessa situação.

    “O evento trouxe a preocupação a respeito dos reflexos da violência praticada contra as mulheres, evidenciando a necessidade de salvaguardar os seus direitos. Encerra as ações desencadeadas no curso do mês de março, marcado pelo Dia Internacional da Mulher (8 de março). Durante esse mês, em Bayeux, houve uma série de ações desencadeadas por órgãos do governo e não governamentais que se destinaram a propagar e promover os direitos das mulheres e evidenciar a necessidade enfrentamento aos atos de violência”, explicou a promotora de Justiça Juliana Couto, que atua na defesa da mulher em Bayeux.

    O evento teve a participação de mulheres oriundas de comunidades, integrantes de associações civis e órgãos do governo municipal e contou com palestras da promotora de Justiça Juliana Couto; da delegada da mulher de Bayeux; e da equipe do Centro de Referência de Atendimento à Mulher. 

    “Fizemos um chamamento à comunidade a respeito da necessidade de denunciar, reconhecer os tipos de violência desencadeadas habitualmente às mulheres, as abordagens devam ser empregadas, os canais de acionamento, dos locais de atendimento, para que as pessoas, empoderadas pelo conhecimento, possam servir de multiplicadores e eventualmente, possam buscar às autoridades competentes para fazer cessar o ciclo em que muitas mulheres possam estar, eventualmente, inseridas”, disse a promotora. 

    Ainda durante o evento, foram expostos trabalhos artesanais, oriundos de cursos de qualificação profissional destinados a mulheres que enfrentam situação de vulnerabilidade e risco de violência. “Esses cursos têm como objetivo garantir autonomia às mulheres, visto que autossuficientes e empoderadas, encontram forças para quebrarem o ciclo da violência em que inserem”, afirmou a promotora Juliana Couto. 

    A promotora mais uma vez fez um chamamento à população para se engajar na causa. ” procuramos evidenciar que, uma vez a população ajudando e apoiando aquela vítima, não só oferta préstimos à mulher, mas toda a sua família, que é o cerne e base da sociedade bayeuense. A violência contra a mulher resvala em detrimento de toda a comunidade de Bayeux, incrementando os problemas sociais já existentes e os índices de criminalidade. Então, esse chamamento serve para que todos possam ajudar no combate à violência contra a mulher”, concluiu.

  • MPPB encerra curso de capacitação sobre energias eólica e solar

    MPPB encerra curso de capacitação sobre energias eólica e solar

    Foi encerrado, nesta sexta-feira (28/03), o curso de capacitação online em energias eólica e solar, promovido pelo Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e o Grupo de Pesquisa e de Extensão Dom Quixote da UFPB, UFRPE e IFS). O evento discutiu, durante dois dias, os impactos socioambientais dos empreendimentos energéticos na Paraíba e no Nordeste, em especial em territórios de povos indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais e camponesas.

    O curso foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB.

    Nesta sexta, foi realizado o Módulo III do curso, que abordou a justiça energética para comunidades e ações sociais e ambientais. A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos foi a mediadora das três mesas do módulo. A primeira discutiu a cartografia social e usinas de energia eólica e solar e teve a participação da professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Adryane Gorayeb; da professora Moema Hofstaetter, Integrante do Movimento dos Atingidos pelas Renováveis (MAR); do procurador da República em Goiás,  Wilson Rocha Fernandes Assis; e do coordenador estadual das Comunidades Negras Quilombolas da Paraíba (Cecneq), Josiel Ventura.

    A segunda mesa tratou do potencial energético eólico e solar, direitos de povos indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais e camponesas e a Consulta Prévia, Livre e Informada. Os palestrantes foram o professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB),  Walmeran Trindade Júnior; do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza; e do professor do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da UFPB, Fábio Mura.

    A última mesa do curso abordou as ações e recomendações do MPF/DPU/MPE/DPE e Judiciário que tratam sobre os empreendimentos de energia eólica e solar, a exemplo da Recomendação 17/2023. Ministraram palestras o procurador da República José Godoy; e  o professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Fernando Maia.

  • MPPB elabora orientação técnica sobre baixa cobertura vacinal contra o sarampo

    MPPB elabora orientação técnica sobre baixa cobertura vacinal contra o sarampo

    Sessenta e três municípios paraibanos não apresentam taxa de cobertura adequada para a primeira dose da vacina contra o sarampo e em 143, a vacinação da segunda dose do imunizante está aquém do recomendado pelo Ministério da Saúde (MS). O problema levou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a elaborar uma orientação técnica aos promotores de Justiça que atuam na defesa da saúde para que cobrem dos municípios medidas capazes de proteger crianças, adolescentes e adultos da doença.

    De acordo com os dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), referentes a janeiro e dezembro de 2024, em toda a Paraíba, a cobertura vacinal da primeira dose da Tríplice Viral (que protege contra sarampo, caxumba e rubéola) é de 89,45% e da segunda dose, 67%, quando recomendado pelo MS é de que 95% do público-alvo (bebês de seis meses a crianças menores de cinco anos de idade) seja imunizado. 

    Isso porque, conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Saúde (CAO Saúde), a promotora de Justiça Fabiana Lobo, nos locais onde as coberturas vacinais não são homogêneas e estão abaixo de 95%, a doença tende a se comportar de forma endêmica, a cada dois a três anos. “O Brasil já tinha erradicado o sarampo, doença infectocontagiosa causada por um vírus chamado morbillivirus, sendo uma das principais causas de sequelas e mortes entre crianças menores de cinco anos de idade. Mas, infelizmente, em 2019, perdemos a certificação de ‘País livre do sarampo’, devido à baixa cobertura vacinal que vem sendo registrada ano a ano”, lamentou. 

    A orientação foi elaborada pelo CAO Saúde a título de apoio funcional aos promotores de Justiça que têm atribuição na área, sendo disponibilizadas a eles minutas de ofício, recomendação e de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que deverão ser enviados aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios.

    Medidas recomendadas

    Dentre os municípios com cobertura vacinal inadequada da primeira dose (D1) da vacina contra o sarampo estão João Pessoa (66,33%), Campina Grande (76,92%), Bayeux (78,56%), Sousa (80,5%), Santa Rita (81,22%), Guarabira (87,02%), Cabedelo (87,8%) e Patos (89,58%).

    Algumas das medidas recomendadas pelo MPPB aos gestores são a realização de campanhas locais e a busca ativa da população-alvo não vacinada contra o sarampo, com estratégicas como a disponibilização do imunizante em todas as unidades de saúde, em horários estendidos ou alternativos e a oferta domiciliar da vacina aos usuários com esquemas incompletos que tenham dificuldade de locomoção.

    Os gestores também estão sendo orientados em relação ao registro das doses aplicadas no site da campanha e no sistema de informação da Rede Nacional de Dados da Saúde, para que sejam detectadas e corrigidas eventuais inconsistências.

    A SES-PB enfatiza que a vacinação é uma das formas mais seguras, econômicas e eficazes de prevenir o sarampo, evitar mortes e melhorar a qualidade de vida da população. 

    Para ver as taxas de cobertura vacinal contra o sarampo nos municípios, clique AQUI.

    Imagem ilustrativa retirada de Imagem de prostooleh no Freepik

  • Justiça atende MPPB e garante a aluna frequentar escola com roupa de sua religião

    Justiça atende MPPB e garante a aluna frequentar escola com roupa de sua religião

    Medida visa ponderar a fruição dos direitos fundamentais à educação e à liberdade religiosa

     

    O Juízo da Vara Única de Juazeirinho deferiu, na manhã desta sexta-feira (28/03), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e determinou ao Município de Juazeirinho que uma escola da rede municipal de ensino autorize, imediatamente, uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa, sendo proibida qualquer forma de sanção disciplinar ou impedimento de acesso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

    A decisão interlocutória foi proferida pela juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, nos autos da Ação Civil Pública 0800328-76.2025.8.15.0631, proposta pelo promotor de Justiça de Juazeirinho, Yuri Givago de Araújo Rodrigues, em face do Município de Juazeirinho. A magistrada determinou ainda a intimação urgente do ente municipal para o cumprimento da medida.

    A ação civil pública é um desdobramento da Notícia de Fato 027.2025.000312, instaurada na Promotoria de Justiça, a partir de declarações da avó da criança, segundo a qual, a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. Conforme explicou o promotor de Justiça, a aluna é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, que é a farda adotada pela unidade de ensino. 

    A direção da escola foi oficiada pelo MPPB para que apresentasse, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre a política de vestimenta adotada e a justificativa para o impedimento ao uso de saia por alunas evangélicas. Em resposta, a direção escolar informou que a instituição tem autonomia para estabelecer regras internas de funcionamento e que a exigência do uniforme não constitui restrição direta ao exercício da fé, mas que busca garantir a padronização e organização do corpo discente. 

    Discriminação religiosa

    Segundo o promotor de Justiça, apesar das tentativas de diálogo da família e da Promotoria de Justiça, a escola manteve a proibição, resultando na ausência da aluna nas aulas por pelo menos quatro dias, prejudicando diretamente seu direito à educação e configurando evidente discriminação religiosa. “Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina Ângela pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, argumentou. 

    Para garantir o direito à educação previsto no artigo 205 da Constituição Federal e no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como o direito à liberdade religiosa garantido no artigo 5º, inciso VI da Carta Magna e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), o promotor de Justiça ajuizou a ação, requerendo, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, a qual foi deferida pelo Juízo de 1º grau. 

    Para a magistrada, “a negativa de acesso da aluna à escola representa óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino, o que exige pronta atuação do Judiciário para evitar a perpetuação da violação”.

    A decisão está fundamentada também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a liberdade religiosa como um direito fundamental inviolável, inclusive com repercussão geral em casos análogos, como o RE 979742, RE 1212272, RE 859376 e ARE 1099099. 

    Mérito

    O promotor de Justiça explicou que o mérito da ação ainda será julgado. Segundo ele, o MPPB requereu a condenação do Município de Juazeirinho para que garanta o direito da aluna ao uso da vestimenta condizente com sua crença religiosa, vedando qualquer ato de discriminação ou impedimento à sua permanência na unidade escolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao FDD.

    Pediu ainda que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que o Município seja intimado, na qualidade de responsável pela escola, para que adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.