Categoria: MPPB

  • ADIs propostas pelo MPPB são julgadas pelo TJ; lei de CG é declarada inconstitucional

    ADIs propostas pelo MPPB são julgadas pelo TJ; lei de CG é declarada inconstitucional

    Dispositivos legais que versam sobre contratações temporárias também foram declarados contrários à Constituição Federal e Estadual; efeitos das decisões foram modulados

     

    Três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) foram julgadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Na semana passada, o Parquet foi notificado quanto às decisões colegiadas que atenderam aos pedidos da instituição ministerial, declarando inconstitucional uma lei do Município de Campina Grande e concedendo medidas cautelares sobre a contratação temporária na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e no Município de São Sebastião de Lagoa da Roça. 

    A ADI 0812246-69.2021.8.15.0000 foi proposta pelo MPPB em face da Lei Municipal 7.290, de 17 de julho de 2019, a qual proíbe a realização de exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou menosprezo a símbolos religiosos no município de Campina Grande. De acordo com o Ministério Público, a norma contraria os artigos 21, inciso XVI e 220, §3º, I e II da Constituição Federal, bem como o artigo 10 da Constituição Estadual e por isso, foi requerida a declaração de sua inconstitucionalidade. 

    A ação teve como relator o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que seguiu o entendimento ministerial e argumentou que a lei municipal apresenta inconstitucionalidade formal e material. De acordo com o relator e o MPPB, a inconstitucionalidade formal do dispositivo se dá pelo fato de que apenas uma lei federal pode versar sobre o assunto, sendo competência da União legislar sobre a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, o que abarca o conceito de “exposições culturais”. Já a inconstitucionalidade material ocorre porque a lei municipal incide sobre o direito fundamental à liberdade de expressão e configura “censura prévia”. 

    O voto foi seguido pelo Pleno, que julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei municipal e a sua retirada do ordenamento jurídico. 

    Contratações temporárias

    O MPPB também propôs a ADI 0825584-08.2024.8.15.0000 em face do § 4º do artigo 38 da Lei Estadual 8.441/2007, alterado pela Lei 8.700/2008, que regula a contratação temporária de professores substitutos pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), permitindo prorrogação de contrato temporário por mais de 12 meses sem nova seleção pública. Para o MPPB, a norma viola os princípios da impessoalidade e moralidade e se configura como burla à regra do concurso público, visto que inexiste o interesse público excepcional. 

    A ação teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que votou pela concessão da medida cautelar pedida pelo MPPB para suspender a eficácia do dispositivo legal, determinando que os efeitos da decisão comecem a valer a partir do acórdão (efeitos “ex nunc”), respeitando-se a validade dos contratos já firmados e em andamento, até as datas dos respectivos términos, sem a possibilidade de renovação. O voto foi seguido pelo colegiado. 

    Já a ADI 0825582-38.2024.8.15.0000 teve seus pedidos parcialmente atendidos. Ela foi ajuizada pelo MPPB para suspender a eficácia de dispositivos da Lei 487/2014 do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça, que regulamenta a contratação temporária de servidores para atender à necessidade de excepcional interesse público.

    O MPPB requereu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos incisos VI, VII, VIII, IX, X, do artigo 3°; da expressão “comprovação de experiência do profissional e/ou análise curricular” do artigo 4°; do trecho “até 48 meses” inserta no inciso II, do artigo 5°, todos da Lei Municipal. De acordo com a instituição, os dispositivos impugnados não respeitam os requisitos constitucionais de excepcionalidade, imprescindível à validade da contratação temporária, afrontando o artigo 30, caput e incisos VIII e XIII da Constituição Estadual e, por simetria, o artigo 37, caput, incisos II e IX da Constituição Federal. Também extrapolam o conceito de temporariedade, ao prever prazo de até quatro anos para esse tipo de contratação.

    A ação teve como relator o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, para o qual os dispositivos da lei impugnada “autorizam a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra do concurso público”. 

    Efeitos modulados

    O Pleno determinou a suspensão da eficácia dos incisos VI (à administração de pessoal indispensável para funcionamento dos programas ou projetos criados pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os programas ou projetos transitórios criados pelo Município), VII (à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais de saúde), VIII (à execução de convênios que venham a atender a satisfação do interesse público;) IX (à coletas e dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;) X (ao atendimento de outras situações de urgência definidas em Lei ou Regulamento); do inciso II do art. 5° da expressão “até 48 meses”, todos da lei municipal de São Sebastião de Lagoa da Roça. 

    Também invocou os aspectos jurídicos do princípio da continuidade do serviço público e da norma inserta no artigo 27, da Lei nº 9.868/1999, modulando os efeitos da decisão para preservar os contratos celebrados até a data da sessão de julgamento (3 de dezembro de 2024), tornando-os improrrogáveis após 12 meses.

  • Oito municípios do Sertão assinam TAC para instalação de Casa-lar, em Marizópolis

    Oito municípios do Sertão assinam TAC para instalação de Casa-lar, em Marizópolis

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com oito municípios do Alto Sertão, viabilizando a cooperação técnica entre eles para a implementação, no prazo de 90 dias, de uma nova Casa-Lar regional, em Marizópolis. O estabelecimento funcionará como unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

    O TAC foi proposto pela 2ª promotora de Justiça de Sousa em substituição, Fernanda Pettersen Lucena, aos prefeitos municipais de Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis. O documento integra os procedimentos 046.2023.003540, 046.2023.003550, 046.2023.003551, 046.2023.003545, 046.2023.003544, 046.2023.003543, 046.2023.003542 e 046.2023.003549. 

    Com o TAC, os prefeitos se comprometem a estabelecer cooperação técnica, objetivando auxílio financeiro e material para instalação e custeio dessa unidade. “O trabalho foi árduo, com a realização de diversas reuniões com os gestores municipais, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às promotorias da criança e do adolescente e da Gerência Estadual da Alta Complexidade nos momentos mais cruciais”, disse a promotora de Justiça.

    O teor do Termo de Cooperação será definido pelos Municípios, nos próximos 20 dias. Esse documento e o projeto de implementação do serviço de acolhimento institucional no Município de Marizópolis deverão ser encaminhados ao MPPB, no prazo de cinco dias. 

    Para a promotora de Justiça, essa foi “uma enorme conquista para o Estado da Paraíba e para o Sertão”. “Os Municípios que celebraram o TAC com o MP não possuíam os serviços de acolhimento familiar ou institucional, que são serviços distintos e complementares, o que gerava uma problemática considerável quando necessária a aplicação da medida excepcional e extrema do acolhimento. Conquanto o acolhimento familiar seja objeto de procedimento extrajudicial e vem sendo dialogado constantemente com o Centro de Apoio Operacional da Infância e com a Gerência Estadual da Alta Complexidade, a celebração de TAC para a instituição do acolhimento institucional regionalizado é uma conquista considerável no direito das crianças e adolescentes”, disse.

    Acolhimento

    A promotora de Justiça explicou que, em regra, crianças e adolescentes devem ser mantidos em suas famílias de origem, que possuem o poder-dever de propiciar-lhes um desenvolvimento saudável, com o apoio dos recursos e equipamentos estatais de proteção social que eventualmente se fizerem necessários. “Porém, em situações excepcionais, o afastamento da criança ou do adolescente do lar pode ser a única alternativa capaz de evitar a violação de seus direitos, por meio da medida temporária e provisória do acolhimento, sendo preferível o acolhimento familiar ao institucional, embora estejam ambos situados na Proteção Social Especial de Alta Complexidade”, ressalvou.

    A promotora de Justiça disse que o serviço de acolhimento institucional pode ser realizado nas modalidades “família acolhedora”, “casa lar” e “abrigo institucional”, cada uma com características próprias. “A casa-lar oferece o acolhimento em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e/ou adolescentes. Possui, então, a estrutura de residência privada, que pode estar distribuída tanto em um terreno comum, quanto inserida, separadamente, em bairros residenciais”, explicou.

    Cada casa-lar deve atender até 10 crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos e possuir uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador residente (que deverá residir na unidade) e um auxiliar de educador/cuidador por turno. “O acolhimento deverá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O atendimento também deverá ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos”, disse a promotora.

    O TAC

    O TAC estabelece, dentre outros compromissos, que os Municípios deverão garantir a capacitação técnica dos funcionários e profissionais vinculados à unidade de acolhimento, no prazo de 60 dias, assim como prever dotação orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar as obrigações pactuadas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o exercício 2025 e os seguintes, enquadrando as despesas a serem feitas em caráter emergencial.

    Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os Municípios ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marizópolis, além da medida judicial adequada à imposição do acordado.

  • Promotoria de Princesa Isabel recomenda medidas sobre transporte escolar

    Promotoria de Princesa Isabel recomenda medidas sobre transporte escolar

    Gestores deverão encaminhar a frota de veículos para inspeção prevista para junho

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, no Alto Sertão, uma série de medidas para garantir a segurança no transporte de estudantes. A principal delas é que os gestores encaminhem todos os veículos escolares (próprios ou contratados), para inspeção semestral articulada pelo Detran, prevista para acontecer no dia 7 de junho, na Ciretran de Princesa Isabel. 

    A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (21/03), pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, que também orientou os gestores a não se omitirem em relação ao dever legal de submeter toda a frota de veículos que fazem o transporte de escolares à fiscalização, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa e de sofrerem as sanções cíveis e criminais cabíveis. 

    Conforme explicou Mayer, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o MPPB, Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PB) e Polícia Militar  para viabilizar o projeto “Transporte Escolar – alegria de ir e vir”, estabelecendo inspeções regulares nos transportes escolares de todos os municípios paraibanos, com calendário previamente divulgado. 

    No entanto, muitos gestores têm se omitido em relação ao encaminhamento desses veículos para as inspeções, conduta que, segundo o promotor de Justiça, configura violação aos princípios da administração pública e ato de improbidade administrativa e que representa tentativa de fraude à fiscalização empreendida pelo MPPB. “Todos os veículos, sejam próprios ou agregados, destinados ao transporte de estudantes matriculados na rede de ensino público devem ser inspecionados regularmente. O transporte escolar em veículos inadequados coloca em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes!”, enfatizou.

    A recomendação ministerial visa garantir o cumprimento da lei e das normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, também chamado de CTB), dentre as quais a exigência em relação aos veículos escolares de autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito estadual. 

    O CTB estabelece várias exigências para que um veículo possa realizar o transporte de estudantes. Exige-se que o veículo seja cadastrado como “veículo de passageiros”; que passe por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e que seja aprovado nessa inspeção. “Os condutores também deverão atender a alguns requisitos, como idade superior a 21 anos, ter habilitação na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, exemplificou o promotor de Justiça. 

    Confira as outras medidas recomendadas aos gestores municipais:

    # Manter a vigilância sobre a frota dos veículos que opera com o transporte escolar, para que circule permanentemente em condições mínimas de segurança, promovendo os reparos recomendados pelo Detran, na inspeção veicular periódica;

    # Providenciar a matrícula dos condutores de transporte escolar em curso especializado para esta categoria, nos termos da regulamentação do Contran;

    # Abster-se de designar motoristas ou permitir que se designe condutores não habilitados na categoria “D” para transportar estudantes da rede pública de ensino; 

    # Analisar os contratos administrativos de prestação de serviço entre a Administração Pública e os motoristas proprietários dos veículos e efetuar as necessárias alterações para incluir cláusulas que imponham aos proprietários dos veículos adequação quanto às condições mínimas de segurança, necessárias ao efetivo transporte estudantil, nos moldes do CTB. Àqueles veículos que não estejam conforme essas normas, deve ser concedido o prazo de 30 dias para que se adequem às condições mínimas ao transporte, sob pena de rescisão contratual; 

    # Realizar o procedimento formal de licitação para a contratação de particulares, proprietários de veículos que desempenharão o serviço de transporte de estudantes da rede pública, e que dentre as exigências previstas nos respectivos editais, façam constar que os licitantes deverão apresentar condições mínimas de segurança, necessárias ao efetivo serviço; 

    # Indicar, no prazo de 60 dias, pelo menos, um funcionário da Secretaria de Educação que se responsabilizará pelo acompanhamento do serviço de transporte escolar, com a realização de inspeções nos veículos, visando assegurar a qualidade do serviço durante a execução dos contratos; 

    # Abster-se de contratar veículos imprestáveis ao serviço público ou sucateados, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa; 

    # Manter o número de vagas no transporte escolar em idêntica quantidade ao número de alunos que o necessitem, de modo que todos os alunos necessitados sejam transportados em assentos próprios, vedado o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos;

    # Informar, no prazo de 10 dias, à Promotoria de Justiça as providências adotadas. 

  • Município tem 15 dias para informar sobre renomeação de espaços que exaltam ditadura

    Município tem 15 dias para informar sobre renomeação de espaços que exaltam ditadura

    Ministério Público da Paraíba e Defensoria Pública do Estado expediram recomendação conjunta ao prefeito cobrando providências

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) recomendaram, nesta sexta-feira (21/03), que o Município de João Pessoa promova a alteração dos nomes de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que homenageiam figuras ligadas à ditadura militar. A relação apresentada no Relatório Final da Comissão da Verdade de João Pessoa contém 11 espaços a terem suas denominações alteradas. O objetivo é garantir o direito à memória e à verdade, evitando uma visão distorcida da história. O Município tem 15 dias úteis para manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação, relacionando as medidas que serão tomadas para o seu cumprimento.

    A Recomendação Conjunta do MPPB e DPE 01/2025 é oriunda do  Inquérito Civil 002.2025.004218, instaurado pela Promotoria de João Pessoa. É assinada pela 46ª promotora de Justiça da capital, Fabiana Maria Lobo da Silva; pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Francisco Lianza Neto;  pela promotora de Justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais/MPPB, Liana Espínola Pereira de Carvalho. Pela DPE, assinam o documento as defensoras públicas, Fernanda Peres da Silva e Fernanda Apolônio Nóbrega, coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Necidh). 

    Os espaços a serem renomeados
    Na recomendação, os membros do MPPB e da DPE destacam que, “mesmo após 40 anos da redemocratização do país e mesmo diante de recomendações das Comissões Nacional, Estadual e Municipal da Verdade, afora a existência de lei expressa, o Município de João Pessoa possui, até o presente momento, diversos espaços públicos homenageando figuras relacionadas à ditadura militar”. Os casos foram apontados no Relatório Final da Comissão Municipal da Verdade de João Pessoa, a saber: Bairro Castelo Branco, Bairro Costa e Silva,  Bairro Ernesto Geisel, Avenida General Aurélio de Lyra Tavares, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Marechal Castelo Branco, Rua Presidente Médici, Rua Presidente Ranieri Mazzilli, Travessa Presidente Castelo Branco, Loteamento Presidente Médici e Escola Municipal Joacil de Brito Pereira. 

    Em janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça de João Pessoa já havia cobrado da Câmara Municipal e do Município as providências para a alteração dos nomes dos logradouros (saiba mais AQUI), por meio de ofício aos seus representantes. Como não houve uma efetiva medida para corrigir o problema, o MPPB e a DPE decidiram formalizar essa necessidade por meio de recomendação. 

    Órgãos sugerem decreto
    Os membros do MPPB e da DPE sugeriram que haja a publicação de um decreto para alteração, ainda que de forma gradual, dos logradouros e equipamentos próprios da Capital que homenageiam as figuras ligadas à ditadura militar. A recomendação foi remetida ao prefeito, por meio do sistema eletrônico próprio, com endereçamento ao seu Gabinete, mas também será entregue pessoalmente, via Oficial de Promotoria, mediante entrega pessoal, ao destinatário.

    O documento foi direcionado ao prefeito Cícero Lucena com a seguinte orientação: “que adote as medidas administrativas necessárias para cumprimento da Recomendação nº 49, “b”, do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade; da Recomendação nº 2 do Relatório da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba; da Recomendação nº 9.1 do Relatório Final da Comissão Municipal da Verdade; do art. 3º, IV, da Lei Municipal nº 12.302/12, com alteração conferida pela Lei Municipal nº 12.626/13; e dos princípios constitucionais do regime democrático e da dignidade humana”.

  • MPPB inicia curso de capacitação sobre energias eólica e solar

    MPPB inicia curso de capacitação sobre energias eólica e solar

    Membros, servidores e assessores do Ministério Público da Paraíba iniciaram, na manhã desta sexta-feira (21/03), o curso de capacitação online em energias eólica e solar, que está sendo promovido pela instituição, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). O evento deverá discutir, durante dois dias, os impactos socioambientais dos empreendimentos energéticos na Paraíba e no Nordeste.

    A capacitação foi aberta pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que destacou a pertinência do assunto e agradeceu os organizadores e participantes do evento. “Esse curso tem uma temática muito importante e cara para todos, ao discutir questões sobre energia, que dizem respeito ao direito fundamental e difuso ao meio ambiente. O Ministério Público da Paraíba tem dedicado um olhar atento a esse assunto, com investimentos na energia solar. A instituição foi o primeiro órgão estadual a implementar uma usina fotovoltaica e continuamos a investir nisso para que tenhamos autossuficiência energética. Em muitos municípios, o MPPB tem 50% do consumo de energia suprido por energia solar. É um caminho sem volta até que consigamos ser 100% autossuficientes”, disse.

    O curso foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB. A coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Danielle Lucena falou a importância do curso para a qualificação dos promotores de Justiça que atuam na defesa do meio ambiente. “O momento é de agradecimento a todos que contribuíram com esse evento de grande relevância para municípios, estados e para o cenário nacional”, disse.

    O diretor do Ceaf também agradeceu a equipe do Ceaf, bem como os idealizadores, palestrantes e participantes da capacitação. “Esse evento vai possibilitar ensinamentos sobre energias renováveis que contribuirão para um olhar mais apurado dos membros do MPPB sobre o assunto para que possa ter uma atuação mais qualificada. Desejo a todos que aproveitem o curso”.  

    Impactos 

    A abertura do evento também contou com a participação do procurador da República, José Godoy; dos professores universitários e pesquisadores do tema, Fernando Maia (UFPB) e Tarcísio Silva (UFRPE) e das representantes dos assentados rurais e da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Dilma Fernandes e Vanúbia Oliveira, respectivamente.

    O representante do MPF falou sobre a recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema dos minerais críticos para a transição energética (a exemplo do lítio, do cobre e do alumínio); pontuou problemas e desafios substanciais da transição energética, fruto da emergência climática, para direitos das populações, com destaque para as tradicionais, indígenas e quilombolas e destacou sete princípios da ONU para esse contexto, dentre eles o fato de que os direitos humanos devem estar no centro das discussões e a importância da cooperação multinacional. 

    Já as representantes dos assentados e da CPT iniciaram a discussão sobre os impactos sociambientais dos empreendimentos energéticos e questionaram a forma como a transição energética vem sendo realizada no País e no Nordeste. “Não somos contra a energia renovável, mas a forma como ela está chegando em nosso território nos assusta, porque estão vindo para nos tirar do nosso território. Agradeço a oportunidade de estar nesse espaço para falar sobre esse impacto”, disse Dilma. 

    Vanúbia aproveitou a ocasião para falar sobre o impacto dos empreendimentos na agricultura familiar e na saúde das populações locais. “Esse é um ótimo momento proporcionado pelo MPPB e pelas universidades, para discutir os danos produzidos pelos empreendimentos energéticos e para compreender, cientificamente, o que tem acontecido com as populações locais. Desde 2010, a CPT tem acompanhado a expropriação de terras dos agricultores tradicionais indígenas e quilombolas e dos assentados da reforma agrária no Nordeste. Eles estão perdendo a posse da terra, o que tem aumentado o fluxo migratório para cidades mais próximas sem infraestrutura e agravando a violência nessas localidades. Também temos visto o aumento do adoecimento das pessoas, o que tem impactado o gasto público com saúde. Vivemos uma redução drástica da produção de alimentos, cujos espaços estão sendo ocupados por empreendimentos energéticos e isso compromete a segurança e soberania alimentar. Por isso, dizemos ‘energia sim, mas não assim’”, disse.

    A capacitação

    Pela manhã, está sendo ministrado, sob a moderação do promotor de Justiça do meio ambiente de João Pessoa, Edmilson Campos, o primeiro de três módulos que integram o curso de capacitação. Serão ministradas palestras sobre os temas: “Contratos para empreendimentos de energia eólica e solar”; “Apropriação privada de terra e dos recursos naturais para exploração econômica do potencial energético eólico e solar dos territórios” e “Êxodo rural, trabalho, emprego, previdência dos/as agricultores/as, sucessão rural e as usinas eólicas e solares”. 

    À tarde, a programação do evento prevê mais três mesas sob a moderação da coordenadora do CAO Meio Ambiente, Danielle Lucena. Na ocasião serão discutidos os impactos das usinas eólicas e solares na fauna, flora e vegetação; os impactos dos empreendimentos de energia eólica e solar na saúde e nos moldes da vida das populações locais e o tema “licenciamento ambiental e energia eólica e solar”.

    O terceiro módulo do curso será ministrado na próxima sexta-feira (28/03), sob a moderação da promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Vasconcelos. Serão discutidos os temas “cartografia social e usinas de energia eólica e solar”; “potencial energético, direitos de povos e comunidades tradicionais e camponesas, consulta prévia, ações e recomendações” e “ações e recomendações do MPF/DPU/MPE/DPE e Judiciário”. 

    Confira a programação do curso.

  • Promotoria de Pocinhos requer e Justiça determina dissolução de “empresa fantasma”

    Promotoria de Pocinhos requer e Justiça determina dissolução de “empresa fantasma”

    O Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em face da Construservice Construção e Serviços Ltda-ME e de seus sócios fundadores, determinando a dissolução compulsória da pessoa jurídica da empresa e a imediata suspensão de suas atividades. O caso também teve desdobramentos na esfera criminal, resultando na condenação de dois sócios pelo crime de falsidade ideológica.

    A Ação Civil Pública 0800407-78.2018.8.15.0541 foi interposta pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e é um desdobramento do Inquérito Civil 026.2018.000166, no qual foi constatado que a Construservice era uma “empresa de fachada”, constituída para praticar atos lesivos à Administração Pública em diversos municípios da Paraíba, principalmente, em procedimentos licitatórios, tendo movimentado, desde a constituição da pessoa jurídica, mais de R$ 3 milhões, pagos exclusivamente por órgãos públicos. 

    Segundo Mueller, a atuação ministerial também é resultado de sua adesão ao projeto estratégico “Caça-Fantasma”, implementado entre 2017 e 2018, pelo MPPB, para desvendar empresas criadas para simular disputas em licitação.

    Irregularidades

    De acordo com a investigação, foi constatado que a sociedade empresária não possui sede própria, já que o endereço apontado nos seus dados cadastrais é de um imóvel residencial localizado no município de Pocinhos e de propriedade de um “laranja”, que recebia R$ 150,00 mensais para coletar as correspondências enviadas à construtora, além de deixar, no local apontado, uma placa a identificando. 

    Também foi constatado que a construtora possui, no seu quadro societário, pessoa física beneficiária do Programa “Bolsa Família”, que também foi usada como “laranja”, o que demonstraria a impossibilidade de integralização do capital social da empresa. Em razão das irregularidades, a Promotoria de Justiça requereu a dissolução da sociedade empresarial e, de forma incidental, a quebra do seu sigilo fiscal, o que já havia sido deferido no decorrer do processo. 

    A ação civil pública foi julgada, na segunda-feira (17/03), pela juíza Carmen Helen Agra de Brito. Ela determinou ainda que, se não for interposto recurso de apelação à sentença ou sendo a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, que a Junta Comercial seja oficiada para proceder com a averbação da dissolução e da cessação do funcionamento da pessoa jurídica Construservice Construção e Serviços Ltda-ME, para, após respectiva liquidação, cancelar em definitivo as inscrições da empresa.

    Esfera criminal

    O caso também teve desdobramentos na esfera criminal. Em 2018, o MPPB ofereceu denúncia contra os três sócios fundadores da Construservice por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e falsidade ideológica nos atos constitutivos e alteração contratual na sociedade empresária (artigo 299 do CP). 

    Também foi oferecida denúncia contra o “laranja” que recebeu R$ 150,00 mensais para que fosse colocada placa identificadora da empresa em sua casa, forjando a sede fictícia. Ele e um dos sócios da Construservice foram denunciados pelo crime de estelionato (artigo 171). 

    A Ação Penal 0000300-67.2018.8.15.0541 foi julgada parcialmente procedente, em novembro de 2020, e resultou na condenação dos sócios Moisés Rolim Júnior e Sandoval Francisco Araújo, pelo crime de falsidade ideológica. O primeiro foi condenado a 4 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, com cumprimento da pena em regime aberto e o segundo, a três anos e oito meses de reclusão e pagamento de 440 dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária). 

    Em relação ao terceiro sócio denunciado, houve a suspensão condicional do processo, e ele foi proibido de se ausentar da comarca onde reside, sem a autorização do juiz, e obrigado a comparecer, mensal e pessoalmente em juízo, para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de dois anos. Já o “laranja” foi absolvido.

    Imagem ilustrativa retirada de Pixabay

  • MPPB cobra identificação de poluidores do Rio Jaguaribe e mitigação de dano em praias

    MPPB cobra identificação de poluidores do Rio Jaguaribe e mitigação de dano em praias

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimento, em que expediu, nesta quinta-feira (20/03), ofício à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), solicitando que sejam adotadas as providências cabíveis para apurar as causas e identificar os responsáveis pelo lançamento irregular de esgoto no Rio Jaguaribe, bem como informar, no prazo de 15 dias, as medidas emergenciais adotadas para mitigar os impactos ambientais nas praias do Poço e Intermares, em Cabedelo, que, nos últimos dias, apresentaram água com coloração turva, odor desagradável e formação de espuma intensa. 

    O ofício foi expedido pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que instaurou a Notícia de Fato  002.2025.013891 para investigar o que aconteceu. Segundo ele, o procedimento foi vinculado ao Inquérito Civil  001.2024.044149, que já tramita na Promotoria de Justiça para apurar outros danos ambientais no Rio Jaguaribe. 

    “A Notícia de Fato foi instaurada para apurar danos existentes no Rio Jaguaribe, que acabaram por contaminar uma parte do mar da Praia de Intermares. Nós verificamos, a partir de matérias divulgadas na imprensa e também de representações de setores da sociedade civil, que existiam esgotos clandestinos na área do Bessa – portanto, na área da Promotoria de Justiça de João Pessoa -, que causaram ou que estão causando toda aquela atividade poluidora. Além disso, nós vinculamos esse procedimento a um outro existente na Promotoria e determinamos que a Sudema nos encaminhe cópia de tudo que ela conseguiu recentemente verificar no aludido dano ambiental, bem como que a Sudema também identificasse as pessoas, empresas ou entidades que estejam fazendo o lançamento irregular do esgoto no rio. Também requisitamos que a Superintendência nos informe quais as medidas emergenciais que estão sendo adotadas para amenizar ou para mitigar os impactos naquela região. Estamos atentos e vamos aprofundar as investigações para responsabilizar as pessoas ou empresas que deram causa a todo esse dano”, disse Campos. 

    Essa semana, o promotor de Justiça já havia instaurado um procedimento (Notícia de Fato 002.2025.012588) para investigar o aparecimento de espuma branca em trechos do Rio Jaguaribe e a eventual prática de crime ambiental. (saiba mais). 

     

     

  • Farmácias e drogarias são autuadas pelo MP-Procon, em Campina Grande

    Farmácias e drogarias são autuadas pelo MP-Procon, em Campina Grande

    A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou uma fiscalização, nas últimas semanas, em 33 farmácias e drogarias de Campina Grande, tendo autuado sete delas por irregularidades.

    De acordo com o MP-Procon, os sete estabelecimentos estavam sem a presença de um farmacêutico. A Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece a presença obrigatória do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

    Ainda foram constatadas irregularidades consistentes na desatualização dos Certificados de Aprovação do Corpo de Bombeiros, não disponibilização de exemplar do código de defesa do consumidor em local visível e acessível, ausência ou defeito na precificação dos produtos expostos à venda e, especialmente, ausência de profissional farmacêutico no estabelecimento.

    Legislação

    Conforme o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Além disso, estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. 

    Desse modo, segundo o diretor regional do MP-Procon, o farmacêutico é o profissional que orienta o consumidor sobre as características e o modo adequado de utilizar os medicamentos, orientando sobre a compra de medicamentos sem prescrição, como os para gripe, febre, dor de cabeça, azia, problemas de pele e fitoterápico, além de ser o responsável pela dispensação de medicamentos controlados, após a avaliação da prescrição e da notificação de receita. 

    “A presença do profissional farmacêutico garante a qualidade e segurança dos medicamentos e produtos comercializados, seja na dispensação, orientação e controle do seu uso por parte dos consumidores, sendo um imperativo legal que as farmácias se adequem ao que é exigido por lei, sob pena de colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores”, ressaltou o promotor Osvaldo Lopes.

    As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

  • MPPB investiga poluição e eventual prática de crime ambiental, no Rio Jaguaribe

    MPPB investiga poluição e eventual prática de crime ambiental, no Rio Jaguaribe

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou procedimento para apurar eventual poluição ambiental no Rio Jaguaribe, no município de João Pessoa, assim como a ocorrência de crime ambiental e/ou dano ao meio ambiente. Órgãos ambientais e governamentais já foram oficiados para apresentar informações sobre o assunto.

    A Notícia de Fato 002.2025.012588 foi instaurada pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do meio ambiente e patrimônio social, após informações veiculadas na imprensa local sobre a formação de espuma branca no rio que corta toda a capital paraibana. “Medidas administrativas estão sendo tomadas no âmbito do Ministério Público, que eventualmente poderá adotar medidas legais para que seja debelada a poluição e responsabilizadas as pessoas e empresas que eventualmente estejam causando isso”, disse.

    Diligências

    O promotor de Justiça já determinou a expedição de ofício à Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), solicitando que informe se possui registros de fiscalização ambiental na área mencionada na reportagem, encaminhando cópia dos eventuais autos de infração, relatórios de vistoria ou outros documentos relacionados. 

    Também foram oficiadas a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) – para que informe sobre a existência de medidas administrativas adotadas para controle da poluição na região do rio afetada pela espuma – e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), para que informe sobre os eventuais lançamentos irregulares de efluentes na área e sobre a operação da rede de esgoto nas proximidades do Rio Jaguaribe. 

    Outro órgão oficiado foi o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao qual foram solicitadas informações sobre eventuais ações fiscalizatórias promovidas na área e sobre as providências adotadas diante de possíveis danos ambientais.

  • Curso sobre energias eólica e solar começa nesta sexta-feira; inscrições estão abertas 

    Curso sobre energias eólica e solar começa nesta sexta-feira; inscrições estão abertas 

    Estão abertas as inscrições para o curso de capacitação em energias eólica e solar, que será promovido pelo Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a partir desta sexta-feira (21/03). A capacitação é destinada a membros, servidores e assessores do MPPB e será realizada na modalidade on-line, pela plataforma Google Meet. As inscrições podem ser feita AQUI.

    O curso está sendo realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). 

    A capacitação será dividida em três módulos, sendo os dois primeiros nesta sexta-feira (21/03) e o terceiro no dia 28. O primeiro abordará os contratos e renda da terra; o segundo, os impactos e licenciamentos das energias eólica e solar; e o terceiro, justiça energética para as comunidades e ações sociais e institucionais. Confira a programação do curso.

    Segundo a coordenadora do CAO do Meio Ambiente, promotora Danielle Lucena, o curso possui uma importância estratégica para o aprimoramento do papel do Ministério Público no desenvolvimento sustentável e na promoção de políticas públicas que integram a proteção ambiental com o uso dos serviços.

    “Para os promotores de Justiça, a capacitação oferece uma melhor compreensão das energias renováveis, com foco na eólica e solar, áreas de crescente relevância no cenário energético e ambiental do Brasil. Esse conhecimento é essencial para que os promotores possam atuar de maneira mais eficiente e técnica em demandas que envolvam questões ambientais, conflitos relacionados ao uso do solo e implementação de projetos de energias renováveis. Além disso, ao se capacitarem sobre esses temas, os promotores podem atuar de forma proativa, orientando o poder público e a sociedade sobre as boas práticas e os benefícios das fontes de energias limpas,  defendendo o meio ambiente, a flora, fauna e as comunidades que vêm recebendo os empreendimentos locais”, explicou a promotora Danielle Lucena.