Categoria: MPPB

  • Colégio de Procuradores realiza 4ª sessão ordinária

    Colégio de Procuradores realiza 4ª sessão ordinária

    O Colégio de Procuradores de Justiça realizou, nesta segunda-feira (10/03), a 4ª sessão ordinária do ano, na sede do Ministério Público da Paraíba, na Capital. O CPJ aprovou uma resolução, recebeu relatório de atividades de órgãos da instituição e debateu temas de interesse institucional.

    Presidida pelo procurador de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto,  a sessão contou com a participação do corregedor-geral, Antônio Sarmento, e dos procuradores Alcides Jansen, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, Vitor Granadeiro, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, Maria Ferreira Roseno, Ana Lúcia Torres, Nilo Siqueira, Sócrates Agra, Glauberto Bezerra, Alexandre César Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo.

    Na sessão, foi recebido o relatório de atividades da 1ª Subprocuradoria-Geral e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), referente ao ano de 2024. 

    A 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Lopes, apresentou dados do relatório, destacando que houve um incremento nas atividades. Em 2024, tramitaram na 1ª Subprocuradoria 8.998 processos judiciais, um aumento de 164% em relação a 2023; na Ccrimp, foram 435 processos judiciais, que representou um acréscimo de 151% em relação ao ano anterior. Ela também agradeceu ao procurador-geral pelo aporte de estrutura que possibilitou a execução de todas as atividades dentro do prazo e fez um agradecimento especial a todos os membros e servidores que compõem tanto a 1ª Subprocuradoria quanto a Ccrimp.

    Ainda na sessão, o CPJ aprovou uma resolução que altera dispositivo da Resolução CPJ nº 28/2019, que regulamenta a licença compensatória. Conforme o procurador-geral, a resolução amolda a licença compensatória nos casos de substituição de dois membros no mesmo cargo, sendo determinada a divisão do valor em 50% para cada membro.

    O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, informou que, nos próximos dias 20 e 21 será realizada reunião ordinária do do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União (Cnomp), quando deverá tomar posse a nova diretoria da entidade, que será presidida pelo ouvidor do Ministério Público do Espírito Santo.

    O procurador Francisco Lavor propôs que a Promotoria de Justiça de Conceição, que está sendo reformada, receba o nome do procurador de Justiça Valberto Lira, falecido recentemente. A proposta foi aprovada por unanimidade.

    O procurador Aristóteles Santana apresentou requerimento sobre as atividades realizadas pelo Núcleo de Defesa da Saúde Pública do MPPB. 

    Também na sessão foram apresentadas propostas de três votos. O primeiro foi um voto de pesar proposto pelo procurador-geral pelo falecimento do procurador aposentado Valberto Cosme de Lira. Os procuradores relataram suas vivências com Valberto Lira e ressaltaram o legado deixado por ele. 

    O segundo foi um voto de aplauso proposto pela procuradora Vasti Cléa Lopes para a ex-servidora do MPPB, Karla Karolina Cadête da Nóbrega Cruz, pela excelência dos serviços prestados enquanto esteve na instituição. O terceiro foi um voto de aplauso proposto pela procuradora Sônia Maia ao promotor Edmílson de Campos Leite Filho pela ação ajuizada em face do Município de Bayeux para obrigá-lo a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024. Os votos foram aprovados por unanimidade.

  • MPPB celebra TAC que garante implantação do Conselho Municipal do Idoso, em Bayeux

    MPPB celebra TAC que garante implantação do Conselho Municipal do Idoso, em Bayeux

    O Município de Bayeux assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a implantar, no prazo de 60 dias, o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa. O TAC foi proposto pela 3ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Guarabira de Lima Cabral, durante audiência realizada, na manhã desta segunda-feira (10/03), para tratar da importância do órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. 

    O termo de compromisso foi assinado pela secretária municipal do Trabalho e Ação Social (Setras), Ivoneide de Araújo Silva, e pela representante da Procuradoria Municipal, Rosângela Pereira de Lima. Também participaram da audiência a advogada Ana Beatriz Rocha de Araújo; a coordenadora do Setor de Atenção à Pessoa Idosa do Município, Deusete Vieira, e a chefe de gabinete da Prefeitura de Bayeux, Renata Duarte Ribeiro Martins.

    De acordo com a promotora de Justiça, o TAC integra a Notícia de Fato 013.2022.002867, instaurada para acompanhar a implementação da política municipal para a pessoa idosa, especialmente em relação aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados, bem como a inserção dessas políticas no orçamento municipal. 

    O TAC está fundamentado no artigo 203 da Constituição Federal (sobre o direito à assistência social e amparo a pessoas idosas), no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e nos artigos 6º e 7º da Lei 8842/1994, os quais estabelecem que os conselhos do idoso devem ser órgãos permanentes, paritários e deliberativos e que devem acompanhar, fiscalizar e avaliar a política nacional do idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. 

    Compromissos

    De acordo com o TAC, o Município de Bayeux deverá elaborar o Plano Municipal de
    Atuação referente aos direitos da pessoa idosa; submetê-lo à análise e aprovação do Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, encaminhá-lo à Promotoria de Justiça.

    Também deverá nomear, no prazo de 45 dias, uma comissão composta de, no mínimo, três cidadãos de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias.
    Essa comissão terá 60 dias para instalar o conselho e convocar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações, clubes de serviço etc) e, em assembleia a ser organizada e amplamente divulgada pela mesma comissão, deverá promover a escolha dos representantes da sociedade que comporão o Conselho Municipal de Defesa de Direitos das Pessoas Idosas. O Município também deverá garantir todos os meios e recursos para que a comissão desempenhe sua missão. 

    O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Bayeux funcionará na Rua João 23, n° 181, Sesi, Bayeux-PB, em espaço adequado, com linha telefônica, mobiliário e todos os equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento. 

    O descumprimento do TAC ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada uma das cláusulas não atendidas. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. 

  • MP recomenda que Município Salgado de São Félix rescinda contratos com MEIs

    MP recomenda que Município Salgado de São Félix rescinda contratos com MEIs

    O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Salgado de São Félix que rescinda os contratos celebrados com Microempreendedores Individuais (MEIs) que ainda estejam em vigor e que se abstenha de firmar novos contratos. A recomendação foi expedida pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.

    De acordo com a recomendação, o Município de Salgado de São Félix deflagrou inúmeros processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação com o objetivo de contratação de forma direta de Microempreendedores Individuais (MEIs) para atividades típicas de servidor público.

    Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a contratação dos microempreendedores por entidades da Administração Pública camufla uma relação funcional, uma vez que o valor da contratação é estipulado em montante equivalente à remuneração de cargo público com funções similares.

    Além disso, de acordo com o documento, essa contratação encobre uma relação funcional entre servidor público e Administração Pública contratante, uma vez que há relação especial de sujeição e o desempenho de uma função pública pelo microempreendedor como também configura burla à regra do concurso público. Dessa forma, a personalidade jurídica é utilizada para dissimular a contratação de uma pessoa física, havendo pessoalidade na execução dos serviços contratados.

    Também é destacado que a formalização dos contratos com MEIs não se enquadra no conceito de terceirização da mão de obra, porquanto não há a contratação de empresa intermediária entre o tomador e o prestador dos serviços.

    A recomendação ressalta ainda que o gasto com a contratação dos microempreendedores individuais, geralmente, é registrado no elemento de despesa “outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica”, não sendo computado como gasto de pessoal, a burlar, também, a Lei Complementar 101/2000, em relação ao limite para gastos com pessoal.

  • “Recicla Folia” coleta 20t de recicláveis e evita 64t de CO₂ na atmosfera, no pré-carnaval

    “Recicla Folia” coleta 20t de recicláveis e evita 64t de CO₂ na atmosfera, no pré-carnaval

    Promotora de Justiça recebe balanço do primeiro ano do projeto e destaca contribuição da ação para a mitigação das mudanças climáticas na Capital

    O Projeto Recicla Folia – idealizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e implementado pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) – promoveu a coleta seletiva, a logística reversa e a inclusão social de catadores de materiais recicláveis, durante o pré-carnaval da Capital. A iniciativa garantiu que, em cinco dias de festa, quase 20 toneladas de resíduos fossem retiradas do “Corredor da Folia”. A ação evitou que fossem para o aterro sanitário e, consequentemente, impediu a emissão de mais de 64 toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) na atmosfera. O balanço e os cálculos referentes à redução dos gases de efeito estufa (GEE) foram feitos pela  Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas de João Pessoa e entregues à promotora de Justiça, Cláudia Cabral, gestora do projeto pelo MPPB.

    “A nossa avaliação é que a cidade de João Pessoa deu um passo inovador na luta contra as mudanças climáticas com a implementação do Recicla Folia. A destinação inadequada de resíduos sólidos para aterros sanitários contribui significativamente para a emissão de gases de efeito estufa, como o metano (CH₄) e o dióxido de carbono (CO₂), ambos responsáveis pelo agravamento do aquecimento global. Ao coletar e reciclar os materiais no local da folia, evitou-se o acúmulo de resíduos orgânicos misturados a recicláveis, impedindo a decomposição anaeróbica que libera grandes quantidades de metano – um gás com potencial de aquecimento global 28 vezes maior que o CO₂”, avaliou a promotora que atua na defesa do meio ambiente de João Pessoa.

    Sustentabilidade e Inclusão Social no Carnaval
    Segundo Cláudia Cabral, o relatório dos órgãos mostram que o reprocessamento de materiais recicláveis, como alumínio, plástico e papel, reduz a necessidade de extração de matérias-primas virgens, um processo altamente poluente e consumidor de energia. “Dessa forma, a iniciativa não apenas evitou a poluição local, mas também contribuiu para reduzir a pegada de carbono da produção industrial, fortalecendo a economia circular sustentável”, disse.

    Outro impacto positivo do projeto, segundo a representante do MPPB, foi a inclusão dos catadores de materiais recicláveis, que tiveram um papel fundamental na triagem e na coleta seletiva: “A valorização desse trabalho garantiu renda digna e segurança para esses profissionais, além de estimular uma cultura de reciclagem e responsabilidade ambiental entre os foliões e organizadores de eventos. O Recicla Folia demonstra que é possível aliar grandes eventos culturais com práticas sustentáveis, reduzindo significativamente a emissão de GEE, promovendo a reciclagem em larga escala e garantindo benefícios ambientais e sociais duradouros”. 

    Um modelo para eventos sustentáveis
    Para os representantes do MPPB e da PMJP, a implementação bem-sucedida do Reciclafolia coloca João Pessoa na vanguarda da gestão ambiental em festas populares e reforça a necessidade de replicar esse modelo em outros eventos, não apenas no Carnaval, mas em festividades de grande porte ao longo do ano. 

    “Ao evitar 64 toneladas de CO₂ equivalente na atmosfera, conforme cálculos da Secretaria de Mudanças Climáticas, a cidade demonstrou o potencial de ações concretas para a mitigação das mudanças climáticas e para o fortalecimento de um desenvolvimento sustentável baseado na economia circular e na inclusão social. O desafio agora é expandir essa iniciativa e consolidar João Pessoa como referência nacional em gestão ambiental e responsabilidade climática em eventos públicos”, afirmou Cláudia Cabral. 

    OS DADOS 

    MATERIAL COLETADO

    PESO KG

    EMISSÕES EVITADAS (kg CO2e)*

    PET 

    5.708

    8.276,6 

    Alumínio

    1.702

    17.020,0

    Latinha (alumínio)

    3.301

    33.010,0 

    Papel

    854

    1.451,8

    Papelão

    2.200

    3.740,0 

    Plástico (outros)

    655

    949,75

    Plástico (sacola)

    2.401

    3.481,45 

    Vidro

    1.558

    779,0

    Ferro  

    892

    1.605,6 

    TOTAL

    19,27t

    64.314,2t

     

    * Os cálculos de emissões evitadas foram realizados com base na metodologia internacional do GHG Protocol, utilizando fatores de emissão evitada (kg CO₂e/kg) reconhecidos globalmente, provenientes de fontes como o IPCC 2006 Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, o DEFRA (UK Government) e a EPA (Environmental Protection Agency) dos Estados Unidos. Esses fatores consideram a economia de emissões ao reciclar cada tipo de material, evitando a extração de matéria-prima virgem e a energia associada à sua produção.

  • Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária a órgão de origem

    Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária a órgão de origem

    Justiça determinou retorno imediato de secretária de São Miguel de Taipu com suspensão dos efeitos remuneratórios

    A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou o retorno imediato da atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, ao órgão de origem, que é a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, suspendendo imediatamente os efeitos remuneratórios, em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos. 

    A liminar atende a Ação Civil Pública nº 0803708-18.2024.8.15.0381 ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e foi concedida pelo juiz de Direito da 2º Vara Mista de Itabaiana, Michel Rodrigues de Amorim.

    De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público n.º 001.2023.029443, com o objetivo de investigar a possível acumulação ilegal de cargos públicos de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncia recebida pelo MP, ela exerce o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e é professora efetiva de Pedras de Fogo. 

    A apuração do Ministério Público verificou que, em janeiro de 2021, os Municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo celebraram um termo de cessão de servidores públicos, de modo que Jakeline Albuquerque passasse a trabalhar em São Miguel de Taipu e uma servidora efetiva deste município passasse a trabalhar em Pedras de Fogo, com ônus financeiro para os respectivos órgãos de origem.

    Ainda em janeiro de 2021, Jakeline Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu, passando a receber remuneração, simultânea e ininterruptamente, como secretária municipal e como professora efetiva de Pedras de Fogo, apesar de prestar serviço somente no cargo de secretária.

    Ainda segundo o MPPB, não existe permissivo legal para a celebração de termo de cessão ou permuta entre servidores públicos de São Miguel de Taipu e de Pedras de Fogo. “O termo de cessão de servidores não possui respaldo legal nas legislações municipais de ambos os Municípios envolvidos, pelo que é nulo de pleno direito”, destaca o promotor na ação.

    Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, não se admite a percepção de remuneração de ambos os entes públicos simultaneamente. “Essa prática, além de violar a Constituição, resulta em prejuízo ao erário e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”. 

    Além da liminar para retorno imediato da secretária para o órgão de origem e suspensão dos efeitos remuneratórios, o Ministério Público pediu na ação a declaração da nulidade do termo de cessão de servidores, em razão da ausência de permissivo legal; o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte da promovida, bem como dos respectivos pagamentos, e, por conseguinte, o ressarcimento integral dos danos materiais causados em razão do valores recebidos entre janeiro de 2021 até a presente data, devidamente corrigidos.

  • Comissão de Elaboração Legislativa realiza primeira reunião extraordinária

    Comissão de Elaboração Legislativa realiza primeira reunião extraordinária

    A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) realizou, nesta quinta-feira (06/03), a primeira reunião extraordinária, tendo apreciado e deliberado sobre matérias de interesse institucional. A reunião ocorreu na sala dos colegiados, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital.

    Participaram da reunião o 2º subprocurador-geral de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor (presidente da CEL), os procuradores de Justiça José Farias, José Guilherme Lemos e Alexandre César Fernandes Teixeira e a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira.

    Na reunião, os membros da CEL deram as boas-vindas ao novo integrante da comissão, o procurador José Farias, indicado pelo Colégio de Procuradores, destacando sua capacidade e experiência. Ele agradeceu a acolhida e os elogios recebidos e afirmou que vai atuar no colegiado com o propósito de contribuir para a instituição.

    O procurador Alexandre César Teixeira propôs um voto de pesar pelo falecimento do procurador aposentado Valberto Lira, ocorrido semana passada. Todos os integrantes da CEL lamentaram a perda de Valberto ressaltando o legado que ele deixou, bem como as histórias pessoais de cada um com ele.

    A CEL continuou a discussão de proposta de alteração na Resolução CPJ 01/2011, que disciplina o Serviço Voluntário no MPPB para possibilitar o serviço voluntário de advogado, cujo relator é o procurador Alexandre César Teixeira. Durante a discussão, houve opiniões diversas dos membros do colegiado e ficou deliberado que os autos serão encaminhados ao procurador-geral de Justiça para decidir se a comissão leva adiante a proposta de ato ou resolução disciplinando o assunto.

    Ainda na reunião, a CEL apreciou procedimento de gestão administrativa que trata da proposta de alteração dos regimentos internos do Conselho Superior e da Corregedoria-Geral para permitir recursos em casos de conceitos atribuídos aos membros pelo órgão correicional. A comissão acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a promotora Ana Caroline Almeida, de que o pleito não encontra respaldo que justifique alteração das normativas de regência, tendo concluído que, em questões de mérito, conceito ou juízo de valor, a competência da Corregedoria-Geral não pode se subordinar a outros órgãos da Administração Superior do MPPB, salvo os casos expressamente previstos em lei e normativos complementares.

    A comissão também deliberou em relação a expediente no tocante à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do MP. Ficou deliberado que o expediente será anexado à anterior proposta de adaptação da Resolução n° 03/2011 do Conselho Superior do MPPB e será encaminhado ao PGJ e posterior distribuição entre os membros da CEL.

  • MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Bayeux a nomear e empossar concursados

    MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Bayeux a nomear e empossar concursados

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bayeux para obrigá-lo, no prazo de 30 dias, a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024; a rescindir tantos contratos temporários quantos forem necessários à essa nomeação e a apresentar cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no certame, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, que também poderá responder por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/1967.

    A Ação 0800980-24.2025.8.15.0751 foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, o MPPB requer, liminarmente, que o Município também seja obrigado a se abster, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias relativas às mesmas funções de cada um dos cargos oferecidos no concurso público que tenham candidatos aprovados, ainda que na reserva, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil ao Município para cada contratação. 

    A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para apurar o excesso de contratações temporárias no município e a possível omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público recentemente homologado. 

    Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública e na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos.

    Excesso de contratados

    De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que, no início da investigação, o Município possuía 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido pela Resolução do TCE-PB. Paralelamente, constatou-se que a Prefeitura havia homologado um concurso público em julho de 2024, mas não vinha adotando medidas concretas para a nomeação dos aprovados. Diante disso, foram realizadas diversas diligências para obter informações detalhadas sobre a composição funcional do município, dentre elas uma audiência realizada em agosto do ano passado, em que foi feito um acordo para nomeação dos aprovados no certame. 

    “No decorrer das investigações, verificou-se que o Município vinha postergando a adoção de medidas efetivas para reduzir as contratações temporárias e nomear os concursados. Em dezembro de 2024, foi realizado um novo levantamento sobre o número de servidores, constatando-se que o quadro continuava irregular. O levantamento apontou que, entre setembro e novembro de 2024, a Prefeitura manteve um quantitativo elevado de temporários, com 2.703 servidores contratados apenas no mês de novembro, enquanto o número de efetivos era de 1.106 servidores, evidenciando que o problema persistia. Além disso, verificou-se que, apesar do compromisso assumido na audiência de agosto, até aquele momento apenas 20 candidatos aprovados no concurso haviam sido convocados, todos para cargos de professor, o que configurava o descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público, uma vez que a previsão inicial era de três chamadas abrangendo um número maior de aprovados”, explicou o representante do MPPB.

    Lesão aos interesses públicos

    Segundo ele, “a preterição dos candidatos aprovados, aliada à contratação maciça de servidores temporários, caracteriza grave lesão ao interesse público e afronta os princípios da eficiência e moralidade administrativa”. “O perigo de dano é evidente, pois a omissão da administração municipal perpetua uma situação de ilegalidade, gerando instabilidade aos concursados e promovendo gastos desnecessários aos cofres públicos. Por isso, a concessão da tutela de urgência antecipada se faz imperiosa, determinando-se a imediata suspensão das contratações temporárias e a nomeação dos candidatos aprovados, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público e o respeito ao princípio do concurso público”, argumentou. 

    No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada integralmente procedente com a confirmação das medidas liminares porventura deferidas, além da condenação do Município a nomear e empossar, durante o prazo de validade do concurso público, todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal à prefeita no valor de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da verificação da prática de crime de responsabilidade e outras medidas coercitivas cabíveis.

  • Ceaf recebe inscrições para seminário online

    Ceaf recebe inscrições para seminário online

    Já estão abertas as inscrições para o Webinar “Controle do Ciclo Orçamentário em prol da máxima eficácia dos Direitos Fundamentais ”. O evento organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba (Ceaf/MPPB) acontecerá no dia 25 de abril, às 9h, pela plataforma de videoconferência Google Meet. Ele é destinado a membros, servidores e assessores do MPPB. Os interessados deverão fazer sua inscrição por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/aRw7q2N7GXfybtfC8.

    O webinar terá como palestrante a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, e como debatedor, o promotor de Justiça do MPPB, Carlos Davi Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional em matéria do patrimônio público, órgão idealizador do evento.

    Élida é graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Possui doutorado em Direito e pós-doutorado em Administração. Atualmente é professora do Curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV).

  • Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária de São Miguel de Taipu

    Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária de São Miguel de Taipu

    Justiça determinou retorno imediato a órgão de origem com suspensão dos efeitos remuneratórios

    A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou o retorno imediato da atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, ao órgão de origem, que é a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, suspendendo imediatamente os efeitos remuneratórios, em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos. 

    A liminar atende a Ação Civil Pública nº 0803708-18.2024.8.15.0381 ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e foi concedida pelo juiz de Direito da 2º Vara Mista de Itabaiana, Michel Rodrigues de Amorim.

    De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público n.º 001.2023.029443, com o objetivo de investigar a possível acumulação ilegal de cargos públicos de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncia recebida pelo MP, ela exerce o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e é professora efetiva de Pedras de Fogo. 

    A apuração do Ministério Público verificou que, em janeiro de 2021, os Municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo celebraram um termo de cessão de servidores públicos, de modo que Jakeline Albuquerque passasse a trabalhar em São Miguel de Taipu e uma servidora efetiva deste município passasse a trabalhar em Pedras de Fogo, com ônus financeiro para os respectivos órgãos de origem.

    Ainda em janeiro de 2021, Jakeline Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu, passando a receber remuneração, simultânea e ininterruptamente, como secretária municipal e como professora efetiva de Pedras de Fogo, apesar de prestar serviço somente no cargo de secretária.

    Ainda segundo o MPPB, não existe permissivo legal para a celebração de termo de cessão ou permuta entre servidores públicos de São Miguel de Taipu e de Pedras de Fogo. “O termo de cessão de servidores não possui respaldo legal nas legislações municipais de ambos os Municípios envolvidos, pelo que é nulo de pleno direito”, destaca o promotor na ação.

    Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, não se admite a percepção de remuneração de ambos os entes públicos simultaneamente. “Essa prática, além de violar a Constituição, resulta em prejuízo ao erário e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”. 

    Além da liminar para retorno imediato da secretária para o órgão de origem e suspensão dos efeitos remuneratórios, o Ministério Público pediu na ação a declaração da nulidade do termo de cessão de servidores, em razão da ausência de permissivo legal; o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte da promovida, bem como dos respectivos pagamentos, e, por conseguinte, o ressarcimento integral dos danos materiais causados em razão do valores recebidos entre janeiro de 2021 até a presente data, devidamente corrigidos.

  • Município de Pocinhos atende pedidos do MPPB e interdita Comunidade Terapêutica

    Município de Pocinhos atende pedidos do MPPB e interdita Comunidade Terapêutica

    O Município de Pocinhos atendeu às recomendações expedidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e interditou, administrativamente, uma Comunidade Terapêutica, onde foram detectadas diversas irregularidades e violações aos direitos humanos. Conforme informou a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Assistência Social à Promotoria de Justiça de Pocinhos, todos os ex-internos que estavam no estabelecimento foram atendidos pela rede de apoio e colocados sob a responsabilidade de suas respectivas famílias. 

    As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e integram o Procedimento 001.2024.031427, instaurado no ano passado para averiguar denúncia anônima feita à Ouvidoria do MPPB sobre a prática de tortura e outras violações de direitos na Comunidade Terapêutica. 

    Mueller explicou que solicitou ao Corpo de Bombeiros, aos centros de Referência em Assistência Social (Cras/Creas) e às secretarias municipais de Assistência Social e da Saúde a realização de vistorias no estabelecimento. Os relatórios dos órgãos técnicos apontaram que o local estava irregular e apresentava problemas como ausência de sinalização de emergência, de extintores, corrimãos, de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) e na Rede de Atenção Psicossocial (Raps); além de ter alojamentos insalubres e sujos e alimentação saudável insuficiente para todos os internos. Também foram encontrados um idoso e um adolescente com transtornos mentais no local.

    Intimidação 

    Segundo a promotora de Justiça, as equipes das secretarias municipais relataram dificuldades para fiscalizar o estabelecimento e narraram que se sentiram intimidadas pelos responsáveis, não conseguindo ouvir a maioria dos internos. O fato fez com que uma nova vistoria fosse realizada, desta vez, com o apoio da Polícia Militar. Na ocasião, houve prisão em flagrante porque foi constatada a presença de pessoas internadas de forma compulsória, sem determinação judicial, e que narraram ter sofrido maus-tratos.

    A gravidade da denúncia e dos fatos levou a Promotoria de Justiça a requisitar à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para investigar os responsáveis pela Comunidade Terapêutica para fins de responsabilização na esfera criminal. Novas diligências foram solicitadas pela Promotoria de Justiça em relação ao assunto. 

    Em razão da interdição administrativa da Comunidade Terapêutica, do encaminhamento dos internos às famílias e serviços de saúde e da investigação criminal em trâmite, a promotora de Justiça arquivou o Procedimento Administrativo. O arquivamento será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público, órgão responsável por sua homologação. “As medidas cabíveis por parte deste órgão ministerial já foram adotadas e não há situação de risco a ser resolvida, por isso a promoção do arquivamento do feito”, disse.

     

    Foto ilustrativa do Município de Pocinhos retirada do Google Maps