Categoria: MPPB

  • MPPB recomenda regularização de agentes de saúde e endemias, em São José de Piranhas

    MPPB recomenda regularização de agentes de saúde e endemias, em São José de Piranhas

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de São José de Piranhas a adoção das providências necessárias à regularização dos vínculos funcionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias contratados antes da Emenda Constitucional (EC) 51/2006 e da Lei 11.350/2006 pelo Município. Para isso, o gestor deverá exonerar todos os servidores contratados temporariamente ou comissionados que ocupam essas funções e realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para a contratação desses profissionais.

    A recomendação integra o Inquérito Civil 001.2023.087480 e foi expedida pelo promotor de Justiça, Ailton Nunes Melo Filho, porque foi constatado que o Município de São José de Piranhas ainda mantém contratações temporárias ou comissionadas desses agentes, contrariando normas expressas que proíbem essa situação. 

    De acordo com o promotor de Justiça, o artigo 16 da Lei 12.994/2014 proibiu a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

    Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em resposta à consulta feita pela Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) sobre o assunto, emitiu o Parecer Normativo 13/2009, afirmando que os servidores que desempenhavam essas funções antes da EC 51/2006 poderiam permanecer no cargo até a realização de processo seletivo pelo ente.

    O prefeito municipal tem 30 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. Cópia do documento foi enviada à Procuradoria-Geral do Município para ciência e adoção de providências. 

    Confira as medidas recomendadas ao Município:

    # regularizar os vínculos funcionais de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que ingressaram antes da EC 51/2006 e da Lei 11.350/2006; 

    # abster-se  de realizar contratações, temporárias ou comissionadas, para o exercício das funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos;

    # exonerar todos os servidores contratados, temporariamente ou comissionados, que ocupam as funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, em desconformidade com as normas constitucionais e legais, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos; 

    # realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Foto ilustrativa retirada de Imagem de freepik

  • MPPB funciona em regime de plantão no Carnaval

    MPPB funciona em regime de plantão no Carnaval

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) funcionará em regime de plantão durante o período de Carnaval e na quarta-feira de cinzas, conforme previsto no Ato Conjunto 05/2024, do MPPB, Tribunal de Justiça da Paraíba e Defensoria Pública da Paraíba, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos.

    Conforme o calendário, na segunda, terça e quarta-feira (03, 04 e 05/03), será ponto facultativo em todas as unidades da instituição. As promotorias de Justiça e órgãos administrativos retomarão o funcionamento normal de atendimento direto ao público, de forma presencial, na próxima quinta-feira (06/03).

    O Ato Conjunto 05/2024 foi assinado pelo então presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva; pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Antônio Hortêncio Rocha Neto, chefe do MPPB; e pela defensora pública geral do Estado, Maria Madalena Abrantes Silva, chefe da DPE. A divulgação antecipada desse calendário visa orientar a população paraibana e os advogados, que poderão programar seus atendimentos nos órgãos.

    Nesse período, a população pode acionar os canais eletrônicos disponíveis no endereço www.mppb.mp.br/fale-conosco. As demandas recebidas durante os plantões serão, posteriormente, triadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis para fim de apuração.

     

    Confira o calendário

    MARÇO DE 2025

    03 de março (segunda-feira) – Facultativo (Carnaval) – Todas as unidades

    04 de março (terça-feira) – Facultativo (Carnaval) – Todas as unidades

    05 de março (quarta-feira) – Facultativo (Cinzas) – Todas as unidades

     

    ABRIL DE 2025

    16 de abril (quarta-feira) – 7 às 13 horas (Semana Santa) – Todas as unidades

    17 de abril (quinta-feira) –  Ponto Facultativo (Semana Santa) – Todas as unidades

    18 de abril (sexta-feira)  – Feriado (Paixão de Cristo) –  Todas as unidades

    21 de abril (segunda-feira) – Feriado – (Tiradentes)   

    25 de abril (sexta)* – 08 às 12h e das 13 às 17h  Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 02 de maio.  

     

    MAIO DE 2025

    1º de maio (quinta-feira) – Feriado (Dia do Trabalhador) – Todas as unidades

    02 de maio (sexta-feira)* – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    19 de maio (segunda-feira)** – Ponto Facultativo unicamente para a Defensoria Pública (Dia Nacional da Defensoria Pública) – Apenas Defensoria Pública

    30 de maio (sexta)*** – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    *Expediente compensado em 25 de abril.

    **Lei Federal nº 10.448/2002

    ***Transferência do ponto facultativo do dia 20 de junho.  

     

    JUNHO DE 2025

    13 de junho (sexta-feira)*  08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    19 de junho (quinta-feira) – Ponto Facultativo (Corpus Christi) – Todas as unidades

    20 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    23 de junho (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    24 de junho (terça-feira) – Ponto Facultativo (São João) – Todas as unidades

    * Transferência do ponto facultativo do dia 23 de junho.  

     

    AGOSTO DE 2025

    1º de agosto (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    04 de agosto (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    05 de agosto (terça-feira)**  Feriado Estadual (data magna da Paraíba)  Todas as unidades 11 de agosto (segunda-feira) – Fundação dos Cursos Jurídicos – Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 04 de agosto.  

    **Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015.

     

    OUTUBRO DE 2025

    24 de outubro (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    27 de outubro (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades

    28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 27 de outubro.  

     

    NOVEMBRO DE 2025

    14 de novembro (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades

    20 de novembro (quinta-feira)** – Feriado (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) – Todas as unidades

    21 de novembro (sexta-feira)  Ponto Facultativo – (compensado) – Todas as unidades

    *Transferência do ponto facultativo do dia 21 de novembro.  

    **Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.

     

    DEZEMBRO DE 2025

    08 de dezembro (segunda-feira)* – Dia da Justiça – Todas as unidades

    * Lei Federal nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979

  • Empodera: projeto de capacitação para controle social será lançado na próxima terça

    Empodera: projeto de capacitação para controle social será lançado na próxima terça

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PB), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho de Transparência e Combate à Corrupção de João Pessoa (CMTPCC) e a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep) lançam, na próxima terça-feira (11/03), o projeto “Empodera”, com o objetivo de capacitar cidadãos paraibanos para o exercício do controle social ativo. O lançamento será realizado às 9h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.

    Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPPB, promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima, as instituições parceiras ministrarão cursos nas maiores cidades da Paraíba, apresentando aos cidadãos as ferramentas tecnológicas que permitem a fiscalização dos gastos públicos. O projeto tem como público-alvo professores, jornalistas, vereadores, integrantes de conselhos e estudantes.

    “Além de qualificar os cidadãos, o projeto pretende incentivá-los a assumir o protagonismo nas discussões de interesse coletivo, a exemplo das audiências públicas na tramitação do orçamento público e composição dos conselhos de educação, saúde e assistência social”, comenta o promotor.

    O projeto “Empodera” será executado em 18 municípios paraibanos, entre os meses de março e junho. Além dos módulos presenciais, será disponibilizado um módulo virtual, com a finalidade de expandir a abrangência do projeto. Ao término do curso, será emitido um diploma aos novos “agentes de controle social”.

    De acordo com o promotor Carlos Davi Lopes, o curso permitirá uma fiscalização mais eficiente nos gastos públicos, ensinando as melhores formas de obtenção de dados nos portais de transparência, realização de pesquisas nos sistemas de acompanhamento da gestão, formulação de representações nos órgãos de controle e ingresso de medidas judiciais para correção de ilegalidades.

     

    Municípios que receberão os cursos

    1. Sousa
    2. Cajazeiras
    3. Itaporanga
    4. Cuité
    5. Bananeiras
    6. Guarabira
    7. Monteiro
    8. Esperança
    9. Campina Grande
    10. Catolé do Rocha
    11. Patos
    12. Sapé
    13. João Pessoa
    14. Cabedelo
    15. Santa Rita
    16. Bayeux
    17. Mamanguape
    18. Conde
  • Recomendação é expedida para coibir circulação aleatória de animais, em Santa Rita

    Recomendação é expedida para coibir circulação aleatória de animais, em Santa Rita

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Santa Rita e ao superintendente regional da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba a adoção, no prazo de 15 dias, de uma série de providências sobre uma situação que coloca em risco a segurança de pedestres e motoristas: os animais soltos e abandonados nas ruas e rodovias.

    Dentre as medidas recomendadas estão a realização de levantamento detalhado para identificar os locais de incidência do problema; a apreensão dos animais encontrados soltos nas vias públicas e na rodovia federal; a identificação dos possíveis tutores para fins de responsabilização e a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação. 

    A recomendação expedida pela 6ª promotora de Justiça de Santa Rita, Miriam Pereira Vasconcelos, está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o qual prevê, em seu artigo 269, inciso X, ser competência dos órgãos municipais adotar medidas que impeçam a circulação de animais soltos em vias públicas, visando garantir a segurança do trânsito e a preservação da ordem pública. 

    Também está amparada  no artigo 132, caput, do Código Penal (que estabelece pena de três meses a um ano de detenção para quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, tratando-se de crime de perigo genérico, aplicável a qualquer situação de risco) e no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a qual tipifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

    O gestor municipal e o superintendente da PRF têm 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. O descumprimento das medidas recomendadas ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A circulação descontrolada de animais em áreas urbanas e rodovias pode resultar em acidentes de trânsito, colocando em risco a integridade física da população e gerando prejuízos aos munícipes e ao próprio município”, argumentou a promotora de Justiça.

    Confira as medidas recomendadas:

    Ao prefeito de Santa Rita:
    # Realizar levantamento pormenorizado para identificar os locais de incidência de animais soltos no município, registrando espécies, quantidade e possíveis riscos à segurança pública e ambiental; 

    # Efetuar a apreensão dos animais encontrados soltos, garantindo a segurança da população e a integridade dos próprios animais; 

    # Identificar os possíveis responsáveis pelos animais apreendidos, adotando as providências necessárias para responsabilização, incluindo notificação dos proprietários e acionamento das autoridades policiais para apuração de eventual prática de crimes;

    # Destinar os animais apreendidos a local adequado definido pela administração municipal, assegurando alimentação, cuidados veterinários e condições adequadas de manejo; 

    # Apresentar relatório detalhado das ações realizadas, incluindo o número de animais capturados, locais de apreensão, medidas adotadas, identificação de responsáveis e destinação final; 

    # Desenvolver e divulgar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, os riscos do abandono e as penalidades previstas na legislação. 

    Ao superintendente da PRF:
    # Adotar medidas para apreensão de animais soltos nas rodovias federais, garantindo a segurança do trânsito e da população; 

    # Implementar providências para identificar os responsáveis pelos animais apreendidos, notificando-os e, quando necessário, acionando as autoridades competentes para apurar a prática de crimes relacionados; 

    # Coordenar com os órgãos municipais e estaduais para destinação adequada dos animais apreendidos, assegurando sua saúde e bem-estar, conforme as normativas ambientais e de saúde pública.