A Caixa Econômica Federal divulgou na noite da última terça-feira, 7, o primeiro balanço referente aos cadastros do auxílio emergencialde R$600, o chamado ‘coronavoucher‘. Foram mais de 18,3 cadastros finalizados até as 21h.
Ainda segundo o banco, o site recebeu aproximadamente 93,9 milhões de visitas, além de registradas 780 mil ligações para central telefônica exclusiva e 31,3 milhões de SMS enviados.
A Caixa informa, também, que dos mais de 18 milhões, 38% solicitaram a abertura da poupança digital. A expectativa é de que sejam abertas 30 milhões de novas contas para o repasse do benefício.
Foi salientado aos interessados que não há a necessidade de aglomeração de pessoas nas agências bancárias da Caixa, tampouco na rede de lotéricas. A Caixa elaborou todo um planejamento que atendes o beneficiário, podendo receber o recurso por meio do aplicativo, site ou central telefônica exclusiva (111).
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Quais são os requisitos para o rebimento do benefício?
Essa é mais uma medida feita para amenizar os impactos da pandemia do novo Coronavírus. O benefício será concedido a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), cuja primeira parcela será entre os dias 9 e 21 de abril.
O valor do benefício estabalecido é de R$600, podendo chegar a R$1.200 para mães solos. A expectativa é de que cerca de 54 milhões de brasileiros recebam esse auxílio.
Usuários da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil já poderão receber o auxílio a partir desta semana, na quinta-feira, 9.
Mas, é importante saber as regras para receber esse benefício. Você já conhece? Então fique atento, pois, segundo a lei, o trabalhador precisa:
ser maior de 18 anos;
não ter emprego formal ativo;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;
ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Calendário define data das próximas parcelas
Os demais beneficiários receberão o pagamento no dia 14 de abril, data de quando serão disponibilizadas as contas digitais. Além disso, trabalhadores informais sem inscrição no CadÚnico poderão ter uma demora de mais cinco dias úteis, contados a partir do dia 14.
Isso se dará pela necessidade do governo de checar se o trabalhador se enquadra nos requisitos. Dessa forma, alguns beneficiários podem correr o risco de receber o valor apenas no dia 21 de abril, com exceção para quem recebe Bolsa Família e optou pelo auxílio.
Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães comentou que a demora no pagamento da primeira parcela será em virtude do tamanho da operação para a realização do pagamento. A partir das próximas, o cronograma deve ser nornalizar.
“Por conta do tamanho da operação, o pagamento da primeira parcela demorará mais. Mas a partir da segunda parcela a ideia é que todos recebam juntos e de forma mais rápida”, diz Guimarães, da Caixa.
O pagamento do benefício será pelo período de três meses, com a possibilidade de uma prorrogação. As datas das próximas duas parcelas já estão definidas, sendo:
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
O ‘coronavoucher’ ainda poderá ser sacado em Banco24Horas. A informação foi confirmada pela empresa administradora, a TecBan, que anunciou o lançamento da nova função do Saque Digital.
A nova funcionalidade permite a retirada de dinheiro com um código numérico enviado ao celular do beneficiário por meio de SMS. A transação será liberada após o beneficiário digitar o número de seu CPF e do código recebido.
“Criamos o novo Saque Digital como uma alternativa para o pagamento do auxílio emergencial criado para minimizar a crise econômica do Coronavírus. O objetivo da TecBan é auxiliar o país neste momento delicado e colocar o Banco24Horas a serviço da população”, revela Tiago Aguiar, head de novas plataformas da TecBan.
Para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia de Coronavírus, a solução encontrada por muitas empresas foi aderir ao teletrabalho. Neste modelo, os funcionários realizam de casa as tarefas que lhes seriam atribuídas no local de trabalho.
Mas como ficam os direitos dos profissionais durante esse regime de trabalho? A advogada trabalhista, Rafaele Ferreira, que atua no escritório J.Pinho Advogados, esclareceu essa e outras dúvidas. Confira!
Primeiramente, a advogada explicou que ao contrário do que muitos pensam, o teletrabalho, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não se confunde com a figura do home office. Entenda as diferenças:
Teletrabalho: se caracteriza pela prestação do serviço fora das dependências da empresa. Neste modelo, o comparecimento do empregado à empresa se dá de forma exclusiva para a realização de atividades que demandem sua presença, como reuniões, apresentações ou treinamentos.
Home Office: é um benefício, uma opção cedida para o empregado, eventualmente, realizar o seu trabalho fora das dependências da empresa, como o empregado que uma ou duas vezes, por semana, exerce suas atividades de casa, sem o deslocamento para o seu posto de trabalho nas dependências da empresa.
Advogada explica direito dos profissionais que trabalham em casa durante
quarentena (Foto: Pixabay)
Como funciona a jornada de trabalho nos dois modelos?
No home office, a jornada de trabalho do empregado é idêntica a do trabalho realizado nas dependências da empresa. O início e término das atividades relacionadas ao trabalho devem respeitar o mesmo horário praticado no interior da empresa. Isso inclui os horários para refeição e os de descanso.
Segundo a advogada trabalhista Rafaele Ferreira, no home office, o contrato de trabalho pressupõe uma relação de confiança entre o empregado e o empregador.
Ou seja, o empregado se compromete a prestar o serviço, na jornada de trabalho contratada e o empregador se limita a cobrar tal prestação de serviço também na jornada contratada, sob pena de pagar horas extras.
Trabalhando de casa, o profissional não terá como registrar o horário de chegada e saída do trabalho em um ponto eletrônico ou livro de ponto. Mas, outras estratégias podem ser adotadas para manter este controle em dia.
Uma alternativa indicada pela advogada é o envio de e-mails no início e no final da jornada ou o contato através de celular entre empregador e empregado. Há, ainda, a opção de registrar o horário de logon e logoff no sistema eletrônico da empresa.
Se por um lado a empresa tem suas obrigações, o mesmo vale para os funcionários. “O trabalho em home office se dá como um benefício ao empregado e, portanto, deve ser utilizado com sabedoria e responsabilidade”, disse Rafaele.
A advogada alertou que o registro indevido de horas extras de trabalho, pode ser identificado e apurado pelo empregador com a verificação do trabalho executado e o tempo despendido para o cumprimento das tarefas. Se verificada uma irregularidade, o funcionário poderá sofrer punição como advertências e suspensões, ou até perda do próprio benefício de trabalho em casa.
No entanto, a advogada esclareceu que a situação ocasionada pela pandemia de Coronavírus pode funcionar de maneira um pouco diferente:
“Junto à medida provisória que visa a regulamentar a transferência de empregados que antes trabalhavam de forma presencial nas empresas, e, por consequência da pandemia, estão trabalhando em suas residências, restou consignado que serão considerados em regime de teletrabalho, assim não sendo devidas horas extras.”
Rafaele destacou, ainda, que na hipótese da caracterização do sistema de teletrabalho, a legislação prevê que o empregado submetido a esse regime não possui controle de jornada. Ou seja, o trabalho do empregado se dá no momento e hora em que o próprio decidir fazê-lo.
Sendo assim, no caso do empregado contratado em regime de teletrabalho, o próprio funcionário é o responsável por determinar o momento em que vai iniciar e finalizar suas atividades. Dessa forma, não há previsão de pagamento de horas extras para esse empregado, cabendo ao próprio controlar sua jornada diária de trabalho.
O empregado pode se recusar a fazer horas extras?
Rafaele explicou que o contrato de trabalho pressupõe o dever de cooperação do empregado para com o seu empregador. Sendo assim, a recusa em cumprir horas extras, sem justificativa, poderá ser encarada como um ato de insubordinação do empregado, passível de punição.
“A própria legislação prevê a possibilidade do acréscimo de até duas horas extras diárias à jornada de trabalho normal. A legislação prevê também a possibilidade do trabalho durar além do limite de duas horas extras, quando ocorrer um motivo de força maior, para atender a realização ou conclusão de um serviço inadiável que, caso não concluído a tempo, poderá causar um grande prejuízo.”
Isso significa que, mesmo em um sistema de home office, o empregador pode solicitar a seu funcionário o cumprimento de uma tarefa que extrapole o horário normal de trabalho. Entretanto, no regime de teletrabalho, a situação muda um pouco.
“Considerando que o empregado detém o controle da sua própria jornada de trabalho, o momento da execução de eventual tarefa demandada pelo empregador, ficará ao critério do funcionário que, por sua vez, se comprometerá com o cumprimento da tarefa em tempo razoável, jamais deixando de observar o dever de cooperação que pressupõe o contrato de trabalho.”
Ficar de sobreaviso no celular, fora do horário de trabalho, caracteriza hora extra?
Segundo a advogada trabalhista, o funcionário que, por determinação da empresa, necessite ficar de sobreaviso com o celular ou qualquer outro meio de contato eletrônico, fora do horário regular de trabalho tem direito ao recebimento de horas extras.
Rafael Ferreira ressaltou, mais uma vez, a diferença se a relação contratual for em regime de teletrabalho. “Ainda que lhe seja entregue um celular pelo empregador, o funcionário não necessita ficar de ‘plantão’, bem como não cumprirá horas extras.”
O trabalho realizado de casa durante a quarentena, nos termos da medida provisória, não caracteriza um home office, mas sim teletrabalho. Neste caso, fica impedida a concessão de sobreaviso.
Os funcionários têm direito a um adicional nesse período para suprir despesas? Demais benefícios ficam suspensos?
Conforme explicou a advogada, no regime de teletrabalho, todas as despesas com a infraestrutura necessária para a execução das tarefas, bem como o custo da aquisição de equipamentos eletrônicos, serão objeto de contrato escrito celebrado entre o empregado e o empregador.
Isso significa que pode ser estabelecido o reembolso de tais despesas ou custos do empregado pelo empregador, bem como o pagamento de eventual adicional, a fim de custear tais despesas. No entanto, no regime de home office não há tais previsões.
Considerando a quarentena, se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou a distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial.
Na impossibilidade do oferecimento de infraestrutura, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
Rafaele ainda destacou que o benefício do vale transporte fica suspenso nesse período de quarentena. Mas, a suspensão do vale-alimentação ou refeição é preciso ser verificada junto ao normativo coletivo ou contrato individual de trabalho.
Como manter um equilíbrio entre as atividades de casa e do trabalho?
Depois de entender as diferenças entre o home office e o teletrabalho, também é importante compreender como manter um equilíbrio entre as tarefas de casa, do trabalho, além do convívio com a família durante a quarentena. Migrar as atividades do local de trabalho para dentro de casa tem sido uma dificuldade para muitos profissionais.
FOLHA DIRIGIDA conversou com o coach de carreira, Eduardo Mello, que listou algumas dicas para quem precisa dar conta das tarefas do trabalho e as de casa. Veja:
Eduardo explicou que uma das grandes dificuldades do trabalho em casa é ter a consciência de que é um trabalho:
“É primordial que o trabalhador tenha em mente que, apesar de estar em casa, naquele momento a sua força de trabalho pertence à empresa que paga seu salário.”
O coach indica que o trabalhador se coloque à disposição da empresa durante o seu expediente normal (ou aquele acordado entre as partes) e durante esse período evite as distrações e afazeres de casa. Terminado o horário do expediente, é hora de se colocar à disposição da família e demais responsabilidades domésticas.
“A falta de controle tende a se tornar um problema. É importante manter uma rotina profissional da mesma forma que se teria no ambiente de trabalho, até para facilitar o momento de retorno às atividades quando terminar esse momento de necessidade”, reforçou Eduardo.
Algumas medidas podem ajudar o profissional a manter a produtividade nesse momento. A primeira delas é ter um local reservado dentro de casa para realizar as tarefas de trabalho.
“Mesmo que seja a mesa de jantar da casa, durante o expediente aquela mesa é para trabalho. O ideal é que o profissional consiga um espaço pouco usado na casa e coloque-o exclusivamente para o trabalho”, comenta o coach.
Como já foi mencionado, ter uma rotina de trabalho também será benéfico para a produtividade.
“Se na empresa temos uma hora de almoço, é normal que esse tempo caia para 20-30 minutos, já que não teremos a deslocação para refeitório ou restaurantes. Mas é importante utilizar essa sobra de tempo para descansar e se distrair, nunca transformando esse tempo em algo maior ou fazendo atividades que depois serão impossíveis, como dormir após o almoço.”
Outra dica é manter a organização do espaço de trabalho: “se o trabalhador utiliza seu computador doméstico para trabalhar, as redes sociais, jogos e outras distrações podem afetar seu desempenho. Afaste-se de todas elas durante o expediente.”
Como aproveitar ferramentas de comunicação para manter o contato com os colegas de trabalho?
Os profissionais também devem usufruir das ferramentas de comunicação disponíveis para manter o contato com supervisores e demais colegas de trabalho. Uma opção é criar um grupo somente com os funcionários do setor (incluindo os chefes). Nele, deve-se concentrar a troca de ideias sobre como fazer o trabalho, manter a rotina e informar aos chefes e líderes de equipes que o setor continua funcionando.
“Claro que neste grupo não devemos mandar piadas, material político, nada que saia do normal do trabalho. Imaginem esse grupo como se fosse a sala de reunião. Você sabe o tom que pode usar em uma reunião com os chefes, se mais ou menos informal. Caso seja necessária uma videoconferência é muito importante se arrumar para isso. Não é necessário se preparar para uma festa, mas também não vamos conversar com nossos chefes de pijama,” questiona.
Apesar dessas ferramentas tornarem o processo de comunicação mais produtivo, é comum as pessoas não saberem estabelecer um horário para os contatos profissionais por meio delas no dia a dia. Eduardo explica que essas regras devem ser definidas no momento do acordo com a liderança da empresa para trabalhar em casa.
“Lembre-se, o fato de estar trabalhando de casa não o obriga a estar 100% do tempo disponível para a empresa. Uma dica é sempre que entrar no horário de trabalho saudar a equipe e no momento de encerrar informar com uma mensagem tipo “Despeço-me aqui. Até amanhã pessoal”.”
No caso de atendimento ao consumidor, a situação é um pouco mais complexa. Uma medida que pode ser eficaz é colocar em seu status o horário de disponibilidade.
“Se o atendimento for por WhatsApp, uma dica é desabilitar o último horário em que você entrou no sistema, isso, principalmente, para quando você estiver fora do horário de trabalho. Mas nunca leia a mensagem do cliente e fique sem responder”, sugere.
Por fim, Eduardo ressaltou a importância de conversar com a família nesse momento, especialmente com as crianças, para explicar sobre a importância do trabalho que está sendo feito em casa: “explique para a família que o fato de estar trabalhando em casa é uma contingência do momento e que logo você estará de volta à empresa.”
Por fim, é importante usar a criatividade para aproveitar o tempo que seria gasto em transporte com alguma outra atividade. Entre elas: ler um livro, exercitar-se (em casa mesmo), estudar algo e etc.
Diante das políticas de isolamento social pelo Coronavírus (Covid-19), muitos profissionais autônomos, que lidam com atendimento ao público, viram sua única fonte de receita desaparecer. Sem atender aos clientes fisicamente, agora, precisam se reinventar. A internet surge como solução para criar novas formas de renda.
Em entrevista exclusiva à FOLHA DIRIGIDA, o CEO da Linkedyou e especialista em estratégia digital, Edu Costa, conta que é possível ganhar dinheiro na internet durante a quarentena, sem sair de casa. “Toda crise traz junto várias oportunidades”, afirma. Hoje, de acordo com ele, existem diversas chances para quem precisa dar esse passo.
“A verdade é que ganhar dinheiro online já é uma realidade para muita gente há anos, como eu mesmo e vários outros empreendedores digitais fazemos. O que mudou é que para muitos, isso agora não é mais uma possibilidade, mas uma necessidade”, aponta.
Para o especialista, independente do modelo de negócio, é preciso entender alguns princípios fundamentais do Marketing Digital para aproveitar essa oportunidade. Isso porque o profissional deve entender como identificar o melhor nicho para atuação, que tipo de produto ou serviço digital desenvolver, e, claro, como vender isso online.
Edu Costa, CEO da Linkedyou e especialista em estratégia digital
(Foto: Arquivo Pessoal)
Assim como a forma tradicional de vender seus produtos e serviços físicos, a internet também possibilita outros modelos de geração de receita online.
“Podemos falar sobre e-commerce (e com tantas ferramentas online hoje, nunca foi tão fácil ter uma loja virtual), serviços de orientação (onde você não executa o serviço para o cliente, mas orienta e auxilia os seus clientes nisso – de forma remota) e também produtos de educação (ensinando os seus clientes a resolverem um problema através de cursos online, ebooks, lives, etc.), entre muitas outras possibilidades”, cita.
No caso dos profissionais autônomos, prestadores de serviço ou empreendedores, a dica de Edu Costa é avaliar como a crise impacta seus clientes. Além do quanto seu produto/serviço é prioridade para eles em tempos de recessão econômica.
“Depois de avaliado isso, você precisa cuidar de reter seus clientes (mesmo renegociando contratos, é a melhor forma de garantir receita contigo), continuar vendendo (com ofertas, promoções, queima de estoque, etc.) e, principalmente, criar novas fontes de receita online, vendendo seu conhecimento e habilidade na internet, pois você nunca deve contar com uma única fonte de renda para o seu negócio”.
Para quem procura uma segunda fonte de renda online, o CEO da Linkedyou recomenda entender como a vida das pessoas foi impactada com a crise. E, assim, pensar em soluções que as ajudem.
Por exemplo, o que farão as pessoas que não podem contar com seu tratamento estético mensal? Ou as pessoas que não podem ir ao barbeiro? Ou que não podem levar seu pet para tomar banho? Ou que precisam educar e entreter os filhos pequenos em casa? Ou que não podem ir para academia?
“Você pode criar um produto ou serviço digital que atenda esses públicos para fazer renda online durante a quarentena”, aconselha Edu Costa.
Enxergar na crise uma possibilidade de crescimento. Essa é a tese defendida por Natália Bassi, publicitária que trabalha com fotografia de família em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. Em conversa com FOLHA DIRIGIDA, ela conta que com a pandemia do Coronavírus, os ensaios que estavam agendados foram cancelados ou adiados.
Assim, ela decidiu investir em outros negócios para gerar renda nesse período. A solução encontrada foi o Marketing Digital.
Natália Bassi enxergou na internet uma forma de gerar renda no
período de quarentena (Foto: Arquivo pessoal)
Ela passou a divulgar em suas redes sociais outros serviços da sua empresa, Be Simple, como criação de sites, identidade visual e gestão de mídias sociais. Seu foco está em pequenas empresas e trabalhadores autônomos.
“Com essa divulgação online, vi uma oportunidade de continuar tendo clientes mesmo à distância, porque não preciso ter contato pessoalmente. Vi uma oportunidade para aumentar a renda ao invés de ir ao fluxo de não ter vendas e não ter dinheiro”, revela Natália.
Diante da estratégia, muitas pessoas procuraram pelos serviços. “Fechei um projeto com uma empresa de cuidadores de idosos para fazer o marketing digital deles. Ao invés de parar tudo, eles resolveram investir no marketing para continuar tendo clientes” conta a publicitária.
Quanto maior a crise, maior o salto de sucesso que alguém pode dar. O maior perigo de uma crise, na visão de Edu Costa, é também o melhor recurso para quem quer inovar e construir um negócio online de sucesso: a incerteza.
Para o especialista, em um contexto de recessão econômica, isso é elevado à potência. É por isso que a Bolsa de Valores despenca, mercados fecham, empresários demitem.
“Mas é também a incerteza que te permite ganhar dinheiro online na crise de forma ética, exatamente no momento em que entender como o seu (novo) produto ou serviço digital pode ajudar a diminuir a incerteza do seu público”, indaga.
Para um pai de crianças pequenas e que estão sem aula na quarentena, por exemplo, a educação dos filhos é uma incerteza. Como alguém pode aproveitar isso para gerar renda pela internet?
“Se você é um professor, você pode oferecer aulas online para crianças. Se você é um educador, você pode criar um curso online ajudando pais a educarem as crianças por conta própria”, indica Edu Costa.
As possibilidades, de acordo com o especialista, são inúmeras. Basta ver a quantidade de músicos que, mesmo sem fazer shows, estão promovendo seus trabalhos online.
“Se você não tem qualificação técnica, mas que gosta de crianças, pode fazer atividades lúdicas em uma live no Instagram, ou abrir um canal do Youtube, e oferecer (quem sabe?) serviços de colônia de férias online”, propõe.
Portanto, para quem está preparado, e tem o método certo, as chances são múltiplas. “O caos de uma crise serve de escada para quem quer aprender a usar o digital como fonte de renda”, conclui Costa em referência à frase ‘o caos é uma escada’, do personagem Mindinho da série Game of Thrones.
* Por Bruna Somma – bruna.somma@folhadirigida.com.br
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 946/20, publicada em sessão extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira, 7 de abril. A MP 946 autoriza o saque das contas FGTS no valor de até R$1.045, a partir de 15 de junho.
Por se tratar de uma MP, a medida tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. No entanto, a autorização deve ser adiantada, já que, por conta da pandemia do Coronavírus, o Congresso reduziu o prazo para 16 dias.
De acordo com a MP, a liberação do saque foi motivada “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19)”. Os saques serão liberados até 31 de dezembro de 2020.
Caso o titular possua mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta poupança de titularidade do trabalhador.
Caso o crédito caia automaticamente na conta do trabalhador, ele poderá solicitar o retorno do valor até o dia 30 de agosto de 2020. O procedimento a ser adotado para a devolução do dinheiro será definido pela Caixa Econômica Federal. Ainda de acordo com o texto, a transferência do valor para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa bancária por parte da Caixa Econômica.
MP do governo autoriza saque do FGTS a partir de junho
(Foto: Pixabay)
MP 946 também extingue o Fundo PIS-Pasep
Além da liberação do saque, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, a Caixa, agente operador do FGTS, cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep.
Além disso, definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras.
Segundo o parágrafo 2º do art. 2 da MP, os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep adotarão as providências necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis de fechamento e da prestação de contas do Fundo a serem submetidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep, que ficará extinto após o envio da prestação de contas consolidada de encerramento aos órgãos de controle.
Após essa transferência, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep mantidas pelo FGTS passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Caixa tem 18 milhões de cadastros no primeiro dia do ‘Coronavoucher’
A Caixa Econômica Federal divulgou na noite dessa terça-feira, 7, o primeiro balanço referente aos cadastros do auxílio emergencial de R$600, o chamado ‘Coronavoucher’. Foram mais de 18,3 cadastros finalizados até às 21h.
Ainda segundo o banco, o site recebeu aproximadamente 93,9 milhões de visitas, além de registradas 780 mil ligações para a central telefônica exclusiva e 31,3 milhões de SMS enviados.
A Caixa informa, também, que dos mais de 18 milhões, 38% solicitaram a abertura de poupança digital. A expectativa é de que sejam abertas 30 milhões de novas contas para o repasse do benefício.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira, 7, o projeto de lei (PL) 2.013/2020, que destina recursos para profissionais impedidos de trabalhar em função do Coronavírus. A medida é válida para microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e informais.
O próximo passo é a sanção pelo governador Wilson Witzel, que deve ocorrer em até 15 dias. O auxílio emergencial deverá ser solicitado de forma online, cujo valor será definido pela equipe econômica do governo do Estado.
Os recursos serão de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual do Trabalho. De acordo com o projeto de lei, aqueles que já recebem benefício estadual assistencial não terão direito aos novos recursos.
Para receber o auxílio emergencial, os trabalhadores das três classes laborais deverão comprovar a redução dos seus rendimentos em decorrência do Coronavírus.
Alerj aprova PL que destina recursos a MEIs, autônomos e informais
impedidos de trabalhar pelo Coronavírus (Foto: Divulgação)
Segundo o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), um dos autores do projeto de lei, a norma segue a mesma lógica da lei que instituiu uma renda mínima para trabalhadores da economia popular solidária e da cultura.
“Precisamos continuar protegendo os trabalhadores mais vulneráveis. É importante defender as cadeias econômicas e os arranjos produtivos, sobretudo os mais diretamente afetados pela crise, mas também é fundamental resguardar trabalhadores e trabalhadoras”, defendeu Waldeck Carneiro.
Tal projeto de lei prevê proteção específica por meio de renda básica que garanta a subsistência desses trabalhadores.
“Eles devem ter suas vidas, saúde e integridade preservadas, não podem ficar à míngua ou morrer de fome. Tenho expectativa de que se torne lei para que o Estado amplie sua rede protetiva em relação aos que mais precisam”, afirmou Waldeck.
Coronavoucher: Governo Federal libera auxílio de R$600
No início de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o ‘coronavoucher’, um auxílio emergencial de R$600 para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). O benefício pode chegar a R$1.200 para mães solo.
Para receber o valor, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal e renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa.
Usuários da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil poderão receber o auxílio a partir de quinta-feira, 9 de abril. Os demais beneficiários terão o pagamento em 14 de abril, data de quando serão disponibilizadas as contas digitais.
Os trabalhadores informais sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), por sua vez, poderão ter uma demora de mais cinco dias úteis, contados a partir do dia 14.
Isso porque há a necessidade de o governo checar se o trabalhador se enquadra nos requisitos. Dessa maneira, alguns beneficiários podem correr o risco de receber o valor somente no dia 21 de abril, com exceção para quem recebe Bolsa Família e optou pelo auxílio.
O benefício será pago pelo prazo de três meses, com a possibilidade de uma prorrogação. As datas das próximas duas parcelas já estão definidas, sendo:
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio.
O coronavoucher também poderá ser sacado em Banco24Horas. A informação foi divulgada pela empresa administradora, a TecBan, que anunciou o lançamento da nova função do Saque Digital.
O senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou, na última terça-feira, 7, a rápida aprovação de uma emenda à Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O documento pede que o seguro-desemprego seja pago até o fim do ano.
De sua autoria, a emenda amplia o seguro-desemprego, assegurando renda até o fim de 2020, se assim for necessário. Para ele, é preciso dar condições para que as pessoas fiquem em casa nesse período de Coronavírus.
“Aprovando a emenda, vamos assegurar que todos vão continuar recebendo o seguro-desemprego, enquanto durar esse ataque à vida, ao nosso povo e a toda a nossa gente. Fica o compromisso da Previdência de reajustar quando for necessário, pelo INPC, o valor do beneficio” disse o senador.
Em seu pronunciamento, Paim afirmou que, caso o benefício fosse atualizado, o valor iria para R$ R$2.870. O senador relembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas na informalidade, 50 milhões na pobreza e 13,5 milhões na extrema pobreza. Além disso, afirmou que o desemprego no país pode chegar a 20 milhões.
Emenda à MP 936 pode ampliar seguro-desemprego
(Foto: Governo do Brasil)
PL também pede ampliação do seguro-desemprego
Também no Senado, o Projeto de Lei 1.205/2020 também foi apresentado com foco no seguro-desemprego. O PL, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), pede que o benefício seja pago ao desempregado por um período de até dez meses.
Hoje, o valor é pago por cinco meses. Segundo o senador, em razão do estado de emergência de saúde, a despesa com a ampliação do benefício deve ser feita por meio de crédito extraordinário, não contabilizado no teto de gastos.
Se aprovado o PL, caso um trabalhador deixe de acessar o seguro-desemprego em abril, por exemplo, poderia ter direito à extensão do benefício até setembro de 2020, mês no qual, segundo o Ministro da Saúde, a curva de transmissão do Coronavírus começaria a cair de forma mais acelerada.
“É urgente que o poder público entre em ação, garantindo renda, especialmente aos mais vulneráveis. Em particular, diante da esperada retração do PIB, espera-se um aumento considerável do desemprego”, justifica o senador.
MP permite redução de até 70% nos salários
A Medida Provisória 936foi publicada no último dia 1º de abril. Conforme a medida, as empresas ficam autorizadas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo.
O texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos. Conforme o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP, a redução poderá se estender por até 90 dias, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego. Se o corte salarial for de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.
A emenda apresentada pelo senador Paulo Paim visa, justamente, ampliar o pagamento deste benefício, passando de três meses até o fim do ano. Conforme a MP, o seguro será bancado inteiramente pelo governo.
Desta forma, caso o funcionário seja demitido após o período da crise, continuará a ter acesso ao seguro-desemprego normalmente. O projeto prevê ainda que trabalhadores domésticos tenham direito à parcela do benefício se os patrões reduzirem a jornada de trabalho e o salário.
As empresas que adotarem o regime não poderão demitir os trabalhadores durante o período de redução nem após o restabelecimento da jornada pelo período equivalente ao da redução.
Muitos golpistas aproveitam momentos de fragilidade e desespero para realizarem seus ataques, e não foi diferente durante a pandemia da Covid-19. A bola da vez é o auxílio emergencial de R$600 – apelidado de ‘coronavoucher’.
A equipe do dfndr lab – laboratório especializado em segurança digital da PSafe – identificou um site com cadastro falso para o recebimento do auxílio.Desde março, foram detectadas que mais de 7 milhões de pessoas compartilharam e acessaram esse golpe.
“Para tornar o ataque mais verídico, alguns golpes se aproveitam de ações reais que grandes empresas e o governo estão realizando para enfrentar o Coronavírus, como a doação de álcool em gel e pagamento de benefícios à população”, conta Emilio Simoni, diretor do dfndr lab.
Emilio ainda conta que “a tendência é que o número de ataques e de vítimas aumente nos próximos dias, principalmente, em decorrência do agravamento da situação do país neste momento de crise”.
Golpistas também usaram apps falsos
Com o anúncio do lançamento do aplicativo da Caixa para o cadastramento de trabalhadores informais que receberão os R$600, os cibercriminosos se adiantaram e dezenas de apps falsos foram criados.
“Vários aplicativos falsos que apareceram de ontem para hoje. Como o app da Caixa é novo e foi lançado agora, quando o usuário faz a busca, muito apps falsos aparecem na frente, porque já foram muito baixados e acessados”, explica Emilio Simoni.
Cibercriminosos aplicam golpes utilizando o ‘coronavoucher’
(Foto: Pixabay)
Entenda como funcionam esses golpes
Geralmente esses links são disseminados pelo WhatsApp e, ao clicar, a vítima tem que responder algumas perguntas e é incentivada a compartilhar o link com outros contatos para poder ter acesso ao falso benefício.
Isso aumenta ainda mais a disseminação, pois a pessoa acaba compartilhando com seus amigos e familiares. Estes, por confiarem em quem enviou o link, acabam caindo também no golpe e compartilhando com mais pessoas.
O que os golpistas ganham com isso?
Muitas das vezes, o usuário acaba fornecendo seus dados pessoais, o que acarreta, “principalmente, prejuízos financeiros, mas também é possível que ocorra o registro do celular em serviços pagos de sms, roubo de credenciais de redes sociais e e-mail, ou a instalação de um aplicativo malicioso”, explica Simoni.
Além disso, os golpistas também podem ganhar dinheiro com a visualização de publicidades.
Como saber se o link é confiável?
O diretor do dfndr lab alerta: “É importante reparar que os sites do governo brasileiro possuem terminação ‘gov.br’. No caso do site oficial para solicitar o auxílio emergencial ao cidadão vemos esta terminação: https://auxilio.caixa.gov.br“.
Ele aconselha que, para ter certeza de que está em um site oficial, o usuário procure o endereço desejado em um site buscador como o Google. Por fim, o diretor pontua três medidas de segurança:
Os aplicativos de conversa são os principais meios utilizados para disseminar golpes digitais. Utilize soluções de um aplicativo de segurança no celular que disponibilize proteção contra sites maliciosos;
Evite fornecer seus dados pessoais sem antes saber se o site é oficial e confiável;
Tenha cuidado ao clicar em links compartilhados no WhatsApp ou nas redes sociais. Antes de compartilhar informações, procure em veículos confiáveis e fontes oficiais, jornais e sites para confirmar se aquilo é realmente verdadeiro.
O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) está com 575 vagas em todo o país. As oportunidades são destinadas a estudantes do ensino médio, técnico, tecnólogo e superior.
Há chances para diversos cursos como Administração, Biologia, Comunicação Social, Direito, Engenharia, Gastronomia, Psicologia, Tecnologia da Informação, entre outros. A bolsa-auxílio paga aos estagiários varia de R$520 a R$2 mil.
O Nube não informou o prazo para efetuar o cadastro, já que as vagas disponibilizadas podem ser encerradas sem aviso prévio. Por isso, caso haja interesse em uma das oportunidades, é recomendado fazer a inscrição o quanto antes.
Todas as vagas são marcadas por um código OE, que significa “Oportunidade de Estágio”. Os interessados podem se cadastrar gratuitamente no site do Nube e pesquisar a vaga de acordo com o seu perfil ou através do código da vaga. Também há opção de se candidatar pelo telefone (11) 3514-9300.
Nube oferta 575 vagas de estágio em todo o país
(Foto: Divulgação)
Confira as oportunidades abertas pelo Nube
Curso: Administração Semestre desejável: conclusão do 1º semestre de 2021 ao 2º semestre de 2024 Bolsa-auxílio: R$1.404,94 OE: 189798
Curso: Agronomia Semestre desejável: conclusão do 2º semestre de 2021 ao 2º semestre de 2022 Bolsa-auxílio: R$1.600 OE: 190587
Curso: Biologia Semestre desejável: conclusão do 2º semestre de 2020 ao 2º semestre de 2024 Bolsa-auxílio: R$950 OE: 173277
O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, um projeto que cria uma linha de crédito para micro e pequenas empresas durante a pandemia da Covid-19. A votação aconteceu em sessão remota e teve aprovação unânime.
O próximo passo é a análise e aprovação do texto pela Câmara dos Deputados e, depois a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O valor do crédito, segundo a proposta, será de até 50% da receita bruta da empresa no ano de 2019.
Esses valores serão separados por categoria, portanto, a microempresa com faturamento de até R$360 mil tem limite de crédito de até R$180 mil. Já a pequena empresa com faturamento de R$360 a R$4,8 milhões, terá limite de R$180 mil a R$2,4 milhões.
O objetivo do projeto é fortalecer os pequenos negócios durante o período de pandemia. É estimado que sejam destinados ao programa cerca de R$13,6 bilhões, sendo que:
80% desse valor será bancado pela União; e
20% será bancado pela Caixa e pelo Banco do Brasil.
Caso o projeto seja aprovado, as empresas poderão pedir acesso ao crédito até 30 de junho e os juros serão de 3,75% ao ano. O pagamento da dívida será feito em até 36 parcelas, contadas seis meis após a concessão do crédito.
Segundo o senador Jorginho Mello (PL-SC), criador do projeto, mais de 6 milhões de empresas e 20 milhões de empregados poderão ser beneficiados com a medida, se aprovada. A relatora do projeto foi a senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
Para as empresas que contratarem o crédito, ficará proibida a demissão dos funcionários, sem justa causa, durante a data de contratação da linha de credito até 60 dias depois de receber a última parcela do dinheiro.
Senado aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas
(Foto: Pixabay)
Para pagar salários, empresários podem aderir à linha de crédito emergencial
Uma das medidas anunciadas pelo governo federal é a linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas. O dinheiro será repassado por bancos privados e tem como objetivo ajudar as empresas a pagarem seus funcionários durante a crise.
A medida foi anunciada por medida provisória e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), portanto, já está em vigor. O crédito é destinado a empresas com faturamento entre R$360 mil e R$10 milhões por ano.
Apesar de o repasse ser feito pelos bancos privados, a maior parte desse dinheiro virá do governo: 85% será retirado do Tesouro Nacional, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os outros 15% virão dos próprios bancos.
A previsão é de que todas as linhas de crédito sejam liberadas nesta semana. O primeiro banco a fazer a liberação foi o Bradesco, que começou a oferecer o crédito na última segunda-feira, 6.
No Itaú Unibanco, o crédito do programa começou a ser oferecido na terça-feira, 7. Já o Santander informou que a linha de crédito ficará disponível a partir desta quinta-feira, 9.
A Secretaria de Saúde da Paraíba (SES PB) divulgou nesta quinta-feira, 9, um novo processo seletivo com 553 vagas temporárias. Os profissionais vão reforçar as equipes de combate à pandemia do novo Coronavírus.
As oportunidades estão divididas entre cargos de nível superior, médio e técnico, com destaque para técnico de enfermagem, que tem mais de 200 oportunidades. As remunerações serão por plantão, com valor variando de R$100 a R$1.800.
Oportunidades nos níveis médio, técnico e superior
Das 553 vagas do processo seletivo, 26 são em cadastro de reserva. No nível superior são 267 oportunidades em cargos de assistente social, enfermeiro, farmacêutico, médico, médico intensivista, nutricionista e psicólogo.
No nível técnico são 252 vagas, todas para técnico de enfermage. Já quem possui o ensino médio poderá concorrer a 34 vagas em cargos de maqueiro e auxiliar de farmácia.
A remuneração dos profissionais será por plantão, variando de R$100 a R$1.800. A carga total de trabalho vai de 24 a 40 horas por semana, dependendo do cargo.
Apesar da previsão inicial de 553 contratações, o processo seletivo vai classificar o dobro de candidatos. O quantitativo de profissionais que serão convocados por cargo dependerá da necessidade e da evolução da pandemia.
Todos os profissionais vão trabalhar no Hospital Solidário. Os contratos de trabalho terão validade por 90 dias, podendo ser prorrogados por igual período.
Processo seletivo SES PB tem 553 vagas temporárias
(Foto: Reprodução)
Inscrições somente esta sexta-feira, 10
Os interessados em participar do processo seletivo da SES PB devem ficar atentos ao prazo. As inscrições foram abertas à 00h desta quinta-feira, 9, e ficam disponíveis somente até as 23h59 de sexta-feira, 10 de abril.
Os cadastros serão aceitos por meio de formulários nos respectivos links, conforme o nível de escolaridade da vaga:
Os candidatos serão avaliados por meio de análise curricular e de experiência profissional, com base nas informações prestadas na inscrição. Os pontos serão atribuídos conforme o nível da titulação e o tempo de experiência, conforme as tabelas no capítulo 6 do edital.
De acordo com a secretaria, a avaliação dos documentos será feita já na próxima semana e o resultado preliminar sai em 14 de abril. A relação final dos classificados será publicada na data provável de 15 de abril no site oficial do governo estadual.
Resumo do processo seletivo
Vagas: 553 + cadastro de reserva Inscrições: 9 e 10 de abril Resultado: a partir de 14 de abril