A remição da pena por meio da leitura, na Paraíba, funciona através de projetos de ressocialização específicos, como o ‘Virando a Página’ e o ‘Roda de Leitura’, que seguem as diretrizes da Lei de Execução Penal (LEP) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E o projeto agora chega à Comarca de Alagoa Grande, onde foi instituída, nesta sexta-feira (12), a Comissão de Validação do Programa de Remição pela Leitura na Cadeia Pública, conforme publicação no Diário Oficial de Justiça.
O grupo foi criado pelo juiz José Jackson Guimarães e será responsável por inscrever os participantes entre os reeducandos conforme os critérios de reinserção da Unidade Prisional e dar preferência aos que ainda não frequentam a educação formal. A comissão também vai elaborar diagnóstico e estudo do perfil social e educacional dos participantes para subsidiar a construção de metodologias específicas a serem aplicadas.
A cada livro lido e validado, o reeducando pode remir quatro dias de sua pena. É permitido o abatimento de, no máximo, 48 dias por ano, o que corresponde à leitura de até 12 livros no período de 12 meses. A iniciativa é amparada pela Lei de Execução Penal, que prevê a remição por estudo, e pela Resolução nº 391/2021 do CNJ que regulamenta a leitura como uma forma de atividade social e educativa.
Na Paraíba, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/PB) e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) têm desenvolvido e expandido esses projetos, visando a ressocialização dos apenados através do incentivo à educação e à leitura.
Como funciona o processo – Para participar do projeto a pessoa privada de liberdade (PPL) deve aderir voluntariamente ao programa oferecido na unidade prisional. As obras literárias clássicas, científicas ou filosóficas, são disponibilizadas e selecionadas para a leitura individual. O reeducando tem um prazo de 30 dias para ler a obra e, posteriormente, elaborar uma resenha ou relatório de leitura, de forma manuscrita.
Seguidos esses passos, haverá a validação da comissão, que analisa o relatório e questiona o participante oralmente sobre o conteúdo do livro. Após a validação da comissão e oitiva do Ministério Público e da defesa, o Juízo da Execução Penal decide sobre a concessão da remição, com base no atestado emitido.
Por Nice Almeida





