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  • Protocolo de perspectiva de gênero é aplicado em caso de pensão alimentícia

    Magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estão fortalecendo o olhar atento e cuidadoso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O resultado é que tem aumentado o número de sentenças aplicadas sob essa ótica registradas no Banco de Sentenças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos casos recentes é relativo à pensão alimentícia e foi analisado pela desembargadora Anna Carla Lopes.

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    Desembargadora Anna Carla Lopes

    “Em meu gabinete, tenho buscado aplicar essa perspectiva não como um favor ou um gesto de benevolência, mas como um imperativo de justiça e equidade. Julgar com perspectiva de gênero é reconhecer que o trabalho das mulheres, tantas vezes silencioso e não remunerado, sustenta lares, comunidades e até mesmo o funcionamento de estruturas públicas e privadas — sem que, muitas vezes, isso se traduza em valorização ou proteção jurídica”, informou a magistrada acrescentando que o caso referente ao Direito da Família não foi o único julgado por ela sob a ótica da perspectiva de gênero.

    No caso em questão, a desembargadora reconheceu o dever do pai em aumentar o percentual do valor da pensão alimentícia para seus filhos. “O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, tem sido uma bússola nesse caminho. Ele nos convida a reeducar o olhar, a revisar conceitos e a interpretar a lei sob a luz da realidade concreta — uma realidade em que mulheres ainda enfrentam sobrecarga doméstica, desigualdade salarial, violência e invisibilidade institucional”, ressaltou.

    A desembargadora Anna Carla Lopes acrescenta que, ao adotar a perspectiva de gênero, a Justiça restaura o equilíbrio em um julgamento. “Estamos reconhecendo que a neutralidade absoluta é uma ficção quando a desigualdade estrutural é um fato. Julgar com perspectiva de gênero, portanto, é um ato de coragem e de compromisso com os direitos humanos. É afirmar que o direito não pode ser instrumento de perpetuação de injustiças, mas ferramenta de transformação social”, concluiu.

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado magistradas e magistrados: no julgamento de processos, observem a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

    Por Nice Almeida

    Foto Ednaldo Araújo

    Arte Jandi Soares
     

  • Judiciário paraibano registra mais uma decisão com perspectiva de gênero no Banco de Sentenças do CNJ

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    Desembargador Marcos Cavalcanti

    O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque registrou uma decisão com julgamento sob perspectiva de gênero, no Banco de Sentenças e Decisões, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar julgados que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023. Esse é o segundo registro feito pelo Judiciário estadual paraibano na ferramenta.

    O magistrado indeferiu um Agravo de Instrumento interposto por um pai que contestava o valor da pensão concedida à filha referente a 22% do salário-mínimo mensal, a ser depositado em conta bancária de titularidade da mãe da criança. O agravante queria a redução do percentual para 10%.

    “As novas diretrizes do CNJ reforçam a necessidade de uma postura judicial que reconheça as particularidades sociais com cuidado, para a fixação do valor da pensão alimentícia, devendo considerar não só os aspectos econômicos, mas também as limitações impostas à mulher na sobrecarga da maternidade, que muitas vezes a impede de participar do mercado de trabalho e, por isso, de gerar renda que atenda a necessidade dos filhos. Por isso, o juiz deve, em cada caso, mitigar as realidades históricas, a fim de resguardar, além dos alimentos, a dignidade humana e a equidade entre as partes”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo.

    Como registrar as decisões – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem orientado magistradas e magistrados a observarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e registrarem suas decisões, baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões. Fazer o registro é simples e requer um tempo bem curto para ser efetuado. Basta que a magistrada ou magistrado preencha o formulário eletrônico disponibilizado no link a seguir. https://forms.gle/Fhm8xwrmer7LErrc6

    No ato do preenchimento do formulário, alguns dados devem ser fornecidos. São eles:  número do processo; classe processual; nome das partes principais; unidade judiciária e magistrado(a) prolator(a); data da decisão; resumo do fundamento jurídico que evidencie a aplicação do Protocolo; e, cópia do dispositivo da decisão.

    O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para o endereço eletrônico institucional abaixo, criado especificamente para o recebimento de decisões com aplicação do Protocolo: bancoJPG@tjpb.jus.br

    Recomenda-se que o envio seja realizado preferencialmente em até cinco dias úteis após a publicação da decisão.

    Por Nice Almeida

     

  • TJPB realiza primeiro registro de decisão sobre gênero da Paraíba no Banco de Sentenças e Decisões do CNJ

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    Tribunal de Justiça da Paraíba

    A desembargadora Fátima Maranhão, presidente do Comitê de Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizou o primeiro registro do TJPB de decisão, com julgamento sob perspectiva de gênero, no Banco de Sentenças e Decisões, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar julgados que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023.

    O Banco de Sentenças e Decisões é gerido pelo Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, formado por representantes de todos os ramos da Justiça, das Escolas Nacionais de Formação de Magistrados (Enfam e Enamat), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da academia e da sociedade civil. A ferramenta funciona como um repositório nacional de julgados que contemplam a perspectiva de gênero e permite acompanhar a atuação dos tribunais e segmentos de Justiça nessa temática.

    Segundo dados divulgados pelo CNJ, em dois anos de vigência do Protocolo, mais de 8 mil decisões foram proferidas com base nessa diretriz, sendo a maioria oriunda da Justiça Estadual.

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    Desembargadora Fátima Maranhão – Presidente do Comitê

    A decisão registrada pela desembargadora refere-se a uma Apelação em processo de Divórcio Litigioso, julgada pela Primeira Câmara Especializada Cível do TJPB. Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença da 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, que decretou o divórcio e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, com exceção de um imóvel herdado pela esposa, que permaneceu fora da divisão patrimonial.

    Na fundamentação, a relatora enfatizou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “A edição do Protocolo representa um avanço e um reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo e do racismo, enraizados em toda a sociedade, devem ser considerados como um problema estrutural e de grande influência na resolução das demandas judiciais”, destacou a desembargadora.

    O registro da decisão foi efetivado no Banco de Sentenças e Decisões em 4 de abril, marcando o início da contribuição do TJPB ao repositório nacional e reforçando o compromisso com a promoção da igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba.

    A desembargadora Maria de Fátima ressaltou a relevância da alimentação contínua do Banco de Dados do CNJ. “É dever do Poder Judiciário atuar de maneira comprometida com a igualdade substancial de acordo com as vulnerabilidades de cada um e, assim, se tornar um verdadeiro mecanismo de transformação e garantia de emancipação social”, afirmou.

    Por Lenilson Guedes