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  • TJPB mantém suspensão de decreto que anulava concurso público em Bayeux

    Em sessão virtual, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000 interposto pelo município de Bayeux, mantendo a decisão de 1º Grau que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025. O referido decreto anulava, de forma ampla, a homologação do concurso público realizado pela prefeitura. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.

    Ao analisar o caso, o desembargador-relator ressaltou que a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada. “A anulação genérica e abrangente de um concurso público já homologado, por meio de decreto administrativo que não distingue entre cargos, fases ou situações funcionais individualizadas, configura medida excessiva e desprovida da necessária fundamentação casuística, violando, assim, o núcleo duro do Estado de Direito”, destacou.

    O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso. Segundo ele, não houve comprovação de má-fé dos candidatos nem vícios insanáveis que comprometessem todo o processo seletivo. “Em verdade, o principal vício apontado – homologação por autoridade incompetente – é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, afirmou.

    Para o relator, a decisão de 1º Grau foi acertada e prudente ao suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, uma vez que protege os atos já consolidados, garante a continuidade dos serviços públicos e preserva o interesse público primário.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Terceira Câmara mantém decisão sobre transferência de presos da cadeia de Bayeux

    Inácio Jário, relator do processo
    Juiz Inácio Jário, relator do processo

    A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível  interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que determinou a transferência de todos os presos condenados ao regime fechado atualmente custodiados na cadeia pública de Bayeux para unidades penitenciárias adequadas, no prazo de seis meses.

    A Ação Civil Pública nº 0801584-19.2024.8.15.0751 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob o argumento de que a cadeia pública de Bayeux abriga presos em condições degradantes, com superlotação severa. A unidade, construída para comportar apenas 37 detentos, contava, segundo dados anexados aos autos, com 302 presos em 4 de janeiro de 2025.

    Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do MPPB, ordenando a transferência dos apenados em regime fechado e proibindo o ingresso de novos presos com esse perfil na unidade, sob pena de aplicação de multa diária (astreinte). Também determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para eventual responsabilização legal.

    Em sua apelação, o Estado alegou que a ordem judicial implicaria despesas não previstas no orçamento e defendeu a aplicação da cláusula da reserva do possível, além de requerer a ampliação do prazo de cumprimento da decisão e a limitação da multa fixada. Também argumentou que a formulação e execução de políticas públicas são competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, e que a decisão judicial invadiria essa esfera.

    Entretanto, o relator do caso, Inácio Jário, juiz de Direito substituto em Segundo Grau, entendeu que, embora o Executivo detenha a competência para a formulação de políticas públicas, essa prerrogativa não é absoluta diante de omissões estatais que comprometam direitos fundamentais.

    “Realço que cabe ao Poder Executivo decidir sobre políticas públicas. Porém, existem algumas previstas constitucionalmente, que não podem passar despercebidas pelo gestor público. Assim, quando a administração não é eficiente e se mostra omissa na implementação de políticas destinadas a garantir o exercício de direito fundamental, é possível ao Poder Judiciário realizar determinações ao Poder Executivo”, afirmou o relator. Ele destacou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento de concretização de direitos constitucionais.

    O magistrado também destacou que manter presos condenados em regime fechado numa cadeia pública, originalmente destinada apenas a presos provisórios, fere a Lei de Execução Penal, que determina que o cumprimento da pena nesse regime ocorra em penitenciária.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes