Etiqueta: Cartórios

  • CNJ manda apurar descumprimento da territorialidade por cartórios na Paraíba

    O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJ-PB) instaure, no prazo de 30 dias, procedimentos administrativos disciplinares, ou, se necessário, sindicâncias, contra delegatários de cartórios de notas suspeitos de praticar atos notariais fora dos limites de suas circunscrições. A decisão foi proferida no Pedido de Providências nº 0001529-10.2025.2.00.0000, instaurado a partir de representação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB).

    O pedido apresentado pelo CNB/PB denunciou a prática reiterada de coleta presencial de assinaturas em escrituras públicas fora da área territorial de atuação dos tabelionatos. Segundo a entidade, diversos delegatários estariam realizando atos como compra e venda, inventário e doação em municípios para os quais não possuem delegação, em afronta ao artigo 9º da Lei nº 8.935/1994 e às normas previstas no Código de Normas da CGJ/PB, especialmente o artigo 264, §§1º e 2º.

    Em resposta ao CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba encaminhou documentos relativos à correição extraordinária realizada em serventias do estado, analisando livros de escrituras e dados do e-Notariado referentes aos anos de 2024 e 2025. Também foram ouvidos usuários previamente selecionados, com foco específico em atos que envolveram assinaturas físicas no período de janeiro de 2024 a junho de 2025.

    O ministro Mauro Campbell ressaltou que decisões anteriores da CGJ/PB sobre casos ocorridos em 2023, inclusive julgamentos que concluíram pela inexistência de irregularidade na coleta fora da circunscrição, não impedem nova apuração, já que os elementos agora apresentados dizem respeito a fatos distintos e posteriores. 

    Além da determinação de instauração de procedimentos administrativos, o CNJ ordenou que a presidência do Tribunal de Justiça comunique, no prazo de 20 dias, aos desembargadores e aos juízes corregedores permanentes sobre a vedação expressa à prática de atos presenciais com coleta de assinaturas fora dos limites territoriais da delegação.

    Gecom-TJPB

  • Provas do 1º Enac: portões da Escola Raul Córdula serão abertos às 12h30 e fechados às 13h30, neste domingo

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    Candidatos(as) que participarão das provas do 1º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), neste domingo (27/04), devem ficar atentos aos horários. A prova será aplicada na Escola Professor Raul Córdula, na Rua Carneiro da Cunha, nº 3000, no bairro da Torre. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados às 13h30 (horário de Brasília). É importante que compareçam antecipadamente ao local. A duração das provas será das 14h às 19h, de acordo com o Edital.

    O 1º Enac funciona como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

    Juiz Max Nunes

    O juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, Max Nunes de França, explicou que toda a organização do exame fica a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas que cada tribunal tem um ponto de apoio, cuja função é acompanhar toda a realização do exame em nível local e reportar imediatamente todas as ocorrências à Comissão Nacional, que fará as devidas deliberações.

    “É um exame de grande importância, porque garante um nivelamento mínimo em âmbito nacional, promovendo uma maior uniformidade no processo de seleção”, realçou o magistrado.

    Conforme o Edital, os candidatos devem comparecer ao local da prova, de caráter exclusivamente eliminatório, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

    Serão considerados documentos de identidade para a realização da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

    Ainda de acordo com o Edital, apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva dos candidatos e candidatas habilitadas no Diário Oficial da União e na internet, nos sítios eletrônicos da Fundação Getúlio Vargas e do CNJ. A expedição do certificado de habilitação será realizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O certificado tem a validade de seis anos.

    Por Lila Santos