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  • Regulamento (UE) 2026/1744 — Omnibus Digital de IA

    Regulamento (UE) 2026/1744 — Omnibus Digital de IA

    Em 24 de julho de 2026, a União Europeia (UE) publicou o Regulamento (UE) 2026/1744, apelidado de Omnibus Digital de IA. Apesar de não substituir o AI Act, ele altera pontos específicos do texto de 2024, com dois objetivos: dar mais tempo às empresas para se adequarem às regras e reduzir a duplicação de exigências entre o AI Act e outras leis europeias já existentes.

    O que há de novo:

    A obrigação mais urgente não foi adiada. Quem oferece chatbot, assistente ou qualquer ferramenta generativa com a própria marca precisa, já em agosto de 2026, avisar o usuário de que ele fala com uma IA e garantir que o conteúdo gerado seja marcado de forma detectável por máquina.

  • NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda a partir de 26 de maio de 2026  e o que as empresas precisam saber

    NR-1 e Riscos Psicossociais: o que muda a partir de 26 de maio de 2026 e o que as empresas precisam saber

    Com a entrada em vigor da fase punitiva da atualização da NR-1, empresas passam a ter a obrigação de incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, reforça a necessidade de adoção de medidas concretas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

    Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho envolvem situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva por metas, ausência de pausas adequadas, falhas de gestão e ambientes organizacionais disfuncionais. A partir de agora, esses fatores passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    Na prática, as empresas deverão:

    → Incluir os riscos psicossociais no PGR;

    → Realizar avaliações com metodologia tecnicamente fundamentada;

    → Implementar planos de ação preventivos e corretivos;

    → Monitorar continuamente as medidas adotadas;

    → Garantir a participação dos trabalhadores no processo de identificação e avaliação dos riscos.

    Além das possíveis multas administrativas, o descumprimento pode ampliar significativamente o passivo trabalhista e a exposição reputacional das organizações. A ausência de medidas efetivas de prevenção pode ser utilizada como elemento de prova em ações relacionadas a adoecimento mental ocupacional.

    A atualização da NR-1 representa uma mudança estrutural na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a saúde mental no trabalho, aproximando o tema das agendas de compliance trabalhista, governança corporativa e gestão estratégica de riscos.

    Empresas que estruturarem processos genuínos, documentados e integrados de gestão dos riscos psicossociais estarão mais preparadas para enfrentar fiscalizações, litígios e os novos desafios das relações de trabalho.