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  • TJPB decide que questão repetida em concurso não é motivo para anulação

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    Juiz Manuel Maria Antunes, relator do processo

    A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que a repetição de uma questão já aplicada em outro concurso público não configura, por si só, irregularidade capaz de justificar sua anulação. A decisão, relatada pelo juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, trata do ineditismo de questões de prova de concurso e foi proferida em ação movida contra o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora de um concurso da Polícia Civil da Paraíba. Em linguagem clara, o entendimento da Corte foi de que reaproveitar perguntas de provas passadas não fere a legalidade nem a isonomia, desde que não haja fraude, privilégio a candidatos ou descumprimento do edital do certame.

    O processo teve origem em uma ação de um candidato que buscava anular as questões de número 04, 18, 62 e 66 da prova objetiva do concurso para a Polícia Civil do Estado, regido pelo Edital nº 01–SEAD/ SEDS/PC. O candidato alegou plágio nessas perguntas – em especial na questão nº 18, que teria sido literalmente reaplicada de outro exame anterior. Ele pedia que as questões fossem invalidadas e que os pontos correspondentes lhe fossem atribuídos, alterando sua classificação. Em primeira instância, a Justiça chegou a anular a questão 18, entendendo haver plágio comprovado, já que a pergunta seria idêntica a outra utilizada pela banca Quadrix em um concurso de 2018 no Estado de Goiás. Essa decisão inicial considerou que a repetição violaria o princípio da moralidade administrativa. Cebraspe e o Estado da Paraíba, no entanto, recorreram. No julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível do TJPB, a sentença foi reformada: os desembargadores restabeleceram a validade da questão 18, concluindo que a mera repetição de conteúdo não configurou ilegalidade ou quebra de igualdade entre os candidatos.

    Ao analisar o caso, o relator Manuel Maria de Melo enfatizou que exigir originalidade absoluta em cada questão de concurso é impraticável no mundo real. Dada a enorme quantidade de certames, bancas e conteúdos, “não impõe o ineditismo das questões de concurso público, inexistindo ilicitude na reaplicação de itens de provas anteriores”, afirmou o magistrado, referindo-se ao princípio da moralidade administrativa. Em outras palavras, a legislação não obriga que cada pergunta seja inédita.

    O voto do relator deixou claro que reutilizar uma questão previamente aplicada não equivale a plágio ou fraude, desde que todos os candidatos estejam submetidos às mesmas condições e que o conteúdo da pergunta esteja previsto no edital. “A simples utilização de questão aplicada em certame de instituição diversa, sem indícios de privilégio, fraude, direcionamento ou quebra de isonomia, não configura plágio nem ofende a moralidade administrativa, sendo prática usual entre instituições avaliadoras”, registrou o acórdão. Assim, o fato de a questão não ser inédita por si só não compromete a legalidade do concurso. A decisão ressaltou que, no caso concreto, a questão impugnada (de raciocínio 1 2 3 4 4 5 6 5 7 6 1 lógico-matemático) estava integralmente dentro do conteúdo programático do edital, sem qualquer vício material identificado. Não houve demonstração de vantagem indevida a alguém nem de desequilíbrio na disputa – todos os candidatos responderam à mesma pergunta, que versava sobre matéria pertinente ao cargo, de modo que não ocorreu ofensa aos princípios da isonomia ou da moralidade.

    A decisão do TJPB acompanha o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre até onde o Judiciário pode interferir em concursos. No julgamento do Tema 485 de Repercussão Geral, o STF fixou a tese de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação do conteúdo das questões ou na atribuição de notas, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou descumprimento das regras do edital.

    No caso das questões repetidas, o TJPB entendeu que não havia nenhuma ilegalidade manifesta. Reutilizar questões não contraria por si só nenhuma lei ou o edital, e tampouco havia erro grosseiro no gabarito ou conteúdo estranho ao previsto no concurso. Desse modo, aplicar a máxima do STF significa que o Judiciário não deve anular questões apenas por não serem inéditas, uma vez que isso entra no mérito discricionário da banca examinadora. A intervenção judicial, reforçou o relator, deve ser excepcional e restrita a verificar “afronta ao edital, erro material evidente, ou ofensa a princípios constitucionais”, não sendo papel do juiz reavaliar critérios técnicos ou a formulação das perguntas. Esse controle de legalidade estrito garante que somente em situações de verdadeiro desvio – como uma pergunta totalmente fora do conteúdo do edital, uma resposta oficial claramente errada, ou evidência de fraude – é que a Justiça deve intervir e corrigir a prova.

    Gecom-TJPB

     

     

     

  • Justiça media acordo e garante convocação da 4ª Turma do Concurso da Polícia Civil da PB

    Foto da reunião de mediação
    A medicação aconteceu na Vara da Fazenda Pública da Capital

    A 4ª Turma de aprovados no Concurso da Polícia Civil da Paraíba será convocada para participação no Curso de Formação. A convocação terá início já a partir de dezembro deste ano e a capacitação acontecerá em março/2026. Esta medida foi fruto de acordo firmado em audiência conciliatória, realizada nesta quarta-feira (26), na sede da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

    Os trabalhos foram mediados pelo titular da unidade judiciária, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Segundo pontuou, o processo de conciliação, especialmente com a Fazenda Pública, mostrou-se muito eficaz, evitando decisões judiciais unilaterais, recursos e longos processos, além de atender de forma mais efetiva ao jurisdicionado.

    “Os resultados obtidos nesse processo até agora, através da construção de uma solução dialogada, de uma conciliação, só demonstram a força que tem o sistema autocompositivo, sobretudo, com entes da Fazenda Pública. Fiquei muito satisfeito, principalmente, com a resolução da urgência de convocação para a quarta turma. Um cronograma será disponibilizado em breve”, enfatizou o magistrado.

    A audiência conciliatória contou com a presença do promotor de Justiça Túlio Neves; do procurador-geral Fábio Brito e do procurador do Estado Nícolas Andrade; dos diretores da Academia de Polícia Civil (Acadepol), Maísa Félix e Gerônimo Barreto; bem como do advogado Thiago Furtado.

    Por Lila Santos

  • TJPB mantém suspensão de decreto que anulava concurso público em Bayeux

    Em sessão virtual, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000 interposto pelo município de Bayeux, mantendo a decisão de 1º Grau que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025. O referido decreto anulava, de forma ampla, a homologação do concurso público realizado pela prefeitura. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.

    Ao analisar o caso, o desembargador-relator ressaltou que a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada. “A anulação genérica e abrangente de um concurso público já homologado, por meio de decreto administrativo que não distingue entre cargos, fases ou situações funcionais individualizadas, configura medida excessiva e desprovida da necessária fundamentação casuística, violando, assim, o núcleo duro do Estado de Direito”, destacou.

    O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso. Segundo ele, não houve comprovação de má-fé dos candidatos nem vícios insanáveis que comprometessem todo o processo seletivo. “Em verdade, o principal vício apontado – homologação por autoridade incompetente – é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, afirmou.

    Para o relator, a decisão de 1º Grau foi acertada e prudente ao suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, uma vez que protege os atos já consolidados, garante a continuidade dos serviços públicos e preserva o interesse público primário.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Audiência conciliatória viabiliza a convocação de candidatos aprovados no Concurso da Polícia Cívil da PB

    Foto da Reunião
    Juiz Antônio Carneiro conduzindo a reunião

    Usando métodos conciliatórios, o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, conduziu audiência envolvendo representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria de Segurança e da Defesa Social e candidatos aprovados no Concurso da Polícia Civil da Paraíba. 

    O ato aconteceu nesta terça-feira (9), na sede do Fórum Cível, dentro da Ação Cívil Pública, promovida pelo Ministério Público estadual, objetivando encontrar uma solução para a convocação dos aprovados no certame. 

    Ficou acordado de que, até o dia 19/09, o Estado deve apresentar plano de convocação, considerando as desistências, além do fato de que a 3ª turma para o Curso de Formação deve ser iniciada no próximo 26 de setembro deste ano. 

    Segundo destacou o magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, ocasião como esta, permite ao Poder Judiciário mediar os interesses das partes, sobretudo, o interesse público, para que envolvidos cheguem e construam uma solução dialogada, uma solução consensual.

    “O Judiciário, ao mediar conflitos, busca soluções consensuais entre as partes, priorizando o interesse público, com impacto social relevante, visando a pacificação”, ressaltou o juiz Antônio Carneiro Júnior. 

    Participaram da sessão de conciliação o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, o secretário de Segurança, Jean Nunes, a procuradora do Estado, Marina Falcão, o delegado-Geral, André Rabelo, além de um considerável número de candidatos aprovados no concurso.

     

    Por Lila Santos

     

  • Tribunal de Justiça da Paraíba promove uma série de eventos na Semana da Adoção

    O Dia da Adoção é nacionalmente comemorado em 25 de maio. Para celebrar a data, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), promove nesta última semana do mês mariano uma programação especial com foco em prioridade processual, articulação interinstitucional e busca ativa para adoção – tudo emoldurado com um vídeo informativo produzido pelo Núcleo de TV da Gerência de Comunicação do TJPB, rico em imagem, som e depoimentos.

    A promoção da série de eventos voltados ao tema em questão reforça o compromisso do Judiciário estadual com o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos, segundo explicou o coordenador da Coinju, juiz Hugo Gomes Zaher. “As ações integram frentes voltadas à qualificação da atuação jurisdicional, articulação intersetorial e aprimoramento da política pública de adoção”, ressaltou.

    As ações da Semana da Adoção integram, também, a política judiciária permanente voltada à infância e à juventude e contam com o apoio da Presidência do TJPB, da Escola Superior da Magistratura (Esma), dos Núcleos de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napems) e de diversos parceiros da rede de proteção estadual e municipal.

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    Webinário destacou facilidades do Sistema Nacional de Adoção

    Nesta segunda-feira (26), a Coinju promoveu o webinário ‘Busca Ativa para Adoção: SNA, A.Dot e Busca Aberta em Debate’, que aconteceu das 9h às 11h, com transmissão online. O webinário foi realizado em parceria com a Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB.

    A programação segue com o evento ‘Infância com Prioridade’, implementada pela Coinju, com objetivo de impulsionar processos relacionados à adoção, guarda, destituição do poder familiar e acolhimento institucional distribuídos até 31/12/2023, dando cumprimento à Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O TJPB participa, ainda, do III Seminário Estadual de Acolhimento em Família Acolhedora, que será realizado nesta segunda-feira (26) e terça (27) de maio, no auditório da Faculdade Maurício de Nassau, em João Pessoa. O evento é promovido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, por meio da Gerência Operacional de Alta Complexidade.

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    O Concurso de Redação foi lançado em escola pública da Capital

    ConcursoAinda como parte da programação, a Corregedoria-Geral, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), promove o XIII Concurso de Redação, com o tema ‘Adoção’. Podem participar estudantes das escolas públicas estaduais e municipais de João Pessoa e Região Metropolitana.

    Lançado na manhã desta segunda-feira (26), na Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Campos, no bairro Anatólia, em João Pessoa, o concurso é voltado a alunos(as) do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental e estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). As inscrições vão até 13 de outubro.

    Adoção – Adoção é um procedimento legal pelo qual uma pessoa se torna responsável por outra, geralmente por um menor de idade, assumindo o papel de mãe ou pai. A adoção é uma forma de proporcionar uma família para crianças e adolescentes que, por diferentes circunstâncias, não podem permanecer com suas famílias biológicas. A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil.

    Por Valter Nogueira

     

  • XIII Concurso de Redação sobre adoção para estudantes de escolas públicas será lançado na 2ª

    A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vai promover o XIII Concurso de Redação, com o tema ‘adoção’. A iniciativa é voltada a estudantes das escolas públicas estaduais e municipais de João Pessoa e Região Metropolitana, com o objetivo de incentivar os(as) alunos(as) a expressarem seus conhecimentos e sentimentos sobre a adoção de crianças e adolescentes. 

    O concurso será lançado nesta segunda-feira (26), às 10h,  Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Campos, no Bairro Anatólia, na Capital. As inscrições vão até 13 de outubro. Podem participar alunos(as) do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental e estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). De acordo com o Edital publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), e assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, os interessados poderem participar com apenas um texto, o qual poderá ser dissertativo, narrativo, descritivo, ou em forma de poesia.

    O texto deverá ser manuscrito, em papel próprio fornecido pela Ceja, e com letra legível. Em cada escola os trabalhos serão julgados por uma equipe de professores, a critério da Direção, que selecionará e enviará as redações, por série. Os trabalhos selecionados pelas escolas deverão ser remetidos à Comissão Estadual Judiciária de Adoção da Corregedoria-Geral, localizada na Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto, S/N, Jardim Altiplano Cabo Branco, João Pessoa-PB. CEP: 58.046-060. O material também pode ser entregue presencialmente, ou encaminhado pelo ceja@tjpb.jus.br.

    A data limite para a entrega dos trabalhos será o dia 13 de outubro de 2025. Ainda conforme o Edital, para efeito de participação, será considerada a data do envio ou entrega. O não cumprimento desta data limite desclassifica automaticamente a redação. Na etapa final, as redações serão julgadas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção e por sua equipe técnica. Será considerada irrevogável a decisão da comissão julgadora, não cabendo nenhum tipo de ação recorrente. O texto tem que ser original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema de adoção e deverá ter entre 20 e 25 linhas.

    Fica assegurado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção o direito de publicar as redações vencedoras através de meios de divulgação, como rádio, televisão, jornal, redes sociais, internet, faixas e demais meios que considerar adequados.

    Premiação – Serão premiados os primeiros e segundos lugares de cada série. A entrega dos prêmios ocorrerá em evento a ser, posteriormente, estabelecido e divulgado pela Ceja, que se encarregará de comunicar os vencedores – aluno e escola. Em caso de impossibilidade de comparecimento do aluno, ou responsável, será estipulado um prazo de até seis meses, contados a partir da data da premiação, para recebimento do prêmio e, após este período sem o comparecimento, a Ceja poderá dispor do referido prêmio para futuros concursos. Ao se inscrever, a escola, o aluno e seus pais, ou responsáveis, aceitam plenamente às normas expressas neste Edital.

    Por Fernando Patriota