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  • Juízo de Cuité julga ação penal em tempo recorde e profere sentença um dia após audiência

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    Juiz Fábio Brito de Faria

    A Justiça da Paraíba concluiu, em menos de um mês, a tramitação de uma ação penal por tráfico de drogas, com sentença proferida no dia seguinte à audiência de instrução e julgamento, em um exemplo de celeridade processual e cooperação institucional entre Judiciário, Ministério Público e defesa.

    A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2025. Na sequência, o réu foi citado regularmente, apresentou resposta à acusação, que foi analisada pelo juízo sem atraso, e teve afastada a hipótese de absolvição sumária. Em curto espaço de tempo, foi designada e realizada a audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 16 de dezembro de 2025, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado.

    Já no dia seguinte à audiência, o juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, proferiu sentença, encerrando a fase de conhecimento do processo com a condenação do réu por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. O magistrado destacou que a rápida conclusão do feito foi possível graças à organização da pauta, a pronta atuação do Ministério Público, que apresentou alegações finais de forma objetiva, e a atuação técnica da defesa, que contribuiu para a fluidez dos atos processuais.

    No processo julgado, o réu foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. 

    “A decisão evidencia a aplicação prática dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, previstos na Constituição Federal, demonstrando que a tramitação célere é viável quando há cooperação entre as instituições e comprometimento com a efetividade da prestação jurisdicional”, destacou o magistrado.

    Segundo a sentença, a condução do processo respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo às garantias legais.

    Por Gecom

  • Justiça de Cuité garante licença-maternidade integral à professora adotante

    O juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista de Cuité, concedeu liminar em mandado de segurança (0802675-37.2025.8.15.0161) impetrado por uma professora do Município de Barra de Santa Rosa, assegurando-lhe o direito à licença-maternidade de 120 dias em razão de processo de adoção.

    A servidora, que exerce o cargo de professora de Educação Básica I, relatou ter recebido, junto ao esposo, a guarda provisória de uma criança de 11 anos, por decisão da 2ª Vara Mista de Monteiro. Após comunicar o fato ao município e solicitar a licença, obteve apenas 30 dias, prazo que se encerraria em 17 de setembro de 2025.

    Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante o direito à licença-maternidade de 120 dias sem distinção entre filhos biológicos e adotivos, conforme previsto nos artigos 7º, XVIII, e 227, § 6º. Para o juiz, a redução do prazo com base na idade da criança adotada representa afronta aos princípios da igualdade e da proporcionalidade.

    “Não é razoável impingir tratamento diferenciado no que concerne à licença maternidade de mães biológicas e adotantes. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, pacificou a matéria, afastando qualquer tratamento desigualitário”, destacou o magistrado.

    Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que o município conceda à servidora o período integral de 120 dias de licença, a contar de 18 de agosto de 2025, data em que passou a exercer a guarda da menor. O prefeito foi notificado para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Coinju/TJPB participa da inauguração de mais um Polo do Serviço de Acolhimento Familiar

    A Paraíba está implementando um Serviço Regionalizado de Acolhimento Familiar, com núcleos em diversos municípios. Nesta quarta-feira (10), foi inaugurado o 8º Polo, na 4ª Região Geoadministrativa do Estado, com sede no município de Cuité. O evento contou com a participação do Poder Judiciário paraibano, por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Coinju).

    O Serviço de Acolhimento Familiar é voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, conforme

    disposto no Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em residências de Famílias Acolhedoras previamente habilitadas. Essas famílias serão subsidiadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, como previsto na Lei Estadual nº 11.038/2017.

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    Juiz Hugo Zaher

    Juiz Hugo Zaher

    Para o coordenador da Coinju do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Hugo Gomes Zaher, “o evento representa a efetivação de direitos fundamentais de crianças em situação de acolhimento, garantindo-se a preferência na inserção em acolhimento familiar”. 

    O magistrado lembrou que o estabelecimento desse serviço cumpre a Recomendação Conjunta 02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Governo Federal, bem como, o Ato da Presidência do TJPB nº 113/2025, que criou grupo de trabalho para fortalecimento e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

    Na ocasião, os psicólogos do Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) do Tribunal de Justiça, Thomaz Mota e Mayra Ribeiro, participaram da solenidade, representando a Coinju. 

    Segundo Thomaz Mota, há 20 anos existe o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Foi por meio desse plano que se reconheceu a importância do Serviço de Acolhimento Familiar como uma política pública, essencial para garantir o direito de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

    “O resultado do plano apontou para a preferência por essa modalidade de acolhimento, que permite um olhar mais individualizado para cada caso. Este serviço visa assegurar o direito das crianças e adolescentes a um acolhimento familiar. A Paraíba se destaca como pioneira na interiorização desse serviço, e a participação do Tribunal de Justiça é fundamental para aprimorar e expandir o programa”, destacou o psicólogo.

    Participaram da mesa de abertura, o prefeito de Cuité, Caio Camaraense, e representantes do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba – COEGEMAS/PB, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e gestores dos Municípios que participarão do Serviço de Acolhimento Familiar.

     

    Por Lila Santos