Etiqueta: Decisão

  • Justiça manda secretário do Procon-JP apagar posts contra empresa

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    Desembargador Onaldo Queiroga

    Em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Jair de Queiroz Pires Júnior, remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível. A decisão foi proferida nos autos do  Agravo de Instrumento nº 0826543-42.2025.8.15.0000.

    A Alesat alegou que o secretário utilizou seu perfil pessoal no Instagram para divulgar vídeos e postagens sobre fiscalização realizada em 4 de dezembro de 2025, em Cabedelo, associando de forma sensacionalista a marca “ALE” a combustível adulterado, sem a existência de laudo técnico conclusivo. Para a empresa, as publicações teriam causado dano à honra objetiva e à reputação comercial.

    Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou a colisão entre o dever de publicidade dos atos administrativos e o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Para o relator, há indícios de confusão entre a figura pessoal do agente público e a atuação institucional do Procon, uma vez que atos de fiscalização estariam sendo divulgados prioritariamente em perfil privado, com uso de vestimentas oficiais e apoio de equipe de comunicação.

    “O uso de vestimenta oficial, a presença de assessoria de comunicação captando imagens para fins de entretenimento digital e a celebração ostensiva do aumento de seguidores decorrente de tais exibições sugerem, em cognição sumária, que a finalidade institucional de proteger o consumidor está sendo secundarizada em benefício do engajamento digital e da construção de uma marca de política pessoal”, pontuou.

    O desembargador determinou não apenas a remoção imediata de todo conteúdo que identifique a Alesat e a associe a ilícitos, mas também que o secretário se abstenha de realizar novas publicações com esse teor até o julgamento definitivo do recurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

    O relator deixou claro, contudo, que a decisão não impede a divulgação de fiscalizações do Procon-JP, desde que feitas exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa e do próprio órgão, respeitando o caráter institucional, a impessoalidade e a presunção de inocência dos fiscalizados.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Caso de violência contra a mulher é analisado sob a ótica da Perspectiva de Gênero

    Foto do Fórum de Catolé do Rocha
    Fórum da Comarca de Catolé do Rocha

    Mais uma decisão da Justiça paraibana fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi registrada no Banco de Sentenças e Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso vem da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha e versa sobre a manutenção da prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A juíza da 1ª Vara Mista da Comarca, Juliana Accioly Uchôa, explicou que o ato judicial, incluído no banco de decisões, é integrado pelo termo de audiência e pela decisão de manutenção da prisão preventiva. “Realizada a produção de provas, houve a manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física, psíquica e moral da vítima e, igualmente, a garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delituosa, de modo a privilegiar a concretização da finalidade protetiva da Lei Maria da Penha”, detalhou.

    A magistrada acrescenta que o Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero reforça o enfrentamento à violência contra a mulher. “A legitimidade de intervenção judicial, nesse caso, para proteger a integridade moral e psíquica da vítima, bem como para analisar os requisitos legais da prisão preventiva, é reforçada pelo Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero, o qual se revela como instrumento efetivo para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem qualquer prejuízo à imparcialidade na apreciação do caso concreto, realizada exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução criminal”, disse.

    Além disso, como assegura a juíza Juliana Accioly, o Protocolo direciona a atuação de todos os integrantes do sistema de justiça, em quaisquer casos, cíveis ou criminais, para minimizar e evitar a desigualdade de gênero, ainda presente na nossa sociedade. “Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é imprescindível estarmos atentos ao contexto pessoal, econômico, social e afetivo da vítima, que, muitas vezes, não está escrito nas páginas do processo, mas revela o real ciclo de violência no qual aquela mulher se encontra inserida”, colocou. 

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado a cada magistrada ou magistrado: julgou um processo, observe a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

     

    Por Nice Almeida

     

  • Caso de violência contra a mulher é julgado sob a ótica da Perspectiva de Gênero

    Foto do Fórum de Catolé do Rocha
    Fórum da Comarca de Catolé do Rocha

    Mais uma decisão da Justiça paraibana fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi registrada no Banco de Sentenças e Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso vem da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha e versa sobre a manutenção da prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A juíza da 1ª Vara Mista da Comarca, Juliana Accioly Uchôa, explicou que o ato judicial, incluído no banco de decisões, é integrado pelo termo de audiência e pela decisão de manutenção da prisão preventiva. “Realizada a produção de provas, houve a manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física, psíquica e moral da vítima e, igualmente, a garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delituosa, de modo a privilegiar a concretização da finalidade protetiva da Lei Maria da Penha”, detalhou.

    A magistrada acrescenta que o Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero reforça o enfrentamento à violência contra a mulher. “A legitimidade de intervenção judicial, nesse caso, para proteger a integridade moral e psíquica da vítima, bem como para analisar os requisitos legais da prisão preventiva, é reforçada pelo Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero, o qual se revela como instrumento efetivo para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem qualquer prejuízo à imparcialidade na apreciação do caso concreto, realizada exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução criminal”, disse.

    Além disso, como assegura a juíza Juliana Accioly, o Protocolo direciona a atuação de todos os integrantes do sistema de justiça, em quaisquer casos, cíveis ou criminais, para minimizar e evitar a desigualdade de gênero, ainda presente na nossa sociedade. “Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é imprescindível estarmos atentos ao contexto pessoal, econômico, social e afetivo da vítima, que, muitas vezes, não está escrito nas páginas do processo, mas revela o real ciclo de violência no qual aquela mulher se encontra inserida”, colocou. 

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado a cada magistrada ou magistrado: julgou um processo, observe a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

     

    Por Nice Almeida

     

  • TJPB realiza primeiro registro de decisão sobre gênero da Paraíba no Banco de Sentenças e Decisões do CNJ

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    Tribunal de Justiça da Paraíba

    A desembargadora Fátima Maranhão, presidente do Comitê de Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizou o primeiro registro do TJPB de decisão, com julgamento sob perspectiva de gênero, no Banco de Sentenças e Decisões, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar julgados que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023.

    O Banco de Sentenças e Decisões é gerido pelo Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, formado por representantes de todos os ramos da Justiça, das Escolas Nacionais de Formação de Magistrados (Enfam e Enamat), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da academia e da sociedade civil. A ferramenta funciona como um repositório nacional de julgados que contemplam a perspectiva de gênero e permite acompanhar a atuação dos tribunais e segmentos de Justiça nessa temática.

    Segundo dados divulgados pelo CNJ, em dois anos de vigência do Protocolo, mais de 8 mil decisões foram proferidas com base nessa diretriz, sendo a maioria oriunda da Justiça Estadual.

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    Desembargadora Fátima Maranhão – Presidente do Comitê

    A decisão registrada pela desembargadora refere-se a uma Apelação em processo de Divórcio Litigioso, julgada pela Primeira Câmara Especializada Cível do TJPB. Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença da 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, que decretou o divórcio e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, com exceção de um imóvel herdado pela esposa, que permaneceu fora da divisão patrimonial.

    Na fundamentação, a relatora enfatizou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “A edição do Protocolo representa um avanço e um reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo e do racismo, enraizados em toda a sociedade, devem ser considerados como um problema estrutural e de grande influência na resolução das demandas judiciais”, destacou a desembargadora.

    O registro da decisão foi efetivado no Banco de Sentenças e Decisões em 4 de abril, marcando o início da contribuição do TJPB ao repositório nacional e reforçando o compromisso com a promoção da igualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba.

    A desembargadora Maria de Fátima ressaltou a relevância da alimentação contínua do Banco de Dados do CNJ. “É dever do Poder Judiciário atuar de maneira comprometida com a igualdade substancial de acordo com as vulnerabilidades de cada um e, assim, se tornar um verdadeiro mecanismo de transformação e garantia de emancipação social”, afirmou.

    Por Lenilson Guedes