Etiqueta: IA

  • Governo Federal propõe projeto de lei para a criação do Sistema Nacional de Governança para a Inteligência Artificial (SIA)

    Governo Federal propõe projeto de lei para a criação do Sistema Nacional de Governança para a Inteligência Artificial (SIA)

    O que você precisa saber:

    O Governo Federal propôs, no fim de 2025, um projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Governança da Inteligência Artificial (SIA) para organizar a estrutura institucional e a coordenação regulatória da IA no Brasil, sem impor novas obrigações. O texto corrige o vício de iniciativa do PL 2.338/2023, prevê a ANPD como autoridade reguladora residual e o CBIA como instância central de formulação da política nacional de IA, em articulação com autoridades setoriais.

    Ao final de 2025, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que institui o Sistema Nacional para o Desenvolvimento, Regulação e Governança da Inteligência Artificial (SIA), com o objetivo de coordenar a atuação estratégica e o exercício das competências regulatória, fiscalizatória e sancionatória sobre a inteligência artificial (IA) no país, em articulação com autoridades setoriais já existentes.
    O projeto do Executivo foi formulado para corrigir o “vício de iniciativa” identificado no PL 2.338/2023 (que visa regular o uso e desenvolvimento de IA no Brasil), uma vez que a criação de um sistema institucional competiria originariamente ao Poder Executivo. Ou seja, ele não estabelece diretamente regras substantivas de regulação de IA. O texto enviado pelo governo deverá ser apensado ao PL 2338/2023 para fins de tramitação conjunta.
    De acordo com o texto apresentado, o modelo prevê a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade harmonizadora e reguladora residual, responsável por editar normas gerais vinculantes e regular e fiscalizar os setores que ainda não possuem autoridade específica para IA, bem como o Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial (CBIA) como órgão máximo de formulação e coordenação da política nacional de IA, ao lado de instâncias consultivas, formada por comitês multissetoriais, e autoridades setoriais.
    O encaminhamento do PL sinaliza uma mudança relevante na abordagem brasileira sobre IA: em vez de tratar a regulação como resposta a riscos pontuais, o governo propõe uma arquitetura nacional permanente de coordenação institucional.

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  • Relatório do Senado sobre a Política Nacional de Inteligência Artificial

    Relatório do Senado sobre a Política Nacional de Inteligência Artificial

    O que você precisa saber:

    A CCT do Senado aprovou um relatório que avalia a Política Nacional de IA (EBIA, PBIA e PL 2.338/2023) e conclui que, apesar de avanços, ainda há falhas estruturais como ausência de metas e indicadores e governança fragmentada. O documento recomenda ao Executivo criar um painel nacional de indicadores, uma instância interministerial permanente, financiamento plurianual para centros de pesquisa em IA, normas sobre auditoria e avaliações de impacto, e integrar a política de IA às agendas de inovação industrial.

    A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou um relatório que avaliou a Política Nacional de Inteligência Artificial, com foco na Estratégia Brasileira de IA (EBIA), no Plano Brasileiro de IA (PBIA) e na relação com o PL 2.338/2023. O documento, relatado pelo senador Marcos Pontes, afirmou que apesar de avanços em diretrizes estratégicas e iniciativas setoriais, a política nacional de IA ainda apresenta lacunas estruturais que demandam esforços contínuos do poder público.

    Entre as principais falhas identificadas estão: ausência de metas quantificadas e indicadores de resultado, falta de governança unificada e coordenação interministerial, fragilidades na gestão de dados e interoperabilidade, capacidade estatal limitada, déficits de sustentabilidade financeira, ausência de mecanismos formais de gestão de riscos e de auditoria algorítmica e territorialização insuficiente da política pública.

    Como desdobramento, o relatório encaminhou recomendações ao Poder Executivo, incluindo: a instituição de um painel nacional de indicadores de IA; a criação de uma instância interministerial permanente de coordenação da política de IA; o estabelecimento de mecanismos de financiamento plurianual para centros de pesquisa em IA; o desenvolvimento de normas complementares sobre auditoria algorítmica e avaliações de impacto em IA; e a integração da Política Nacional de IA às agendas de inovação industrial.

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  • IA Generativa Integrada ao PJe no TJPB: inovação a serviço da Justiça

    Foto de um microcomputador
    TJPB avança em termos de transformação digital

    O Tribunal de Justiça da Paraíba avança mais uma vez no caminho da transformação digital ao integrar recursos de Inteligência Artificial Generativa ao Processo Judicial eletrônico (PJe). A iniciativa representa um marco na modernização dos serviços prestados à sociedade, reforçando o compromisso da instituição com a eficiência, a transparência e o acesso à Justiça.

    Com a integração da IA Generativa, o PJe ganhou novas funcionalidades capazes de automatizar a elaboração de minutas, auxiliar na redação de despachos, otimizar pesquisas processuais e sugerir modelos de documentos de forma personalizada. A tecnologia atua como ferramenta de apoio, permitindo que magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) concentrem seus esforços nas atividades de maior complexidade e impacto social.

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    Juíza Juliana Madruga

    A ferramenta está sendo utilizada em dez unidades judiciárias do Estado com a aprovação de quem já tem acesso. A juíza da Vara de Entorpecentes de João Pessoa, Giuliana Madruga, assegurou que já são nítidos os benefícios da plataforma. “Mesmo com pouco tempo de uso, já dá para perceber diferenças entre outras inteligências, porque ela consegue fazer uma análise mais detalhada dos processos, principalmente dos digitalizados, apresentando uma maior precisão nas informações dos IDs e páginas, além da facilidade dos comandos.  A IA é uma ferramenta que veio para somar dentro de nossa realidade judicante”, afirmou.

    Foto de Gagriela Araújo
    Servidora Gabrielle Araújo

    Além de ampliar a produtividade, a solução também contribui para a padronização de procedimentos, a redução de erros e o fortalecimento da segurança da informação. “O grande diferencial é justamente essa relação que ela faz com os documentos processuais. Uma inteligência artificial diferenciada, mais voltada realmente para essa análise jurídica. Ela aponta informações, aponta divergências e é muito útil, inclusive, em situações que passam ao olho humano”, detalhou Gabrielle de Araújo Souto, assessora da Vara de Entorpecentes da Capital.

    Foto do servidor Francisco Máximo
    Servidor Francisco Máximo

    Para Francisco de Assis Máximo, assessor do 7º Juizado Especial Cível, a integração da IA ao PJe representa um salto de qualidade para o Judiciário paraibano. “Ela é extremamente robusta, permite que o usuário, o assessor e o magistrado criem seus próprios ecossistemas. Permite que o magistrado traduza para ela o estilo que ele utiliza. Permite que o usuário crie sua própria biblioteca de modelos, de prompts, que são comandos, que crie um especialista para separar por temas as decisões e as fundamentações que já são utilizadas com mais recorrência, e tudo isso contribui com a celeridade”, explicou.

    Foto de Kamila de Fátima
    Kamila de Fátima, servidora

    A assessora Kamilla de Fátima Pereira Vinagre de Araújo, também do 7º Juizado, lembra um fator importante nesse contexto. A tecnologia é moderna e eficiente, mas não substitui a atuação humana. Funciona como aliada, liberando tempo para que juízes e servidores se dediquem a decisões que exigem análise mais aprofundada dos casos.

    “A Inteligência Artificial Integrada ao PJe tem trazido várias mudanças e melhorias que impactam na celeridade e eficiência no julgamento de processos. Mas, é importante dizer que a IA, no Judiciário, não substitui juízes ou servidores, uma vez que a revisão do usuário é indispensável, mas atua como ferramenta de apoio para acelerar, padronizar e qualificar a tramitação processual”, destacou a servidora. 

    Por Nice Almeida

    Fotos: Ednaldo Araújo

     

  • Principais pontos do “PL DE IA”

    Principais pontos do “PL DE IA”

    O Projeto de Lei n. 2.338/2023 (“PL de IA”), de autoria do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), visa regular o uso e o desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil. A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) elaborou a primeira versão do texto, que passou por diversas alterações no Senado durante 2024. Aprovado em 10 de dezembro, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.  

     A nova versão do PL possui mudanças em relação ao texto anterior, conforme destacado a seguir. O texto será novamente votado na Câmara dos Deputados.   

    • Necessidade de avaliação preliminar:  a avaliação preliminar de sistema de IA (na qual o agente realiza uma autoavaliação para determinar o nível de risco) tornou-se opcional antes do lançamento no mercado, permanecendo obrigatória apenas para sistemas generativos e de propósito geral. No entanto, realizar a autoavaliação pode beneficiar a empresa caso ela enfrente futuras sanções administrativas relacionadas à IA. 
    • Direitos autorais: os desenvolvedores de IA deverão divulgar os conteúdos protegidos por direitos autorais utilizados no desenvolvimento de seus sistemas. Além disso, o treinamento de sistemas de IA com obras protegidas por direitos autorais requer autorização prévia. E, quando obras forem utilizadas, o titular do conteúdo deverá ser remunerado. Ele também tem o direito de solicitar “opt-out”, impedindo que sua obra seja utilizada para treinamento de determinada base de IA. 
    • Risco excessivo: certos sistemas de IA são expressamente proibidos, como aqueles que empregam técnicas subliminares ou exploram vulnerabilidades de pessoas e grupos para induzir comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança. O uso de câmeras para identificação de pessoas em tempo real em espaços públicos também é considerado de risco excessivo, sendo permitido somente em situações específicas. 
    • Alto risco: o texto apresenta uma lista não taxativa de IAs classificadas como de alto risco, às quais se aplica a maioria das obrigações previstas no PL. Entre os exemplos estão: veículos autônomos, seleção de estudantes para acesso à educação e progressão acadêmica, tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores, diagnósticos médicos e reconhecimento de emoções por identificação biométrica.  
    • Avaliação de impacto algorítmico: para sistemas de IA considerados de alto risco, será exigida uma avaliação que analise diversos aspectos, como os riscos aos direitos fundamentais, as medidas de transparência e mitigação, entre outros fatores. Os resultados dessas avaliações serão armazenados em um banco de dados público sob a gestão da autoridade competente. 
    • Identificador: conteúdos sintéticos — incluindo textos, imagens, vídeos e áudios gerados ou alterados por IA — deverão apresentar um identificador, passível de ser disponibilizado como metadados, a fim de permitir a verificação de sua autenticidade e origem. Os critérios para identificação e rotulagem desses materiais será objeto de regulamentação.  
    • Responsabilidade: a responsabilidade civil por danos causados por IA será regida pelo Código Civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor, dependendo do caso. As penalidades incluem multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado por infração. 
  • Planejamento das contratações públicas e uso de IA foram temas de curso voltado a servidores

    Planejamento_das_contratacoes.jpg

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    Participantes do curso ‘Planejamento das contratações’

    A Escola Superior da Magistratura (Esma) promoveu mais um curso de formação continuada e permanente para servidores(as) do Poder Judiciário estadual. Intitulado ‘Planejamento das Contratações Públicas e Uso da Inteligência Artificial na Elaboração de Artefatos’, o curso foi ministrado presencialmente na sede da instituição, em João Pessoa, no mês de fevereiro.

    A formação foi conduzida por André da Silva Camilo, gerente de Contratações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e pelos servidores do Judiciário estadual Leandro da Costa Santos e Pedro Henrique da Silva Bezerra.

    A diretora adjunta da Escola, juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, ressaltou que o curso reforça o compromisso da Esma em oferecer formação contínua, alinhada às inovações tecnológicas, e contribuir para o aprimoramento da gestão pública no âmbito do TJPB.

    O curso teve como objetivo contribuir para o aprimoramento contínuo dos servidores(as) do Tribunal, promovendo a capacitação nas contratações públicas e o uso estratégico de ferramentas de inteligência artificial para otimização dos processos. “Dessa forma, espera-se que a utilização dessas ferramentas impacte diretamente na qualidade, eficiência e celeridade das contratações públicas”, disse o gerente de Contratações, André Camilo.

    Por Marcus Vinícius