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  • CNJ debate “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário” em Seminário

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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa (FOLINJ), e apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), realiza o Seminário ‘Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”. O evento, que acontece nesta terça-feira (19), durante toda a tarde, está sendo realizado no auditório do CNJ, em Brasília. 

    O Seminário, com uma importante programação, conta com a participação do presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Barroso, além da conselheira e presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ, Daiane Nogueira. 

    A iniciativa integra os macrodesafios do CNJ que são: fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade e aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.  

    Acesse a programação aqui

     

    Por Lila Santos com informações da Agência CNJ de Notícias

     

  • Banco Central pode prejudicar investidores e o mercado cripto no Brasil se não rever pontos sobre stablecoins

    Banco Central pode prejudicar investidores e o mercado cripto no Brasil se não rever pontos sobre stablecoins

    A Consulta Pública 111/24, proposta pelo Banco Central do Brasil visando enquadrar stablecoins no mercado de câmbio brasileiro, tem diversos pontos que podem prejudicar investidores e empresas de criptomoedas no país.

    Segundo apontou ao Cointelegraph, Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, a Consulta Pública 111 propõe alterações em três resoluções do Banco Central (277, 278 e 279), principalmente para incluir as atividades das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) no mercado de câmbio.

    Além disso, segundo ele, a norma aborda as situações em que essas atividades devem se submeter a duas regulamentações: a de capitais brasileiros no exterior e a de capitais estrangeiros no Brasil. Dessa forma, a consulta busca adequar essas operações às regras cambiais e de movimentação de capital.

    “Agora, entrando nos pontos mais críticos, um dos principais temas discutidos é o limite de valor estabelecido para que as PSAVs possam atuar em operações de câmbio. Esse limite foi fixado em US$ 100 mil, impedindo transações acima desse valor. Ou seja, operações superiores a esse montante teriam que ser conduzidas por outra instituição atuante no mercado de câmbio”, destacou.

    Para Carvalho, esse limite tem sido amplamente questionado, pois é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de US$ 500 mil aplicável às DTVMs, que também podem operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais.

    “Como os requisitos regulatórios para PSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar esses valores. Se o Banco Central mantiver esse limite, há um consenso no mercado de que isso pode prejudicar a competitividade e restringir as operações das PSAVs. Portanto, há uma forte recomendação para que esse valor seja revisado”, destacou.

    Regras podem prejudicar o mercado cripto

    Carvalho também aponta que outro ponto relevante da norma, é a inclusão expressa de operações de pagamento e transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais no mercado de câmbio.

    Para o especialista, essa inclusão abrange qualquer tipo de ativo virtual, como Bitcoin e Ethereum. Carvalho aponta que a norma esclarece que a compra, venda, troca e custódia de ativos denominados em reais por não residentes, bem como de ativos denominados em moeda estrangeira, fazem parte do mercado de câmbio.

    Ele explica que isso impacta, por exemplo, stablecoins, determinando que transferências de stablecoins em reais por estrangeiros e transferências de stablecoins em moeda estrangeira realizadas no Brasil por residentes sejam enquadradas dentro das regras cambiais.

    “Esse ponto tem sido bem recebido no sentido de dar mais clareza sobre quais operações estão dentro do mercado de câmbio”, afirma.

    Proibir não pode ser opção

    No entanto, um dos temas mais discutidos, que tem gerado grande repercussão no mercado, refere-se aos artigos 76F e 76N da minuta. Carvalho elucida que esses dispositivos vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira para carteiras autocustodiadas em geral.

    “Essa vedação tem sido amplamente criticada, pois levanta questionamentos sobre liberdade e direito de propriedade, restringindo operações que não deveriam ser proibidas. O Banco Central parece preocupado com o monitoramento dessas transações, pois, uma vez em carteiras autocustodiadas, o controle regulatório se torna mais desafiador.

    No entanto, a simples proibição pode não ser a melhor solução. No mercado, diversas empresas já desenvolvem tecnologias para rastrear operações, mesmo em carteiras autocustodiadas, além de existirem outros mecanismos de fiscalização, como o COAF e órgãos policiais. A vedação total parece excessiva e pode ser prejudicial ao mercado. Portanto, há uma forte mobilização para que o Banco Central avalie alternativas de monitoramento e fiscalização sem a necessidade de impedir completamente essas operações.”

    Por fim, ele destaca que outro ponto relevante diz respeito à exigência prevista no artigo 76H, que obriga as PSAVs brasileiras a garantirem que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições.

    Esse requisito impõe um ônus regulatório significativo para as prestadoras brasileiras, uma vez que as regras de supervisão variam entre países e muitas vezes são divididas entre diferentes órgãos reguladores.

    “No mercado, há um consenso de que essa obrigação é excessiva e deveria ser excluída ou, pelo menos, mais bem delimitada, focando-se em questões de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT), ao invés de impor exigências de supervisão generalizadas. Além disso, normas já existentes, como a Travel Rule e acordos internacionais entre reguladores, já contemplam mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante”, destaca.

    Segundo ele, esses três pontos: o limite de 100 mil dólares para operações de câmbio das PSAVs, a vedação das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo do artigo 76H – são os que mais preocupam o mercado e têm sido amplamente debatidos.

    “O prazo para envio de comentários à Consulta Pública 111 está se encerrando, e espera-se que o Banco Central analise essas questões com atenção. Dado o volume de feedback recebido, a expectativa é que esses temas sejam abordados na versão final da norma, garantindo um equilíbrio entre a regulação do setor e a viabilidade das operações no mercado de cripto”, finaliza.

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  • Brasil regulamenta tokens ambientais digitais para impulsionar inovação e sustentabilidade

    Brasil regulamenta tokens ambientais digitais para impulsionar inovação e sustentabilidade

    A digitalização de ativos ambientais tem se tornado uma estratégia essencial para impulsionar a economia sustentável e garantir maior eficiência no mercado de créditos de carbono. Com o avanço da tecnologia blockchain e o crescimento das preocupações ambientais, a tokenização desses ativos surge como uma solução para assegurar rastreabilidade, transparência e segurança nas transações. No entanto, sem um marco regulatório bem definido, o setor enfrenta desafios como a falta de padronização, riscos de fraudes e dificuldades na interoperabilidade com mercados internacionais.

    Diante desse cenário, o Projeto de Lei n.º 3.434/2024, liderado pelo Senador Fernando Dueire (MDB/PE), propõe um marco regulatório inédito para os tokens de ativos ambientais digitais no Brasil. A proposta busca criar um ambiente regulatório seguro e transparente para a tokenização de ativos ambientais, como créditos de carbono e serviços ecossistêmicos, promovendo a rastreabilidade e prevenindo fraudes.

    A regulação surge em um momento em que o mercado financeiro discute intensamente a estrutura de oferta e distribuição de tokens. Segundo a advogada Luciana Simões Rebello Horta, sócia e VP de Novos Negócios  do b/luz, e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Ativos Verdes da ABToken, o projeto estabelece diretrizes claras para a emissão e comercialização desses ativos. “O PL 3.434/2024 representa um grande avanço ao definir critérios de governança e transparência, garantindo que os tokens tenham lastro em ativos ambientais reais e verificáveis”, afirma.

    A tecnologia blockchain desempenha um papel fundamental no projeto, ao assegurar a rastreabilidade e autenticidade dos tokens ambientais. A utilização de registros distribuídos e auditorias independentes promete reduzir riscos, como a dupla contagem de créditos de carbono, garantindo maior confiabilidade ao mercado. “A interoperabilidade com padrões internacionais é essencial para que os tokens brasileiros sejam reconhecidos globalmente e ampliem sua aceitação no mercado internacional”, explica Luciana Horta.

    O marco regulatório também busca atrair investimentos privados para projetos de sustentabilidade. Com regras mais claras sobre a conversão de ativos ambientais em tokens digitais, o setor ganha previsibilidade e segurança jurídica, fatores cruciais para fomentar iniciativas como reflorestamento, conservação de biomas e agricultura regenerativa. “A regulamentação cria um ambiente favorável para investimentos de impacto e fortalece a posição do Brasil no mercado global de economia verde”, destaca a advogada.

    Apesar dos avanços, a implementação do projeto enfrenta desafios, incluindo a necessidade de harmonização com padrões internacionais e a capacitação dos agentes do setor para operar dentro das novas diretrizes. Luciana Horta reforça a importância de um marco regulatório que equilibre inovação e segurança jurídica. “O PL precisa evitar burocracias excessivas, priorizando diretrizes de transparência, interoperabilidade e auditoria independente. A emissão dos tokens brasileiros já deve incorporar garantias de validação do lastro ambiental”, pontua.

    O GT de Ativos Verdes da ABToken tem acompanhado de perto o processo de regulamentação dos tokens ambientais digitais. Sob a coordenação de Luciana Horta e com a participação de Camila Rizzi (Agrotoken), o grupo colabora na formulação de diretrizes que garantam a adoção de tecnologias sustentáveis e assegurem um ambiente regulatório equilibrado. Segundo a advogada, o objetivo é “garantir uma estrutura regulatória que permita o desenvolvimento do setor sem comprometer a integridade ambiental e a segurança do mercado”.

    A relevância desse marco regulatório transcende o setor ambiental, impactando diretamente o mercado financeiro e a transição para uma economia de baixo carbono. Empresas e investidores que aderirem à tokenização de ativos ambientais poderão contar com um ambiente mais confiável e alinhado às melhores práticas internacionais.

    “Com a tramitação do PL 3.434/2024, o Brasil se aproxima de uma nova era na regulamentação de ativos digitais sustentáveis. Se aprovado, o projeto poderá consolidar o país como líder global na tokenização de ativos ambientais, atraindo investimentos e fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade e inovação tecnológica”, finaliza Luciana. 

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