Etiqueta: Infância com Prioridade

  • TJPB avança no cumprimento da Meta 10 do CNJ com a ação ‘Infância com Prioridade’

    Juiz Hugo Zaher
    Juiz Hugo Zaher, coordenador da Infância e Juventude

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem registrado resultados expressivos no cumprimento da Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da ação ‘Infância com Prioridade’, implementada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) e aprovada pela Presidência do Tribunal.

    A Meta 10 da Justiça Estadual estabelece a identificação e o julgamento, até 31 de dezembro de 2025, de 90% dos processos em fase de conhecimento no 1º grau e 100% no 2º grau, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31 de dezembro de 2023.

    Quando a ação foi iniciada, o TJPB mapeou 242 processos relacionados à infância e juventude que se enquadravam no prazo estabelecido pelo CNJ. Com a adoção de estratégias específicas de gestão e acompanhamento, 157 já foram julgados e 85 permanecem em tramitação, o que representa o cumprimento de cerca de 65% da meta.

    Mais do que números, os avanços demonstram impacto direto na vida de crianças e adolescentes. A ação tem garantido maior celeridade na tramitação de processos de adoção, guarda, acolhimento institucional, destituição do poder familiar e demandas infracionais. O trabalho integrado de magistrados, servidores e equipes técnicas tem sido fundamental para alcançar decisões mais rápidas e efetivas.

    O juiz Hugo Gomes Zaher, coordenador da Infância e Juventude do TJPB, destacou que a iniciativa ultrapassa o cumprimento de um índice nacional, refletindo o compromisso institucional com a proteção integral. “Não se trata apenas de cumprir uma meta nacional do CNJ, mas de concretizar direitos fundamentais de crianças e adolescentes que aguardavam respostas do Judiciário. Cada processo impulsionado significa uma vida em perspectiva de mudança: uma adoção que se viabiliza, uma guarda que se estabiliza, um acolhimento que se reavalia, uma família que se fortalece ou um adolescente que tem sua medida socioeducativa devidamente acompanhada. Esse avanço só foi possível pela atuação conjunta de magistrados, servidores e equipes técnicas que compreenderam a prioridade absoluta como um valor institucional”.

    Segundo ele, o índice já alcançado revela o compromisso da Justiça paraibana com uma prestação jurisdicional célere e humanizada, consolidando a cultura de prioridade permanente para que cada criança e adolescente encontre no Judiciário um espaço de proteção, cuidado e efetividade.

    Por Lenilson Guedes

     

  • TJPB promove ação para dar mais celeridade a decisões judiciais envolvendo crianças

    Selo Infância com Prioridade

    Garantir mais celeridade e efetividade às decisões judiciais que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando o direito fundamental à convivência familiar com dignidade, proteção e prioridade absoluta, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal. É esse o maior objetivo da ação ‘Infância com Prioridade’, promovida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

    O juiz Hugo Gomes Zaher, coordenador da Infância e Juventude do TJPB e presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil (COLINJ), explicou que o cronograma da ação prevê três semanas estratégicas de mobilização ao longo do ano, com foco em datas simbólicas.

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    Juiz Hugo Zaher

    “Serão a última semana de maio – mês da adoção; última semana de agosto – mês da primeira infância; e última semana de outubro – mês da ciranda. Tudo coordenado para dar mais visibilidade ao tema e fortalecer o engajamento das unidades judiciárias”, detalhou.

    De acordo com o magistrado, a ação ‘Infância com Prioridade’ consiste em uma estratégia institucional criada pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB. “Essa ação vai impulsionar o julgamento de processos que envolvem o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, como ações de acolhimento institucional, guarda, destituição do poder familiar, adoção e processos da área infracional”, relatou.

    Meta 10 – Toda essa ação dirigida pela Coordenadoria de Infância e Juventude (Coinju) também objetiva cumprir a Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A Meta 10 determina o julgamento de pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2023 nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, até o final de 2025”, esclareceu o juiz Hugo Zaher.

    Por Nice Almeida