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  • Novas Regras para Transferências entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

    Novas Regras para Transferências entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

    O Convênio ICMS nº 109/2024 traz uma nova regulamentação para as transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, oferecendo aos contribuintes maior flexibilidade no tratamento tributário dessas operações. Ele substitui o Convênio nº 178/2023 e alinha as normas às mudanças da Lei Kandir, permitindo optar pela tributação ou não dessas transferências e estabelecendo novas regras para a transferência de créditos de ICMS.

    Descubra as principais mudanças, como funcionará a transferência de créditos e o impacto dessa decisão para empresas em nosso informativo. Para dúvidas ou mais informações, nosso time Tributário está à disposição pelo e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br.

     

  • Principais pontos do “PL DE IA”

    Principais pontos do “PL DE IA”

    O Projeto de Lei n. 2.338/2023 (“PL de IA”), de autoria do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), visa regular o uso e o desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil. A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) elaborou a primeira versão do texto, que passou por diversas alterações no Senado durante 2024. Aprovado em 10 de dezembro, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.  

     A nova versão do PL possui mudanças em relação ao texto anterior, conforme destacado a seguir. O texto será novamente votado na Câmara dos Deputados.   

    • Necessidade de avaliação preliminar:  a avaliação preliminar de sistema de IA (na qual o agente realiza uma autoavaliação para determinar o nível de risco) tornou-se opcional antes do lançamento no mercado, permanecendo obrigatória apenas para sistemas generativos e de propósito geral. No entanto, realizar a autoavaliação pode beneficiar a empresa caso ela enfrente futuras sanções administrativas relacionadas à IA. 
    • Direitos autorais: os desenvolvedores de IA deverão divulgar os conteúdos protegidos por direitos autorais utilizados no desenvolvimento de seus sistemas. Além disso, o treinamento de sistemas de IA com obras protegidas por direitos autorais requer autorização prévia. E, quando obras forem utilizadas, o titular do conteúdo deverá ser remunerado. Ele também tem o direito de solicitar “opt-out”, impedindo que sua obra seja utilizada para treinamento de determinada base de IA. 
    • Risco excessivo: certos sistemas de IA são expressamente proibidos, como aqueles que empregam técnicas subliminares ou exploram vulnerabilidades de pessoas e grupos para induzir comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança. O uso de câmeras para identificação de pessoas em tempo real em espaços públicos também é considerado de risco excessivo, sendo permitido somente em situações específicas. 
    • Alto risco: o texto apresenta uma lista não taxativa de IAs classificadas como de alto risco, às quais se aplica a maioria das obrigações previstas no PL. Entre os exemplos estão: veículos autônomos, seleção de estudantes para acesso à educação e progressão acadêmica, tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores, diagnósticos médicos e reconhecimento de emoções por identificação biométrica.  
    • Avaliação de impacto algorítmico: para sistemas de IA considerados de alto risco, será exigida uma avaliação que analise diversos aspectos, como os riscos aos direitos fundamentais, as medidas de transparência e mitigação, entre outros fatores. Os resultados dessas avaliações serão armazenados em um banco de dados público sob a gestão da autoridade competente. 
    • Identificador: conteúdos sintéticos — incluindo textos, imagens, vídeos e áudios gerados ou alterados por IA — deverão apresentar um identificador, passível de ser disponibilizado como metadados, a fim de permitir a verificação de sua autenticidade e origem. Os critérios para identificação e rotulagem desses materiais será objeto de regulamentação.  
    • Responsabilidade: a responsabilidade civil por danos causados por IA será regida pelo Código Civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor, dependendo do caso. As penalidades incluem multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado por infração. 
  • CNJ aprova regulamento para o uso de inteligência artificial no judiciário

    CNJ aprova regulamento para o uso de inteligência artificial no judiciário

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução para regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto passou por mais de um ano de debates públicos, e visa atualizar a Resolução CNJ n.º 332/2020. Ele reflete a necessidade de acompanhar os avanços tecnológicos sem comprometer a transparência e a segurança jurídica de forma responsável, supervisionada e segura.

    📌 Vigência

    O texto entrará em vigor em 120 dias. Durante esse período, ainda poderá sofrer edições. Os pontos destacados abaixo se baseiam na versão do documento divulgada pela mídia em 19/02/2025. Devido ao extenso período de revisão, estes pontos podem ser novamente alterados.

    📌 Definições e fundamentos

    Em sua versão atualizada, a resolução estabelece normas para o desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável de soluções com IA no âmbito do Poder Judiciário. A resolução apresenta fundamentos para a realização dessas atividades, incluindo o respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos, o estímulo à inovação no setor público e a centralidade da pessoa humana, entre outros. O texto define conceitos como “sistemas de IA” e “ciclo de vida”, alinhando-se parcialmente aos conceitos do Projeto de Lei n. 2.338/2023 (“PL de IA”). Além disso, estabelece os papéis dos desenvolvedores de IA, usuários (internos e externos) e distribuidores de IA.

     📌 Riscos

    A regulamentação define que os tribunais deverão avaliar e categorias as tecnologias de IA em:

    Baixo risco – Por exemplo, sistemas usados para apoio administrativo, análise de padrões processuais ou auxílio à magistratura.

    ⚠️ Alto risco – Por exemplo, tecnologias que impactam diretamente decisões judiciais, como valoração de provas e reconhecimento biométrico.

    🚫 Proibições expressas (exemplos):

    • Uso de IA para prever crimes com base em perfis comportamentais.
    • Reconhecimento biométrico de emoções.
    • Sistemas que impossibilitem a contestação de resultados.

    Vale notar que as obrigações também são categorizadas de acordo com os riscos definidos. Ou seja, quanto maior o risco, mais rigorosas as obrigações.

     📌 Limites para contratação de IA

    A resolução traz regras que precisam ser consideradas ao utilizar soluções de IA de terceiros. Por exemplo:

    ✔️ IA deve ser um apoio à decisão e não um substituto do magistrado.

    ✔️ Tribunais deverão capacitar servidores e magistrados antes do uso da tecnologia.

    ✔️ É proibido o uso de IA generativa externa ou privada para processar, analisar, gerar conteúdo ou auxiliar decisões com base em documentos ou dados sigilosos do Judiciário (como processos em segredo de justiça), exceto se as informações forem previamente anonimizadas ou se houver mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a proteção e segurança dos dados e das pessoas envolvidas.

     📌 Possibilidade de desenvolvimento próprio

    Os tribunais poderão desenvolver suas próprias soluções de IA, desde que respeitem padrões de governança, diversidade e representatividade nas equipes.

     📌 A plataforma Sinapses:

    O CNJ elegeu a plataforma Sinapses, em que os tribunais deverão registrar todas as soluções de IA utilizadas. Esse sistema permitirá fiscalização, auditoria e compartilhamento de boas práticas.

    Além disso, foram incluídas outras medidas que dizem respeito à governança, transparência e auditorias:

    ✔️ Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.
    ✔️ Auditorias e monitoramento contínuos para garantir conformidade.

    ✔️ Princípios de privacy by design (proteção de dados desde a concepção) e privacy by default (proteção por padrão) são obrigatórios.

    ✔️ Soluções classificadas como alto risco passarão por auditorias frequentes.
    ✔️ Qualquer falha deverá ser corrigida com agilidade ou resultará na suspensão da ferramenta.

    ✔️ Servidores e magistrados serão frequentemente treinados para usar as ferramentas.

    🔍 Próximos passos:
    Os tribunais terão 12 meses para se adequar às novas regras. O CNJ acompanhará a implementação e poderá realizar ajustes conforme necessário.

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