Etiqueta: Julgamento

  • Réu denunciado por matar mulher no Shopping Mangabeira será julgado na Capital

    Na próxima segunda-feira (17) será realizado o julgamento do réu Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, acusado de matar Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, tentar assassinar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado. O caso aconteceu no dia 12 de janeiro do ano passado (2024), na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa. 

    A sessão de julgamento, que faz parte Mês Nacional do Júri, terá início às 9h, no auditório da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizado no 5º andar do Fórum Criminal.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições. Ele havia participado, dias antes, de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.

    As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário de refém e recarregou a arma. Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.

    A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.

    O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    Gecom/TJPB
     

  • Protocolo de perspectiva de gênero é aplicado em caso de pensão alimentícia

    Magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estão fortalecendo o olhar atento e cuidadoso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O resultado é que tem aumentado o número de sentenças aplicadas sob essa ótica registradas no Banco de Sentenças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos casos recentes é relativo à pensão alimentícia e foi analisado pela desembargadora Anna Carla Lopes.

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    Desembargadora Anna Carla Lopes

    “Em meu gabinete, tenho buscado aplicar essa perspectiva não como um favor ou um gesto de benevolência, mas como um imperativo de justiça e equidade. Julgar com perspectiva de gênero é reconhecer que o trabalho das mulheres, tantas vezes silencioso e não remunerado, sustenta lares, comunidades e até mesmo o funcionamento de estruturas públicas e privadas — sem que, muitas vezes, isso se traduza em valorização ou proteção jurídica”, informou a magistrada acrescentando que o caso referente ao Direito da Família não foi o único julgado por ela sob a ótica da perspectiva de gênero.

    No caso em questão, a desembargadora reconheceu o dever do pai em aumentar o percentual do valor da pensão alimentícia para seus filhos. “O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, tem sido uma bússola nesse caminho. Ele nos convida a reeducar o olhar, a revisar conceitos e a interpretar a lei sob a luz da realidade concreta — uma realidade em que mulheres ainda enfrentam sobrecarga doméstica, desigualdade salarial, violência e invisibilidade institucional”, ressaltou.

    A desembargadora Anna Carla Lopes acrescenta que, ao adotar a perspectiva de gênero, a Justiça restaura o equilíbrio em um julgamento. “Estamos reconhecendo que a neutralidade absoluta é uma ficção quando a desigualdade estrutural é um fato. Julgar com perspectiva de gênero, portanto, é um ato de coragem e de compromisso com os direitos humanos. É afirmar que o direito não pode ser instrumento de perpetuação de injustiças, mas ferramenta de transformação social”, concluiu.

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado magistradas e magistrados: no julgamento de processos, observem a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

    Por Nice Almeida

    Foto Ednaldo Araújo

    Arte Jandi Soares
     

  • STF valida lei da Paraíba que reestrutura serviços cartorários

    STF valida lei da Paraíba que reestrutura serviços cartorários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7352 proposta pelo Partido Verde contra a Lei estadual nº 12.511/2022, de iniciativa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que dispõe sobre a criação, extinção, desativação, anexação e modificação das serventias extrajudiciais no Estado. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

    O partido questionava o artigo 5º, V, §1º, da norma, alegando que a reorganização promovida pela lei reduziria significativamente o número de tabelionatos de notas, violando princípios constitucionais como eficiência, livre iniciativa, cidadania, desenvolvimento nacional e razoabilidade.

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    Processo foi julgado pelo STF

    O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, deflagrou, no ano de 2021, estudos com vistas a promover a reestruturação dos tabelionatos extrajudiciais em atuação no Estado da Paraíba. Na época, era corregedor-geral o desembargador Fred Coutinho, atual presidente da Corte de Justiça. Por ocasião dos estudos realizados, a Comissão vislumbrou a necessidade de rever algumas competências dos cartórios, as quais, no Estado da Paraíba, se apresentavam bastante pulverizadas, dificultando sobremaneira a fiscalização e inobservando o preceito do art. 26 da Lei Federal n. 8.935/1994.

    Nas informações juntadas aos autos, o TJPB frisou que a edição da Lei nº 12.511/2022 foi precedida de amplo estudo por parte do Poder Judiciário, com o objetivo de otimizar a realização dos serviços notariais e de registro, e de conferir comprimento ao disposto na legislação federal.

    Ao analisar o caso, o Plenário do STF destacou que, conforme o artigo 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, mediante delegação do Poder Público, cabendo à lei disciplinar sua organização e fiscalização. Também ressaltou que compete privativamente aos tribunais de justiça estaduais a iniciativa de leis que tratem da estruturação dos serviços extrajudiciais.

    O ministro Cristiano Zanin frisou em seu voto que a norma paraibana foi precedida de estudos técnicos detalhados, realizados pelo TJPB, com o objetivo de corrigir distorções, como a existência de cartórios acumulando atribuições em desacordo com a legislação federal (Lei nº 8.935/1994). Os critérios considerados incluíram população das circunscrições, volume de atos praticados, arrecadação de emolumentos e distância entre municípios.

    “Na minha compreensão, é impertinente o argumento da requerente no sentido de que a especialização dos serviços notariais e de registro, com redução do número de tabelionatos, acarreta sumariamente a violação do princípio da eficiência administrativa. Ao contrário, a especialização dos serviços notariais e registrais confere maior eficiência operacional na prestação de tais serviços, em harmonia com art. 37, caput, da Constituição Federal. Esta é a situação dos autos, pois a reestruturação dos serviços cartorários no Estado da Paraíba, como visto, foi motivada por interesse público e acompanhada de estudos prévios de viabilidade”, destacou o ministro.

    O STF também destacou que, ao contrário do alegado pelo autor da ação, a lei não busca apenas extinguir cartórios, mas promover sua especialização e redistribuição. Além disso, o texto legal preserva direitos adquiridos dos atuais titulares, prevendo que mudanças como anexações e desanexações só ocorrerão em caso de vacância.

    Na decisão, a Corte reafirmou entendimento firmado em casos semelhantes, como a ADI 4.745/PE, reconhecendo a constitucionalidade de leis estaduais de iniciativa do Judiciário que reorganizam os serviços notariais e registrais, desde que observados o interesse público e a regra do concurso público.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Homem é condenado pela prática de ameaça contra ex-companheira em julgamento com perspectiva de gênero

    Foto do Fórum de Alagoinha
    Fórum da Comarca de Alagoinha

    Um homem foi condenado pelo crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, contra sua ex-esposa. A decisão judicial, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, foi proferida no âmbito de um processo que tramita em segredo de justiça, envolvendo violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pela Juíza de Direito Janete Oliveira Ferreira Rangel – titular da Vara Única da Comarca de Alagoinha.

    De acordo com o processo, o acusado e a vítima estavam em meio a um litígio para a partilha de bens após a dissolução de sua união. Durante o processo, foi determinado liminarmente que a mulher ficasse responsável pela administração de um estabelecimento comercial que pertencia ao ex-casal.

    Nesse contexto de separação e disputa patrimonial, o homem passou a adotar comportamentos que intimidaram e atemorizaram a vítima, caracterizando um quadro de violência psicológica. A mulher sentiu-se ameaçada pelas atitudes do ex-companheiro, que se aproveitava do conhecimento prévio de sua rotina e vulnerabilidades.

    A sentença, que ainda não é definitiva, destacou que as ações do réu, se analisadas isoladamente, poderiam não configurar o crime de ameaça, diante da sutileza do contexto e da forma em que proferidas. Contudo, ao aplicar uma perspectiva de gênero, a Juíza concluiu por verificar a materialidade do delito. A decisão ressaltou a vulnerabilidade da vítima e a desigualdade de poder na relação, reconhecendo que as atitudes do acusado se inseriam em um padrão de dominação e controle psicológico, além da tentativa de controle patrimonial.

    O texto da sentença esclarece ainda que as ameaças relacionadas ao patrimônio comum do ex-casal foram utilizadas como uma estratégia para coagir a vítima, visando a forçá-la a ceder seus direitos ou a abandonar o bem em disputa. Tal conduta foi enquadrada como violência patrimonial e psicológica, conforme previsto nos incisos III e IV do artigo 7º da Lei Maria da Penha.

    Neste sentido, afirmou a Magistrada em sua decisão:

    “Com isso, não há dúvida de que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 7° da Lei n. 11.340/2006, caracterizando violência psicológica contra a mulher, ao tempo em que se tratou de conduta que visou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante constrangimento, humilhação, vigilância constante, perseguição contumaz, violação de sua intimidade e limitação do direito de ir e vir.”.

    Por Lila Santos

  • 2º Tribunal do Júri conclui uma das sessões de julgamento mais longas da história do TJPB

    Um dos julgamentos mais longos da história do Tribunal de Justiça da Paraíba foi concluído às 24h do sábado (31). A sessão teve início na manhã de quinta-feira (29) no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa e foi presidida pela juíza titular da unidade judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota. O julgamento envolve um processo desaforado da Comarca de São João do Rio do Peixe, onde figuraram como réus Sílvio Egídio Santos e Ricardo Alves dos Santos.

    Depois de 60 horas de trabalho, o Corpo de Jurados chegou a um verídico e a magistrada leu a sentença que condenou Sílvio Egídio a 24 anos, em regime inicialmente fechado, e absolveu Ricardo Alves.

    Fotografia da juíza vestida com a toga preta, óculos de grau e cabelos nos ombros
    Juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota

    A magistrada lembrou, ainda, que para a realização de uma sessão de Júri, se faz necessária uma grande logística, que envolve o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. “O pessoal do Cartório é fundamental no cumprimento dos atos processuais, além da participação efetiva dos oficiais de Justiça e pessoal de segurança”, explicou Francilucy Rejane. No caso específico, durante aos quase três dias de sessão, também participaram dois representantes do Ministério Público, dois advogados de defesa, 13 testemunhas de acusação e 12 testemunhas de defesa, além dos servidores do 2º Tribunal do Júri, pessoal de apoio, policiais militares e seguranças.

    De acordo com os autos do processo criminal de Silvio e Ricardo, no dia 27 de novembro de 2021, por volta das 22h, nas intermediações do estabelecimento comercial ‘Espetinho Zé Matias’, localizado na Praça Central de Bernardino Batista, termo da Comarca de São João do Rio do Peixe, os então denunciados mataram Manoel Neto Ferreira e tentaram matar Valdifrance Batista de Andrade. Os réus também foram submetidos a julgamento pelo delito conexo de lesão corporal de natureza grave em que teve por vítima João Batista Alves dos Santos.

    Acolho a soberana decisão do Conselho de Sentença, para, consequentemente, absolver Ricardo Alves dos Santos da imputação que lhes foi feita, com arrimo no artigo 386, V do Código de Processo Penal e condenar Sílvio Egídio Santos pelo delito de homicídio consumado, homicídio tentado e lesão corporal grave em que foram vítimas”, diz a magistrada, em parte de sua sentença.

    Continuou a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota: “Assim, por maioria de votos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que é possível o imediato cumprimento da pena, logo após a condenação pelo Tribunal do Júri, independente da pena imposta. Assim sendo, sem maiores delongas, ante à soberania dos veredictos, mantenho a prisão de Sílvio Egídio Santos, devendo ser expedido guia provisória para início do cumprimento da pena imposta em decorrência da condenação pelo Conselho de Sentença”.

    Por Fernando Patriota

     

  • Maio: 2º Tribunal do Júri começa julgamento de 16 processos pautados

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    Tribunal do Júri – Fórum Criminal

    O 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa deu início a uma sequência de 16 julgamentos de crimes contra a vida, em sua segunda pauta ordinária de 2025. A primeira sessão foi realizada nessa segunda-feira (5) e as sessões de júris se estendem até o dia 29 deste mês. A pauta é presidida pela juíza titular da unidade judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão. Os julgamentos têm início sempre às 9h, no 5º andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado, Centro.

    É importante que a sociedade compareça aos julgamentos, compreenda a gravidade dos delitos de competência do Júri, além de sentir a transparência e publicidade dadas aos processos, e como é feito o julgamento, que fica a cargo do Corpo de Jurado”, ressaltou a juíza.

    A magistrada lembrou, ainda, que para a realização de uma sessão, se faz necessária uma grande logística, que envolve o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. “O pessoal do Cartório é fundamental no cumprimento dos atos processuais, além da participação efetiva dos oficiais de Justiça e pessoal de segurança”, explicou Francilucy Rejane.

    As unidades dos tribunais do Júri têm a competência de apreciar e julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, este é o papel do 1º Tribunal do Júri. Esses crimes incluem, homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação e infanticídio (quando a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto e aborto provocado por terceiro.
     

    Por Fernando Patriota

     

  • Feminicídio: réu é julgado sob acusação de matar ex-companheira a golpe de faca em João Pessoa

    Fórum Criminal da Comarca da Capital
    Fórum Criminal da Comarca da Capital

    Já está em andamento a sessão de julgamento do réu João da Cruz Neto, denunciado pelo assassinato da sua então companheira, Marineide Alves de Oliveira. Os trabalhos acontecem no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, sob a presidência do juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. A estimativa é que a sentença seja prolatada nesta segunda-feira (28). Segundo o processo, o crime a golpe de faca aconteceu na Granja Maranata, situada na Rua Lírio da Paz, Bairro de Mangabeira, Capital.

    Na data do fato, João tinha ingerido bebidas alcoólicas e fez uso da substância entorpecente (cocaína) quando, em certo momento, iniciou-se uma discussão com a vítima, ocasião na qual ela afirmou que iria embora. Nesse instante, ele pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima, fatalmente, na altura do tórax”, revela parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

    Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida. Interrogado, João confessou a autoria criminosa. Ele disse que praticou o crime em razão de uma discussão, ocasião na qual a ofendida afirmou que sairia de casa, caracterizando, assim, a futilidade do delito. “O fato do denunciado assassinar sua companheira, prevalecendo-se da relação que mantinha com ela, sendo, portanto, o delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, caracteriza a qualificadora do feminicídio”, sustenta o MP.

    Como o crime aconteceu em outubro de 2023, antes da Lei nº 14.994/2024, promulgada no mês de outubro do ano passado, o réu ainda vai responder por homicídio qualificado, com a qualificadora do feminicídio. A Lei 14.994/2024 faz parte do ‘Pacote Antifeminicídio’ e trouxe mudanças significativas para a legislação. A principal novidade foi a tipificação autônoma do feminicídio, ou seja, agora o crime é tratado separadamente do homicídio qualificado, com penas mais severas, que variam de 20 a 40 anos de prisão. “No Direito Penal, não se pode retroagir, para prejudicar o réu. Nesse caso específico, o crime aconteceu um ano antes da lei ser publicada”, explicou o juiz Antônio Gonçalves.

    Por Fernando Patriota

     

  • 1º Tribunal do Júri da Capital começa julgamento de 16 processos agendados para abril

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    Fórum Criminal de João Pessoa

    O 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa deu início à pauta de julgamentos deste mês de abril. Nesta segunda-feira (1º), a unidade judiciária, sob a presidência do juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, começou a julgar uma sequência de 16 processos que envolvem crimes contra a vida. As sessões do Júri Popular vão até o dia 30 deste mês, com início às 9h, no quinto andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado, Centro da Capital.

    De acordo com a Lei de Organização Judiciária, o 1º Tribunal do Júri realiza pautas ordinárias de julgamento nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro, e o 2º Tribunal do Júri realiza suas sessões em março, maio, agosto, outubro e dezembro. Segundo o juiz Antônio Gonçalves, entre os julgamentos agendados para este mês, dois envolvem processos deslocados das comarcas do Conde e de Pedras de Fogo.

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    Juiz Antônio Gonçalves – 1º Tribunal do Júri

    Nos meses em que os tribunais de Júri não estão realizando julgamentos em plenário, fica a pauta voltada para a realização das audiências de instrução e julgamento dos processos que ainda não foram objeto de pronúncia, para justamente analisar a admissibilidade da acusação e, se for o caso, remeter para julgamento posterior”, explicou o magistrado. “Estamos empenhados em fazer essas sessões para, justamente, buscarmos a resposta pronta à sociedade de que o Poder Judiciário está vigilante, como integrante do sistema de Justiça, sempre buscando a resolução desses processos em que se apura os crimes contra a vida”, destacou Antônio Gonçalves.

    As unidades dos tribunais do Júri têm a competência de apreciar e julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, este é o papel do 1º Tribunal do Júri. Esses crimes incluem, homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação e infanticídio (quando a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto e aborto provocado por terceiro. Segundo o juiz Antônio Gonçalves, a expectativa com o retorno das atividades forense e a preparação dos processos para o início das reuniões ordinárias do Tribunal do Júri são as melhores possíveis.

    Por Fernando Patriota