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  • Mapa Nacional do Júri: GT/TJPB intensifica ações na agilização de processos para julgamentos

    Banner alusivo ao Mapa Nacional do Júri

    O Grupo de Trabalho, responsável por dar andamento às ações referentes a contribuição do Poder Judiciário paraibano no Mapa Nacional do Júri do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem intensificado esforços na agilização dos julgamentos populares, levantando processos em fase inicial (admissibilidade da denúncia) e os que estão prontos para julgamento. 

    O GT tem, dentre suas atribuições, a equalização e organização do Mapa Nacional do Júri, envolvendo os Tribunais do Júri do estado. O objetivo é reduzir o tempo de tramitação dos processos por crimes contra a vida e garantir a resposta à sociedade, como explicou o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, integrante do GT, representando o Tribunal do Júri. 

    Ele observou,ainda, que as ações também estão voltadas aos preparativos para  participação do TJPB em mais uma edição do Mês Nacional do Júri (novembro). Segundo pontuou o magistrado, em João Pessoa, haverá reuniões e sessões, inclusive extraordinárias, de julgamento durante o evento. No restante do estado, juízes também pautarão processos para as sessões dos júris, no período.

    “Nesse caso específico, nós envidaremos esforços para que, além das sessões do Tribunal do Júri, também sejam realizadas audiências de instrução e julgamento no 2º Tribunal para a análise da admissibilidade da denúncia, como resposta à sociedade de que os crimes dolosos contra a vida também estão em viés de observação, zelo e atenção máxima pelo Judiciário paraibano”, ressaltou o magistrado. 

    Antônio Gonçalves fez referência às dificuldades em relação a aquisição de jurados, para participação nas sessões do júri, no entanto, que estão com atenção redobrada sobre a situação e buscando estimular a adesão das populações dos municípios paraibanos para o programa de jurado voluntário, instituído pelo Poder Judiciário estadual.

    Sob a coordenação da juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Maria Aparecida Gadelha, o grupo de trabalho é composto também por Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, juiz-corregedor; e Marcus Antonius da Silva Leite, promotor representante do Ministério Público estadual.

    Além da defensora pública Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz, representando a Defensoria Pública estadual; o advogado Roberto de Oliveira Nascimento, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e a delegada Cassandra Maria Duarte Guimarães, representante da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba.

     

    Por Lila Santos

     

  • MP pede e Júri absolve ré transsexual por participação em homicídio de policial aposentado

    Em julgamento realizado nesta quinta-feira (10), o representante do Ministério Público pediu a absolvição do réu André Bezerra Ferreira, que é transsexual e usa o nome social de Débora Pereira. Ela foi denunciada e pronunciada pelo próprio MP de ter participado do homicídio do policial civil aposentado Luiz Abrantes de Queiroz, no dia 4 de junho de 2022, na casa da vítima, localizada no Bairro Castelo Branco, na Capital.

    A sessão foi presidida pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. “Cumprimos a decisão do Conselho de Sentença, que entendeu pela absolvição. No Júri anterior da denunciada principal, Gleissy Ranielly, que era a viúva do policial, ela assumiu integralmente todo o crime. Nesse sentido e por uma consequência natural, o Ministério Público pediu a absolvição de Débora Pereira”, comentou Antônio Gonçalves.

    Segundo os autos, Gleissy Ranielly, então companheira da vítima, premeditou o crime, com a intenção de se apossar dos bens do marido idoso. Para isso, prometeu aos outros então denunciados vantagem financeira no valor de R$ 20.000,00. Gleissy já foi julgada e condenada pelo 1º Tribunal do Júri a uma pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado. Além do crime de homicídio qualificado, a ré foi condenada por furto.

    O 1º Tribunal do Júri também absolveu os outros réus, Adrielly Martins Silva Pires e Francinaldo Alves da Silva, em relação ao crime de homicídio. Contudo, Francinaldo foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de corrupção de menores, por ter levado o filho, menor de 18 anos, para participar da ação criminosa. Por fim, Adrielly Martins Silva Pires, que é prima da viúva e trabalhava como babá do casal, foi absolvida de todos os crimes. Durante as investigações ficou constatado que Andrielly nem mesmo estava na casa, no momento do crime.

    Por Fernando Patriota