Etiqueta: Lei

  • TJPB mantém validade de lei que regulamenta serviço de Táxi Especial em João Pessoa

    Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (1º), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu medida cautelar requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado, que buscava suspender a eficácia da Lei nº 15.181/2024, do município de João Pessoa. A norma dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado Táxi Especial.

    O relator do processo nº 0825459-40.2024.8.15.0000, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou em seu voto que não há vício de iniciativa, uma vez que o município tem competência legislativa concorrente e suplementar à União e ao Estado, conforme previsão da Constituição Federal e da Constituição Estadual. “Trata-se de matéria de interesse local”, afirmou, acrescentando que já há decisões de vários tribunais de Justiça sobre a matéria.

    De acordo com a lei, o veículo para prestação do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado táxi especial, será prestado necessariamente em Picape Leve ou Caminhonete.

    “Apenas pessoas físicas podem prestar serviço de transporte de pequenas cargas e passageiros, denominado táxi especial”, diz o texto da lei.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Liminar devolve o direito às academias de cobrar de profissionais pelo uso de suas instalações

    Fotografia mostra a sede do Tribunal de Justiça da Paraíba vista do alto
    Tribunal de Justiça da Paraíba

    O deferimento de uma liminar judicial, nesta quarta-feira (04), suspendeu os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, de maio de 2025, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional. O pedido foi deferido pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, no processo n° 0810712-51.2025.8.15.0000, em substituição ao desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

    A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual. A decisão determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

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    Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves

    Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

    Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

    Por Lila Santos