Etiqueta: leitura

  • CNJ dá início a 6ª edição da Jornada da Leitura no Cárcere; programação segue até a quarta 

    Começou, nesta segunda-feira (17), a 6ª edição da Jornada da Leitura no Cárcere. A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra as ações do Plano Nacional Pena Justa. Integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio virtual, estão acompanhando o evento, que está sendo transmitido gratuitamente pelo canal do CNJ no YouTube. 

    A programação, que se estende até o dia 19 de novembro, foi marcada com a realização de palestras com a abordagem dos temas “Leitura e Justiça Social” e “Palavra e Pertencimento: a leitura como território de libertação”. O encerramento do primeiro dia contou com a realização de um Sarau Literário. 

    A finalidade é ampliar o acesso à leitura e fortalecer práticas educativas voltadas às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. As atividades dialogam diretamente com as diretrizes do Pena Justa – Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional.

    Nesta terça-feira (18), haverá apresentação ao vivo da peça “Pena Justa: O Encontro da 347”, encenada pelo grupo Movemente, diretamente da Penitenciária Desembargador Sílvio Porto. A atividade envolverá integrantes do sistema de justiça, gestoras e gestores públicos, profissionais do sistema penal, representantes da rede educacional e o público prioritário composto por pessoas privadas de liberdade e egressas.

    Ainda de acordo com a programação, na quarta-feira (19), além de palestras, haverá também um Cine Debate e a exibição do documentário “Livros que libertam”, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A iniciativa conta com a colaboração do Observatório do Livro e da Leitura, da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), além do apoio do Ministério da Cultura e do Grupo Editorial Record.

    Gecom com informações do CNJ
     

  • Projeto de remição da pena pela leitura será iniciado em junho, a partir da Cadeia Pública de Monteiro 

    Na fotografia aparecem dois homens, um de pé e outro sentado lendo um livro
    Obra literárias poderão ser tomadas por empréstimo

    A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.

    “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.

    Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.

    Na fotografia aparece o juiz Nilson Dias Neto vestido com paletó preto, camisa branca e gravata azul
    Juiz Nilson Dias Neto – 1ª Vara da Comarca de Monteiro

    “A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.

    Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.

    A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.

    Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.

    A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.

    A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.

    Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

    Por Gabriela Parente

     

  • Projeto de remição da pena pela leitura será iniciado em junho, aprtir da Cadeia Pública de Monteiro 

    Na fotografia aparecem dois homens, um de pé e outro sentado lendo um livro
    Obra literárias poderão ser tomadas por empréstimo

    A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.

    “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.

    Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.

    Na fotografia aparece o juiz Nilson Dias Neto vestido com paletó preto, camisa branca e gravata azul
    Juiz Nilson Dias Neto – 1ª Vara da Comarca de Monteiro

    “A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.

    Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.

    A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.

    Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.

    A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.

    A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.

    Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

    Por Gabriela Parente

     

  • Projeto de remição da pena pela leitura será iniciado a partir de junho na Cadeia Pública de Monteiro 

    Na fotografia aparecem dois homens, um de pé e outro sentado lendo um livro
    Obra literárias poderão ser tomadas por empréstimo

    A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho do corrente ano, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.

    “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.

    Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.

    Na fotografia aparece o juiz Nilson Dias Neto vestido com paletó preto, camisa branca e gravata azul
    Juiz Nilson Dias Neto – 1ª Vara da Comarca de Monteiro

    “A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.

    Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.

    A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.

    Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.

    A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.

    A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.

    Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

    Por Gabriela Parente