Etiqueta: Mesa Diretora

  • Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos

    A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia 

    Segundo o autor da ação nº 0814266-17.2025.8.15.0251, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. Alega também que a então presidente, Valtide Paulino dos Santos, foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano 

    Na fundamentação, a juíza destacou que, mesmo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recondução sucessiva não poderia ocorrer. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assentou o limite de uma única recondução ou reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de se tratar da mesma legislatura, o que visa impedir a perpetuação de grupos no poder”, pontuou. 

    Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano.

    Com a decisão, o vereador José Ítalo Gomes Cândido, primeiro vice-presidente da Mesa eleita, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara no prazo de 24 horas, com a atribuição exclusiva de convocar e realizar, em até dez dias, nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, respeitando a vedação à reeleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino.

    Por Lenilson Guedes

     

  • TJPB suspende regra que permitia eleição antecipada da Mesa da Câmara de Montadas

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para suspender os efeitos das normas que autorizavam a eleição, ocorrida em 01 de janeiro de 2025, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas, referente ao segundo biênio da legislatura de 2027-2028. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803160-35.2025.815.0000, proposta pelo prefeito do município, José Romero Martins dos Santos.

    A ação questiona o artigo 19, § 3º da Lei Orgânica do Município e o artigo 12 do Regimento Interno da Câmara, ambos alterados pelas Emendas nº 04/2020 e nº 02/2020. As modificações permitiam que as eleições para os dois biênios fossem realizadas simultaneamente, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, com a posse da Mesa do segundo biênio marcada para 1º de janeiro do terceiro ano.

    Na petição, o autor argumenta que a regra afronta princípios fundamentais do regime democrático e republicano, como a alternância de poder, a temporalidade dos mandatos e a contemporaneidade dos pleitos. Segundo ele, a antecipação “excessiva” da eleição para o segundo biênio comprometeria o equilíbrio político e o controle institucional das ações parlamentares.

    Durante o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Túlia Neves, votou por negar a medida cautelar. Contudo, prevaleceu o voto divergente do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega. A maioria do colegiado seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o mês de outubro do ano anterior ao término dos mandatos das mesas como parâmetro temporal para a antecipação.

    Por Lenilson Guedes