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  • Juiz de Monteiro participa de Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

    Foto dos particpantes do evento
    O juiz Nilson Dias (de terno) entre os participantes do evento

    O juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, Nilson Dias de Assis Neto, participou, no dia 20 deste mês, do Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, realizado no Centro de Treinamento e Capacitação Educacional e de Cultura ‘Alexandre da Silva Brito’, em Monteiro. O encontro reuniu autoridades de cidades do Cariri do Estado, especialistas e representantes da sociedade civil, com foco na discussão de estratégias de combate à violência de gênero.

    Inserido na programação do ‘Agosto Lilás’ e da ‘Semana Justiça pela Paz em Casa’, o evento reforçou a importância da união de esforços para enfrentar a violência contra a mulher. Para o magistrado, a iniciativa representa um espaço de diálogo e fortalecimento da rede de proteção. 

    “No Fórum Regional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, em Monteiro, tive a honra de participar de um espaço de diálogo e fortalecimento da rede de proteção. Foi uma oportunidade de conectar pessoas, abrir portas e salvar vidas.”, destacou o juiz Nilson Dias.

    Na ocasião, o juiz Nilson Dias abordou a temática ‘Lei Maria da Penha: A efetividade da Justiça na Rede de Enfrentamento à Violência de Gênero na Paraíba’.

    A programação contou com palestras e mesas de debate sobre temas como a efetividade das medidas protetivas, a criação de políticas públicas em rede, a implantação de grupos reflexivos para homens autores de violência e o fortalecimento dos serviços de acolhimento no Cariri.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Justiça reúne Rede de Proteção à Mulher para avaliar ‘Grupos Reflexivos em Monteiro’

     

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    O evento reuniu magistrados e servidores em Monteiro

    Em pleno funcionamento na Comarca de Monteiro, o projeto de Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem funcionado como programa de recuperação e reeducação, com atuação de equipe multidisciplinar, voltados à ressocialização familiar de homens que respondem  judicialmente pela prática da violência de gênero. 

    No aperfeiçoamento dos trabalhos, o juiz titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, Nilson Dias de Assis Neto, reuniu instituições integrantes da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e entidades do sistema de Justiça para avaliar os primeiros resultados do projeto, que foi implantado por meio de protocolo de intenções com o CREAS e outros parceiros da rede de proteção à mulher na Comarca. 

    Segundo explicou o magistrado, o encontro teve como pauta a avaliação dos trabalhos com a proposta de melhorias. “Esta iniciativa representa não apenas o cumprimento de mandamentos legais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro — como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW —, mas também um gesto concreto de humanização da justiça e de compromisso com a erradicação da violência de gênero”, ressaltou. 

    O juiz Nilson Neto reforçou, ainda, que mais do que punir, o projeto pretende reeducar. “Mais do que reprimir, transformar. Acreditamos que a justiça que apenas sanciona é incompleta: é preciso ofertar caminhos de reconstrução de vínculos, de ressignificação de condutas e de conscientização sobre a gravidade da violência doméstica”.

     

    Por Lila Santos

     

  • Projeto de remição da pena pela leitura será iniciado em junho, a partir da Cadeia Pública de Monteiro 

    Na fotografia aparecem dois homens, um de pé e outro sentado lendo um livro
    Obra literárias poderão ser tomadas por empréstimo

    A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.

    “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.

    Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.

    Na fotografia aparece o juiz Nilson Dias Neto vestido com paletó preto, camisa branca e gravata azul
    Juiz Nilson Dias Neto – 1ª Vara da Comarca de Monteiro

    “A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.

    Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.

    A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.

    Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.

    A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.

    A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.

    Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

    Por Gabriela Parente

     

  • Projeto de remição da pena pela leitura será iniciado em junho, aprtir da Cadeia Pública de Monteiro 

    Na fotografia aparecem dois homens, um de pé e outro sentado lendo um livro
    Obra literárias poderão ser tomadas por empréstimo

    A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.

    “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.

    Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.

    Na fotografia aparece o juiz Nilson Dias Neto vestido com paletó preto, camisa branca e gravata azul
    Juiz Nilson Dias Neto – 1ª Vara da Comarca de Monteiro

    “A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.

    Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.

    A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.

    Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.

    A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.

    A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.

    Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

    Por Gabriela Parente

     

  • Projeto de remição da pena pela leitura será iniciado a partir de junho na Cadeia Pública de Monteiro 

    Na fotografia aparecem dois homens, um de pé e outro sentado lendo um livro
    Obra literárias poderão ser tomadas por empréstimo

    A Cadeia Pública da Comarca de Monteiro passará a realizar a remição da pena por meio da leitura de obras literárias a partir de 1º de junho do corrente ano, com o objetivo de proporcionar às pessoas privadas de liberdade a reintegração através de práticas socioeducativas. O Projeto foi instituído por meio de portaria editada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca.

    “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, pontuou o magistrado.

    Com o acervo da biblioteca devidamente providenciado e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura formalmente instituída, seguindo os parâmetros da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, os trabalhos estão prontos para serem iniciados.

    Na fotografia aparece o juiz Nilson Dias Neto vestido com paletó preto, camisa branca e gravata azul
    Juiz Nilson Dias Neto – 1ª Vara da Comarca de Monteiro

    “A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, desejou o juiz Nilson.

    Para compor a Comissão de Validação, foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação de Monteiro, ao Colégio Estadual de Monteiro e às instituições de ensino públicas ou privadas a indicação de professores para integrar o projeto.

    A Comissão de Validação terá como atribuições: elaborar roteiro para orientação da produção dos relatórios de leitura; analisar os relatórios de leitura produzidos pelas pessoas privadas de liberdade; considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, observando a legibilidade e organização do relatório, a autoria e a clareza do texto; além de encaminhar à Cadeia Pública local, mensalmente, a relação das pessoas que completaram a leitura de obras literárias com aprovação de seus relatórios.

    Integram a Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.

    A Remição – A portaria dispõe que a atividade de leitura terá caráter voluntário. A pessoa privada de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo, tendo o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após o período, a pessoa deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura conforme roteiro a ser fornecido pela Comissão de Validação.

    A reintegração social por meio da individualização da pena está prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas.

    Também a Resolução nº 391/ 2021, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.

    Por Gabriela Parente

     

  • Comarca de Monteiro terá Grupos Reflexivos com homens que respondem a processos por violência doméstica

    Comarca está implantando Projeto Grupos Reflexivos
    Comarca está implantando Projeto de Grupos Reflexivos

    A Comarca de Monteiro está implantando o Projeto Grupos Reflexivos, que envolve homens que respondem a processos de violência doméstica. O juiz Nilson Dias, da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, convocou uma reunião com integrantes do Sistema de Justiça para as tratativas de implementação do projeto.

    Os grupos reflexivos iniciarão suas atividades com encontros quinzenais conduzidos por especialistas. ”A participação dos agressores será uma oportunidade de romper com o ciclo de violência e fomentar a construção de um futuro mais saudável para todos, com relações mais igualitárias e respeitosas. Estamos certos de que, com o comprometimento e a colaboração de todos os envolvidos, conseguiremos alcançar resultados significativos, como a redução da reincidência da violência e a mudança de comportamento dos participantes”, ressaltou o magistrado Nilson Dias.

    O grupo reflexivo para autores de violência doméstica busca a reeducação e responsabilização dos agressores, promovendo a desconstrução de padrões violentos e a redução da reincidência. Trata-se de uma medida protetiva prevista no artigo 22, inciso VII, da Lei Maria da Penha, e implementada como uma alternativa complementar às punições tradicionais.

    O magistrado Nilson Dias enfatizou a importância da participação do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil e Polícia Militar, como essencial para garantir a efetividade e integração dessa medida, fortalecendo a rede de proteção e ampliando as estratégias de enfrentamento à violência doméstica.

    ”O sucesso deste projeto depende do engajamento de toda a sociedade e, por isso, é crucial que todos nós nos empenhemos em fortalecer essa rede de proteção, oferecendo às vítimas e agressores as ferramentas necessárias para a construção de um ambiente mais seguro e justo”, concluiu o magistrado.

    Por Rayane Sá (estagiária)