Etiqueta: Mulher

  • Cocevid reúne coordenadores da Mulher do Poder Judiciário em Salvador

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    Tema do evento é ‘Mulheres e Poder: Liderar, Inspirar e Transforma”

    A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, está participando do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid). O evento está sendo realizado no Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

    A iniciativa foi aberta na quinta-feira (3) e será encerrada nesta sexta-feira (4), com o tema ‘Mulheres e Poder: Liderar, Inspirar e Transformar’. A programação conta com conferências da ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), e da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que farão explanações sobre o tema.

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    Juíza Graziela Queiroga representa o TJPB no encontro

    O encontro tem como objetivo promover a troca de experiências e conhecimentos entre os participantes, além de buscar uniformizar métodos e critérios administrativos e judiciais nos processos relacionados à violência contra a mulher, considerando as particularidades regionais.

    Para a juíza Graziela Queiroga, o evento é uma excelente oportunidade para conhecer e discutir as boas práticas adotadas pelos tribunais de Justiça em relação à temática. “É um espaço valioso para debater as realidades de cada Coordenadoria, seus avanços e desafios”, destacou a magistrada.

    Durante o evento, a juíza paraibana apresentou as ações implementadas pela Coordenadoria da Mulher do TJPB nos primeiros dois meses de gestão. Também foi realizada a posse da desembargadora Nágila Brito, coordenadora da Mulher do TJBA, na presidência do Cocevid.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Coordenadoria da Mulher do TJPB integra rede de apoio e revela que ‘mulheres não estão sozinhas’

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    Kell Smith:respeito à mulher

    “Quero andar sozinha, porque a escolha é minha, sem ser desrespeitada e assediada a cada esquina”. A frase é da cantora e compositora Kell Smith e reproduz o desejo de toda mulher. É um grito ainda necessário, apesar de já termos ultrapassado a barreira do século XXI há um bom tempo.

    Na música ‘Respeita as mina’, a artista continua: “O grito antes preso na garganta já não me consome: é pra acabar com o machismo, e não pra aniquilar os homens”. Genialmente, em poucas palavras, ela descreve o que é o feminismo, tantas vezes atacado pela ignorância ainda tão preponderante na nossa sociedade.

    E é para entender que nós, mulheres, não estamos sozinhas e que podemos, todas, soltar esse grito preso na garganta, que eu inicio esta reportagem, a segunda de uma série, para tratar exatamente do tema: ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’.

    A série é uma parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres. 

    Coordenadoria da Mulher

    Você aí pode estar se perguntando: Para que o TJPB levantar discussão a respeito da bandeira feminista? Desculpa, mas a resposta é bem óbvia. 

    A Justiça paraibana e todos os integrantes da Corte reconhecem a importância de fazer parte e contribuir para o fortalecimento da rede de apoio construída ao longo dos anos no intuito de proteger a mulher contra todos os tipos de violência que, triste e brutalmente, ainda são registrados no Estado e em todo o Brasil.

    A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, instituída no TJPB pela Resolução nº 18/2012, revela a preocupação com o social no âmbito do Judiciário estadual. A atuação da Coordenadoria é regulamentada pela Portaria nº 15/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo à frente a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa.

    A equipe da Coordenadoria é formada, ainda,  pelos juízes André Ricardo de Carvalho Costa, coordenador adjunto, e Caroline Silvestrini de Campos Rocha, coordenadora adjunta.

    “A Coordenadoria foi criada com a intenção de tematizar essa problemática tão importante, tão sensível e dar às presidências dos tribunais, esse apoio, esse suporte, na produção, no incremento de políticas públicas internas, a partir de um diálogo, de uma interlocução com os juízes e juízas, que trabalham com essa matéria, bem como estender essa parceria, essa interlocução com a sociedade como um todo. Como uma rede de enfrentamento é um órgão bastante importante e que desempenha aqui uma função preponderante para ajudar às mulheres, porque o intuito principal é fazer com que as vítimas de violência possam ter um amparo e um olhar diferenciado como merecem”, descreveu a magistrada.

    Atribuições da Coordenadoria – São várias as atribuições da Coordenadoria da Mulher do TJPB, entre elas, as que dizem respeito  às demandas judiciais. E uma das mais marcantes é a organização da Semana Justiça pela Paz em Casa. “Ela acontece três vezes ao ano em todo o Brasil, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando os processos com essa temática da violência doméstica e de feminicídios são colocados como pauta prioritária. Os tribunais se debruçam com o objetivo de julgar essas matérias. Visamos, claro, sempre a melhor prestação jurisdicional, célere, esse é o desejo de todo magistrado, toda magistrada, poder entregar a justiça de forma célere e eficaz”, destacou a juíza Graziela Queiroga.

    Na lista de atribuições da Coordenadoria da Mulher estão, ainda, a missão de fomentar parcerias e fazer campanhas. “Estar junto de toda rede de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo, assim, melhores condições para que todas tenham uma vida mais digna e possam romper o ciclo da violência, possam entender que o Judiciário está para ajudar. A Justiça está de portas abertas, com juízes e juízas, servidores e servidoras capacitados para dar todo apoio que necessitarem”, garantiu a magistrada.

    Continue acompanhando o site do TJPB e fique por dentro de informações sobre uma rede de apoio que revela o círculo de proteção que temos à nossa disposição e que, sim, é eficaz, desde que encontremos coragem para buscá-lo.

    Por Nice Almeida

     

  • Crimes contra a mulher vão de assédio sexual a feminicídio. Conheça e se proteja

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    Enquanto eu escrevo este texto, provavelmente uma mulher está sendo assassinada no Brasil, país que também registra um estupro a cada seis minutos. Sim, esta reportagem será tratada na primeira pessoa. Sou mulher e sei do que estou falando.

    Os dados apontados acima são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E esses, nem de longe são os únicos crimes cometidos contra nós por aqui. No dia a dia, ainda temos que enfrentar importunação e assédio sexual, violência doméstica e psicológica, perseguição e ameaças.

    Reportagens – São vários os tipos de violência praticada contra nós só por sermos mulher. Esta é a primeira reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, e nela vamos conhecer as diferenças entre esses atos bárbaros de violência e as consequências de cada um deles para os agressores.

    A série foi desenvolvida em parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres. A ideia é divulgar serviços, conquistas e reconhecer o potencial feminino de forma mais ampla. Os conteúdos serão publicados no Instagram, no Portal e no YouTube do TJPB.

    Violentômetro

    Tipos de crimes contra a mulher – As páginas dos portais de notícias não escondem a lamentável realidade sobre a violência contra a mulher na Paraíba e no Brasil, mesmo a Justiça atuando de forma dura e célere nos processos. Vejamos o que dizem algumas manchetes, infelizmente, bem atuais.

    • Paraíba registra três feminicídios em janeiro de 2025
    • Mulher é morta a facadas por ex-companheiro da amiga 
    • Homem é preso após estuprar mulher e divulgar vídeo do crime 
    • Casos de assédio sexual no trabalho quadruplicam em cinco anos
    • Polícia Civil investiga caso de importunação sexual em farmácia 

     Cinco manchetes. Quatro tipos diferentes de crimes contra a mulher. Definitivamente, ser mulher é um estado de resistência. Vamos entender melhor!

    Feminicídio x homicídio – Para enquadrar o assassinato de uma mulher dentro do crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O autor não precisa ser alguém conhecido pela mulher, para que o crime seja considerado feminicídio. Um exemplo é um caso de estupro com morte, quando o autor não conhece a vítima. O criminoso pode pegar até 40 anos de prisão.

    Homicídio e feminicídio são dois termos que designam crimes dolosos contra a vida, mas existe uma diferença entre eles: homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero; já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

    Estupro – O Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.

    O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.

    Importunação sexual x Assédio sexual – Ambos são crimes contra a liberdade sexual. A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

    O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

     

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    Perfil das vítimas de violência letal contra as mulheres

    Ao longo dos anos, no Brasil, o perfil das mulheres mortas de forma violenta permanece relativamente estável: elas são negras (66,9%), com idade entre 18 e 44 anos (69,1%), segundo dados mais recentes, de 202314. A clivagem nesse grupo homogêneo em termos de raça e faixa etária acontece quando a análise leva em conta o tipo de morte violenta intencional (MVI).

    Em termos de idade, falamos de mulheres entre 18 e 44 anos, de modo geral, que no feminicídio representam 71,1% das vítimas e nas demais mortes, 68,2%. A faixa etária que concentra a maior quantidade de feminicídios é a de 18 a 24 anos, com 16,7% das mortes, do mesmo modo como em 2022. Essa também é a principal faixa etárias das demais mortes violentas intencionais. 

    Os crimes são praticados em vias públicas, hospitais, estabelecimentos comerciais e, principalmente, na própria casa da vítima. Afinal, há algum lugar onde podemos nos sentir seguras? Diante de tantos números assustadores, o que fazer? A quem pedir socorro? Como fazer para que os agressores e feminicidas sejam punidos e as leis sejam cumpridas? 

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    Na próxima reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, vamos conhecer a Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituída no TJPB, e saber como a Justiça atua para prevenir esses atos de violência e proteger a mulher. 

    Por Nice Almeida