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  • Justiça e Cultura: TJPB vai encerrar ano de 2025 com versos, música e risos

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    No dia 19 de dezembro (véspera do recesso forense), o tom formal dos despachos e das sentenças dará lugar a risos, rimas, melodias, metáforas e emoções que se conectam com a alma. É que o Judiciário estadual paraibano encerrará as atividades do ano de 2025 com um evento cultural que vai envolver música, poesia, artes visuais, entre outras expressões artísticas, muitas delas, produzidas por membros do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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    A primeira edição do ‘Justiça e Cultura’ ocorrerá às 9h30, no Fórum Cível da Capital, marcando uma nova fase da Comissão de Cultura e Memória do TJPB, agora conduzida pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.

    O evento de encerramento contará ainda com um show do humorista Zé Lezin e com a exposição de carros antigos, por meio de parceria com o Clube do Carro Antigo da Paraíba.

    “Foi um ano de muita luta e trabalho. Vamos fechar este ciclo com músicas, poesias, xilogravuras, pinturas, esculturas em madeira. Vamos celebrar com suavidade e leveza; com um olhar humano e sensível, que só a arte possibilita”, afirmou o desembargador Onaldo.

    Foto do desembargador Onaldo Queiroga
    Desembargador Onaldo Queiroga

    O presidente da Comissão explicou que o evento é uma releitura do antigo Projeto 18 Horas, realizado há 20 anos no TJPB, na gestão do desembargador Júlio Aurélio, pai do atual presidente do Tribunal, desembargador Fred Coutinho. 

    À época, o projeto levou ao palco do Judiciário nomes consagrados como Sivuca, Ariano Suassuna, Jessier Quirino, João Cláudio Moreno, Amelinha, Pinto do Acordeon e a irmã de Luiz Gonzaga.

    No contexto do ‘Justiça e Cultura’, Onaldo Queiroga vai além do papel de articulador entre artistas que atuam no Judiciário paraibano. Magistrado com sólida trajetória e membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, ele também é autor de 14 obras literárias, que transitam entre crônicas, biografias e poesias, e tem composições de forró gravadas por Adilson Medeiros e Alexandre Pé de Serra.

    “Nestes 34 anos de carreira no âmbito do Tribunal, aprendi a identificar pessoas que se comunicam através da veia artística. Dentro de cada magistrado(a) e servidor (a) existe um ser humano que se expressa por meio da escrita, de um instrumento musical, do canto, de pinturas ou de alguma forma de arte. O Justiça e Cultura vai permitir o encontro de vários estilos”, enfatizou.

    Outros projetos da Comissão de Cultura e Memória

    O desembargador enfatizou que, além da cultura, a preservação da memória seguirá como prioridade, em continuidade ao trabalho do ex-presidente da Comissão, desembargador Marcos Cavalcanti.

    Além da valorização do Museu do TJPB, estão em discussão a criação de Centros de Memória em Campina Grande e Patos, que oferecerão espaços de pesquisa e acesso a processos físicos e digitais.

    Programação ‘Justiça e Cultura’

    Abertura:
    Desembargador Onaldo Queiroga, Presidente da Comissão de Cultura do TJPB
    Juiz Meales Melo, diretor do Fórum Cível de João Pessoa 
    Desembargador Fred Coutinho, Presidente do TJPB

    Artes plásticas:
    Juiz Antônio Carneiro
    Servidor Carlos Ferreira
    Xilógrafa e fotógrafa Ana Lima

    Poesia:
    Juíza Adriana Lóssio
    Juiz Ricardo Freitas
    Servidor José Ventura
    Servidor Fernando Patriota
    Oficial de Justiça Marconi Holanda
    Poetisa Mariana Teles

    Música:
    . Juiz Gustavo Urquiza, acompanhado do Acordeonista Valtinho do Acordeom
    . Oficial de Justiça Geovan Morais 
    . Cantores e compositores Ilmar Cavalcanti e Nanado Alves

    Humor: 
    Show de Zé Lezin

    Carro antigo:
    Exposição de carros antigos no estacionamento do Fórum Cível

    Por Gabriela Parente

    Artes: Jandiara Soares
     

  • Escola de dança deve pagar indenização por uso não autorizado do título ‘É Proibido Cochilar’

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    Músico Antônio Barros

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu, por unanimidade, a violação de direitos autorais do compositor Antônio Barros da Silva, autor da obra ‘É Proibido Cochilar’. O caso foi analisado nos autos do processo nº 0801853-96.2021.8.15.2001.

    Segundo os autos, uma escola de dança utilizou o nome “Escola de Dança É Proibido Cochilar” sem a devida autorização do autor, configurando uso indevido do título da obra musical.

    A decisão colegiada considerou que houve clara afronta aos direitos patrimoniais do compositor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

    O relator do caso, Inácio Jário, juiz substituto em Segundo Grau, destacou que a proteção autoral alcança também os títulos das obras, sobretudo quando gozam de notório reconhecimento popular, como no caso da canção em questão.

    A decisão reforça o compromisso do Judiciário paraibano com a valorização da cultura regional e a proteção dos direitos autorais.

    Gecom-TJPB