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  • Insight de Setembro – Tributário

    Insight de Setembro – Tributário

    Setembro foi um mês de importantes movimentações no cenário tributário brasileiro. O período marcou decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ICMS e ITCMD, a publicação de novos editais de transação tributária pela PGFN e RFB, avanços na implementação da Reforma Tributária com atualizações nos documentos fiscais eletrônicos, além de medidas econômicas e projetos legislativos de grande impacto, como o Plano Brasil Soberano, o PLP do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e o Projeto de Lei do Imposto de Renda.

    Nesta edição da Tax B/Luz Newsletter – Insights Tributários de Setembro/2025, você confere um panorama completo das principais decisões, normas e oportunidades que moldam o ambiente fiscal e jurídico do país.

    • ICMS – ADC 49 (STF | 10/09/2025): vedada a cobrança retroativa de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular quanto a fatos geradores anteriores a 2024 sem recolhimento.
    • ITCMD exterior (STF | RE 851.108): Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças/doações do exterior sem lei complementar federal, mesmo após a EC 132/2023.
    • Transação Tributária (PGFN/RFB | 01/09/2025): Editais 58/2025 e 59/2025: adesão para créditos em contencioso; temas incluem PIS/COFINS em descontos condicionais e IRRF/previdenciárias em stock options/PLR/previdência.
    • Portaria Conjunta 19/2025 (vigência 01/10/2025): 2ª fase da transação de créditos judicializados de alto impacto; elegíveis > R$ 25 mi, com garantia ou exigibilidade suspensa.
    • PGDAU 16/2025: mantém elegibilidade de débitos até R$ 45 mi (marcos: 02/07/2025 e 30/09/2025). Prazo de adesão: 29/12/2025.
    • Docs fiscais eletrônicos (15/09/2025): versão 1.09 das NT de CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom; campos de IBS/CBS obrigatórios a partir de 03/11/2025 e validados compulsoriamente em 05/01/2026; publicada Tabela de Correlação LC 116 x NBS.
    • Plano Brasil Soberano (11/09/2025): Portaria Conjunta MDIC/MF 4/2025 lista ~10 mil NCMs (9.075 afetados; 702 potencialmente afetados com autodeclaração). Prioridade: ≥5% do faturamento (jul/2024–jun/2025) em exportações listadas.
    • TRF-3 – JCP: JCP operacional pode ser tributado no lucro presumido (32%), afastando integralidade como receita financeira.
    • PLP 108/2024 (30/09/2025): Senado aprova substitutivo do CG-IBS (alíquota de referência atualizada; seletivo máx. 2% p/ bebidas açucaradas, cigarros, alcoólicos; Câmara Nacional do contencioso; regras de ITBI; seguro-receita até 2096).
    • PL 1087/2025 (01/10/2025): aprovado na Câmara; propõe isenção de IRPF até R$ 5.000 (2026), tributação de dividendos na fonte (10%) acima de R$ 50 mil/mês (com exceções), IR mínimo p/ altas rendas (2027), e IRRF 10% p/ dividendos a não residentes (com isenções específicas).
  • Principais mudanças tributárias do final de 2024 que impactam 2025

    Principais mudanças tributárias do final de 2024 que impactam 2025

    As últimas semanas de 2024 trouxeram importantes alterações na legislação tributária brasileira, que entrarão em vigor já em 2025. Essas mudanças abrangem desde novos critérios para classificação de maiores contribuintes até ajustes alinhados às normas internacionais, como o adicional de CSLL seguindo diretrizes da OCDE.

    Neste artigo, reunimos os 5 pontos mais relevantes para que você compreenda as implicações dessas atualizações e esteja preparado para os desafios do próximo ano, seja como pessoa física ou jurídica.

    Confira os detalhes e saiba como essas mudanças podem impactar sua vida ou sua empresa.

    (i) Portaria RFB nº 505/2024 – Novas Regras para Classificação de Maiores Contribuintes

    A Portaria redefiniu os critérios para a classificação de maiores contribuintes, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas:

    • Para pessoas físicas, o enquadramento considera o valor dos bens e direitos declarados, rendimentos, e operações no mercado de renda variável. Houve redução nos limites de enquadramento, conforme demonstrado no quadro abaixo:

    Para pessoas jurídicas, os valores de referência foram mantidos:

    • Receita bruta: R$ 340 milhões.
    • Operações de exportação/importação: R$ 340 milhões.
    • Débitos declarados: R$ 80 milhões.

    Os contribuintes classificados como “maiores” passarão a receber monitoramento mais próximo pela Receita Federal, visando a assegurar maior conformidade tributária.

    (ii) Regulamentação das regras de transfer price nas operações com commodities

    A Instrução Normativa nº 2.246/2024 regulamenta as regras para preços de transferência em operações internacionais envolvendo commodities realizadas entre partes relacionadas. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de envio de informações específicas sobre essas operações por meio de um sistema exclusivo disponível no e-CAC denominado de Registro de Transações com Commodities (“RTC”).

    (iii) Lei nº 15.079/2024 – cobrança de adicional de CSLL em linha com a OCDE

    A Lei nº 15.079/2024 institui um adicional de 15% da CSLL como parte da adaptação do Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Pilar 2 do BEPS). Principais pontos:

    Aplicação: o adicional será aplicado às multinacionais com receita consolidada global superior a 750 milhões de euros em pelo menos 2 dos últimos 4 anos fiscais.

    Cálculo: grupos multinacionais que estiverem sujeitos à observância dessa regra deverão verificar se a alíquota efetiva de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“IRPJ/CSLL”) do período atinge o mínimo de 15%. Caso contrário, será devido o Adicional de CSLL correspondente à diferença apurada.

    Vigência: as regras serão aplicáveis a partir de 1º.01.2025, com o primeiro recolhimento previsto para 2026.

    Essa medida objetiva combater a erosão da base tributária, garantindo uma tributação mínima global justa e alinhada às práticas internacionais.

    (iv) Redução Gradual do IOF em Compras com Cartão de Crédito no Exterior

    Desde janeiro de 2023, a alíquota de IOF incidente sobre compras realizadas em moeda estrangeira no cartão de crédito vem sendo reduzida anualmente. Em 2 de janeiro de 2025, a alíquota será reduzida para 3,38%, conforme cronograma de diminuição gradual.

    (v) Envio de informações de operações financeiras à Receita Federal por operadoras de cartão e IPs

    Desde 01/01/2025, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a apresentar à Receita Federal informações relacionadas à operações financeiras, como PIX, aplicações financeiras, entre outras, por meio do sistema e-Financeira, considerando os seguintes valores mínimos:

    • R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas;
    • R$ 15.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

    Essa obrigação já era aplicada às instituições financeiras, sendo agora estendida às operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, ampliando o alcance das informações fiscais.

    As informações devem ser enviadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto. Assim, os dados relativos ao período de janeiro a julho de 2025 deverão ser apresentados até agosto de 2025.