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  • Novo Fórum de Cajazeiras simboliza avanço estrutural do Judiciário paraibano

    Foto do presidente Fred na obra do Fórum de Cajazeiras
    Fred Coutinho no canteiro de obras do Fórum de Cajazeiras

    Na tarde desta quinta-feira (15), durante o segundo dia de visitas às comarcas do interior do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, inspecionou o andamento das obras de construção do novo Fórum e do Depósito Judicial da Comarca de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano. A obra, localizada no bairro Jardim Soledade, teve início em 1º de outubro de 2025, com previsão de entrega para o segundo semestre deste ano.

    O novo prédio terá uma área de 1.500 m², será equipado com sistema de climatização em todas as salas, com vista a proporcionar mais conforto aos servidores(as), magistrados(as) e jurisdicionados(as).

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    A obra está avançada; entrega prevista para o 2º semestre

    Durante a inspeção, o desembargador Fred Coutinho destacou que a construção do fórum representa a concretização de uma demanda apresentada no programa Gestão em Movimento por servidores(as) e magistrados(as) da comarca. Segundo o presidente do TJPB, a obra encontra-se dentro do cronograma estabelecido e simboliza um importante avanço para o Judiciário. 

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    Fred destaca a importância da obra

    “Parabenizo todos os envolvidos na execução do projeto, ressaltando que a iniciativa garantirá melhores condições de trabalho para magistrados e servidores, além de oferecer um atendimento mais digno e eficiente à população da região”, disse o desembargador Fred.

    O diretor do Fórum de Cajazeiras, juiz Ítalo Lopes Gondim, ressaltou a importância da constante evolução do Poder Judiciário paraibano, tanto no aprimoramento das normativas quanto na melhoria da estrutura física. 

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    Juiz Italo Lopes Gondim, Diretor do Fórum de Cajazeiras

    “Esse avanço proporciona um ambiente mais adequado para o trabalho de servidores, magistrados e demais atores do sistema de Justiça, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia, além de garantir melhores condições para o atendimento à população jurisdicionada. Dessa forma, o Judiciário fortalece sua atuação e presta uma tutela jurisdicional mais eficiente àqueles que dele necessitam”, frisou o magistrado.

    Também estiveram presentes à inspeção os juízes auxiliares da Presidência, Fábio José e Leonardo Paiva; o diretor administrativo do TJPB, Fernando Antério; o juiz da Comarca de São João do Rio do Peixe, Kleyber Thiago Trovão Eulálio; dos servidores Lucas Dantas, da Gerência de Engenharia, e Leonardo Moreira, da Gerência de Arquitetura; e do engenheiro da Construtora Jatobá, Antônio Morais.

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    Fred com magistrados e servidores de São João do Rio do Peixe

    Interiorização – Em seguida, o presidente do TJPB deu continuidade às visitas às unidades judiciárias. Desta vez, esteve em São João do Rio do Peixe para acompanhar de perto o funcionamento da unidade e verificar as condições estruturais.

    O diretor do Fórum, juiz Kleyber Eulálio, destacou a satisfação em receber o presidente do Tribunal e sua comitiva, ressaltando a receptividade às demandas apresentadas e o compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços judiciais, das condições de trabalho de servidores e magistrados e do atendimento ao jurisdicionado. 

    “O presidente tem se mostrado muito receptivo às demandas, empenhado em promover melhorias para o jurisdicionado, na qualidade dos serviços prestados, bem como nas condições de trabalho de servidores e magistrados”, falou o diretor.

    Nesta sexta-feira (16), último dia da agenda pelo interior do Estado, o desembargador Fred Coutinho visitará as comarcas de Patos, Sumé, Serra Branca e Campina Grande.

    Por Marcus Vinícius
    Fotos Ednaldo Araújo
     

  • Ricardo Porto mantém continuidade das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

    O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu na sexta-feira (23) manter a continuidade das obras de implantação do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão monocrática foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0827281-64.2024.8.15.0000 e negou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto. Com isso, foram restabelecidos os efeitos da decisão de 1º Grau anteriormente proferida.

    A entidade ambientalista havia solicitado a anulação de decisão anterior, alegando a ausência de intimação do Ministério Público na 1ª Instância, além de defender a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O Instituto também apontava um possível conflito de interesses na concessão da licença ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e solicitava a realização de audiência pública.

    Em sua decisão, o desembargador-relator disse que a questão em discussão consiste em quatro pontos centrais: a validade processual frente à ausência de intimação do Ministério Público; a competência do município para conceder licenciamento ambiental; a exigência (ou não) de EIA/RIMA para a obra; e a análise sobre eventuais irregularidades ou conflitos no processo licitatório.

    Segundo o desembargador José Ricardo Porto, sua decisão está fundamentada nos princípios constitucionais que regem a proteção ao meio ambiente, como os da prevenção, precaução, supremacia do interesse público ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável. Ele também solicitou e considerou um laudo técnico circunstanciado da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), registrado sob o ID nº 33703536, incluído como prova relevante no processo.

    O desembargador destacou que a análise técnica feita pelos órgãos ambientais competentes, Sudema e Semam-JP, aliada aos estudos apresentados pelo Município e ao parecer do Ministério Público, comprovam de forma clara e fundamentada a viabilidade ambiental do projeto.

    “Com base em todas as provas citadas e produzidas por órgãos públicos ambientais e amparado em amplo e bem fundamentado parecer ministerial, enxergo a ausência da probabilidade do direito invocado na Ação Civil Pública intentada em primeiro grau, requisito esse que, inexistente, inviabiliza a concessão da tutela de urgência perquirida naquela instância, tornando pertinente a manutenção do decisum ora vergastado”, disse o relator.

    Por Marcus Vinícius