Etiqueta: Órgão Especial

  • Órgão Especial do TJPB aprova Programa Institucional de Pós-Graduação Stricto Sensu

    Foto da sessão do Pleno do TJPB
    Sessão do Órgão Especial

    Na 6ª Sessão Extraordinária Administrativa, nesta segunda-feira (15), os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovaram, à unanimidade, o Projeto de Resolução que estabelece o Programa Institucional de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu do TJPB, denominado “Inovajus Stricto”.

    O gestor do Poder Judiciário estadual, desembargador Fred Coutinho, ao conduzir a sessão, explicou que o Programa tem por objetivo incentivar e apoiar a formação acadêmica de desembargadores(ras), magistrados(as) e servidores(ras), promovendo o desenvolvimento técnico, científico e de gestão no Judiciário paraibano. 

    Segundo pontuou, o “Inovajus Stricto”, representa a importância da qualificação acadêmica e científica dos que integram o Poder Judiciário estadual, como instrumento de fortalecimento institucional, da melhoria da gestão pública e da prestação jurisdicional. 

    O Programa tem como diretrizes: fomentar junto aos integrante do TJPB a participação em cursos de mestrado e doutorado reconhecidos pelo CAPES/MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Fundação do Ministério da Educação); estabelecer parcerias institucionais com universidades públicas para oferta de cursos ‘stricto sensu’ voltados às necessidades do Judiciário paraibano e estimular a produção científica aplicada à inovação, à eficiência e à melhoria dos serviços judiciais e administrativos. 

    Por Lila Santos
    Fotos: Ednaldo Araújo  
     

  • TJPB celebra conquista do Selo Prata do CNJ durante sessão do Órgão Especial

    Foto de desembargadores no Pleno do TJPB
    Desembargador João Batista Barbosa presidiu a sessão

    O Tribunal de Justiça da Paraíba celebrou, na sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (3), a conquista do Selo Prata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representando o presidente da Corte, desembargador Frederico Coutinho, o vice-presidente, desembargador João Batista Barbosa, fez um pronunciamento destacando o significado do reconhecimento nacional e agradecendo a todos que contribuíram para o resultado.

    João Batista Barbosa ressaltou que o prêmio do CNJ reflete o amadurecimento da governança institucional do TJPB, com foco em eficiência, tecnologia, transparência e cidadania. Ele lembrou que o Tribunal vem evoluindo gradativamente no ranking nacional: saiu de 63% de pontuação no Selo Prata em 2023 para 72% em 2024, chegando a 73,3% neste primeiro ano da atual gestão, avanço que elevou o TJPB da 9ª para a 3ª colocação no país entre os tribunais que receberam o Selo Prata.

    O vice-presidente também agradeceu aos servidores da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, Escola Superior da Magistratura e Ouvidoria, bem como aos magistrados de 1º e 2º graus, assessores, chefes de gabinete, diretores, gerentes, comissões, comitês e agentes de segurança. Segundo ele, todos integram a força que garante que a Justiça esteja presente em cada canto do Estado.

    Ele destacou ainda o apoio de instituições que compõem o sistema de Justiça, como Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e órgãos de segurança. “Este prêmio é fruto do trabalho de todos e deve ser celebrado como um marco do que somos capazes de conquistar quando avançamos unidos”, pontuou.

    Ao final da sessão, os desembargadores Saulo Benevides, José Ricardo Porto, Joás de Brito Pereira Filho, Carlos Beltrão e Francisco Seráphico também fizeram uso da palavra para parabenizar o Tribunal e se somar ao pronunciamento do desembargador João Batista Barbosa.

    Por Lenilson Guedes
    Fotos: Ednaldo Araújo
     

  • Pedido de vista suspende julgamento sobre lei de zoneamento da orla de João Pessoa

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    Desembargador Fred Coutinho preside sessão do Órgão Especial

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual contra a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, do município de João Pessoa, que trata do zoneamento, uso e ocupação do solo na Capital. O pedido de vista foi feito pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência da ação.

    Em seu voto, o relator considerou a norma inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por vícios no processo legislativo e por contrariar dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também determinou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex tunc, ou seja, retroajam à data de promulgação da lei.

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    Desembargador Carlos Beltrão, relator do processo

    A ação do Ministério Público questiona a forma como a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS) regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente quanto aos limites de altura das edificações na zona costeira da Capital. De acordo com o MPPB, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual.

    O Ministério Público baseou-se em um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP). O documento comparou as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a nova lei é “menos restritiva”. O estudo aponta que, além de adotar como referência o piso do último pavimento (e não o ponto mais alto da cobertura), a nova legislação criou nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior.

    Com isso, em algumas áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros estabelecida pela Constituição Estadual.

    Na petição inicial, o MP sustenta que essa flexibilização representa uma proteção ambiental insuficiente, violando o princípio da vedação do retrocesso ambiental e dispositivos das Constituições Federal e Estadual. Argumenta ainda que a alteração normativa pode gerar sombreamento excessivo, interferências na fauna e flora local, nos ciclos de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação natural e a estabilidade da faixa costeira.

    O Ministério Público também questiona a falta de participação popular efetiva durante o processo legislativo. Segundo o MPPB, embora a Mensagem nº 071/2023 do Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas em quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nas alturas máximas. Para o órgão, a ausência de publicidade e de diálogo adequado com a sociedade compromete a legitimidade do processo, em desacordo com precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Órgão Especial do TJPB aprova remoção de sete magistrados(as) 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, por unanimidade, a remoção, por critérios de merecimento e de antiguidade, de sete magistrados(as). Os pedidos foram apreciados durante a 16ª Sessão Ordinária Administrativa, na tarde desta quarta-feira (24), com a condução do presidente do Judiciário estadual, desembargador Fred Coutinho. 

    Pelo critério de merecimento, foram removidos os magistrados Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima para o Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital e Agílio Tomaz Marques, que assumirá a Vara Única da Comarca de Boqueirão. Além das magistradas, Isa Mônia Vanessa de Freitas (Juizado Especial Misto de Guarabira), Virgínia de Lima Fernandes (Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande) e Andrea Carla Mendes Nunes (7ª Vara Cível de Campina Grande).

    Já pelo critério de antiguidade, a juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz foi removida para o Juizado Auxiliar Misto da 2ª Circunscrição com sede em Campina Grande, bem como, também na mesma comarca, a magistrada Gianne de Carvalho Teotônio Marinho assumirá a 2ª Vara Cível.

    Ainda, na mesma sessão, os membros que compõem o Órgão Especial do TJPB referendaram, a uninamidade, a Resolução nº 36/2025, que altera a Resolução n° 23/2023, a qual unifica o sistema normativo que dispõe sobre a unificação dos cartórios das Varas Criminais comuns e das Varas de Entorpecentes do Fórum Criminal da Capital.

    Por Lila Santos 

     

  • TJPB nega pedido de suspensão de lei sobre verticalização de produtos em prateleiras comerciais

    Foto da 3ª sessão ordinária do Órgão Especial
    Desembargadores seguiram o voto do relator de forma unanime

    Na manhã desta quarta-feira (16), durante a 3ª sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) para suspender, de forma liminar, a aplicação da Lei Estadual nº 13.403/2024 até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803070-27.2025.8.15.0000. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

    A referida legislação determina a verticalização dos produtos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de garantir maior acessibilidade aos consumidores em todo o Estado da Paraíba.

    Na ADI, a ASPB defendeu que a lei impugnada incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, ao tratar sobre Direito Comercial, matéria de competência privativa da União, conforme artigo  22, I da Constituição Federal de 1988, afrontando, portanto, o artigo 7º da Constituição Estadual, que limita a competência do Estado às matérias que não sejam vedadas pela Carta Magna.

    Além disso, a Associação aduziu que a exigência de verticalização dos produtos nas prateleiras, além de interferir indevidamente na atividade das empresas, contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, onerando excessivamente a atividade econômica, uma vez que, para seu cumprimento faz-se necessário o aumento de espaço físico dos estabelecimentos comerciais.

    Foto do desembargador Saulo Benevides
    Relator do processo, desembargador Saulo Benevides

    Ao votar pelo indeferimento da medida liminar, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, destacou que a lei destina-se a atender aos consumidores como: cadeirantes; pessoas com nanismo; mulheres grávidas; idosos; e demais pessoas com mobilidade reduzida. O magistrado observou que a lei concedeu prazo de 120 dias para adequação, e que a ADI foi protocolada apenas em 18 de fevereiro deste ano, sem apresentar provas concretas da inviabilidade do cumprimento da norma ou da insuficiência do prazo estipulado.

    “Ao revés, ao determinar a verticalização dos produtos, a lei impugnada tratou de uma solução simples, aparentemente sem custos, e inclusiva, prática que respeita o direito de informação e escolha daqueles consumidores que, muitas vezes, dependem de terceiros para pegar produtos por causa da barreira de acessibilidade”, disse o desembargador Saulo.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Órgão Especial aprova remoção de magistradas para João Pessoa, CG e Santa Rita 

    Sessão foi presidida pelo desembargador João Batista Barbosa
    Sessão foi presidida pelo desembargador João Batista Barbosa

    Em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (12), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba removeu quatro magistradas, pelos critérios de merecimento e de antiguidade. Os trabalhos foram coordenados pelo vice-presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Batista Barbosa, que está no exercício da Presidência do TJPB, devido a compromissos profissionais do presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho. 

    Pelo critério de antiguidade, o Tribunal removeu a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande para a 6ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Também por antiguidade, o colegiado removeu a juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega para a 1ª Vara Mista de Santa Rita. A magistrada era titular da 7ª Vara Cível de Campina Grande.

    Ainda pelo critério de antiguidade, a juíza titular da 1ª Vara Mista de Cajazeiras, Ieda Maria Dantas, foi removida para a Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande. Já pelo critério de merecimento, a juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos foi removida para o 2º Tribunal do Júri de Campina Grande. Ela deixa a titularidade da 2ª Vara Mista de Cajazeiras. Os quatro processos administrativos têm a relatoria do corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.

    Por Fernando Patriota