Etiqueta: Perspectiva de gênero

  • Caso de violência contra a mulher é analisado sob a ótica da Perspectiva de Gênero

    Foto do Fórum de Catolé do Rocha
    Fórum da Comarca de Catolé do Rocha

    Mais uma decisão da Justiça paraibana fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi registrada no Banco de Sentenças e Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso vem da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha e versa sobre a manutenção da prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A juíza da 1ª Vara Mista da Comarca, Juliana Accioly Uchôa, explicou que o ato judicial, incluído no banco de decisões, é integrado pelo termo de audiência e pela decisão de manutenção da prisão preventiva. “Realizada a produção de provas, houve a manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física, psíquica e moral da vítima e, igualmente, a garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delituosa, de modo a privilegiar a concretização da finalidade protetiva da Lei Maria da Penha”, detalhou.

    A magistrada acrescenta que o Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero reforça o enfrentamento à violência contra a mulher. “A legitimidade de intervenção judicial, nesse caso, para proteger a integridade moral e psíquica da vítima, bem como para analisar os requisitos legais da prisão preventiva, é reforçada pelo Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero, o qual se revela como instrumento efetivo para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem qualquer prejuízo à imparcialidade na apreciação do caso concreto, realizada exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução criminal”, disse.

    Além disso, como assegura a juíza Juliana Accioly, o Protocolo direciona a atuação de todos os integrantes do sistema de justiça, em quaisquer casos, cíveis ou criminais, para minimizar e evitar a desigualdade de gênero, ainda presente na nossa sociedade. “Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é imprescindível estarmos atentos ao contexto pessoal, econômico, social e afetivo da vítima, que, muitas vezes, não está escrito nas páginas do processo, mas revela o real ciclo de violência no qual aquela mulher se encontra inserida”, colocou. 

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado a cada magistrada ou magistrado: julgou um processo, observe a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

     

    Por Nice Almeida

     

  • Caso de violência contra a mulher é julgado sob a ótica da Perspectiva de Gênero

    Foto do Fórum de Catolé do Rocha
    Fórum da Comarca de Catolé do Rocha

    Mais uma decisão da Justiça paraibana fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi registrada no Banco de Sentenças e Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso vem da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha e versa sobre a manutenção da prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A juíza da 1ª Vara Mista da Comarca, Juliana Accioly Uchôa, explicou que o ato judicial, incluído no banco de decisões, é integrado pelo termo de audiência e pela decisão de manutenção da prisão preventiva. “Realizada a produção de provas, houve a manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física, psíquica e moral da vítima e, igualmente, a garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delituosa, de modo a privilegiar a concretização da finalidade protetiva da Lei Maria da Penha”, detalhou.

    A magistrada acrescenta que o Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero reforça o enfrentamento à violência contra a mulher. “A legitimidade de intervenção judicial, nesse caso, para proteger a integridade moral e psíquica da vítima, bem como para analisar os requisitos legais da prisão preventiva, é reforçada pelo Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero, o qual se revela como instrumento efetivo para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, sem qualquer prejuízo à imparcialidade na apreciação do caso concreto, realizada exclusivamente nas provas produzidas durante a instrução criminal”, disse.

    Além disso, como assegura a juíza Juliana Accioly, o Protocolo direciona a atuação de todos os integrantes do sistema de justiça, em quaisquer casos, cíveis ou criminais, para minimizar e evitar a desigualdade de gênero, ainda presente na nossa sociedade. “Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é imprescindível estarmos atentos ao contexto pessoal, econômico, social e afetivo da vítima, que, muitas vezes, não está escrito nas páginas do processo, mas revela o real ciclo de violência no qual aquela mulher se encontra inserida”, colocou. 

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado a cada magistrada ou magistrado: julgou um processo, observe a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

     

    Por Nice Almeida

     

  • Homem é condenado pela prática de ameaça contra ex-companheira em julgamento com perspectiva de gênero

    Foto do Fórum de Alagoinha
    Fórum da Comarca de Alagoinha

    Um homem foi condenado pelo crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, contra sua ex-esposa. A decisão judicial, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, foi proferida no âmbito de um processo que tramita em segredo de justiça, envolvendo violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pela Juíza de Direito Janete Oliveira Ferreira Rangel – titular da Vara Única da Comarca de Alagoinha.

    De acordo com o processo, o acusado e a vítima estavam em meio a um litígio para a partilha de bens após a dissolução de sua união. Durante o processo, foi determinado liminarmente que a mulher ficasse responsável pela administração de um estabelecimento comercial que pertencia ao ex-casal.

    Nesse contexto de separação e disputa patrimonial, o homem passou a adotar comportamentos que intimidaram e atemorizaram a vítima, caracterizando um quadro de violência psicológica. A mulher sentiu-se ameaçada pelas atitudes do ex-companheiro, que se aproveitava do conhecimento prévio de sua rotina e vulnerabilidades.

    A sentença, que ainda não é definitiva, destacou que as ações do réu, se analisadas isoladamente, poderiam não configurar o crime de ameaça, diante da sutileza do contexto e da forma em que proferidas. Contudo, ao aplicar uma perspectiva de gênero, a Juíza concluiu por verificar a materialidade do delito. A decisão ressaltou a vulnerabilidade da vítima e a desigualdade de poder na relação, reconhecendo que as atitudes do acusado se inseriam em um padrão de dominação e controle psicológico, além da tentativa de controle patrimonial.

    O texto da sentença esclarece ainda que as ameaças relacionadas ao patrimônio comum do ex-casal foram utilizadas como uma estratégia para coagir a vítima, visando a forçá-la a ceder seus direitos ou a abandonar o bem em disputa. Tal conduta foi enquadrada como violência patrimonial e psicológica, conforme previsto nos incisos III e IV do artigo 7º da Lei Maria da Penha.

    Neste sentido, afirmou a Magistrada em sua decisão:

    “Com isso, não há dúvida de que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 7° da Lei n. 11.340/2006, caracterizando violência psicológica contra a mulher, ao tempo em que se tratou de conduta que visou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante constrangimento, humilhação, vigilância constante, perseguição contumaz, violação de sua intimidade e limitação do direito de ir e vir.”.

    Por Lila Santos

  • CNJ disponibiliza Painel Banco de Sentenças com Perspectiva de Gênero

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicou oficialmente a disponibilização do Painel Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A iniciativa visa promover a disseminação de boas práticas e assegurar a aplicação efetiva das diretrizes do Protocolo, que se tornaram obrigatórias com a Resolução CNJ nº 492/2023.

    Segundo o CNJ, cada Tribunal ou Conselho deve designar responsáveis pelo cadastramento das sentenças e decisões que se enquadrem na perspectiva de gênero. As decisões cadastradas são automaticamente publicadas no Banco, em questão de minutos, sem necessidade de revisão prévia pelo Conselho.

    A medida integra o esforço do Judiciário brasileiro para cumprir determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como compromissos assumidos em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O CNJ reforça que a alimentação do Banco de Sentenças e Decisões é fundamental para o fortalecimento de uma justiça mais equânime e sensível às questões de gênero.

    Desembargadora Fátima Maranhão
    Desembargadora Fátima Maranhão

    No Tribunal de Justiça da Paraíba, a presidente do Comitê de Participação Institucional Feminina, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, designou a servidora Ana Cristina Barbosa Guedes de Carvalho como responsável pelo cadastramento das decisões do TJPB. Mestranda em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e atualmente exercendo o cargo de Assistente Jurídico, Ana Cristina também será responsável pela supervisão e controle da qualidade das informações inseridas, além da elaboração de um plano de acompanhamento contínuo para garantir a completa e correta alimentação do Banco.

    A iniciativa reflete o compromisso do Judiciário paraibano com a igualdade de gênero e com a promoção dos direitos humanos por meio da aplicação criteriosa e consistente do Protocolo estabelecido pelo CNJ.

    Por Lenilson Guedes