Etiqueta: Protocolo

  • Judiciário amplia proteção à mulher com protocolo obrigatório contra violência doméstica

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    Um protocolo obrigatório contra a violência doméstica implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai ampliar e fortalecer o enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras, em todo o país. No Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina, presidido pela desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, manterá um canal institucional reservado para suporte, dúvidas e direcionamentos.

    O canal também atuará na difusão da cultura de segurança e não revitimização dentro do Judiciário. “Assegurando que o protocolo não seja apenas formalmente cumprido, mas verdadeiramente vivido como política de proteção e respeito às mulheres”, observou a juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, coordenadora do Comitê.

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    Juíza Isa Mônia

    Para a juíza Isa Mônia, o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança inaugura um novo patamar de proteção às mulheres que constroem a Justiça. “A inovação estabelece canais sigilosos de denúncia, acolhimento técnico especializado, avaliação de risco e planos individuais de segurança, assegurando resposta institucional célere e humana”, explicou.

    O protocolo passa a integrar um contexto ampliado de políticas públicas que incluem rede de apoio multidisciplinar às mulheres vítimas de violência e a expansão das ações voltadas ao combate da violência de gênero em todo o Judiciário.

    “Essa inovação é mais que normativa: é um compromisso republicano com a dignidade, a igualdade e a segurança, e o TJPB seguirá na vanguarda dessa missão. Nenhuma mulher que constrói a Justiça estará desprotegida na sua própria história. Pelo respeito, pela segurança e por um Judiciário cada vez mais humano e igualitário”, enfatizou a magistrada.

    A juíza Isa Mônia acrescentou que o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TJPB, vai incorporar essa política de proteção à mulher com atuação técnica, integrada e permanente. O Comitê atuará em três eixos diretos de implementação.

    1. Estruturação e fluxo de proteção:
    Elaboração de protocolos internos, fluxogramas sigilosos de atendimento, critérios objetivos de acionamento da segurança institucional e integração com equipes psicossociais do tribunal, garantindo que cada caso tenha encaminhamento protegido e sem exposição da vítima.

    2. Capacitação e orientação institucional:
    Promoção de formação continuada para magistrados(as), servidores(as), assessorias e equipes de segurança, com foco em identificação de risco, atendimento humanizado, confidencialidade e medidas práticas do protocolo.

    3. Implementação prática e monitoramento:
    Acompanhamento da execução por meio de coleta de dados estatísticos, avaliação de efetividade, visitas técnicas às unidades judiciárias, emissão de notas orientativas e construção de parcerias com redes externas de proteção à mulher, incluindo Patrulhas Maria da Penha, Delegacias especializadas, Defensorias e órgãos municipais de apoio.

    Por Nice Almeida

  • Julgamento de Perspectiva de Gênero: um passo a passo para entender o processo

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    Julgar com perspectiva de gênero significa considerar as desigualdades estruturais de gênero que podem afetar as partes envolvidas em um processo judicial, buscando garantir igualdade e evitar discriminação. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece um guia para magistrados(as), com orientações sobre como conduzir processos, analisar provas, e interpretar a lei levando em conta as especificidades de gênero.

    O Tribunal de Justiça, engajado na proposta de ampliar o olhar de magistradas e magistrados para atender o protocolo e para que todos registrem suas decisões baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ, expande e facilita o acesso ao guia de julgamento que traz um passo a passo de aplicação aos casos concretos.

    PASSO 1. Primeira aproximação com o processo

    É possível que desigualdades estruturais tenham algum papel relevante nessa controvérsia?

    PASSO 2. Aproximação dos sujeitos processuais

    ● Alguma das pessoas presentes em audiência é lactante ou tem filhos pequenos?

    ● Alguma das pessoas tem algum tipo de vulnerabilidade que possa tornar uma sessão desconfortável para ela?

    ● As partes envolvidas no processo compreendem exatamente o que está sendo discutido?

    ● As perguntas propostas às partes são suficientemente claras?

     

    PASSO 3. Medidas especiais de proteção

    ● O caso requer alguma medida imediata de proteção?

    ● As partes envolvidas estão em risco de vida ou de sofrer alguma violação à sua integridade física e/ou psicológica?

    ● Existe alguma assimetria de poder entre as partes envolvidas?

    ● Há alguma providência extra-autos, de encaminhamento ou de assistência, às vítimas a ser tomada?

     

    PASSO 4. Instrução processual 

    ● Perguntas estão reproduzindo estereótipos de gênero? 

    ● Perguntas estão desqualificando a palavra da depoente de alguma maneira? 

    ● Perguntas podem estar causando algum tipo de re-vitimização? 

    ● O ambiente proporciona algum impedimento para que a depoente se manifeste sem constrangimentos e em situação de conforto? 

    ● A depoente está sofrendo algum tipo de interrupção ou pressão que a impeça de desenvolver seu raciocínio? 

    ● Laudos de caráter técnico-científico ou social podem estar impregnados de estereótipos?

     

    PASSO 5. Valoração de provas e identificação de fatos

    ● É necessário atribuir um peso diferente à palavra da vítima? 

    ● Provas podem estar imbuídas de estereótipos de gênero? 

    ● Minhas experiências pessoais podem estar influenciando a apreciação dos fatos? 

    ● Posso estar minimizando algum fato relevante? 

     

    PASSO 6. Identificação do marco normativo e precedentes aplicáveis 

    ● Qual marco jurídico nacional ou internacional se aplica ao caso? Qual a norma que presta maior garantia ao direito à igualdade às pessoas envolvidas no caso? 

    ● Quais as ferramentas que o marco normativo aplicável oferece para resolver as assimetrias na relação jurídica? 

    ● Existe jurisprudência ou precedente nacional aplicável ao caso? Em quais argumentos se baseou a decisão (ratio decidendi)? 

    ● Existem pronunciamentos, opiniões consultivas ou informes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Resoluções da Corte Interamericana ou do sistema internacional de direitos humanos (Organização das Nações Unidas) que contenham semelhanças com o caso? Os argumentos se aplicam ao caso? 

    ● A solução atende ao conteúdo constitucional? 

     

    PASSO 7. Interpretação e aplicação do direito 

    ● Minha interpretação de conceitos está refletindo a realidade de grupos subordinados ou está restrita à minha percepção do mundo? 

    ● É possível que a norma seja construída a partir de estereótipos negativos sobre grupos subordinados? 

    ● Determinada norma trata grupos ou indivíduos de maneira manifestamente desigual? 

    ● Determinada norma tem um impacto desproporcional sobre determinado grupo?

    Por Nice Almeida

     

  • Judiciário paraibano registra mais uma decisão com perspectiva de gênero no Banco de Sentenças do CNJ

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    Desembargador Marcos Cavalcanti

    O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque registrou uma decisão com julgamento sob perspectiva de gênero, no Banco de Sentenças e Decisões, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar julgados que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023. Esse é o segundo registro feito pelo Judiciário estadual paraibano na ferramenta.

    O magistrado indeferiu um Agravo de Instrumento interposto por um pai que contestava o valor da pensão concedida à filha referente a 22% do salário-mínimo mensal, a ser depositado em conta bancária de titularidade da mãe da criança. O agravante queria a redução do percentual para 10%.

    “As novas diretrizes do CNJ reforçam a necessidade de uma postura judicial que reconheça as particularidades sociais com cuidado, para a fixação do valor da pensão alimentícia, devendo considerar não só os aspectos econômicos, mas também as limitações impostas à mulher na sobrecarga da maternidade, que muitas vezes a impede de participar do mercado de trabalho e, por isso, de gerar renda que atenda a necessidade dos filhos. Por isso, o juiz deve, em cada caso, mitigar as realidades históricas, a fim de resguardar, além dos alimentos, a dignidade humana e a equidade entre as partes”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo.

    Como registrar as decisões – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem orientado magistradas e magistrados a observarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e registrarem suas decisões, baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões. Fazer o registro é simples e requer um tempo bem curto para ser efetuado. Basta que a magistrada ou magistrado preencha o formulário eletrônico disponibilizado no link a seguir. https://forms.gle/Fhm8xwrmer7LErrc6

    No ato do preenchimento do formulário, alguns dados devem ser fornecidos. São eles:  número do processo; classe processual; nome das partes principais; unidade judiciária e magistrado(a) prolator(a); data da decisão; resumo do fundamento jurídico que evidencie a aplicação do Protocolo; e, cópia do dispositivo da decisão.

    O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para o endereço eletrônico institucional abaixo, criado especificamente para o recebimento de decisões com aplicação do Protocolo: bancoJPG@tjpb.jus.br

    Recomenda-se que o envio seja realizado preferencialmente em até cinco dias úteis após a publicação da decisão.

    Por Nice Almeida