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  • Banco Central publica normas para prestadoras de serviços de ativos virtuais: o que muda para o mercado de cripto no Brasil

    Banco Central publica normas para prestadoras de serviços de ativos virtuais: o que muda para o mercado de cripto no Brasil

    As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas pelo Banco Central do Brasil em 10 de novembro de 2025, inauguram o marco regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) no país. As normas tratam de autorização, governança, segregação de ativos, PLD/FT, segurança cibernética e da integração de operações com criptoativos ao mercado de câmbio e às regras de capitais internacionais. Este artigo resume os principais pontos das resoluções e seus impactos para exchanges, fintechs e instituições financeiras que atuam com cripto no Brasil.

    1. Contexto: do marco legal à regulamentação infralegal

    Com a Lei nº 14.478/2022 (“Marco Legal dos Criptoativos”), o mercado passou a aguardar a regulamentação infralegal que detalharia a supervisão das PSAV pelo Banco Central.

    Em 10 de novembro de 2025, foram publicadas três normas centrais:

    • Resolução BCB nº 519 – regula os processos de autorização de funcionamento de instituições, incluindo as PSAV;
    • Resolução BCB nº 520 – trata da constituição e funcionamento das PSAV e da prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas;
    • Resolução BCB nº 521 – inclui atividades e operações das PSAV no mercado de câmbio e nas regras de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

    Essas normas elevam o nível de exigência prudencial, de conduta e de transparência para exchanges, custodiantes, intermediárias de cripto e demais instituições financeiras.

    1. Resolução BCB nº 519: autorizações e requisitos para PSAV

    A Resolução BCB nº 519 organiza os processos de autorização para funcionamento das PSAV. Para obter ou manter autorização, as instituições devem demonstrar, entre outros pontos:

    • capacidade econômico-financeira dos controladores e origem lícita dos recursos;
    • viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
    • infraestrutura de tecnologia compatível com o porte e riscos da atividade;
    • estrutura de governança corporativa adequada;
    • reputação e capacitação técnica de administradores e controladores;
    • atendimento a requisitos mínimos de capital e patrimônio e indicação de endereço físico próprio da sede.

    A norma ainda disciplina mudança de controle, reorganizações societárias, critérios para identificação de controladores, condições para o exercício de cargos de administração e hipóteses de indeferimento ou revisão de autorizações, com regras para devolução de ativos e recursos a clientes em caso de negativa de funcionamento.

    1. Resolução BCB nº 520: regras para PSAV (modalidades, segregação de ativos e governança)

    A Resolução BCB nº 520 define as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nas modalidades:

    • intermediárias de ativos virtuais (intermediação, compra, venda, troca, staking, atuação em câmbio, entre outras);
    • custodiantes de ativos virtuais (guarda de chaves, controle de posições e execução de instruções de movimentação);
    • corretoras de ativos virtuais (que combinam intermediação e custódia).

    As PSAV devem ser constituídas como sociedade limitada ou anônima, com objeto social principal voltado às atividades reguladas, política de governança formal e estrutura mínima de administração, com diretores responsáveis por negócios, PLD/FT, controles internos, gestão de riscos e segurança cibernética.

    3.1 Segregação patrimonial e prova de reservas

    Um pilar da Resolução nº 520 é a separação entre patrimônio da PSAV e patrimônio dos clientes:

    • recursos dos clientes em contas individualizadas, segregadas dos recursos próprios;
    • ativos virtuais da PSAV e de clientes em carteiras distintas, com política de segregação, prova de reservas e auditoria independente periódica;
    • uso de ativos de clientes para operações próprias somente em hipóteses restritas, com transparência e anuência expressa.

    3.2 Governança, PLD/FT, segurança e terceiros

    A norma exige políticas de conduta, prevenção a fraudes, gestão de riscos, continuidade de negócios, segurança cibernética e proteção de dados pessoais, além de abordagens específicas de PLD/FT, procedimentos de KYC, guarda de informações e critérios para contratação de provedores de liquidez, custodiantes e demais terceiros relevantes. Também há regras para seleção e oferta de criptoativos e stablecoins, com foco em transparência e solidez das reservas.

    1. Resolução BCB nº 521: cripto no mercado de câmbio e nas regras de capitais internacionais

    A Resolução BCB nº 521 ajusta a regulamentação de câmbio e de capitais internacionais para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais. Entre os principais pontos, estão:

    • enquadramento, no mercado de câmbio, de pagamentos e transferências internacionais liquidados com ativos virtuais;
    • regras para transferências entre clientes de PSAV, emissores de cartões e carteiras autocustodiadas;
    • disciplina de operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins);
    • vedações ao pagamento ou recebimento de ativos virtuais diretamente em moeda estrangeira em determinadas operações;
    • limites para operações com contrapartes não autorizadas em câmbio e obrigação de reporte detalhado ao Banco Central.

    A norma também prevê que operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto podem ser estruturadas em ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, com reporte em moeda de referência nos sistemas do Banco Central.

    1. Impactos para exchanges, fintechs e instituições financeiras

    Em conjunto, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 reorganizam o ambiente regulatório de cripto no Brasil em três eixos:

    1. Autorização e estrutura societária
      Exchanges e demais PSAV precisarão se adequar às exigências de autorização, capital, perfil de controladores e administradores e estrutura de governança.
    2. Modelos de negócio, compliance e tecnologia
      Haverá revisão de fluxos operacionais para garantir segregação de recursos e ativos, provas de reservas, PLD/FT, segurança cibernética e proteção de dados, bem como redesenho de contratos com provedores de liquidez, custodiantes e outros parceiros.
    3. Integração com câmbio e operações internacionais
      Operações de cripto com componente transfronteiriço passam a seguir regras específicas de câmbio e de capitais internacionais, com novos deveres de classificação, reporte e governança.

    Prazos e mecanismos de transição exigirão planejamento jurídico-regulatório e operacional por parte de instituições já atuantes e de players internacionais que atendem clientes no Brasil.

    1. Próximos passos e acompanhamento regulatório

    As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 são um marco para o ecossistema de criptoativos no Brasil, mas o processo regulatório deve ser complementado por novos atos, guias e orientações.

    O b/luz, reconhecido nos principais rankings por sua atuação estratégica em inovação e criptoativos, acompanha de perto a implementação das normas e seus desdobramentos para PSAVs, instituições financeiras, fintechs e players internacionais.

    A equipe especializada do b/luz está à disposição para apoiar na análise dos impactos regulatórios, na revisão de estruturas de governança e na adequação de modelos de negócio ao novo ambiente regulatório de cripto no Brasil.