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  • Conheça a rede de apoio e proteção à mulher e busque ajuda

    Culpa e vergonha. Dois sentimentos que não deveriam ser alimentados no coração das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, mas que, infelizmente, crescem no íntimo delas, reforçados pela cultura do machismo ainda existente. E quando uma mulher, por pura falta de opção, se vê obrigada a retornar à convivência com seus agressores, essas emoções se intensificam pelos dedos apontados e o julgamento cruel de parte da sociedade.

    Mas, isso só acontece porque algumas vítimas desconhecem a rede de apoio e proteção grandiosa existente que pode as encorajar a dar um basta aos abusos sofridos. Na quarta reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, vamos, juntas, conhecer esse conjunto de instituições que inclui o Judiciário paraibano.

    A série foi desenvolvida em parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres. 

    E, para te ajudar a conhecer melhor toda a rede, vamos colocar, ao final da reportagem, o link do Guia de Enfrentamento e Atendimento à Violência Doméstica e Sexual na Paraíba. 

    O que são as redes de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual?

    As redes de atendimento e enfrentamento às violências contra as mulheres possuem composições diversas a depender da estrutura e gestão governamental a qual forem submetidas. Em outros termos, a estrutura das redes difere por cada município e tipo de rede (especializada e/ou não especializada). 

    São aqueles responsáveis por atendimentos à população, como Hospitais Regionais, Unidades Básicas de Saúde (UBS),  Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), delegacias distritais ou municipais, Ministério Público; Defensoria; conselhos tutelares, escolas; ONGs; Centros de Referência da Pessoa Idosa; Casas de Passagem e Acolhida; Curadoria da Saúde, entre outros.

    Quanto aos atendimentos especializados, temos: Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres (DEAM); Centros de Referência no Atendimento às Mulheres (CRAM), Juizados, Varas e Promotorias Especializadas; Hospitais e Maternidades de Referência na Violência Doméstica e Sexual; Casas-Abrigo; Ronda e Patrulha Maria da Penha.

    Qual o papel do Judiciário na rede?

    A Justiça atua por meio dos Juizados e Varas especializadas, órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas provenientes violência doméstica e familiar contra as mulheres, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). 

    A juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, do Juizado de Violência Doméstica de João Pessoa explica que as Varas de Violência Doméstica contra a Mulher desempenham um papel fundamental dentro da rede de proteção, na medida em que atuam para garantir que as vítimas de violência doméstica recebam proteção e apoio adequados, e que os agressores sejam responsabilizados por seus atos. 

    “Nesse viés, surgem como responsabilidades primordiais o julgamento de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher, incluindo casos de violência física, psicológica, sexual e patrimonial, a concessão de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança e o bem-estar da vítima e de seus dependentes, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato, e o encaminhamento das vítimas para serviços especializados, como abrigos, serviços de saúde mental, assistência social e programas de apoio à reinserção social”, pontuou a magistrada.

    Detalhes importantes que se mostram como grandes desafios a serem encarados por quem coloca a Justiça em prática em casos de violência contra a mulher, como destaca a juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega.

    “São muitos os desafios que enfrento como mulher e profissional que atua judicialmente nos casos de violência doméstica contra a mulher, mas cito como mais significativos a magnitude (gravidade e frequência) da violência; a repetição do ciclo de violência, com as vítimas retornando ao agressor ou se envolvendo em novos relacionamentos abusivos; e a culpa e vergonha que as vítimas sentem por terem sido vítimas de violência doméstica, sentimentos reforçados pela cultura do machismo”, acentua a magistrada.

    Uma das maneiras de acessar as Varas de Violência Doméstica contra a Mulher é de forma espontânea, ou seja, indo até o serviço. Os canais são:

    Em João Pessoa:

    Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Rua Visconde de Pelotas, s/n, Centro

    Telefone: (83) 3222-7682/7268

    Em Campina Grande:

    Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

    Rua Carlos Chagas, n° 47, São José 

    Telefone: (83) 3322-6032

     

    OPMs Os Organismos de Políticas Públicas para as Mulheres são importantes portas de entrada para as mulheres em situação de violência doméstica e sexual. Por meio deles, as vítimas podem ser acolhidas e encaminhadas para o atendimento especializado com base nas necessidades informacionais da usuária. Quando o município não tem condições de criar uma secretaria, pode ser criado uma coordenadoria, gerência ou núcleo, desde que esteja vinculada ao gabinete do(a) prefeito(a), permitindo assim cumprir o seu papel frente às políticas para as mulheres. 

    ONGs e grupos de mulheres e feministas As Organizações Não Governamentais são instituições privadas e sem fins lucrativos que atuam em várias causas, uma delas o enfrentamento à violência contra a mulher. Os grupos de mulheres e feministas são associações ou organizações que lutam pelo acesso pleno aos direitos humanos e sociais pelas mulheres em sua diversidade.

    Ministério Público e as Promotorias As Promotorias de Justiça são o contato direto do Ministério Público com o cidadão. A Paraíba conta com um Promotoria Especializada na Violência Doméstica e Familiar e um Núcleo Estadual de Gênero do MPPB, criado no dia 28 de fevereiro de 2019, com o objetivo de articular, propor e executar políticas institucionais e medidas judiciais e extrajudiciais, de forma isolada ou em conjunto com as demais Promotorias de Justiça do Estado, relacionadas à questão de gênero, que se mostrem necessárias para o reconhecimento e a efetivação dos direitos previstos em leis.

    Defensoria Pública A Defensoria Pública é o órgão estatal que cumpre o dever Constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais. Atente-se que assistência jurídica integral é mais que assistência judiciária, porque abrange, além da postulação ou defesa em processo judicial, também o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos.

    DEAMs – As Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres são unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção, e investigação, dentre outros crimes, da violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres. Nos municípios que não possuem DEAMs, as delegacias municipais realizam o atendimento às mulheres em situação de violência. 

    CRAMs Os Centros de Referência no Atendimento às Mulheres são estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visam promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência doméstica e/ou sexual. 

    Casas Abrigo É um serviço público de Acolhimento Institucional para mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte – acompanhadas ou não de seus filhos/as (Resolução CNAS nº 109/2009). É um serviço de longa duração (de 90 a 180 dias) e sigiloso, que visa garantir a integridade física e emocional das mulheres; auxiliar no processo de reorganização da vida das mulheres e no resgate de sua autoestima.

    Maternidades e hospitais referenciados para o atendimento de violência doméstica e sexual Os serviços de saúde, desde a atenção básica até a alta complexidade, são importantes portas de entrada para as mulheres em situação de violência doméstica e sexual. As mulheres podem ser atendidas nos PSFs, NASF, Hospitais Regionais, Maternidades, CAIS, UPAS, CTAs, SAMU, Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e curadorias de saúde. Ao serem acolhidas e verificando se existe a violência sexual e/ou doméstica, os encaminhamentos devem ser efetuados conforme cada demanda da usuária.

    Creas Nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social são ofertados serviços de informação, orientação, apoio e inclusão social por meio de uma equipe multiprofissional composta por Advogada/o, Assistente Social e Psicóloga/o, visando à garantia e defesa de direitos a indivíduos, resgatando vínculos familiares e sociais rompidos, apoiando a construção e/ou reconstrução de projetos pessoais e sociais. O atendimento é prestado às crianças e adolescentes vítimas ou em risco de violência, abuso e exploração sexual e seus familiares; pessoas (idosos, pessoas com deficiência, famílias) em situação de risco pessoal e/ou social e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 

    Acesse o link e conheça toda a rede de proteção e apoio à mulher. 

    https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2021/04/guia_da_rede_de_enfrentamento_e_atendimento_a_violencia_domestica_e_sexual_1-1.pdf 

    Por Nice Almeida

     

  • Crimes contra a mulher vão de assédio sexual a feminicídio. Conheça e se proteja

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    Enquanto eu escrevo este texto, provavelmente uma mulher está sendo assassinada no Brasil, país que também registra um estupro a cada seis minutos. Sim, esta reportagem será tratada na primeira pessoa. Sou mulher e sei do que estou falando.

    Os dados apontados acima são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E esses, nem de longe são os únicos crimes cometidos contra nós por aqui. No dia a dia, ainda temos que enfrentar importunação e assédio sexual, violência doméstica e psicológica, perseguição e ameaças.

    Reportagens – São vários os tipos de violência praticada contra nós só por sermos mulher. Esta é a primeira reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, e nela vamos conhecer as diferenças entre esses atos bárbaros de violência e as consequências de cada um deles para os agressores.

    A série foi desenvolvida em parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres. A ideia é divulgar serviços, conquistas e reconhecer o potencial feminino de forma mais ampla. Os conteúdos serão publicados no Instagram, no Portal e no YouTube do TJPB.

    Violentômetro

    Tipos de crimes contra a mulher – As páginas dos portais de notícias não escondem a lamentável realidade sobre a violência contra a mulher na Paraíba e no Brasil, mesmo a Justiça atuando de forma dura e célere nos processos. Vejamos o que dizem algumas manchetes, infelizmente, bem atuais.

    • Paraíba registra três feminicídios em janeiro de 2025
    • Mulher é morta a facadas por ex-companheiro da amiga 
    • Homem é preso após estuprar mulher e divulgar vídeo do crime 
    • Casos de assédio sexual no trabalho quadruplicam em cinco anos
    • Polícia Civil investiga caso de importunação sexual em farmácia 

     Cinco manchetes. Quatro tipos diferentes de crimes contra a mulher. Definitivamente, ser mulher é um estado de resistência. Vamos entender melhor!

    Feminicídio x homicídio – Para enquadrar o assassinato de uma mulher dentro do crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O autor não precisa ser alguém conhecido pela mulher, para que o crime seja considerado feminicídio. Um exemplo é um caso de estupro com morte, quando o autor não conhece a vítima. O criminoso pode pegar até 40 anos de prisão.

    Homicídio e feminicídio são dois termos que designam crimes dolosos contra a vida, mas existe uma diferença entre eles: homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero; já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

    Estupro – O Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.

    O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.

    Importunação sexual x Assédio sexual – Ambos são crimes contra a liberdade sexual. A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

    O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

     

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    Perfil das vítimas de violência letal contra as mulheres

    Ao longo dos anos, no Brasil, o perfil das mulheres mortas de forma violenta permanece relativamente estável: elas são negras (66,9%), com idade entre 18 e 44 anos (69,1%), segundo dados mais recentes, de 202314. A clivagem nesse grupo homogêneo em termos de raça e faixa etária acontece quando a análise leva em conta o tipo de morte violenta intencional (MVI).

    Em termos de idade, falamos de mulheres entre 18 e 44 anos, de modo geral, que no feminicídio representam 71,1% das vítimas e nas demais mortes, 68,2%. A faixa etária que concentra a maior quantidade de feminicídios é a de 18 a 24 anos, com 16,7% das mortes, do mesmo modo como em 2022. Essa também é a principal faixa etárias das demais mortes violentas intencionais. 

    Os crimes são praticados em vias públicas, hospitais, estabelecimentos comerciais e, principalmente, na própria casa da vítima. Afinal, há algum lugar onde podemos nos sentir seguras? Diante de tantos números assustadores, o que fazer? A quem pedir socorro? Como fazer para que os agressores e feminicidas sejam punidos e as leis sejam cumpridas? 

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    Na próxima reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, vamos conhecer a Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituída no TJPB, e saber como a Justiça atua para prevenir esses atos de violência e proteger a mulher. 

    Por Nice Almeida