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  • Comarca de São João do Rio do Peixe promove grupo reflexivo para autores de violência doméstica

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    O juiz Kleyber Eulálio e equipe do grupo refexivo

    A Comarca de São João do Rio do Peixe realizou, entre os dias 22 e 26 de setembro, as atividades da quarta turma do grupo reflexivo destinado a autores de violência contra a mulher. A iniciativa reuniu 14 homens em cumprimento de medidas protetivas de urgência ou de sursis penal (suspensão condicional da pena). Desde sua implantação, o projeto já contou com a participação de 51 homens, funcionando como medida complementar de enfrentamento à violência doméstica e familiar prevista pela Lei Maria da Penha.

    O objetivo central do grupo é romper o ciclo da violência por meio do diálogo, da conscientização e da educação. Para o juiz da Comarca, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, a proposta representa um avanço para a Justiça e para a comunidade. “A responsabilização do autor da agressão não se limita à punição. É fundamental oferecer caminhos de reflexão e transformação para que esses homens compreendam as consequências de seus atos e possam construir novas formas de convivência. Esse trabalho representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero e na promoção da paz social em nossa comarca”, afirmou o juiz.

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    Francisco Leonardo destaca a ação contra a reincidência

    O promotor de Justiça Francisco Leonardo Silva Júnior também destacou a importância da iniciativa. “O grupo reflexivo representa uma ótima ferramenta para impedir a reincidência em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. No âmbito da Comarca de São João do Rio do Peixe, o grupo é fundamental considerando que os crimes mais registrados na comarca são de violência doméstica e familiar contra a mulher. Frisa-se ainda que é importante ampliar ações como esta, como forma de prevenção, para conscientização de jovens, antes do cometimento da violência doméstica e familiar contra a mulher”.

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    Marília Amorim: espaço de responsabilização

    A servidora Marília Medeiros de Amorim, que atua como facilitadora, ressaltou que o grupo reflexivo é um espaço de responsabilização, mas também de ressignificação e isso pode ser demonstrado através da fala de um participante, que no 1º encontro disse: “Minha infância foi 50% amor e 50% dor”.

    Ao final do curso, o mesmo compartilhou a seguinte reflexão: “compreendi que um erro não justifica o outro e que a violência só aumenta o problema”, demonstrando a compreensão de que padrões violentos não devem ser reproduzidos”.

    “Cada homem que participa do grupo tem a chance de ressignificar sua conduta, interromper a transmissão da violência, deixando de ser um autor de agressão para se tornar um homem que respeita e protege as mulheres”, pontuou a servidora Marília Medeiros.

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    Maria Layany: ampliação do diálogo

    Outra facilitadora, a advogada e servidora municipal de Poço José de Moura, Maria Layany Anacleto, defendeu a ampliação do diálogo em torno dos direitos das mulheres. “Cada turma é única e o que percebo é que cada vez mais precisamos ampliar o diálogo em diferentes espaços sobre os direitos das mulheres, a ‘desconstrução’ da percepções acerca da cultura machista e patriarcal. Esse debate deve ser acessível a todos os homens, em todas as fases da vida, com isso a gente amplia o acesso à informação e conhecimento que podem contribuir para que tenhamos uma sociedade onde as mulheres sejam respeitadas”.

    A quarta turma contou ainda com a colaboração do servidor Leo Kennedy Alves dos Santos, do enfermeiro Fernando Antônio Fernandes de Melo Júnior, que abordou questões sobre saúde masculina, e da assistente social Edna Lacerda, que trouxe reflexões no contexto do Setembro Amarelo.

    Por Gecom-TJPB

     

  • 2º Tribunal do Júri conclui uma das sessões de julgamento mais longas da história do TJPB

    Um dos julgamentos mais longos da história do Tribunal de Justiça da Paraíba foi concluído às 24h do sábado (31). A sessão teve início na manhã de quinta-feira (29) no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa e foi presidida pela juíza titular da unidade judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota. O julgamento envolve um processo desaforado da Comarca de São João do Rio do Peixe, onde figuraram como réus Sílvio Egídio Santos e Ricardo Alves dos Santos.

    Depois de 60 horas de trabalho, o Corpo de Jurados chegou a um verídico e a magistrada leu a sentença que condenou Sílvio Egídio a 24 anos, em regime inicialmente fechado, e absolveu Ricardo Alves.

    Fotografia da juíza vestida com a toga preta, óculos de grau e cabelos nos ombros
    Juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota

    A magistrada lembrou, ainda, que para a realização de uma sessão de Júri, se faz necessária uma grande logística, que envolve o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. “O pessoal do Cartório é fundamental no cumprimento dos atos processuais, além da participação efetiva dos oficiais de Justiça e pessoal de segurança”, explicou Francilucy Rejane. No caso específico, durante aos quase três dias de sessão, também participaram dois representantes do Ministério Público, dois advogados de defesa, 13 testemunhas de acusação e 12 testemunhas de defesa, além dos servidores do 2º Tribunal do Júri, pessoal de apoio, policiais militares e seguranças.

    De acordo com os autos do processo criminal de Silvio e Ricardo, no dia 27 de novembro de 2021, por volta das 22h, nas intermediações do estabelecimento comercial ‘Espetinho Zé Matias’, localizado na Praça Central de Bernardino Batista, termo da Comarca de São João do Rio do Peixe, os então denunciados mataram Manoel Neto Ferreira e tentaram matar Valdifrance Batista de Andrade. Os réus também foram submetidos a julgamento pelo delito conexo de lesão corporal de natureza grave em que teve por vítima João Batista Alves dos Santos.

    Acolho a soberana decisão do Conselho de Sentença, para, consequentemente, absolver Ricardo Alves dos Santos da imputação que lhes foi feita, com arrimo no artigo 386, V do Código de Processo Penal e condenar Sílvio Egídio Santos pelo delito de homicídio consumado, homicídio tentado e lesão corporal grave em que foram vítimas”, diz a magistrada, em parte de sua sentença.

    Continuou a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota: “Assim, por maioria de votos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que é possível o imediato cumprimento da pena, logo após a condenação pelo Tribunal do Júri, independente da pena imposta. Assim sendo, sem maiores delongas, ante à soberania dos veredictos, mantenho a prisão de Sílvio Egídio Santos, devendo ser expedido guia provisória para início do cumprimento da pena imposta em decorrência da condenação pelo Conselho de Sentença”.

    Por Fernando Patriota