Etiqueta: Sentença

  • Justiça condena perito criminal a pagar pensão e indenização de R$ 600 mil à família de motoboy

    Juíza Ascione
    Sentença foi proferida pela Juíza Ascione Alencar

    A Justiça da Paraíba condenou o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal, morto após um acidente de trânsito ocorrido em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – Acervo B.

    Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do réu pelo acidente que resultou na morte de Orlando, ocorrida dois dias depois, em 18 de setembro de 2023, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.

    Segundo os autos, Robson Mamede trafegava na contramão e avançou via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima. Laudos periciais confirmaram que o motorista agiu de forma imprudente, em desrespeito às normas de trânsito. A versão apresentada pela defesa, de que o réu estaria fugindo de um assalto, não foi comprovada.

    A juíza também destacou que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro. Para a magistrada, a confissão reforça a caracterização do ilícito civil e o dever de indenizar.

    “Desse modo, conclui-se que o réu agiu de forma manifestamente imprudente ao trafegar pela contramão de direção, sem adotar as cautelas mínimas exigidas e em total desrespeito às normas de trânsito. Tal conduta resultou na interceptação da trajetória da motocicleta pilotada pela vítima, que trafegava regularmente na faixa mais à esquerda de sua mão de direção na Avenida Esperança, nas imediações da interseção com a Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, nesta capital”, destaca a sentença.

    Na decisão, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito, a ser dividida igualmente entre a viúva Marilene das Neves Pessoa Leal e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena.

    A pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060. Já a dos filhos será devida até que cada um complete 25 anos, com reversão da cota-parte para a mãe à medida que os filhos atinjam essa idade.

    O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no âmbito do acordo penal, será abatido do total devido a título de danos materiais. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil para a família.

    A magistrada também deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a pensão mensal seja paga imediatamente, com desconto direto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da viúva, sob pena das sanções legais.

    Na fundamentação, a juíza ressaltou a gravidade do caso, destacando que a vítima era pai de família e provedor do lar, e que duas das crianças ficaram órfãs ainda em idade tenra, tendo sua referência paterna irreversivelmente ceifada.

    Por Lenilson Guedes

     

     

  • Juízo de Cuité julga ação penal em tempo recorde e profere sentença um dia após audiência

    -
    Juiz Fábio Brito de Faria

    A Justiça da Paraíba concluiu, em menos de um mês, a tramitação de uma ação penal por tráfico de drogas, com sentença proferida no dia seguinte à audiência de instrução e julgamento, em um exemplo de celeridade processual e cooperação institucional entre Judiciário, Ministério Público e defesa.

    A denúncia foi recebida em 19 de novembro de 2025. Na sequência, o réu foi citado regularmente, apresentou resposta à acusação, que foi analisada pelo juízo sem atraso, e teve afastada a hipótese de absolvição sumária. Em curto espaço de tempo, foi designada e realizada a audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 16 de dezembro de 2025, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado.

    Já no dia seguinte à audiência, o juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, proferiu sentença, encerrando a fase de conhecimento do processo com a condenação do réu por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. O magistrado destacou que a rápida conclusão do feito foi possível graças à organização da pauta, a pronta atuação do Ministério Público, que apresentou alegações finais de forma objetiva, e a atuação técnica da defesa, que contribuiu para a fluidez dos atos processuais.

    No processo julgado, o réu foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo. 

    “A decisão evidencia a aplicação prática dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, previstos na Constituição Federal, demonstrando que a tramitação célere é viável quando há cooperação entre as instituições e comprometimento com a efetividade da prestação jurisdicional”, destacou o magistrado.

    Segundo a sentença, a condução do processo respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo às garantias legais.

    Por Gecom

  • Justiça condena autores de pirâmide financeira que lesou mais de 670 vítimas

    A organização criminosa que usava fachada de empresa agrícola para captar investimentos com promessas de lucros irreais foi condenada nas penas dos crimes previstos no artigo 171-A e artigo 288, caput, c/c o artigo 71, todos do Código Penal.
    A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, no processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002.  

    Os réus Jucélio Pereira de Lacerda, Priscila dos Santos Silva e Nuriey Francelino de Castro foram condenados, respectivamente, a 15 anos e cinco meses de reclusão, nove anos de reclusão e 11 anos e nove meses de reclusão. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de multa, conforme a sentença. Eles foram responsabilizados por estruturar e operar uma pirâmide financeira com promessas de investimento agrícola, que causou prejuízos superiores a R$ 60 milhões, atingindo mais de 670 vítimas em diversas regiões do país. A condenação foi em decorrência da prática dos crimes de estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa, por envolvimento em um dos maiores esquemas de fraude financeira já julgados no âmbito da Justiça estadual paraibana. 

    De acordo com os autos, com aparência de legalidade e uso de instrumentos formais, o grupo criou a empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com promessas de rentabilidade mensal fixa e participação em lucros futuros, os réus induziram vítimas a adquirirem “hectares” ou “bancadas” para produção de tomates e folhas, com contratos de até 30 anos de vigência.

    Consta, ainda no processo que durante os dois primeiros anos, os investidores receberiam valores mensais fixos de R$ 12 mil, seguidos de participação de até 15% do faturamento da empresa — projeções que chegavam a R$ 37 mil mensais por hectare. Para gerar confiança, os réus utilizavam website, atendimento por aplicativo de mensagens, vídeos explicativos e a linguagem técnica de um suposto “projeto científico” de cultivo com tecnologia própria.

    Ressalta a sentença que, na prática, o que se revelou foi uma estrutura típica de pirâmide financeira. Os primeiros pagamentos realizados aos investidores foram bancados com o dinheiro de novos aportes, sem qualquer produção real correspondente. 

    Com o crescimento do número de vítimas e a consequente pressão financeira, os pagamentos foram suspensos. No final de 2023, os denunciados deixaram de responder às comunicações e interromperam os canais de contato, tornando evidente o golpe. As vítimas, então, se organizaram em grupos e começaram a relatar a fraude às autoridades.

    A sentença destaca a existência de farta prova documental, testemunhal, técnica e audiovisual. Relatórios bancários indicam que Jucélio Pereira movimentou, apenas em 2023, cerca de R$ 29,9 milhões em suas contas. Nuriey Francelino recebeu mais de R$ 3,6 milhões, enquanto Priscila Silva figurava como beneficiária direta de transferências e assinava os contratos junto à empresa.

    Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Emílio Porto afirmou tratar-se de crime cometido com sofisticação e aparência de legalidade, atingindo centenas de pessoas que foram induzidas a erro por meio de artifícios fraudulentos. A estrutura configurou, inequivocamente, uma pirâmide financeira, disfarçada de parceria agrícola.

    A sentença reconheceu a prática de 25 crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171 c/c art. 71 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do CP). Foi determinada a manutenção da prisão preventiva dos réus Jucélio e Nuriey, além da substituição da prisão preventiva de Priscila por medidas cautelares diversas.

    Também foi deferido o pedido de reparação civil dos danos às vítimas, com bloqueio de contas bancárias, bens móveis e valores dos condenados. No entanto, os sistemas judiciais (SISBAJUD e RENAJUD) identificaram que, à época do bloqueio, os valores já haviam sido majoritariamente esvaziados.

    A decisão da 7ª Vara Criminal reforça a importância da atuação firme do Poder Judiciário no enfrentamento de fraudes sofisticadas que se utilizam da confiança pública e da expectativa de lucro fácil para enganar centenas de pessoas. O processo tramitou com observância integral ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

    Por Gecom/TJPB