Etiqueta: Suspensão

  • Tribunal de Justiça suspende lei de Guarabira que autorizava incentivo financeiro a agentes de saúde

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    Desembargador Ricardo Vital, relator do processo

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade, medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.033/2023, do município de Guarabira, que autorizava o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) efetivos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito do município. A relatoria do processo nº 0806985-21.2024.8.15.0000 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

    A norma, de autoria parlamentar, foi questionada sob o argumento de violar a Constituição Estadual por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O relator destacou que a lei, ao instituir vantagem pecuniária para servidores, interferiu em questões ligadas ao regime jurídico e à remuneração, cuja iniciativa é exclusiva do prefeito.

    “O princípio da separação dos Poderes não se limita a uma mera distribuição de funções estanques, mas estabelece um complexo sistema de freios e contrapesos, no qual se incluem as regras de competência para a deflagração do processo legislativo. Tais regras, ao reservarem a certas autoridades a iniciativa de leis sobre matérias específicas, visam a proteger o núcleo funcional de cada Poder e a garantir o equilíbrio institucional”, afirmou o desembargador Ricardo Vital em seu voto.

    O relator também ressaltou que, apesar de o texto legal utilizar a expressão “autorizar” o pagamento de incentivo, o conteúdo efetivo da norma representa a criação de nova despesa pública, com definição de critérios e obrigações para sua execução, o que reforça a invasão da competência do Executivo municipal.

    O relator observou ainda que a manutenção da eficácia da lei poderia causar prejuízos ao erário, já que o pagamento do benefício, previsto para ocorrer em dezembro, não constava do planejamento orçamentário do município.

    “Eventual pagamento da verba aos servidores, por ostentar natureza alimentar, tornaria sua restituição aos cofres públicos, em caso de futura declaração de inconstitucionalidade, sobremaneira dificultosa, senão inviável”, pontuou o magistrado.

    Por Lenilson Guedes

     

  • TJPB suspende lei de Guarabira que autorizava incentivo financeiro a agentes de saúde

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    Desembargador Ricardo Vital, relator do processo

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade, medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.033/2023, do município de Guarabira, que autorizava o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) efetivos. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito do município. A relatoria do processo nº 0806985-21.2024.8.15.0000 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

    A norma, de autoria parlamentar, foi questionada sob o argumento de violar a Constituição Estadual por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O relator destacou que a lei, ao instituir vantagem pecuniária para servidores, interferiu em questões ligadas ao regime jurídico e à remuneração, cuja iniciativa é exclusiva do prefeito.

    “O princípio da separação dos Poderes não se limita a uma mera distribuição de funções estanques, mas estabelece um complexo sistema de freios e contrapesos, no qual se incluem as regras de competência para a deflagração do processo legislativo. Tais regras, ao reservarem a certas autoridades a iniciativa de leis sobre matérias específicas, visam a proteger o núcleo funcional de cada Poder e a garantir o equilíbrio institucional”, afirmou o desembargador Ricardo Vital em seu voto.

    O relator também ressaltou que, apesar de o texto legal utilizar a expressão “autorizar” o pagamento de incentivo, o conteúdo efetivo da norma representa a criação de nova despesa pública, com definição de critérios e obrigações para sua execução, o que reforça a invasão da competência do Executivo municipal.

    O relator observou ainda que a manutenção da eficácia da lei poderia causar prejuízos ao erário, já que o pagamento do benefício, previsto para ocorrer em dezembro, não constava do planejamento orçamentário do município.

    “Eventual pagamento da verba aos servidores, por ostentar natureza alimentar, tornaria sua restituição aos cofres públicos, em caso de futura declaração de inconstitucionalidade, sobremaneira dificultosa, senão inviável”, pontuou o magistrado.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Desembargador suspende júri de vereador em Santa Rita

    O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu o júri popular do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé, acusado de tentativa de homicídio contra Eziel Felipe de Araújo. O julgamento estava marcado para o dia 12 de novembro, na Comarca de Santa Rita, mas foi adiado após o desembargador acolher parcialmente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou risco à segurança e à imparcialidade dos jurados.

    A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de desaforamento nº 0821579-06.2025.8.15.0000, previsto no artigo 427 do Código de Processo Penal, que permite a transferência do julgamento para outra comarca quando houver risco à ordem pública ou à imparcialidade do Conselho de Sentença.

    Segundo o Ministério Público, desde o crime, ocorrido em 15 de março de 2016, a vítima e seus familiares vêm sendo ameaçados e coagidos, situação que teria se agravado com o passar dos anos em razão do cargo político exercido por Wagner de Bebé, que atualmente cumpre mandato de vereador em Santa Rita.

    O órgão ministerial relatou que denúncias anônimas enviadas ao Disque-Denúncia 197  apontam a existência de ações intimidatórias e ameaças de morte atribuídas ao parlamentar. Em uma das comunicações, moradores afirmam, em tom de desespero, que “o vereador e seus capangas mataram um rapaz dentro de casa, e todos têm medo de depor”, o que, segundo o desembargador, revela “a atmosfera de pânico social reinante na localidade”.

    Na decisão, o magistrado também destacou informações oriundas de outro processo, o de Prisão Temporária, no qual o mesmo vereador é investigado pelo homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. De acordo com a decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza, juntada aos autos, o jovem teria sido ameaçado por Wagner de Bebé dias antes de ser morto, o que levou à decretação da prisão temporária do parlamentar e à autorização de buscas em endereços ligados a ele.

    Para o desembargador Márcio Murilo, há “um regime de intimidação permanente” na comunidade, com medo generalizado e ineficácia dos mecanismos locais de proteção, o que torna inviável a realização do julgamento em Santa Rita. Ele ressaltou ainda que a posição política do réu amplia sua influência sobre moradores, lideranças locais e até sobre o corpo de jurados, “gerando um poder difuso de coerção simbólica”.

    “Não se trata de hipótese meramente conjectural: há lastro probatório robusto de que a atuação do réu desborda do processo penal, atingindo o âmago da ordem pública e da confiança da coletividade no Sistema de Justiça”, afirmou o desembargador em sua decisão.

    Com base nessas considerações, o magistrado determinou a suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para novembro, até o julgamento final do pedido de desaforamento, como forma de garantir a regularidade e a imparcialidade do julgamento popular.

    O Tribunal de Justiça da Paraíba ainda vai decidir, em momento oportuno, para qual comarca o caso será transferido, caso o desaforamento seja confirmado.

    Por Lenilson Guedes

  • TJPB prorroga suspensão do expediente presencial no Fórum Cível da Capital

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    Atividades presenciais no Fórum Cível estão suspensas

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) prorrogou a suspensão do expediente presencial no Fórum Cível da Comarca da Capital, até a conclusão das intervenções nas instalações do prédio. A medida foi formalizada por meio do Ato da Presidência nº 94/2025, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e publicada nesta segunda-feira (2).

    A decisão considera o incidente ocorrido nas dependências do Fórum Cível em 15 de maio, bem como a necessidade de garantir segurança nas instalações físicas do prédio. Apesar dos avanços observados desde o início das obras, ainda há serviços de recuperação em andamento que impedem o pleno restabelecimento das atividades presenciais.

    Os serviços jurisdicionais continuam sendo prestados normalmente por meio remoto, utilizando os sistemas informatizados de tramitação processual e ferramentas institucionais de comunicação, como o balcão virtual, e-mails e telefones.

    O Ato também determina que audiências presenciais previamente marcadas para o período de suspensão sejam redesignadas ou convertidas para o formato virtual, a critério do juízo responsável. 

    Por Lenilson Guedes