Etiqueta: Tags: Bayeux

  • TJPB reestrutura comarcas de Bayeux e Santa Rita e promove equilíbrio na distribuição de trabalho

    TJPB reestrutura comarcas de Bayeux e Santa Rita e promove equilíbrio na distribuição de trabalho

    -

    A exemplo do que ocorreu nas comarcas de Água Branca e Princesa Isabel, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu reestruturar e integrar as comarcas de Bayeux e Santa Rita, localizadas na Região Metropolitana de João Pessoa. Com a integração permite-se a criação de três varas com competência Cível e de Fazenda Pública, duas varas Criminais, duas varas da Família, uma vara com competência de Infância e Juventude e registro público, além de um Juizado Especial Misto. O novo modelo entra em vigor no final de fevereiro.

    Essa é mais uma iniciativa do Programa de Integração Judicial da Paraíba (IntegraJus-PB), do Poder Judiciário estadual, e foi aprovada pelo Órgão Especial do TJPB, depois de um estudo técnico promovido pelo Grupo de Trabalho instituído por meio do Ato da Presidência nº 17/2025.

    “A reestruturação vai permitir um maior equilíbrio na carga de trabalho, especialização temática, maior celeridade processual e otimização de recursos, sem prejuízo do acesso das partes e interessados, já que será mantido o atendimento presencial nas duas comarcas, bem como haverá Pontos de Atendimento Virtual (PAV), para permitir o contato e realização de atos por videoconferência”, comentou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB e integrante do Grupo de Trabalho, Fábio Araújo.

    Ainda de acordo com o estudo, existia a necessidade de reorganização das competências de Bayeux e Santa Rita, permitindo especialização e melhor equilíbrio da força de trabalho, a partir da média de distribuição dos feitos, e unificação dos cartórios das comarcas.

    A análise dos dados estatísticos referentes ao período de 2022-2024 revela disparidades na distribuição da carga de trabalho entre as unidades judiciárias das duas comarcas, bem como a necessidade de especialização temática para aprimoramento da prestação jurisdicional, de modo que se propõe a redução de 12 unidades judiciárias totais para nove, com regionalização das competências de Execução Penal e Tribunal do Júri e estadualização da competência de Sucessões.

    “A proximidade geográfica das comarcas e a similaridade de suas estruturas, bem como a diferença na carga processual entre varas de competência similar, demonstram desequilíbrios significativos no volume de trabalho de magistrados e servidores, afetando a prestação jurisdicional ao usuário e demandando atuação da gestão para tentar equalizar a força de trabalho visando melhoria da prestação jurisdicional”, diz parte do levantamento.

    Por Fernando Patriota
     

  • Segunda Câmara nega reconhecimento de maternidade socioafetiva entre avó e netos

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença da 3ª Vara Mista de Bayeux que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulado por uma avó biológica em relação a três netos, todos maiores de idade. O relator do processo nº 0800512-60.2025.8.15.0751 foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.

    De acordo com os autos, a avó ingressou com ação pleiteando a retificação dos registros civis dos netos para que fosse reconhecida como mãe socioafetiva, alegando ter exercido papel materno desde o nascimento deles. No entanto, a Corte entendeu que não há respaldo jurídico nem provas suficientes para o reconhecimento pretendido.

    O relator destacou, em seu voto, que o artigo 42, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda expressamente a adoção por ascendentes como avós e que essa regra se aplica, por analogia, aos casos de reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva, já que ambos produzem os mesmos efeitos jurídicos, inclusive sucessórios.

    Ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a mitigação dessa vedação apenas em situações excepcionais, especialmente quando envolvem crianças ou adolescentes e quando há comprovação clara da parentalidade socioafetiva, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.

    “No caso concreto, os netos são maiores de idade, inexistindo situação excepcional que justifique afastar a vedação legal. Além disso, não foram apresentadas provas suficientes de que a avó exerceu, com exclusividade, a função materna, pois não há nos autos documentos que demonstrem custeio integral, cuidados ou convivência equiparável à maternidade”, frisou o relator.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes