Etiqueta: Tags: Câmara Criminal

  • Câmara Criminal encerra 2025 com saldo positivo e alta performance nos julgamentos

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    Sessão da Câmara Criminal do TJPB

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) encerrou o ano de 2025 com números que evidenciam elevada produtividade e compromisso com a celeridade processual. Ao todo, foram 8.652 processos distribuídos e 11.015 processos julgados, superando com folga a quantidade de feitos que ingressaram no colegiado ao longo do ano.

    O gabinete do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos recebeu 1.395 processos e julgou 1.785, alcançando saldo positivo significativo. Já o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides contabilizou 1.407 processos distribuídos e 1.920 julgados, demonstrando ritmo intenso de julgamentos.

    O maior número de processos apreciados foi registrado no gabinete do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com 2.006 processos julgados, frente a 1.385 distribuídos. O desembargador João Benedito da Silva julgou 1.651 processos, tendo recebido 1.350 ao longo de 2025.

    No gabinete do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, os números praticamente se equilibraram, com 1.707 processos distribuídos e 1.700 julgados, enquanto o desembargador Ricardo Vital de Almeida julgou 1.953 processos, superando os 1.408 distribuídos.

    O balanço anual revela que todos os gabinetes apresentaram desempenho consistente, com vários deles julgando quantidade superior àquela recebida no período. 

    Gecom-TJPB

     

  • Advogado com espectro autista faz sustentação histórica na Câmara Criminal

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    Sessão da Câmara Criminal do TJPB

    Um momento histórico marcou a sessão desta terça-feira (29) da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O advogado Adaian Lima de Souza, que tem diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), realizou uma sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus, emocionando os presentes e recebendo um voto de aplauso unânime do colegiado.

    Na ocasião, o presidente da Câmara Criminal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou a relevância do momento. “Parece-me ser o primeiro caso de um advogado na Câmara Criminal com o espectro autista fazer uma defesa oral. O advogado aqui presente mostrou o seu talento em oratória e em veemente defesa do seu constituinte. Para mim, é um fato histórico”, afirmou o magistrado. O advogado receberá um ofício da Câmara Criminal parabenizando-o pela atuação.

    O reconhecimento foi aprovado por todos os membros do colegiado, simbolizando um passo importante na promoção da inclusão e da diversidade no sistema judiciário paraibano.

    Adaian Lima de Souza agradeceu a homenagem e ressaltou o caráter inclusivo do momento. “Agradeço pelo carinho, respeito, consideração e pela sensibilidade de Vossa Excelência. Isso se chama, na nossa linguagem, inclusão, inserção social. Esse tribunal está de parabéns. Estou feliz demais por isso. Ganhei o dia”, declarou o advogado.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Câmara Criminal realiza sessão focada em processos relacionados à violência de gênero

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    Câmara Criminal participa da Semana de Justiça pela Paz em Casa

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizou, nesta terça-feira (25), sessão com mais de 100 processos em pauta, com foco em ações relacionadas à violência de gênero. A iniciativa faz parte da Semana da Justiça pela Paz em Casa, programa vinculado à política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, regulamentada pela Resolução CNJ nº 254/2018.

    A sessão foi presidida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho, além dos juízes convocados Marcos Salles, Miguel de Britto Lyra e Eslu Eloy Filho.

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    Desembargador Márcio Murilo

    O desembargador Márcio Murilo anunciou, ao término da sessão, que dos 106 processos programados para julgamento, 92 estavam relacionados à violência doméstica. Ele destacou que essa quantidade expressiva de casos representa um marco histórico. Além disso, parabenizou a assessoria da Câmara Criminal, os desembargadores do colegiado e o Ministério Público estadual pelo trabalho realizado.

    Caso julgado – Entre os casos analisados, destacou-se o recurso de um homem condenado pelos crimes de perseguição (stalking) e divulgação de pornografia com cena de nudez. Na Comarca de Alagoa Grande, o réu foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses de reclusão, além de 30 dias-multa, conforme sentença proferida pelo juiz José Jackson Guimarães.

    De acordo com o processo, a vítima manteve um relacionamento virtual com o acusado, mas decidiu encerrar a relação ao perceber comportamentos possessivos. Após o término, passou a sofrer perseguição, sendo constantemente vigiada e abordada nas redes sociais, o que lhe causou medo e a levou a excluir seus perfis online. A situação afetou sua saúde emocional, levando-a a buscar acompanhamento psicológico.

    Além disso, o acusado teria compartilhado fotos íntimas da vítima com sua família e em redes sociais, além de criar um perfil falso no Instagram utilizando seu nome. Durante sua defesa, o réu negou as acusações, mas as provas apresentadas no processo confirmaram sua autoria nos delitos.

    No julgamento do caso, o relator do processo nº 0802582-18.2021.8.15.0031, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, manteve a sentença na íntegra. “Diante da prova produzida entendo que a autoria e a materialidade dos crimes restaram devidamente comprovadas, não havendo que se falar em absolvição do apelante”.

    Por Lenilson Guedes
     

     

  • Câmara Criminal mantém condenação de réu por violência doméstica

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença que condenou um homem pelo crime de violência doméstica. O acusado cumprirá uma pena de dois anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de pagar R$ 8 mil de indenização pelos danos causados à vítima. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804681-95.2024.8.15.0211, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.

    De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 25 de agosto de 2024, na residência do casal. O acusado, sob efeito de drogas e em estado alterado, agrediu a companheira com o fio de uma extensão elétrica, causando lesões na região lateral do abdômen direito. No mesmo dia, durante a tarde, ele voltou a agredir a vítima, apertando seu pescoço com as mãos, batendo com um celular em sua cabeça e proferindo insultos. A segunda agressão levou o pai da vítima a acionar a Polícia Militar, que prendeu o acusado em flagrante e o encaminhou à Delegacia de Polícia.

    O réu foi condenado nas penas do artigo 129, §13, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas e invocando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu), pleiteando a absolvição do acusado.

    Entretanto, o relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que, em crimes de violência doméstica, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, principalmente quando corroborado por outras evidências. Ele ressaltou que os laudos periciais confirmam as lesões descritas e que os depoimentos das testemunhas reforçam a autoria do crime. “No presente caso, a farta documentação probatória, incluindo laudos periciais e depoimentos testemunhais coerentes, afasta qualquer incerteza quanto aos fatos apurados”, afirmou o relator.

    Ainda conforme o relator, “não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que restaram suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia”.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes