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  • Feminicídio: julgamento de réu denunciado por matar ex-esposa ocorrerá em fevereiro

    A pedido da defesa, o julgamento do réu Fabiano Gomes do Nascimento, agendado para esta quinta-feira (27), foi adiado para 11 de fevereiro de 2026. O motivo do adiamento, acatado pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, se deve ao tratamento de saúde de um dos integrantes da família do advogado de defesa, que está em estado terminal.

    De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 8 de janeiro de 2024, às 8h30, nas proximidades do Hospital Napoleão Laureano, no Bairro de Jaguaribe, na Capital, Fabiano Gomes do Nascimento assassinou sua ex-esposa, Verônica Mendes de Lima Gomes, com disparo de arma de fogo.

    O processo também informa que a vítima e o réu mantiveram um relacionamento por cerca de 20 anos, estando separados desde 2020. Contudo, mantinham contato em virtude do patrimônio que possuíam em comum e uma guarda compartilhada.

    Na data do fato, o réu se deslocou do Município de Itaporanga para realizar consultas e tratamento médico/hospitalar em João Pessoa. Chegando na Capital, Fabiano Gomes do Nascimento se encontrou com sua ex-esposa e logo aconteceu uma discussão entre os dois, em razão de um vídeo que o réu teria recebido, onde mostra a ofendida se relacionando com o ex-marido e pai de seus filhos. Neste momento, o réu sacou a arma de fogo que portava e, à curta distância, atirou na cabeça de Verônica, fugindo logo em seguida  para Campina Grande.

    Por Fernando Patriota
     

  • Réu é condenado a 40 anos de prisão por feminicídio em Mangabeira

    O 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou um homem pelo assassinato de sua companheira, ocorrido em novembro de 2024, no bairro de Mangabeira, em João Pessoa. A sentença foi proferida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, após decisão do Conselho de Sentença que reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime de feminicídio. A pena aplicada foi de 40 anos de reclusão.

    O corpo da vítima foi encontrado em avançado estado de decomposição, no dia 10 de novembro de 2024, dentro da residência do casal. O laudo apontou que a mulher sofreu 15 golpes de faca.

    Durante a sessão plenária, o Ministério Público defendeu a condenação do réu nos termos da pronúncia, destacando as agravantes de reincidência, motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

    Já a defesa sustentou a tese de negativa de autoria, pedindo a absolvição. No entanto, os jurados rejeitaram os argumentos apresentados, respondendo afirmativamente aos quesitos que confirmavam a autoria e a materialidade do crime.

    A sentença destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ser tipificado como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.

    Segundo a magistrada, a mudança legislativa representa um avanço normativo e simbólico no enfrentamento da violência letal contra mulheres, reconhecendo o caráter estrutural e discriminatório desses crimes. A decisão também observou a aplicação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas e estruturais sofridas por mulheres.

    Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 da repercussão geral, a juíza determinou a imediata execução da pena, independentemente da interposição de recursos. O réu permanecerá preso, com guia provisória expedida para início do cumprimento da condenação.

    A sentença enfatizou o caráter pedagógico-punitivo da pena, afirmando que o caso não se trata de um conflito isolado, mas de um fenômeno social de opressão e desigualdade de gênero. “O feminicídio constitui a manifestação mais extrema da violência de gênero, exigindo do Estado resposta jurídica adequada e comprometida com a erradicação dessa forma de opressão”.

    Por Lenilson Guedes

  • Feminicídio: réu é julgado sob acusação de matar ex-companheira a golpe de faca em João Pessoa

    Fórum Criminal da Comarca da Capital
    Fórum Criminal da Comarca da Capital

    Já está em andamento a sessão de julgamento do réu João da Cruz Neto, denunciado pelo assassinato da sua então companheira, Marineide Alves de Oliveira. Os trabalhos acontecem no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, sob a presidência do juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. A estimativa é que a sentença seja prolatada nesta segunda-feira (28). Segundo o processo, o crime a golpe de faca aconteceu na Granja Maranata, situada na Rua Lírio da Paz, Bairro de Mangabeira, Capital.

    Na data do fato, João tinha ingerido bebidas alcoólicas e fez uso da substância entorpecente (cocaína) quando, em certo momento, iniciou-se uma discussão com a vítima, ocasião na qual ela afirmou que iria embora. Nesse instante, ele pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima, fatalmente, na altura do tórax”, revela parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

    Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida. Interrogado, João confessou a autoria criminosa. Ele disse que praticou o crime em razão de uma discussão, ocasião na qual a ofendida afirmou que sairia de casa, caracterizando, assim, a futilidade do delito. “O fato do denunciado assassinar sua companheira, prevalecendo-se da relação que mantinha com ela, sendo, portanto, o delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, caracteriza a qualificadora do feminicídio”, sustenta o MP.

    Como o crime aconteceu em outubro de 2023, antes da Lei nº 14.994/2024, promulgada no mês de outubro do ano passado, o réu ainda vai responder por homicídio qualificado, com a qualificadora do feminicídio. A Lei 14.994/2024 faz parte do ‘Pacote Antifeminicídio’ e trouxe mudanças significativas para a legislação. A principal novidade foi a tipificação autônoma do feminicídio, ou seja, agora o crime é tratado separadamente do homicídio qualificado, com penas mais severas, que variam de 20 a 40 anos de prisão. “No Direito Penal, não se pode retroagir, para prejudicar o réu. Nesse caso específico, o crime aconteceu um ano antes da lei ser publicada”, explicou o juiz Antônio Gonçalves.

    Por Fernando Patriota

     

  • Feminicídio: homem vai a Júri Popular acusado de matar companheira a golpe de faca em Mangabeira

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    Primeiro Tribunal do Júri – Fórum Criminal

    O 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa vai julgar no próximo dia 28, João da Cruz Neto. Ele estará no banco dos réus, sob a denúncia de ter assassinado sua então companheira, Marineide Alves de Oliveira. Como o crime aconteceu em outubro de 2023, antes da Lei nº 14.994/2024, promulgada no mês de outubro do ano passado, o réu ainda vai responder por homicídio qualificado, com a qualificadora de feminicídio. Quem vai presidir a sessão é o juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

    A Lei 14.994/2024 faz parte do ‘Pacote Antifeminicídio’ e trouxe mudanças significativas para a legislação. A principal novidade foi a tipificação autônoma do feminicídio, ou seja, agora o crime é tratado separadamente do homicídio qualificado, com penas mais severas, que variam de 20 a 40 anos de prisão. “No Direito Penal, não se pode retroagir, para prejudicar o réu. Nesse caso específico, o crime aconteceu um ano antes da lei ser publicada”, explicou o juiz Antônio Gonçalves.

    Segundo o processo, no dia 7 de outubro de 2023, por volta das 4h, na Granja Maranata, situada na Rua Lírio da Paz, Bairro de Mangabeira, nesta Capital, o réu João da Cruz Neto, assassinou Marineide Alves a golpe de faca. “Na data do fato, João tinha ingerido bebidas alcoólicas e fez uso da substância entorpecente (cocaína) quando, em certo momento, iniciou-se uma discussão com a vítima, ocasião na qual ela afirmou que iria embora. Nesse instante, ele pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima, fatalmente, na altura do tórax”, revela parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

    Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida. Interrogado, João confessou a autoria criminosa. Ele disse que praticou o crime em razão de uma discussão, ocasião na qual a ofendida afirmou que sairia de casa, caracterizando, assim, a futilidade do delito. “O fato do denunciado assassinar sua companheira, prevalecendo-se da relação que mantinha com ela, sendo, portanto, o delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, caracteriza a qualificadora de feminicídio”, sustenta o MP.

    Por Fernando Patriota