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  • Homem que matou mulher dentro de shopping é condenado a mais de 40 anos de prisão

    O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta segunda-feira (17), Luiz Carlos Rodrigues dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio, cárcere privado e porte de arma e munições de uso restrito. A pena aplicada foi de 40 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, 

    O caso ocorreu dentro de um shopping center de João Pessoa, onde o réu chegou armado e efetuou disparos que resultaram na morte de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos Siqueira e colocaram dezenas de pessoas em risco. O segurança Daniel Sales de Miranda também foi alvo de disparos, mas sobreviveu ao se abrigar durante a ação. Outro homem, Vinícius Valdevino dos Santos, foi mantido em cárcere privado e usado como escudo pelo agressor.

    Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação integral do acusado. A defesa pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, legítima defesa putativa e a desclassificação do porte de arma de uso restrito, mas todas as teses foram rejeitadas pelos jurados que, por maioria, acolheram a versão da acusação.

    O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, presidente do Tribunal do Júri, destacou na sentença a premeditação, a alta reprovabilidade da conduta, o pânico gerado no shopping, o risco coletivo e o uso de grande quantidade de munição, fatores que agravaram a pena.

    Em razão do total da condenação, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, conforme previsão do Código de Processo Penal para sentenças superiores a 15 anos. 

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Réu denunciado por matar mulher no Shopping Mangabeira será julgado na Capital

    Na próxima segunda-feira (17) será realizado o julgamento do réu Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, acusado de matar Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, tentar assassinar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado. O caso aconteceu no dia 12 de janeiro do ano passado (2024), na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa. 

    A sessão de julgamento, que faz parte Mês Nacional do Júri, terá início às 9h, no auditório da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, localizado no 5º andar do Fórum Criminal.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições. Ele havia participado, dias antes, de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.

    As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário de refém e recarregou a arma. Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.

    A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.

    O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    Gecom/TJPB
     

  • Júri de caso ocorrido em shopping será realizado no dia 17 de novembro

    Dentro da programação do Mês Nacional do Júri, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital realizará no dia 17 de novembro, a partir das 9h, o julgamento do réu Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, acusado de matar Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, tentar assassinar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado, em episódio ocorrido no dia 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições. Ele havia participado, dias antes, de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.

    As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário de refém e recarregou a arma.

    Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.

    A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.

    O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

    Por Lenilson Guedes

  • Júri Popular de feminicídio é desaforado de Cabedelo a pedido do Ministério Público

    Um pedido de desaforamento feito pela representante do Ministério Público suspendeu o julgamento do réu David Oliveira de Araújo, previsto para acontecer na Comarca de Cabedelo, nesta quinta-feira (21). O requerimento foi deferido pela juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, designada para presidir o Júri Popular. 

    Agora, o processo segue para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, para analisar o pedido de desaforamento. Caso seja deferido, o julgamento acontecerá em outra Comarca.

    Verifico que estão presentes os requisitos do artigo 427, para o desaforamento, dentre eles a dificuldade prática na formação do Conselho de Sentença e pelo temor dos jurados, como o interesse da ordem pública, evidenciado pela vinculação do acusado a facções criminosas e pelo clima de terror na localidade, com intimidação de testemunhas”, destacou Graziela Queiroga, em sua decisão em enviar os autos à instância superior.

    Continua a magistrada: “represento pelo desaforamento do julgamento do presente processo para outra Comarca, preferencialmente, a da Capital, onde não existam os motivos acima expostos que possam influenciar no regular desfecho da causa, garantindo-se o anonimato dos jurados e a estrutura judicial adequada para assegurar um veredito justo e a segurança dos envolvidos”.

    De acordo com os autos, no dia 25 de abril de 2024, na Praia de Formosa, Município de Cabedelo, o réu teria disparado, de forma dolosa, um tiro na cabeça de sua ex-companheira, Thayane da Silva Rodrigu, cujo relacionamento havia terminado há cerca de três meses. Consta dos autos da Ação Penal 0805121-83.2024.8.15.0731 que Thayane possuía uma medida protetiva contra o acusado, em virtude de episódios de violência praticadas por ele, que a agrediu, cortou-lhe o cabelo e proferiu constantes ameaças durante o período do relacionamento.

    Arma de fogo – Na noite do crime, segundo os autos, a vítima disse a uma amiga que encontraria o acusado, pois ele teria dito que gostaria de conversar. Ao chegar na faixa de areia da Praia de Formosa, mais uma vez, o acusado cortou os cabelos da vítima com uma faca e disparou duas vezes com arma de fogo, atingindo-a na região da cabeça e causando a sua morte. O réu reponde a prática do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio).

    Por Fernando Patriota

     

  • Fórum de Cabedelo realiza júri de acusado de feminicídio nesta quinta-feira  

    Nesta quinta-feira (21), às 8h30, será realizado no Fórum da Comarca de Cabedelo o júri popular de David Oliveira de Araújo, acusado de matar a ex-companheira Thayane da Silva Rodrigues com um tiro na cabeça. O réu foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de feminicídio, por motivo torpe e cometido mediante emboscada – três circunstâncias que se configuram como qualificadoras do crime de homicídio.

    De acordo com o inquérito policial, no dia 25 de abril de 2024, na Praia de Formosa, em Cabedelo/PB, o acusado teria disparado, de forma dolosa, um tiro na cabeça de sua ex-companheira, cujo relacionamento havia terminado há cerca de três meses.

    Consta dos autos (Ação Penal 0805121-83.2024.8.15.0731) que Thayane possuía uma medida protetiva contra o acusado, em virtude de episódios de violência praticadas por ele, que a agrediu, cortou-lhe o cabelo e proferiu constantes ameaças durante o período do relacionamento.

    O documento dispõe que, na noite do crime, a vítima disse a uma amiga que encontraria o acusado, pois ele teria dito que gostaria de conversar para se acertarem. Ao chegarem na faixa de areia da Praia de Formosa, mais uma vez, o acusado cortou os cabelos da vítima com uma faca e disparou duas vezes com arma de fogo, atingindo-a na região da cabeça e causando a sua morte.

     

    Gecom 

     

  • Segundo réu denunciado pelo homicídio do esportista Flávio Jordan será levado a Júri Popular

    Teve início na segunda-feira (18) a 3ª reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Patos, deste ano. Ao todo, estão pautados 13 processos criminais a serem apreciados pelo Conselho de Sentença. Entre os julgamentos, ganha destaque o caso que apura o assassinato do esportista Flávio Jordan Vicente da Silva, ocorrido em 22 de janeiro de 2022, em Patos, Sertão paraibano.

    Na Ação Penal nº 0801872-80.2022.815.0251, movida pelo Ministério Público, será levado a Júri Popular o segundo réu, Eduardo Lima Alves. O julgamento será realizado no dia 27 deste mês.

    Os autos haviam sido desmembrados, uma vez que o primeiro réu, João Lucas, encontrava-se em local incerto e não sabido à época da denúncia. Posteriormente, João Lucas foi submetido a julgamento em 26 de fevereiro de deste ano, ocasião em que acabou condenado pelo Conselho de Jurados a pena de 20 anos de reclusão.

    A realização do Tribunal do Júri reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a efetividade da Justiça criminal e com a proteção dos direitos das vítimas e da sociedade, assegurando a devida responsabilização dos acusados. Nessa sessão não haverá o julgamento de feminicídio tendo em vista que todos os processos prontos já foram julgados na sessão passada ou encontra-se em grau de recurso.

    Por Fernando Patriota

     

  • Réus são julgados por homicídio de uma criança de três anos de idade e por tentar matar dois homens

    Os réus, Igor Carlos Januário, o ‘Igor Bocão’, e Ânderson Patrick Barbosa da Silva, também conhecido como ‘Mimosa’ estão sendo julgados pela morte de uma criança de três anos de idade e por tentativa de homicídio de Joel José da Silva, pai do garoto, e de Janderson da Silva, o ‘Dum’. O julgamento teve início na manhã desta terça-feira (19), no Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rita, Região Metropolitana de João Pessoa. Quem preside a sessão é a magistrada Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, titular da 1ª Vara Mista de Santa Rita. A sentença deve ser lida ainda na noite de hoje.

    Consta no processo que Anderson está foragido. Mesmo assim, ele está sendo julgado. O Ministério Público também denunciou um terceiro réu, Leonaldo Araújo da Silva, vulgo ‘Léo Doido’. Para este, o processo foi desmembrado. Segundo revelaram as investigações, o crime foi cometido por ordem direta de Leonardo, chefe da Facção Criminosa ‘Al Qaeda’, no Distrito de Cícerolândia.

    Segundo a denúncia do MP, no dia 2 de abril de 2024, por volta das 13h, as vítimas estavam barbearia localizada na Rua Jaime Lacet, Distrito de Odilândia, em Santa Rita, de propriedade da de Janderson da Silva, quando os primeiro e segundo denunciados passaram pelo local numa motocicleta. Momentos depois, os réus retornaram e, protegendo-se no muro da casa vizinha à barbearia, sacaram suas pistolas. Em seguida, entraram no ponto comercial onde começaram a atirar contra a vítima Joel José da Silva.

    O crime foi praticado mediante emboscada que impossibilitou e tornou impossível sua defesa. Também atingiram, mortalmente, a criança, que estava no colo da primeira vítima, seu genitor”, informa o processo. Na ocasião, a primeira vítima tentou retirar-se do local retornando para tentar proteger a criança. Nessa oportunidade, acabou sendo atingida no braço direito, tórax, coxa direita, joelho esquerdo e panturrilha direita.

    No ato, o proprietário da barbearia, ao tentar proteger outra criança chamada, que estava na cadeira, foi atingido no braço direito. Depois de jogar a criança para trás de uma parede e sair do estabelecimento, foi novamente atingido na perna esquerda. Durante a execução do crime, a vítima Joel José da Silva gritou: “Tô ligado quem é tu! Tô ligado quem é tu!” e acrescentou dizendo: “É Mimosa! É Mimosa!”. Após o ato criminoso, a vítima Joel, mesmo baleado, procedeu ao socorro do seu filho.

    O proprietário da barbearia conseguiu retirar-se a seguir até o Bar de Zé Arlindo, onde sentou-se e esperou por socorro. Os elementos, por sua vez, empreenderam fuga na direção da Indaiá. As vítimas foram socorridas e transportadas para o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.

    Por Fernando Patriota


     

     

  • Grupo de extermínio que atuava na região de Mamanguape será julgado em João Pessoa

    O 2º Tribunal do Júri de João Pessoa vai julgar nesta terça-feira (11) quatro réus pronunciados por matar duas pessoas e tentar contra a vida de mais duas vítimas. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os réus José Barbosa da Silva Filho, Edilson Alvino dos Santos, Renato César da Silva Sousa e Daniel dos Santos Nunes faziam parte de um grupo de extermínio que atuava na Região do Vale do Mamanguape. 

    O julgamento será presidido pela juíza titular do 2º Tribunal do Júri, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, com início às 9h, no 5º andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado, Centro. Devido a gravidades dos crimes e a possível falta de segurança para o Corpo de Jurados, o Júri foi desaforado da Comarca de Mamanguape para João Pessoa. 

    De acordo com informações processuais, no dia 12 de maio de 2018, por volta das 23h, no bar do Alarianu, localizado no Sítio Facão, Zona Rural de Mamanguape, os réus mataram Welington da Luz dos Santos e Marciano França da Silva, com disparos de arma de fogo. Ainda conforme a denúncia, eles ainda tentaram matar Carlos Eduardo dos Santos Almeida, conhecido como ‘Galeguinho do Facão’, e José Bruno Alves da Silva.

    O processo ainda informa que os réus integravam um bando especializado em realizar serviços grosseiramente conhecidos como ‘limpeza social’, mais comumente conhecido como grupo de extermínio, promovendo a extinção de criminosos e menores infratores, bem como reavendo bens furtados ou tomados em assaltos, “funcionando como uma verdadeira milícia para militar”.

    Em sua decisão de pronúncia, a juíza afirma que restam comprovadas a materialidade do fato (existência do crime) e existem indícios suficientes de autoria nas pessoas dos acusados apontados na denúncia. “Por sua vez, quanto à qualificadora do homicídio consumado perpetrado por motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2°, Inciso l do Código Penal), há indícios de que o crime foi perpetrado por motivo de vingança, haja vista as vítimas serem dadas a prática de crimes capazes de provocar considerável abalo à ordem pública na região do Vale do Mamanguape, mais precisamente nas cidades de Capim e Cuité de Mamanguape”, destaca parte da pronúncia.

    Por Fernando Patriota