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  • Justiça condena Faculdade por danos morais coletivos

    A 2ª Vara Cível da Capital julgou procedente a Ação Civil Pública nº  0868947-66.2018.8.15.2001 movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., mantenedora da Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), em razão do cancelamento unilateral da turma do 5º período do curso de Engenharia Ambiental e pela manutenção de cláusulas consideradas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais.

    O processo teve origem após alunos denunciarem que, em 2 de agosto de 2018, foram surpreendidos com o encerramento da turma, sob a justificativa de insuficiência de estudantes matriculados (menos de 15). Sem comunicação prévia e sem alternativas adequadas, a instituição ofereceu apenas a migração para o curso de Engenharia Civil. A situação motivou a abertura da Notícia de Fato nº 002.2018.015007 pelo MPPB.

    Em sua defesa, a ASPEC alegou autonomia universitária e previsão contratual para o cancelamento de turmas com menos de 40 alunos. Contestou ainda a legitimidade do Ministério Público e a clareza dos pedidos apresentados, preliminares rejeitadas pelo juízo.

    Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Procópio destacou que a conduta da instituição gerou não apenas prejuízos individuais, mas também um dano moral coletivo. Segundo a sentença, o cancelamento de um curso em andamento, sem aviso e sem alternativas razoáveis, viola valores essenciais da coletividade estudantil, como segurança jurídica, boa-fé e confiança na prestação dos serviços educacionais.

    “No presente caso, a atitude da faculdade de descontinuar um curso em andamento, sem a devida comunicação e sem oferecer alternativas justas, causou angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica e aos potenciais consumidores de seus serviços. A quebra da confiança na instituição de ensino, a incerteza quanto à continuidade dos estudos e a percepção de que a faculdade age de forma arbitrária e descompromissada com a formação de seus alunos são elementos que configuram o dano moral coletivo”, destaca a sentença.

    Na decisão, o juiz determinou que a instituição retire dos contratos todos os dispositivos que autorizem o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos ou permitam mudanças de turno sem o consentimento expresso dos estudantes.

    A ASPEC também foi condenada  a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600.080,00, montante a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Deverá também restituir os valores pagos pelos alunos prejudicados, referentes a mensalidades e taxas do curso interrompido. A quantia será apurada posteriormente, em fase de liquidação de sentença, caso a caso.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Inscrições para evento sobre Justiça inclusiva e acessível terminam nesta quinta-feira (18)

    Imagem de cadeirante trabalhando em um computador
    O dia será de discussões sobre acessibilidade e inclusão

    Encerram-se nesta quinta-feira (18) as inscrições para o evento “Justiça Inclusiva e Acessível a Todos”, que será realizado na próxima segunda-feira (22), na sede da Escola Superior da Magistratura (Esma). A iniciativa prevê um dia inteiro de atividades voltadas à promoção da acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário, com palestras, oficinas e serviços de cuidados com a saúde.

    O evento é promovido pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Compaci) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em parceria com a Esma. A presidente da Compaci, desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, destacou a importância da ação.

    “Este evento é um convite à reflexão e ao compromisso com uma Justiça verdadeiramente acessível e inclusiva. Estamos reunindo especialistas e promovendo espaços de escuta e troca para garantir que todos — magistrados, servidores e sociedade — tenham acesso pleno aos direitos e aos serviços do Judiciário”, afirmou a desembargadora.
     

    Programação

    Imagem do selo do evento com prédio do TJPB ao fundo e marcas das gráficas dos cadeirantes, cegos, do TJPB, mudos e de deficiência intelectual

    As atividades terão início às 7h, com a oferta de serviços de saúde promovidos pela Gerência de Qualidade de Vida (Gevid) do TJPB.

    A solenidade de abertura está prevista para as 8h30, com a execução do Hino Nacional pela servidora Suzi Belarmino, integrante do Instituto dos Cegos da Paraíba e atual presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Paraíba.

    Às 9h, o juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), ministra a palestra “Visibilidade da Pessoa com Deficiência e o Acesso à Justiça”.

    No turno da tarde, a programação recomeça às 14h, com a palestra “Justiça Inclusiva e Políticas Judiciárias no TJPB: Inovação e Acessibilidade para Pessoas com TEA”, conduzida pela advogada e professora Aurora Medeiros de Lucena Costa Aboboreira.

    Às 15h, acontece a oficina “Como Lidar com Pessoas com Deficiência”, facilitada pela servidora do TJPB Maria do Socorro Belarmino de Souza (Suzi), pela assistente social Fábia Halana Fonseca Rodrigues e pela professora da UFPB Nayara de Almeida Adriano.

    Encerrando o evento, às 16h, será realizada a palestra “Cidadania sem Barreiras: Desafios e Avanços da Acessibilidade no Poder Judiciário”, com o juiz Perilo Rodrigues de Lucena, do Juizado Especial Criminal de Campina Grande. A mesa de debate contará ainda com a participação da desembargadora Anna Carla Lopes e da promotora de Justiça Liana de Carvalho.

    Confira a programação completa no anexo.

    Por Gabriela Parente

    Arte: Maria Luiza Veras