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  • 30 anos da Lei dos Juizados Especiais: juiz do TJPB é coautor em obra comemorativa

    Foto dos participantes do Seminário
    Juiz Cláudio Xavier (5º da esquerda para a direita) no evento

    Os 30 anos de vigência da Lei dos Juizados Especiais (Lei n° 9.099/95) foram celebrados com a realização de um seminário, nesta segunda-feira (10), no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ocasião, foi lançado um livro coletivo sobre o aniversário da legislação, que teve a participação como coautor, do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa.

    Durante o evento, que envolveu magistrados (as) com atuação nos Juizados Especiais e presidentes de Turmas Recursais, além de juízes leigos, servidores (ras), estagiários, colaboradores e terceirizados que trabalham neste sistema,   foram discutidas as reflexões sobre os avanços e as mudanças no cenário jurídico referentes à Lei 9.099/95. O objetivo foi de capacitar os participantes no reconhecimento das inovações trazidas pela norma e na compreensão de seus impactos na atualidade. 

    O magistrado Cláudio de Carvalho ressaltou que a Lei dos Juizados Especiais constitui um marco legal para o ordenamento jurídico brasileiro, por ter introduzido um modelo de Justiça mais célere, informal e acessível, com foco na conciliação e na resolução de conflitos de menor complexidade. 

    “O objetivo principal foi facilitar o acesso à Justiça para a população que tinha dificuldade em arcar com os custos de um processo tradicional ou que enfrentava a morosidade do sistema regular. Nesse sentido, o evento, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), sob a coordenação do desembargador Saulo Versisni Penna, busca celebrar e refletir sobre os avanços e desafios da lei ao longo dessas três décadas”, enfatizou o juiz Cláudio de Carvalho.

    Por Lila Santos com informações do TJMG

  • TJPB suspende dispositivos da Lei do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério de Cuitegi

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    Sessão do Órgão Especial

    Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu parcialmente pedido de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei nº 668/2024, do Município de Cuitegi, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811655-68.2025.8.15.0000, proposta pelo prefeito Guilherme Cunha Madruga Júnior.

    O relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, destacou em seu voto que as alterações feitas pela Câmara Municipal ao projeto original de iniciativa do Executivo ultrapassaram o caráter meramente modificativo, adentrando em matérias de iniciativa privativa do prefeito. Entre os pontos impugnados estão dispositivos que tratam da criação de gratificações, progressão funcional, vantagens pecuniárias e obrigações administrativas, sem prévia estimativa de impacto financeiro.

    Segundo o autor da ação, a norma fere os artigos 61 e 63 da Constituição Federal, o artigo 21 da Constituição Estadual e a própria Lei Orgânica do Município de Cuitegi, que asseguram ao chefe do Executivo a competência exclusiva para propor leis que versem sobre regime jurídico e remuneração de servidores. Além da questão formal, o prefeito sustentou que a lei afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao gerar aumento de despesas com pessoal sem previsão orçamentária e indicação da fonte de custeio.

    Ao votar pelo deferimento da medida cautelar, o relator do processo citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 223 da repercussão geral, no sentido de que ‘é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município”.

    Com a decisão, ficam suspensos os artigos 5º-A, 11, § 2º, incisos I a IV, 15, § 2º, 16-A, I a XXX, 30, § 3º, e 35, § 4º da Lei nº 668/2024, até o julgamento final da ação.

    Por Lenilson Guedes

    Fotos: Ednaldo Araújo

  • Órgão Especial mantém validade de lei sobre repasse do couvert artístico

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    Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça

    Nesta quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar medida cautelar requerida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. A entidade buscava suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.652/2025, que dispõe sobre o repasse do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares em todo o território paraibano.

    A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0811606-27.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador João Benedito da Silva. O magistrado entendeu que não ficou demonstrado o periculum in mora necessário para a concessão da medida de urgência.

    Segundo a Federação, a obrigatoriedade do repasse integral do valor do couvert artístico ao músico ou contratado, sob pena de sanções administrativas e fiscais, desequilibra o ambiente de negócios e pode trazer prejuízos à manutenção dos empreendimentos.

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    Des. João Benedito da Silva, relator

    No exame do caso, o relator, desembargador João Benedito da Silva, afirmou não haver urgência para suspender a lei, pois não ficou demonstrado risco de dano grave ou irreparável aos bares e restaurantes. Destacou ainda que a norma não atinge a atividade principal desses estabelecimentos, razão pela qual não se justifica a concessão da liminar.

    A decisão segue o mesmo entendimento já adotado pelo TJPB em outro processo (0809840-36.2025.8.15.0000), no qual foi negada liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PB).

    A Lei nº 13.652/2025 estabelece que, em caso de cobrança de couvert artístico, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente ao profissional ou grupo que realizar a apresentação. A lei também prevê que acordo ou convenção coletiva da categoria pode autorizar a retenção de até 20% do valor, destinados a custear encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e relacionados a direitos autorais.

    Por Lenilson Guedes