Etiqueta: Tags: Perspectiva de gênero

  • Prazo para inscrições no curso sobre julgamento com perspectiva de gênero termina no domingo

    O prazo para inscrições no curso ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Resolução do Conselho Nacional de Justiça 492/2023’ encerra-se no domingo (23). A formação, ofertada na modalidade ensino a distância (EaD), disponibiliza 40 vagas, sendo 18 para magistrados(as) da ativa, duas para magistrados(as) aposentados(as) e 20 para servidores(as) do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    Os(as) interessados(as) devem realizar a inscrição por meio do link

    https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewZZCIqhOA1Y7rl2crhiRrdwh9yHibpITb4AdAUwySSz5xpw/viewform

    As aulas ocorrerão de 27 de novembro a 17 de dezembro e serão ministradas pela desembargadora Adriana Ramos de Mello (TJRJ) e pelos juízes Mariana Marinho Machado (PI), Mariana Rezende Ferreira Yoshida (MS), Diego Paolo Barausse (PR), Marcela Santana Lobo (MA) e Wanessa Mendes de Araújo (TRT da 10ª Região).

    Durante a formação, serão abordados temas como: abordagem conceitual para acesso à justiça e categorias de gênero; interseccionalidade de gênero e raça; protocolo brasileiro para julgamento com perspectiva de gênero do conselho nacional de justiça – 2021; e perspectiva de gênero na administração da Justiça.

    Por Marcus Vinícius
     

  • Judiciário paraibano funcionará em regime de plantão no feriado da Consciência Negra

    O prazo para inscrições no curso ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Resolução do Conselho Nacional de Justiça 492/2023’ encerra-se no domingo (23). A formação, ofertada na modalidade ensino a distância (EaD), disponibiliza 40 vagas, sendo 18 para magistrados(as) da ativa, duas para magistrados(as) aposentados(as) e 20 para servidores(as) do Tribunal de Justiça da Paraíba.

    Os(as) interessados(as) devem realizar a inscrição por meio do link

    https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewZZCIqhOA1Y7rl2crhiRrdwh9yHibpITb4AdAUwySSz5xpw/viewform

    As aulas ocorrerão de 27 de novembro a 17 de dezembro e serão ministradas pela desembargadora Adriana Ramos de Mello (TJRJ) e pelos juízes Mariana Marinho Machado (PI), Mariana Rezende Ferreira Yoshida (MS), Diego Paolo Barausse (PR), Marcela Santana Lobo (MA) e Wanessa Mendes de Araújo (TRT da 10ª Região).

    Durante a formação, serão abordados temas como: abordagem conceitual para acesso à justiça e categorias de gênero; interseccionalidade de gênero e raça; protocolo brasileiro para julgamento com perspectiva de gênero do conselho nacional de justiça – 2021; e perspectiva de gênero na administração da Justiça.

    Por Marcus Vinícius
     

  • Protocolo de perspectiva de gênero é aplicado em caso de pensão alimentícia

    Magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estão fortalecendo o olhar atento e cuidadoso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O resultado é que tem aumentado o número de sentenças aplicadas sob essa ótica registradas no Banco de Sentenças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos casos recentes é relativo à pensão alimentícia e foi analisado pela desembargadora Anna Carla Lopes.

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    Desembargadora Anna Carla Lopes

    “Em meu gabinete, tenho buscado aplicar essa perspectiva não como um favor ou um gesto de benevolência, mas como um imperativo de justiça e equidade. Julgar com perspectiva de gênero é reconhecer que o trabalho das mulheres, tantas vezes silencioso e não remunerado, sustenta lares, comunidades e até mesmo o funcionamento de estruturas públicas e privadas — sem que, muitas vezes, isso se traduza em valorização ou proteção jurídica”, informou a magistrada acrescentando que o caso referente ao Direito da Família não foi o único julgado por ela sob a ótica da perspectiva de gênero.

    No caso em questão, a desembargadora reconheceu o dever do pai em aumentar o percentual do valor da pensão alimentícia para seus filhos. “O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, tem sido uma bússola nesse caminho. Ele nos convida a reeducar o olhar, a revisar conceitos e a interpretar a lei sob a luz da realidade concreta — uma realidade em que mulheres ainda enfrentam sobrecarga doméstica, desigualdade salarial, violência e invisibilidade institucional”, ressaltou.

    A desembargadora Anna Carla Lopes acrescenta que, ao adotar a perspectiva de gênero, a Justiça restaura o equilíbrio em um julgamento. “Estamos reconhecendo que a neutralidade absoluta é uma ficção quando a desigualdade estrutural é um fato. Julgar com perspectiva de gênero, portanto, é um ato de coragem e de compromisso com os direitos humanos. É afirmar que o direito não pode ser instrumento de perpetuação de injustiças, mas ferramenta de transformação social”, concluiu.

    Banco de Sentenças – O Tribunal de Justiça da Paraíba tem orientado magistradas e magistrados: no julgamento de processos, observem a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. É importante que essa decisão seja registrada no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ para difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres, e acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema.

    Por Nice Almeida

    Foto Ednaldo Araújo

    Arte Jandi Soares
     

  • Julgamento de Perspectiva de Gênero: um passo a passo para entender o processo

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    Julgar com perspectiva de gênero significa considerar as desigualdades estruturais de gênero que podem afetar as partes envolvidas em um processo judicial, buscando garantir igualdade e evitar discriminação. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece um guia para magistrados(as), com orientações sobre como conduzir processos, analisar provas, e interpretar a lei levando em conta as especificidades de gênero.

    O Tribunal de Justiça, engajado na proposta de ampliar o olhar de magistradas e magistrados para atender o protocolo e para que todos registrem suas decisões baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões – plataforma criada pelo CNJ, expande e facilita o acesso ao guia de julgamento que traz um passo a passo de aplicação aos casos concretos.

    PASSO 1. Primeira aproximação com o processo

    É possível que desigualdades estruturais tenham algum papel relevante nessa controvérsia?

    PASSO 2. Aproximação dos sujeitos processuais

    ● Alguma das pessoas presentes em audiência é lactante ou tem filhos pequenos?

    ● Alguma das pessoas tem algum tipo de vulnerabilidade que possa tornar uma sessão desconfortável para ela?

    ● As partes envolvidas no processo compreendem exatamente o que está sendo discutido?

    ● As perguntas propostas às partes são suficientemente claras?

     

    PASSO 3. Medidas especiais de proteção

    ● O caso requer alguma medida imediata de proteção?

    ● As partes envolvidas estão em risco de vida ou de sofrer alguma violação à sua integridade física e/ou psicológica?

    ● Existe alguma assimetria de poder entre as partes envolvidas?

    ● Há alguma providência extra-autos, de encaminhamento ou de assistência, às vítimas a ser tomada?

     

    PASSO 4. Instrução processual 

    ● Perguntas estão reproduzindo estereótipos de gênero? 

    ● Perguntas estão desqualificando a palavra da depoente de alguma maneira? 

    ● Perguntas podem estar causando algum tipo de re-vitimização? 

    ● O ambiente proporciona algum impedimento para que a depoente se manifeste sem constrangimentos e em situação de conforto? 

    ● A depoente está sofrendo algum tipo de interrupção ou pressão que a impeça de desenvolver seu raciocínio? 

    ● Laudos de caráter técnico-científico ou social podem estar impregnados de estereótipos?

     

    PASSO 5. Valoração de provas e identificação de fatos

    ● É necessário atribuir um peso diferente à palavra da vítima? 

    ● Provas podem estar imbuídas de estereótipos de gênero? 

    ● Minhas experiências pessoais podem estar influenciando a apreciação dos fatos? 

    ● Posso estar minimizando algum fato relevante? 

     

    PASSO 6. Identificação do marco normativo e precedentes aplicáveis 

    ● Qual marco jurídico nacional ou internacional se aplica ao caso? Qual a norma que presta maior garantia ao direito à igualdade às pessoas envolvidas no caso? 

    ● Quais as ferramentas que o marco normativo aplicável oferece para resolver as assimetrias na relação jurídica? 

    ● Existe jurisprudência ou precedente nacional aplicável ao caso? Em quais argumentos se baseou a decisão (ratio decidendi)? 

    ● Existem pronunciamentos, opiniões consultivas ou informes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou Resoluções da Corte Interamericana ou do sistema internacional de direitos humanos (Organização das Nações Unidas) que contenham semelhanças com o caso? Os argumentos se aplicam ao caso? 

    ● A solução atende ao conteúdo constitucional? 

     

    PASSO 7. Interpretação e aplicação do direito 

    ● Minha interpretação de conceitos está refletindo a realidade de grupos subordinados ou está restrita à minha percepção do mundo? 

    ● É possível que a norma seja construída a partir de estereótipos negativos sobre grupos subordinados? 

    ● Determinada norma trata grupos ou indivíduos de maneira manifestamente desigual? 

    ● Determinada norma tem um impacto desproporcional sobre determinado grupo?

    Por Nice Almeida

     

  • Judiciário paraibano registra mais uma decisão com perspectiva de gênero no Banco de Sentenças do CNJ

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    Desembargador Marcos Cavalcanti

    O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque registrou uma decisão com julgamento sob perspectiva de gênero, no Banco de Sentenças e Decisões, plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar julgados que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/2023. Esse é o segundo registro feito pelo Judiciário estadual paraibano na ferramenta.

    O magistrado indeferiu um Agravo de Instrumento interposto por um pai que contestava o valor da pensão concedida à filha referente a 22% do salário-mínimo mensal, a ser depositado em conta bancária de titularidade da mãe da criança. O agravante queria a redução do percentual para 10%.

    “As novas diretrizes do CNJ reforçam a necessidade de uma postura judicial que reconheça as particularidades sociais com cuidado, para a fixação do valor da pensão alimentícia, devendo considerar não só os aspectos econômicos, mas também as limitações impostas à mulher na sobrecarga da maternidade, que muitas vezes a impede de participar do mercado de trabalho e, por isso, de gerar renda que atenda a necessidade dos filhos. Por isso, o juiz deve, em cada caso, mitigar as realidades históricas, a fim de resguardar, além dos alimentos, a dignidade humana e a equidade entre as partes”, ressaltou o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo.

    Como registrar as decisões – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tem orientado magistradas e magistrados a observarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e registrarem suas decisões, baseadas nesse entendimento, no Banco de Sentenças e Decisões. Fazer o registro é simples e requer um tempo bem curto para ser efetuado. Basta que a magistrada ou magistrado preencha o formulário eletrônico disponibilizado no link a seguir. https://forms.gle/Fhm8xwrmer7LErrc6

    No ato do preenchimento do formulário, alguns dados devem ser fornecidos. São eles:  número do processo; classe processual; nome das partes principais; unidade judiciária e magistrado(a) prolator(a); data da decisão; resumo do fundamento jurídico que evidencie a aplicação do Protocolo; e, cópia do dispositivo da decisão.

    O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado para o endereço eletrônico institucional abaixo, criado especificamente para o recebimento de decisões com aplicação do Protocolo: bancoJPG@tjpb.jus.br

    Recomenda-se que o envio seja realizado preferencialmente em até cinco dias úteis após a publicação da decisão.

    Por Nice Almeida

     

  • Perspectiva de gênero: casos que exigem um olhar atento da Justiça Estadual

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    O olhar atento e cuidadoso de magistradas e magistrados tem resultado em grandes avanços no julgamento de processos sob a ótica da perspectiva de gênero. E são muitas e variadas as ações impetradas na Justiça Estadual que exigem essa análise sob as lentes de gênero dos julgadores e julgadoras. Realizado o julgamento dentro desse campo de atuação, é importante que a decisão seja protocolada no Banco de Sentenças e Decisões.

    Clique aqui e saiba como fazer o registro. https://www.tjpb.jus.br/noticia/magistradosas-devem-registrar-julgamento-com-perspectiva-de-genero-no-banco-de-sentencas 

    De acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar com perspectiva de gênero, a magistrada e o magistrado atuam na contenção de danos e promovem a interrupção de atos cobertos de vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais.

    O Protocolo apresenta, ainda, instrumentos para a responsabilização nesses casos, como riscar palavras ofensivas, a interrupção de atos processuais, imposição de restrição, multas processuais e até condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da retirada de peças ou imagens categorizadas por violações.

    Qualquer ocorrência que extrapolar os limites do processo como instituição constitucional, enseja medidas processuais cabíveis, inclusive de extração de peças para atuação específica concernente aos crimes identificados por desqualificar as partes, vítimas e testemunhas, com consequente contaminação do que deveria ser um ambiente de garantia à construção do “devido processo constitucionalmente assegurado”.

    Conheça os detalhes do que compete à Justiça Estadual nos julgamentos que exigem a observação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero clicando no link a seguir:  

    https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf 

    Por Nice Almeida