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  • TJPB mantém condenação de acusados por esquema de pirâmide financeira

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos apresentados por três réus condenados por envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que funcionava sob a fachada da empresa Hort Agreste Hidroponia Ltda. A decisão, relatada pelo desembargador Joás de Brito, manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital.

    De acordo com a denúncia, entre 2022 e 2023, os acusados estruturaram um golpe de estelionato utilizando a promessa de altos lucros com investimentos em estufas e hectares voltados para a produção hidropônica. Para atrair investidores, os envolvidos criaram site oficial e canais de contato via WhatsApp, além de se apresentarem como pesquisadores que teriam desenvolvido uma técnica inovadora no setor agrícola.

    As vítimas eram convencidas a investir com a garantia de retornos entre 7% e 15% nos primeiros dois anos e de até 30% posteriormente. Nos moldes típicos de pirâmide, os primeiros investidores chegaram a receber rendimentos pagos com recursos de novos aportes, até que, em novembro de 2023, o esquema colapsou e os acusados deixaram de honrar os pagamentos, desaparecendo em seguida.

    A defesa sustentou a ausência de provas do dolo e alegou que a conduta não se enquadraria no crime de fraude em operações financeiras (art. 171-A do Código Penal), mas, no máximo, em estelionato comum ou ilícito civil.

    O relator do processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002, desembargador Joás de Brito, afastou as preliminares e destacou a robustez do conjunto probatório, que incluiu depoimentos de vítimas, análises bancárias e materiais audiovisuais produzidos por um dos acusados. “O robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos de vítimas, relatórios de análise bancária e vídeos/áudios dos apelantes demonstra o modus operandi de clássica pirâmide financeira, disfarçada de empreendimento agrícola”, destaca o acórdão.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Justiça condena autores de pirâmide financeira que lesou mais de 670 vítimas

    A organização criminosa que usava fachada de empresa agrícola para captar investimentos com promessas de lucros irreais foi condenada nas penas dos crimes previstos no artigo 171-A e artigo 288, caput, c/c o artigo 71, todos do Código Penal.
    A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, no processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002.  

    Os réus Jucélio Pereira de Lacerda, Priscila dos Santos Silva e Nuriey Francelino de Castro foram condenados, respectivamente, a 15 anos e cinco meses de reclusão, nove anos de reclusão e 11 anos e nove meses de reclusão. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de multa, conforme a sentença. Eles foram responsabilizados por estruturar e operar uma pirâmide financeira com promessas de investimento agrícola, que causou prejuízos superiores a R$ 60 milhões, atingindo mais de 670 vítimas em diversas regiões do país. A condenação foi em decorrência da prática dos crimes de estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa, por envolvimento em um dos maiores esquemas de fraude financeira já julgados no âmbito da Justiça estadual paraibana. 

    De acordo com os autos, com aparência de legalidade e uso de instrumentos formais, o grupo criou a empresa Hort Agreste Hidroponia LTDA, que se apresentava como produtora de hortaliças em sistema hidropônico. Com promessas de rentabilidade mensal fixa e participação em lucros futuros, os réus induziram vítimas a adquirirem “hectares” ou “bancadas” para produção de tomates e folhas, com contratos de até 30 anos de vigência.

    Consta, ainda no processo que durante os dois primeiros anos, os investidores receberiam valores mensais fixos de R$ 12 mil, seguidos de participação de até 15% do faturamento da empresa — projeções que chegavam a R$ 37 mil mensais por hectare. Para gerar confiança, os réus utilizavam website, atendimento por aplicativo de mensagens, vídeos explicativos e a linguagem técnica de um suposto “projeto científico” de cultivo com tecnologia própria.

    Ressalta a sentença que, na prática, o que se revelou foi uma estrutura típica de pirâmide financeira. Os primeiros pagamentos realizados aos investidores foram bancados com o dinheiro de novos aportes, sem qualquer produção real correspondente. 

    Com o crescimento do número de vítimas e a consequente pressão financeira, os pagamentos foram suspensos. No final de 2023, os denunciados deixaram de responder às comunicações e interromperam os canais de contato, tornando evidente o golpe. As vítimas, então, se organizaram em grupos e começaram a relatar a fraude às autoridades.

    A sentença destaca a existência de farta prova documental, testemunhal, técnica e audiovisual. Relatórios bancários indicam que Jucélio Pereira movimentou, apenas em 2023, cerca de R$ 29,9 milhões em suas contas. Nuriey Francelino recebeu mais de R$ 3,6 milhões, enquanto Priscila Silva figurava como beneficiária direta de transferências e assinava os contratos junto à empresa.

    Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Emílio Porto afirmou tratar-se de crime cometido com sofisticação e aparência de legalidade, atingindo centenas de pessoas que foram induzidas a erro por meio de artifícios fraudulentos. A estrutura configurou, inequivocamente, uma pirâmide financeira, disfarçada de parceria agrícola.

    A sentença reconheceu a prática de 25 crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171 c/c art. 71 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do CP). Foi determinada a manutenção da prisão preventiva dos réus Jucélio e Nuriey, além da substituição da prisão preventiva de Priscila por medidas cautelares diversas.

    Também foi deferido o pedido de reparação civil dos danos às vítimas, com bloqueio de contas bancárias, bens móveis e valores dos condenados. No entanto, os sistemas judiciais (SISBAJUD e RENAJUD) identificaram que, à época do bloqueio, os valores já haviam sido majoritariamente esvaziados.

    A decisão da 7ª Vara Criminal reforça a importância da atuação firme do Poder Judiciário no enfrentamento de fraudes sofisticadas que se utilizam da confiança pública e da expectativa de lucro fácil para enganar centenas de pessoas. O processo tramitou com observância integral ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

    Por Gecom/TJPB